a) a contradição na decisão recorrida. ERRADO, não é pressuposto de admissibilidade que a decisão seja contraditória. A parte pode recorrer independente do vício apresentado;
b) o preparo. ERRADO alguns recursos não exigem preparo, como os embargos de declaração e o agravo retido;
c) a procedência das alegações. ERRADO - não é necessário que o mérito da decisão esteja de acordo com a lei, o direito de recorrer não se confunde com o provimento ou improvimento do recurso;
d) ser interposto perante o Juízo que proferiu a decisão recorrido - ERRADO, alguns recursos são interpostos diretamente no Tribunal, como o agravo de instrumento;
e) a tempestividade - correto, todo recurso tem um prazo para ser interposto.
Os requisitos de admissibilidade recursal são classificados em intrínsecos e extrínsecos. Fazem parte do primeiro o cabimento, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, a legitimidade e o interesse para recorrer. Já do segundo fazem parte a tempestividade, preparo e regularidade formal.
1 REQUISITOS INTRÍNSECOS: cabimento, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, legitimidade e interesse para recorrer.
2 REQUISITOS EXTRÍNSECOS: tempestividade, preparo, regularidade formal.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/38995/requisitos-de-admissibilidade-dos-recursos-civeis