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ID
129277
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao Código de Minas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c

    "Art. 2º.  Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são:

    I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia;

    II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

    III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

    IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

    V- regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.


  • A) Em relação à autorização de pesquisa, o prazo de validade será de seis meses a um ano, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, não se admitindo a prorrogação.

     Art. 7º O aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa, do Diretor-Geral do DNPM, e de concessão de lavra, outorgada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.      (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)

    Parágrafo único. Independe de concessão do Governo Federal o aproveitamento de minas manifestadas e registradas, as quais, no entanto, são sujeitas às condições que este Código estabelece para a lavra, tributação e fiscalização das minas concedidas.        (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)

    B) Em relação à autorização de pesquisa, o prazo de validade será de seis meses a um ano, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, não se admitindo a prorrogação.

    III - o prazo de validade da autorização não será inferior a um ano, nem superior a três anos, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, admitida a sua prorrogação, sob as seguintes condições:      (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)

    C )Em relação ao aproveitamento das substâncias minerais, será aplicado o regime de monopolização quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do governo federal.

    Gabarito.

    D) O regime de autorização será utilizado para o aproveitamento das substâncias minerais quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia.

    II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;    

    E) O despacho que indeferir o pedido de autorização de pesquisa ou de sua renovação não permite recurso, não cabendo, ainda, pedido de reconsideração.

    Art. 19. Do despacho que indeferir o pedido de autorização de pesquisa ou de sua renovação, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do despacho no Diário Oficial da União.       (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)

    #pas