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Questões de Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração


ID
128902
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das disposições do Decreto-Lei n.º 227/1967 (Código de Minas), assinale a opção correta.

Alternativas

ID
129277
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao Código de Minas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c

    "Art. 2º.  Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são:

    I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia;

    II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

    III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

    IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

    V- regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.


  • A) Em relação à autorização de pesquisa, o prazo de validade será de seis meses a um ano, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, não se admitindo a prorrogação.

     Art. 7º O aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa, do Diretor-Geral do DNPM, e de concessão de lavra, outorgada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.      (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)

    Parágrafo único. Independe de concessão do Governo Federal o aproveitamento de minas manifestadas e registradas, as quais, no entanto, são sujeitas às condições que este Código estabelece para a lavra, tributação e fiscalização das minas concedidas.        (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)

    B) Em relação à autorização de pesquisa, o prazo de validade será de seis meses a um ano, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, não se admitindo a prorrogação.

    III - o prazo de validade da autorização não será inferior a um ano, nem superior a três anos, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, admitida a sua prorrogação, sob as seguintes condições:      (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)

    C )Em relação ao aproveitamento das substâncias minerais, será aplicado o regime de monopolização quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do governo federal.

    Gabarito.

    D) O regime de autorização será utilizado para o aproveitamento das substâncias minerais quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia.

    II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;    

    E) O despacho que indeferir o pedido de autorização de pesquisa ou de sua renovação não permite recurso, não cabendo, ainda, pedido de reconsideração.

    Art. 19. Do despacho que indeferir o pedido de autorização de pesquisa ou de sua renovação, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do despacho no Diário Oficial da União.       (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)

    #pas


ID
129280
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da pesquisa mineral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   a) A autorização de pesquisa será outorgada pelo DNPM a brasileiro, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado. Art. 15, DL227. CERTO.
      b) As vistorias realizadas pelo DNPM, no exercício da fiscalização dos trabalhos de pesquisa e lavra, serão custeadas pelo Ministério de Minas e Energia, na forma do que dispuser portaria do diretor-geral da referida autarquia. Art. 26, §4º, DL 227. SERÃO CUSTEADAS PELOS RESPECTIVOS INTERESSADOS. ERRADO.
      c) Os trabalhos necessários à pesquisa só serão executados sob a responsabilidade profissional de engenheiro de minas. ERRADO. Art. 15, parágrafo único, DL227. GEÓLOGO também pode realizar os trabalhos. ERRADO.
      d) Uma vez concedida a autorização de pesquisa, é inadmissível a renúncia por parte do particular interessado. Art. 22, II, DL227. É admissível a renúncia.
      e) É inadmissível, mesmo em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada antes da outorga da concessão de lavra por parte do DNPM. Art. 22, §2º, DL 227. É admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada, antes da outorga da concessão de lavra, mediante prévia autorização do DNPM, observada a legislação ambiental pertinente. ERRADO. 


ID
1647388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos riscos e ao gerenciamento ambiental na mineração.

Os depósitos de estéreis, rejeitos, produtos, barragens e áreas de armazenamento, assim como as bacias de decantação, devem ser construídos em observância aos estudos hidrogeológicos e, ainda, atender às normas ambientais, às normas reguladoras de mineração e às especificações das normas técnicas da ABNT aplicáveis a eles.

Alternativas
Comentários
  • 116 C E Deferido c/ alteração Na norma que trata da deposição de estéril, rejeitos e produtos não há menção a respeito de normas técnicas da ABNT.


ID
1830247
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto da Presidência da República nº 98.812/1990 dispõe que o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira aplica-se ao aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado. De acordo com o citado ato normativo, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM:

Alternativas

ID
3310942
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas à exploração mineral.


I. Conceitua-se “lavra” toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra e que tenha valor econômico. Trata-se, portanto, de depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, inclusive os combustíveis naturais.

II. Considerando que o objetivo principal dos parques nacionais reside na preservação dos ecossistemas englobados contra quaisquer alterações que os desvirtuem, não se pode nem pesquisar nem explorar recursos minerais em suas áreas, como interdita está qualquer prospecção nas áreas dos parques nacionais, estaduais e municipais.

III. A União tem competência privativa para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Entretanto, a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição.

IV. Em razão da competência prevista na Constituição e da vinculação institucional do Departamento Nacional de Produção Mineral, a licença ambiental de lavra garimpeira será outorgada apenas pela União, tratando-se de ato administrativo complexo, porque depende da permissão de lavra garimpeira.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    I. O conceito trazido pelo item I é o de jazida. Veja:

    DL nº 227/67, art. 4º Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.

    A lavra possui conceito diverso:

    DL nº 227/67, art. 36. Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.

    II. Lei nº 9.985/00, Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. [...] § 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. [...] [não entendi o motivo de o item ter sido considerado certo]

    III. CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; [...] Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...]

    IV. Lei nº 7.805/89, art. 2º A permissão de lavra garimpeira em área urbana depende de assentimento da autoridade administrativa local, no Município de situação do jazimento mineral. Art. 3º A outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente. Art. 4º A permissão de lavra garimpeira será outorgada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que regulará, mediante portaria, o respectivo procedimento para habilitação.

    @caminho_juridico


ID
3507736
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Código Mineração (Decreto-lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967) são partes integrantes da mina:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 6º, Parágrafo único, do Decreto-lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967, são partes integrantes da mina:

    Parágrafo único. Consideram-se partes integrantes da mina:

    a) edifícios, construções, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à mineração e ao beneficiamento do produto da lavra, desde que este seja realizado na área de concessão da mina:

    b) servidões indispensáveis ao exercício da lavra;

    c) animais e veículos empregados no serviço;

    d) materiais necessários aos trabalhos da lavra, quando dentro da área concedida; e,

    e) provisões necessárias aos trabalhos da lavra, para um período de 120 (cento e vinte) dias.