Gbarito D.
a) Errada. Suspeição. Art. 135, "II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau".
b) Errada. Até o segundo grau. Art. 134, "IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau".
c) Errada. Suspeição. Art. 135, "I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes".
d) Correta. Impedimento. Art. 134, "IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau".
e) Errada. Suspeição. Art. 135, IV - "receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio".
Caput: Art. 134 - "É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário".
Caput: Art. 135 - "Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz".
Gabarito D.
Conforme o CPC/2015:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;