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ID
1292794
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consideram-se atos de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • - LETRA A -

    Esses são os três tipos de improbidade que englobam todas as categorias de agentes públicos (sujeito ativo desses atos).

    Fonte:  Mantra do servidor público honesto >> LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Vale a pena ler diariamente.
  • Prova p Auditor, com uma questão dessas?

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • 2005...

  • Vale lembrar que atualmente existe uma quarta espécie de ato de improbidade, que diz repeito a benefícios financeiros ou tributários. Vejamos:

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    A questão está desatualizada galera! vale lembrar que após a lei complementar nº 157/2016, os atos de improbidade administrativa agora são quatro:

     

         ►Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

         ►Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

         ►Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;

         ►Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

     

    Sobre este novos atos de improbidade administrativa (Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário) cabe tecer algumas considerações:

     

         ►É passível a aplicação da sanção de PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

         ►A suspensão dos direitos políticos será de 05 A 08 ANOS;

         ►A MULTA será de ATÉ 03 VEZES o valor do benefício indevido o qual foi concedido;

         ►Em princípio (entendimento de Cyonil Borges) apenas ocorrerá tal ato passível de punição CASO OCORRA COM DOLO.