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ID
129553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A realização de uma licitação deve desenvolver-se em uma sequência lógica, em que pode-se distinguir uma fase interna e uma fase externa. Assinale a opção que apresenta uma das etapas da fase interna.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CDefine-se como fase interna o procedimento que ocorre dentro do respectivo órgão ou entidade que realizará o edital. Assim, a fase interna é realizada, como o próprio nome diz, internamente pela Adm. Pública sem a efetiva participaçao de licitantes.Também chamada de fase preparatória, é nela que são determinadas a modalidade, o tipo e demais condições do processo de licitação.Dentro deste conceito, apenas a única opção em que não há qualquer possibilidade de intervenção dos licitantes é a escolha da modalidade e tipo de licitação pois tal competencia é da propriaAdm. Pública.
  • CORRETA (C) A fase externa começa com a publicação do edital, tudo o que ocorre antes faz parte da fase interna. Só se pode publicar o edital quando já estiver definidos a modalidade e o tipo de licitação
  • Toda licitação passa por duas fases, subdivididas em diversas etapas, atividades e tarefas.As fases das licitações são a interna e a externa.[editar] Fase internaTambém chamada de fase preparatória, é nela que são determinadas a modalidade, o tipo e demais condições do processo de licitação.É na fase interna que o instrumento convocatório é elaborado, recebe parecer jurídico, revisado e é aprovado.Esta fase se inicia com a ordem da autoridade competente para que se compre determinado bem ou serviço constante em requisição de materiais ou serviços ou outra solicitação administrativa.[editar] Fase externaA fase externa, ou pública, inicia-se com a publicação do instrumento convocatório, passa pela recepção das propostas, habilitação dos licitantes, julgamento das propostas, adjudicação dos itens aos vencedores e a homologação do processo (não necessariamente nesta ordem).Fase externa, a partir da qual passam a participar os particulares e que sofre diferenças de acordo com a modalidade. A fase externa subdivide-se em duas, ou três fases, de acordo com a modalidade de licitação.
  • "A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna que acontece antes da publicação do edital e uma externa, após a publicação do edital.

    A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).

    A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.

    O edital é o ato pelo qual a Administração Pública faz uma oferta de contrato a todos os interessados que atendam às exigências nele estabelecidas. É o instrumento convocatório."

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=10065&id_curso=798&id_pagina=000&tipocurso=JurisSimples

  • Fase interna

    Também chamada de fase preparatória, é nela que são determinadas a modalidade, o tipo e demais condições do processo de licitação.

    É na fase interna que o instrumento convocatório é elaborado, recebe parecer jurídico, revisado e é aprovado.

    Esta fase se inicia com a ordem da autoridade competente para que se compre determinado bem ou serviço constante em requisição de materiais ou serviços ou outra solicitação administrativa.

    Fase externa

    A fase externa, ou pública, inicia-se com a publicação do instrumento convocatório, passa pela recepção das propostas, habilitação dos licitantes, julgamento das propostas, adjudicação dos itens aos vencedores e a homologação do processo (não necessariamente nesta ordem).

    Fase externa, a partir da qual passam a participar os particulares e que sofre diferenças de acordo com a modalidade. A fase externa subdivide-se em duas, ou três fases, de acordo com a modalidade de licitação.

  • São alguns requisitos, segundo a lei 8666, a serem atendidos durante a fase interna da licitação:

    Orçamento detalhado em planilha com todos os custos. (inciso II do $2 do art 7)

    Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados . (Inciso III do $2 art 7).

    Escolha da modalidade de licitação e tipo de licitação.

    Ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite.

    Dentro do edital: descrição do objeto, prazo e condições para pagamento, requisitos de habilitação exigíveis.



  • Srs.

    Existe diferença entre FASES DA LICITAÇAO e FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO?

    Se puderem deixar respostas agradeço.

  • Complementando...

     

    É possível, no entanto, apontar uma sequência razoável dos atos preparatórios na fase interna da licitação:

     

    Requisição do objeto:é o ato que inicia o processo de licitação. Tendo em vista a necessidade de contratação (compras, serviços, obras ou alienações), o agente descreve o objeto e requisita a sua contratação. A requisição do objeto é o ato que inaugura a licitação e influencia decisivamente na modalidade que será utilizada (ex.: requisição de aquisição de bem ou serviço comum abre a possibilidade de utilização do pregão).

     

    Vide: SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo contratual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 31-43;
    GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 28-31. De
    forma minoritária, alguns autores entendem que a licitação não possui fase interna, iniciando-se apenas com a publicação
    do instrumento convocatório. Nesse sentido: AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. Licitação e contrato administrativo:
    estudos, pareceres e comentários. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 177-178.
     

  • FASE INTERNA
         - ABERTURA DO PROCEDIMENTO COM DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO.
         - PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
         - ESCOLHA DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO.
         - ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
         - ANÁLISE E PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA.
         - ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO, DO LEILOEIRO ADMINISTRATIVO OU OFICIAL, OU DO RESPONSÁVEL PELO CONVITE.


    FASE INTERMEDIÁRIA
         - AUDIÊNCIA PÚBLICA, QUANDO O VALOR ULTRAPASSAR 150.000.000,00, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS ÚTEIS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.


    FASE EXTERNA
         - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL/CARTA CONVITE).
         - ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DO EDITAL.
         - IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA AO EDITAL.
         - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
         - SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF.
         - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
         - HOMOLOGAÇÃO
         - ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.
     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Uma vez que definir a modalidade e o tipo de licitação representa uma das fases internas que precedem o procedimento de licitação.

    Obs.: Fase interna = que precede a publicação do edital.

    Segue imagem-resumo do usuário Pithecus Sapiens:

    https://heriooliveira.files.wordpress.com/2010/04/fases-da-licitacao.png

  • A realização de uma licitação deve desenvolver-se em uma sequência lógica, em que pode-se distinguir uma fase interna e uma fase externa. Apresenta uma das etapas da fase interna a: definição da modalidade e tipo de licitação.