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C) CORRETAArt. 46 DA 4320. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fOr possível.A B e D) ERRADAS Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Em decorrência desses fatores, as instituições e entes públicos, com muita freqüência, se vêem frente ao problema de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes.Para atender a essas necessidades, a legislação brasileira criou os créditos adicionais. "São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." (Lei n° 4.320/64: art. 40)São três as modalidades de créditos adicionais, cuja base legal se encontra nos artigos 40 a 46 da Lei n° 4.320/64:• crédito suplementar; • crédito especial; e • crédito extraordinário.
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Complementando a informação: conf a lei 4.320/64:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.
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Créditos orçamentários são autorizações constantes na lei Orçamentaria para realização de despesas.
Crédito adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Estes créditos classificam-se em:
Créditos Suplementares: Os destinados a reforços de dotação orçamentaria. Ex: acréscimo das despesas com pessoal, acima do presvisto, em virtude do aumento dos vencimentos;
Créditos Especiais: Os destinados a despesas para as não haja dotação orçamentária específica. Ex: criação de orgão;
Créditos Extraordinários: Os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calamidade pública.
Os Suplementares e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; Os Extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que dará imediato conhecimento ao poder legislativo.
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Lembrar que assim dispoe a L 4320:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.
No entanto a Portaria STN/SOF nº 163/2001 diz que é no mínimo por categoria economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
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Karin,
Ficaria melhor, no lugar de "No entanto" o uso de "Além disso", pois são informações aditivas e não adversativas.
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GABARITO: C
- a) Os créditos suplementares são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
ERRADO. Os créditos ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. - b) Os créditos extraordinários são aqueles destinados ao reforço da dotação orçamentária.
ERRADO. Os créditos SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço da dotação orçamentária. - c) importância, a espécie do crédito adicional e a classificação da despesa até onde for possível devem ser indicadas pelo ato que abre crédito adicional.
CERTO. Lei 4320 Art. 46. "O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível." d) Os créditos suplementares são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
ERRADO Os créditos EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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As outras alternativas estão erradas por misturarem o conceito dos créditos, outras podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais;
É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais;
Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de
a) crédito suplementar, após autorização legislativa.
GABARITO: LETRA "A".
Prova: CESPE - 2009 - UNIPAMPA - Técnico de Contabilidade
Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
GABARITO: CERTA.