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ID
129646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, as diretrizes de ordenação e controle do uso do solo visam

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.Conforme lei 10.257 - art 2º: VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;f) a deterioração das áreas urbanizadas;g) a poluição e a degradação ambiental;
  • Não concordo com o gabarito! Poluição urbana pode ser sonora, visual, ambiental... na norma fala AMBIENTAL, ficou um pouco confusa a questão.

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

  • o exércício pede a resposta de acordo com as diretrizes de ordenação e controle do uso do solo e não de acordo com as diretrizes gerais!
  • Art 2º: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e

    da propriedade urbana, mediante as seguintes DIRETRIZES GERAIS:

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    g) a poluição e a degradação ambiental;

  • Gab. D

    Diretriz: VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres.                    

  • De acordo com o art. 2º da Lei 10 257/01:

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    [...] g) a poluição e a degradação ambiental.

    RESPOSTA: LETRA D

  • Diretriz: VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres. 

               Gab. D