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ID
129721
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

O somatório das receitas municipais tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e as próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes, deduzidas das contribuições dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social, receita de compensação financeira entre regimes previdenciários e Fundef, constitui, segundo a LRF, a

Alternativas
Comentários
  • IV- receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinaçãoconstitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso Ie no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para ocusteio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes dacompensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.

  • IV- receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinaçãoconstitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso Ie no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para ocusteio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes dacompensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.

  • Considero esse "conceito" de RCL inapropriado, pois faltou a dedução de vários outros itens (transferencias constitucionais e legais). Entretanto, dentre as opções, opta-se pela alternativa "mais bonitinha"...