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ID
1297591
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo:

I. Visando a corrigir distorções tributárias, admite-se o emprego da equidade para a dispensa do pagamento de tributo devido.

II. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre moratória e anistia.

III. Somente em caso de guerra, o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

IV. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre parcelamento e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Após análise, pode-se dizer que:

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários

  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

    VI – o parcelamento.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.



  • I - ERRADO. Porque conforme prevê o artigo 108, § 2º, CTN, a equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido;

    II - CORRETO. Porque o artigo 111, CTN prevê que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão e exclusão do crédito tributário; isenção; e obrigação tributária acessório. E, moratória é espécie de suspensão do CT e anistia é epécie de exclusão do CT.

    III - ERRADO. Porque o artigo. 108, CTN prevê que a analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, sem mencionar qualquer exceção. 

    IV - CORRETO. Nos termos do art. 111, CTN, lembrando que parcelamento é espécie de suspensão do CT.