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ID
1297594
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao instituto da prescrição, em matéria tributária, analise as assertivas abaixo:

I. Excepcionalmente, em se tratando de contribuições para a seguridade social, o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos.

II. A prescrição é causa excludente do crédito tributário.

III. O lapso prescricional é interrompido por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

IV. As normas gerais sobre a prescrição tributária estão sob reserva de lei complementar.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • "Em sessão plenária na quarta-feira (11/6) os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em 10 anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de cinco anos.

    Na decisão plenária foi reconhecido que “apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais — como prescrição e decadência em matéria tributária, incluídas aí as contribuições sociais. A decisão se deu no julgamento dos Recursos Extraordinários 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, todos negados por unanimidade”, conforme noticiado pelo STF.

    O entendimento dos ministros foi unânime. O artigo 146, III, ‘b’ da Constituição Federal, afirma que apenas lei complementar pode dispor sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Como é entendimento pacífico da Corte que as contribuições sociais são consideradas tributos, a previsão constitucional de reserva à Lei Complementar para tratar das normas gerais sobre tributos se aplica a esta modalidade."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2008-jun-13/efeitos_decisao_stf_prazo_prescricao
  • Fora a "ALTERNATIVA I", comentada pela colega acima temos....

    "ALTERNATIVA II" - INCORRETA: prescrição é causa de extinção do crédito tributário (tal qual afirma o artigo 156 do CTN) e não causa de exclusão do crédito tributário.

    "ALTERNATIVA III" - CORRETA: pois o artigo 173, parágrafo único, III do CTN bem declara a interrupção do prazo prescricional quando da prática de qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça o débito tributário, no caso em tela, a própria adesão ao parcelamento, por si só constitui confissão do débito.

    "ALTERNATIVA IV" - CORRETA: pois bem dispõe o artigo 146, III, alínea "b" da CF/88 que é reservado à lei complementar, dispor acerca da prescrição tributária.