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ID
1297600
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo:

I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

II. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

III. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, admitindo-se, inclusive, a modificação do sujeito passivo da execução.

IV. É necessária a intervenção do Ministério Público nos processos de execução fiscal.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    II. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade NÃO gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente- SÚMULA 430 STJ

    III. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, VEDADA a modificação do sujeito passivo da execução. SÚMULA 392 DO STJ

    IV. É DESnecessária a intervenção do Ministério Público nos processos de execução fiscal. SÚMULA 189 DO STJ.


  • I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (CORRETA - Súmula 435/STJ)

  • I - CERTO

    Súmula 435 STJ - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (SÚMULA 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

    II - ERRADO

    Súmula 430 STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. (SÚMULA 430, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, REPDJe 20/05/2010, DJe 13/05/2010)

    III - ERRADO

    Súmula 392 STJ - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (SÚMULA 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

    IV - ERRADO

    Súmula 189 STJ - É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. (SÚMULA 189, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997).

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    GABARITO = D