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ID
1297612
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - ERRADO    Art. 49.  § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    b - ERRADO - art. 83 - VI – créditos quirografários, a saber:  a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; (títulos de credito; fiscais não inscritos em divida ativa, indenizações decorrentes de ato ilícito)

     c- CERTO - Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.  

    d - ERRADO credito extraconcursal 'e aquele decorrente da própria falência, nos termos do Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

      I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;  II – quantias fornecidas à massa pelos credores;   III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;  IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;  V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

    e - ERRADO  Art. 2o Esta Lei não se aplica a: II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Lei de Falências:

         Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

           I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

           II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

           III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

           IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

           V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acredito que a parte final da alternativa C (razão pela qual os negócios jurídicos realizados após este termo por aquele em nome da empresa falida são ineficazes de forma absoluta.) tem um erro, considerando que após a decretação da falência os atos praticados pelo falido são NULOS e não INEFICAZES.

    Conforme explicação de outra questão:

    Os atos praticados após a decretação da falência são nulos, mas os atos anteriores dentro do prazo de 90 dias antes da sentença são ineficazes. Então temos: - Antes ou durante a falência: São atos ineficazes em sentido estrito, estão taxativamente previstos no art. 129 da 11101/05, e padecem da chamada ineficácia objetiva, pois a declaração de sua ineficácia independerá da prova. O juiz poderá de ofício reconhecer estes atos. Dentro do termo legal da falência, determinados atos praticados pelo devedor antes de sua quebra, com ou sem a intenção de fraudar credores poderão ser declarados ineficazes perante a massa.  - Após a falência: todos os atos praticados pelo falido são nulos, pois decretado a falência, ele não tem mais poderes para representar a massa falida.