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ID
1297648
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à condição, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    B) CERTO: Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias

    C) Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    D) Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita

    E) Nesse caso não é anulável, mas sim NULO:
    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes

    Bons estudos

  • comentando a letra 'a'


    Art. 124. Têm-se por inexistentes (não escritas) as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    III – as condições incompreensíveis ou contraditórias. 

  • A - Considera-se não escrita se for suspensiva e física ou juridicamente impossível.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    B - É invalidante do próprio negócio jurídico se incompreensível ou contraditória.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    C- É invalidante do próprio negócio jurídico se for resolutiva e fisicamente impossível.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    D - É ineficaz se for ilícita.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    E - Considera-se anulável se for dependente exclusivamente da vontade de uma das partes.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.