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ID
1297651
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO constitui ato ilícito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    disposição expressa do CC:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


    Bons estudos

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


  • pq a alternativa "b" está errada?

  • Eduardo, creio que o erro da letra "B" esteja em dizer que a legítima defesa é ato lícito desde que própria, uma vez que também é válida a legítima defesa de terceiros. Bons estudos!

  • A legítima defesa putativa, quando própria, constitui ato ilícito.

  • Legitima defesa putativa também chamada de legitima defesa imprópria: Imaginada, falsa, que não é real. A pessoa até acha que se encontra em legitima defesa, mas na verdade não se encontra.

     

    Legítima defesa própria: Esta sim é real.

     

    Acho que o erro foi especificar qual legitima defesa seria, e cobrar o estrito texto de lei. Pois o artigo 188, I, não especifica. No mínimo a questão foi muito capciosa.

     

    Posso estar errado mas até hoje não ouvi falar em putativa própria e imprópria. Putativa é só putativa.