-
Gabarito Letra E
disposição expressa do CC:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito
reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de
remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as
circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do
indispensável para a remoção do perigo.
Bons estudos
-
LETRA E CORRETA
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
-
pq a alternativa "b" está errada?
-
Eduardo, creio que o erro da letra "B" esteja em dizer que a legítima defesa é ato lícito desde que própria, uma vez que também é válida a legítima defesa de terceiros. Bons estudos!
-
A legítima defesa putativa, quando própria, constitui ato ilícito.
-
Legitima defesa putativa também chamada de legitima defesa imprópria: Imaginada, falsa, que não é real. A pessoa até acha que se encontra em legitima defesa, mas na verdade não se encontra.
Legítima defesa própria: Esta sim é real.
Acho que o erro foi especificar qual legitima defesa seria, e cobrar o estrito texto de lei. Pois o artigo 188, I, não especifica. No mínimo a questão foi muito capciosa.
Posso estar errado mas até hoje não ouvi falar em putativa própria e imprópria. Putativa é só putativa.