-
Substituição Processual
- Tb denominada de legitimação extraordinária- Alguém defendendo interesse alheio em nome próprio
Representação Processual (pai, mãe, tutor)
- Ocorre defesa de direito alheio, porém em nome alheio
- O representante não é parte apenas atua em nome do representado
Legitimidade Ordinária
- Alguém defendendo o próprio interesse em nome próprio
Legitimidade Ativa -> Autor
Legitimidade Passiva -> Réu
-
Substituição processual
É quando uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes. A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.
Fonte: Jusbrasil
-
Trata-se de hipótese de substituição processual ou legitimação extraordinária, que ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.