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ID
1297684
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando alguém atua em nome próprio na defesa de direito alheio, autorizado por lei, pode-se afirmar que a hipótese é de

Alternativas
Comentários
  • Substituição Processual

    - Tb denominada de legitimação extraordinária

    - Alguém defendendo interesse alheio em nome próprio


    Representação Processual (pai, mãe, tutor)

    - Ocorre defesa de direito alheio, porém em nome alheio

    - O representante não é parte apenas atua em nome do representado


    Legitimidade Ordinária 

    - Alguém defendendo o próprio interesse em nome próprio


    Legitimidade Ativa -> Autor

    Legitimidade Passiva -> Réu

  • Substituição processual

    É quando uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes. A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    Fonte: Jusbrasil

  • Trata-se de hipótese de substituição processual ou legitimação extraordinária, que ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.