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ID
1297690
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Impetrado mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, contra ato de Secretário de Estado, a segurança é parcialmente concedida para anular sanção imposta ao Impetrante, mantendo, porém, processo administrativo cuja extinção se postulava no mandamus. A matéria possui repercussão geral. Neste caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 539 do CPC, é cabível o recurso Ordinário ao STJ:

    I - os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

    Note-se que, no caso acima, o MS foi julgado parcialmente procedente. Assim cabível é a interposição de Recurso Ordinário pelo Impetrante no capítulo referente à continuação do processo administrativo.

    Força, foco e fé

  • A título de observação, há uma diferença de competência para julgamento do Recurso Ordinário.

    a) STF - será cabível o recurso nos casos de decisão denegatória de MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO e HABEAS DATA, decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES.

    b) STJ - somente será cabível recurso ordinário de decisão denegatória de MANDADO DE SEGURANÇA, decididos em única instância pelos TRF e TJE ou TJDFT.

    No caso do STJ, caberá Recurso Ordinário também nas causas em que forem partes Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional e Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Nesses casos, tais ações serão julgadas pela justiça federal (art. 109, II, CF) e eventual recurso será direcionado ao STJ.

    Fiquem atentos! Foco, força e fé.

  • Alternativa "E" - GABARITO - Correta - segundo doutrina que encontrei a respeito pela decisão ser parcialmente procedente  http://download.rj.gov.br/documentos/10112/928870/DLFE-48117.pdf/Revista50Doutrina_pg_75_a_91.pdf - tem exatamente essa redação da alternativa "e" inclusive mencionando este autor que se o tema for constitucional do recurso ordinário do impetrante, da decisão deste, contraria caberá recurso extraordinário. Sumula 299 do STF: 


    SÚMULA 299/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA E «HABEAS CORPUS». JULGAMENTO CONJUNTO DE RECURSO ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO.

    «O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de «habeas corpus», serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

    Bons estudos a todos!!!

  • Determina o art. 18, da Lei nº. 12.016/09 - Lei do Mandado de Segurança, que “das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada".

    Tendo sido a ação de mandado de segurança decidida em única instância pelo Tribunal de Justiça de Estado, e tendo ela denegado a segurança, será impugnável por meio de recurso ordinário, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, por força do art. 105, II, “b", CF. É importante notar que a segurança foi denegada ao impetrante, que sucumbiu em relação ao pedido de extinção do processo administrativo, motivo pelo qual ele dispõe de interesse para interpor esse recurso. Por outro lado, ao Estado, réu da ação, não foi denegada nenhuma segurança, motivo pelo qual ele não poderá lançar mão do recurso ordinário mencionado, podendo apenas fazer uso do recurso especial ou do recurso extraordinário, caso a decisão impugnada se enquadre em suas hipóteses de cabimento, elencadas no art. 105, III, e 102, III, da CF.

    Resposta: Letra E.

  • Lei 12.016 - Lei do Mandado de Segurança:
    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    Como as duas partes foram sucumbentes, o estado e o impetrante, cada um em um capítulo da decisão, os dois possuem legitimidade para recorrer. No entanto, o tipo recursal é diverso caso a ordem seja denegada ou concedida.
    Do capítulo em que o impetrante foi sucumbente, ou seja, onde a ordem foi denegada, cabe recurso ordinário.
    Do capítulo em que o estado foi sucumbente, ou seja, onde a ordem concedida, cabem recurso especial ou extraordinário..