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ID
1297717
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à aposentadoria especial - com requisitos ou critérios diferenciados - dos servidores titulares de cargos efetivos, prevista na Constituição da República, considere as seguintes assertivas:

I. Deve ser regulamentada em leis complementares, as quais não foram editadas pelo Congresso Nacional após a Emenda n° 47/2005, no que pertine aos portadores de deficiência, aos que exercem atividades de risco ou em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

II. Têm direito os servidores policiais civis, de acordo com norma da Lei Complementar n° 51/1985, declarada recepcionada pelo Supremo Tribunal Federal.

III. São beneficiários os professores de carreira em estabelecimento de educação básica que trabalhem em sala de aula ou nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO - A CONSTITUIÇÃO NO SEU ARTIGO 40,§4º DIZ: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


    --->  portadores de deficiência;

    --->  que exerçam atividades de risco; É O CASO DOS POLICIAIS CIVIS MENCIONADO NO ITEM II - CORRETO

    --->  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    DEVIDO AO FATO DE NÃO HAVER NORMA REGULAMENTADORA, COM MANDADO DE INJUNÇÃO 721/DF O STF ASSEGURA A PARTIR DESTA DECISÃO OS MESMO REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR 142, QUE REGULA A APOSENTADORIA NO RGPS.



    III - CORRETO -  Lei complementar estadual 156/99. Estende a servidores, ainda que integrantes da carreira de magistério, o benefício da aposentadoria especial mediante redução na contagem de tempo de serviço no exercício de atividades administrativas. 

    A Lei nº 11.301/2006 alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), definindo, no art. 67, § 2º, que diz:

    ''para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.''





    GABARITO ''A''

    Bons estudos...

  • Fiquei em dúvida quanto a II, pois se é necessária a efetiva exposição a agentes de risco e a classificação não se dá mais por classes profissionais, como seria essa presunção da polícia civil válida? Mas a lei em questão está realmente em vigor, trazendo o seguinte texto:

     

    Art. 1o O servidor público policial será aposentado:  

    II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.       (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

     

    Quanto a III, discordo do gabarito. "A aposentadoria distinta fixada ao professor, como já visto, é de natureza constitucional, por tempo de contribuição, escapando ao conceito de aposentadoria especial, como já foi no passado, até a edição da EC 18/81." (Curso de Direito Previdenciário - Fábio Zambitte Ibrahim, 21ª edição, p. 642).

     

  • Questao desatualizada 

     

    SÚMULA 726 do STF

    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

     

     

    Diretores e assessores pedagogicosnpoderaonter aposentadoria especial, desde que tenham também temponem sala de aula, pois somente esse tempo será computado. 

  • Ao contrário do afirmado pela Daniela, nos fundamentos para a elaboração da Súmula 726, STF, consta que:

    "I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra." (ADI 3772, Relator para o acórdão Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 29.10.2008, DJ de 27.3.2009)

  • Fiquei com uma dúvida em relação ao ponto I:

    Considerando-se que as carreiras policiais têm regulamentação, não se pode considerar que em relação aos que exercem atividade de risco, portanto, há regulamentação? Só não, portanto, em relação as outras duas modalidades de aposentadoria especial?

  • O item III não está correto. O professor possui um redutor de 5 anos, não se confundindo com a aposentadoria especial. Da mesma forma o trabalhador rural, possui o mesmo redutor de 5 anos, no entanto não é considerada aposentadoria especial.