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ID
1297720
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à aposentadoria dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E 

    Súmula 359, STF!


  • Súmula 359

    Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)
    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 13/12/1963
    Fonte de Publicação
    Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.
    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1946, art. 193. Lei nº 2.622/1955.
    Precedentes
    RMS 11282 Publicação: DJ de 12/09/1963
    RMS 9614 Publicação: DJ de 01/08/1963
    RMS 10870 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/128
    RMS 10609 Publicação: DJ de 04/07/1963
    RMS 9813 Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/365
    RE 35059 EDv Publicação: DJ de 13/04/1961
    Observação
    A Súmula 359 foi alterada no julgamento dos RE 72509 ED-EDv (DJ de 30/03/1973).

  • Sobre a letra A)

    no caso de Aposentadoria por invalidez o Contrato de trabalho não é Extinto, é apenas Suspenso, tendo em vista o regime peculiar dessa aposentadoria que, numa eventual recuperação, enseja retorno ao trabalho.

  • Gabarito Letra E. 

    Letra A. Aposentadoria de servidor público não tem nenhuma relação com trabalho de celetista. Servidor público tem regime próprio de previdência social, empregado público é celetista, ou seja, regido pela CLT, logo é vinculado ao RGPS.

    Letra B. Se o cargo for acumulável, é possível a acumulação de aposentadorias

    Letra C. Não pode exceder ao valor da remuneração do servidor ativo.

    Letra D. O valor pode ser proporcional ou integral. CF. Art. 40 I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

     

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de APOSENTADORIA, que tem previsão na JURISPRUDÊNCIA DO STF.

    A - ERRADO

    EMPREGADO PRIVADO

    A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. 7. Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei nº 9.528/97. STF, Tribunal Pleno, ADI 1721, Relator CARLOS BRITTO, julgado em 11/10/2006.

    EMPREGADO PÚBLICO

    CF, art. 37 (...) § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Tema 0606 - A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. STF, RE 655283, julgado em 15/03/2021.

    B - ERRADO

    CF, art. 37 (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

    C - ERRADO

    Sem previsão legal.

    D - ERRADO

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E - CERTO

    Súmula 359 STF - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

    ________________________

    APOSENTADORIA DO EMPREGADO PRIVADO (ADI 1721; CLT, art. 453, §2°)

    # NÃO ROMPE VÍNCULO DE EMPREGO

    APOSENTADORIA DO EMPREGADO PÚBLICO (Tema 606 CF, art. 37, §14)

    # ROMPE VÍNCULO DE EMPREGO