-
Nao precisa ser lei complementar, mas deve ser lei de iniciativa do poder executivo
art. 40 CF- § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 17. Todos os valores de remuneração co
-
por que não pode ser errada a alternativa B? o teto fixado para a previdência complementar (Lei 12.618/12) não foi o mesmo do Regime Geral? Se alguém puder me explicar agradeço.
-
Lucia, a questão trata do Regime Complementar, não do Regime Próprio, e mesmo no RPPS o beneficio PODERÁ SER FIXADO, existe ai uma faculdade, o Ente Federado pode ou não fixar o teto do benefício do RPPS ao teto dos benefícios concedidos aos beneficiários do RGPS.
Espero ter ajudado.
-
A regulamentação do REGIME COMPLEMENTAR é que deverá ser feita por LEI COMPLEMENTAR, e não a instituição do mesmo.
-
Monica, seu entendimento está um pouco equivocado, a entidade fechada de prev. complementar tem natureza pública mas sua personalidade jurídica é privada !
-
LEI ORDINÁRIA - INSTITUI o Regime de Previdência Complementar
LEI COMPLEMENTAR - REGULAMENTA o Regime de Previdência Complementar
-
GABARITO C
INSTITUÍDO POR LEI ORDINÁRIA.
REGULAMENTADO POR LEI COMPLEMENTAR.
-
RESPOSTA: C
LEI ORDINÁRIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
-
Data venia, com exceção do comentário da Nathalia, os colegas abaixo estão esquecendo de mencionar que a lei tem que ser do respectivo ente instituidor, e não uma lei nacional.
Me corrijam se eu estiver errado.
-
RCPS
# INSTITUIÇÃO = LEI ORDINÁRIA (CF, art. 40, §14)
# REGULAÇÃO = LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 202, caput)
-
Instituição= ordInária
reguLação= compLementar
(RCPS)