CORRETA- a) concussão.
Art. 316, CP - Concussão
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela (em razão da função), vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
INCORRETA - b) excesso de exação.
Art. 316, CP - Concussão, §1º ►Excesso de exação
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
INCORRETA - c) corrupção passiva.
Art. 317, CP - Corrupção passiva
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Cuidado: com os verbos solicitar, receber ou aceitar promessa - o crime será de corrupção passiva.
INCORRETA - d) peculato mediante erro de outrem.
Art. 313, CP - Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
INCORRETA -e) violência arbitrária.
Art. 322, CP - Violência arbitrária
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.