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Letra d - o juízo de reprovabilidade que se exerce sobre uma determinada pessoa que pratica um fato típico e antijurídico, tendo como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa;
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Pô, considerar útil o comentário acima é sacanagem...
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Crime: Fato típico e antijurídico, onde a culpabilidade será composta por 03 elementos integrantes: a) Imputabilidade penal, ou seja, a capacidade de entender o caráter criminoso de sua conduta (ação ou omissão);b) Potencial consciência da ilicitude. Em síntese significa que o agente teve, no momento da ação ou omissão delituosa, o potencial conhecimento do injusto;c) Exigibilidade de conduta diversa. Explicando: O indivíduo nas circunstancias do fato deve ter condições de praticar outra conduta diversa da que realizou, e em consonância com o ordenamento jurídico.
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Gabarito: D
a) A contrariedade formal entre uma conduta tipica e o ordenamento juridico 'e tipicidade formal
b) A contrariedade formal e material entre uma conduta tipica e o ordenamento juridico 'e tipicidade material
c) descreve um fato tipico e ilicito
d) correta, descreve e culpabilidade
e) o erro esta em dizer plena consciencia da ilicitude, quando se exige apenas a potencial consciencia da ilicitude
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"Culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente." "Culpabilidade e a reprovabilidade da configuração da vontade".
Rogério Greco, Curso de Direito Penal - Parte Geral 16º ed. pg 379.
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culpabilidade- IPÊ , ainda coloco o "^" para não errar, acertei por isso, alias nunca mais errei depois desse mnemônico.
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Muito bom o comentário do Paulo s.s.
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Estou até hoje procurando o comentário do suposto "Paulo"... hehehe
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O comentário do Paulo é o que está sobre o meu.
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Curso de DIREITO PENAL Fernando Capez Vol1 Parte Geral
1) O que é culpabilidade? Resposta: a culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.
2) Quais os requisitos da culpabilidade de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal? Resposta: o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.
3) O que é imputabilidade? Resposta: é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
4) Quais as causas que excluem a imputabilidade? Resposta: são quatro: a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; e) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
5) Quais os critérios de aferição da inimputabilidade? Resposta: são eles: a) sistema biológico: foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art. 27); b) sistema psicológico; c) sistema biopsicológico: foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal.
6) Quais os requisitos da inimputabilidade segundo o sistema biopsicológico? Resposta: são três: a) causal: existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que são as causas previstas em lei; b) cronológico: atuação ao tempo da ação ou omissão delituosa; c) conseqüencial: perda da capacidade de entender e querer.http://www.ebah.com.br/
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Questão correta: d) o juízo de reprovabilidade que se exerce sobre uma determinada pessoa que pratica um fato típico e antijurídico, tendo como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa;
Com efeito, bem leciona o professor Bitencourt (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral: volume 1. – 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2003.):
“(...) A culpabilidade, como fundamento da pena, refere-se ao fato de ser possível ou não a aplicação de uma pena ao autor de um fato típico e antijurídico, isto é, proibido pela lei penal. Para isso, exige-se a presença de uma serie de requisitos – capacidade de culpabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade da conduta (diversa) – que constituem os elementos positivos específicos do conceito dogmático de culpabilidade. A ausência de qualquer desses elementos é suficiente para impedir a aplicação de uma sanção penal”.
No entanto, não incide a culpabilidade no caso de impossibilidade de conhecimento do caráter ilícito da sua conduta.
Não distinta é a ausência da culpabilidade, e consequentemente, da responsabilidade penal, quando não for possível exigir do agente conduta diversa da praticada, como no caso de coação moral irresistível e obediência hierárquica (de ordem aparentemente legal).
Todavia, o princípio da culpabilidade possui uma segunda acepção. Ele não só fundamenta a pena, como a limita, consoante os critérios de reprovação social ao fato praticado, como explica o professor Bitencourt (2003, p. 14):
“(...) A culpabilidade, como elemento da determinação ou medição da pena (...) funciona (...) como limite (da pena), impedindo que (esta) imposta aquém ou além da medida prevista pela própria idéia de culpabilidade, aliada, é claro, a outros critérios, como importância do bem jurídico, fins previstos etc.”
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Cul_P_abil_I_dad_E:
Potencial consciência da ilicitude;
Imputabilidade;
Exigibilidade de conduta diversa.
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Rodolfo Sousa, ADOREI o mnemônico. Nunca mais vou esquecer!!!!!!
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O Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade. São seus requisitos:
1- imputabilidade 2- potencial consciência da ilicitude 3- exigibilidade de conduta diversa.
Bons estudos!
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Gabarito letra "d".
Elementos da Culpabilidade - IMPOEX:
Imputabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
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a definição da resposta certa é da concepção da teoria finalista, em que fazemos o que fazemos porque almejamos uma finalidade, um fim específico com nossa conduta. para ajudar na memória:
P I Edade não me culpe!!: Potencial consciência da ilicitude, Imputaibilidade, Exigibilidade de conduta diversa. e outra coisa: não precisa da consciência plena do que tá fazendo; uma vaga ideia de que tá errado já serve pra te colocar de castigo no milho.
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Dúvida por quê? Culpabildade é IPÊ.
IMPUTABILIDADE
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
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A culpabilidade é um juízo de reprovação pessoal que recai sobre agente que praticou
fato típico e ilícito.
Essa reprovação não é social, mas jurídica, e só recai sobre agentes imputáveis com
potencial consciência da ilicitude e de quem era exigível uma conduta diversa.
Se eu verificar que quaisquer dos três elementos está ausente, a culpabilidade não se
forma e não há crime. Quais sejam:
a) Imputabilidade
b) Potencial consciência da ilicitude
c) Exigibilidade de conduta diversa
Fonte: Anotações Habib
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EXCLUI O CRIME --->IMPUTABILIDADE -->POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE---> EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
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A questão versa sobre a culpabilidade,
que é um dos requisitos do conceito analítico de crime, segundo entendimento
doutrinário majoritário, que define o crime como um fato típico e ilícito
praticado por um agente culpável. Há de se destacar que os atributos da
tipicidade e da ilicitude estão ligados ao fato, enquanto a culpabilidade está
ligada ao agente.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A relação de
contrariedade formal entre uma conduta típica e o ordenamento jurídico diz
respeito à antijuridicidade ou ilicitude e não à culpabilidade. No mais, está
correta a segunda parte da assertiva, dado que a culpabilidade se compõe dos
seguintes elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e
inexigibilidade de conduta diversa.
B) Incorreta. Também a relação de
contrariedade material entre uma conduta típica e o ordenamento jurídico está
ligado à antijuridicidade ou ilicitude e não à culpabilidade. É que, embora uma
parte da doutrina adote uma concepção unitária de antijuridicidade ou ilicitude,
há entendimento diverso, segundo o qual a antijuridicidade formal se
distinguiria da antijuridicidade material, como se observa: “Antijuridicidade
formal é a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. Antijuridicidade
material é a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico, causando
lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado. É na fase neokantista que
a antijuridicidade é desenvolvida em seu aspecto material, passando a exigir
danosidade social. Passe-se a considerar que, inexistindo lesão a bem jurídico
algum, não há antijuridicidade". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito
Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª edição. Salvador: Editora Juspodivm,
p. 301)
C) Incorreta. A adequação formal e
material entre uma conduta dolosa e/ou culposa frente a uma norma legal
incriminadora consiste na tipicidade ou na adequação típica, não estando
correlacionada à culpabilidade ou à antijuridicidade. Ademais, o fato de uma conduta ser típica não
significa dizer que ela seja também antijurídica ou que tenha sido praticada
por agente culpável.
D) Correta. A culpabilidade é de fato o
juízo de reprovabilidade, de censurabilidade que recai sobre pessoa que tenha
praticado um fato típico e antijurídico. A culpabilidade, portanto, tem como
pressuposto a prática de um fato típico e ilícito, em conformidade com o
Direito Penal do Fato, não sendo possível responsabilizar-se penalmente alguém tão
somente pelas suas condições pessoais (Direito Penal do Autor). No mais, a
culpabilidade tem como elementos: a imputabilidade, a potencial consciência da
ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
E) Incorreta. A primeira parte da
assertiva está correta. Quanto à segunda parte, está errada a inclusão, dentre
os requisitos da culpabilidade, da consciência plena da ilicitude. Para a
existência da culpabilidade, basta que o agente tenha o conhecimento potencial
da ilicitude, ou seja que ele tenha a possibilidade de conhecer a ilicitude de
sua conduta.
Gabarito do Professor: Letra D