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ID
1297858
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marta, viúva e mãe de cinco crianças, procura o Promotor de Justiça da sua Comarca e informa que fornecera salgadinhos para um restaurante durante todo o mês. Ao final desse período, foi comunicada que não seria paga porque os clientes do restaurante não consumiram os salgadinhos na quantidade esperada pela direção. O problema é que, sem esse dinheiro, ela terá dificuldades para arcar com as despesas da casa.

O Promotor de Justiça, ao receber o pedido de Marta para que intervenha no caso, deve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

  • Eu acho que neste caso a justificativa não seria o "não poder exercer advocacia", e sim porque o MP não tem atribuição para atuar na defesa de direitos individuais heterogêneos...  

  • Justamente claudia. O Promotor não tem essas atribuições...é um caso de defensoria pública mesmo.

  • É da qual lei Ana? pq eu vi que não é da LC 106

  • Lilian é da lei 8625/93

  • Gabarito B

    Apenas para complementar..


    CF - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 


    LC106/03 - Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
    I - impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.


    L8625/93 - Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • MP defesa de interesses sociais e individuais INDISPONÍVEIS. Neste caso, o interesse é individual e  disponível, não cabendo ao MP.

  • Lembrando  a razão de ser do MP é a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, aqueles que não se pode renunciar ou submetê-los à transação, exemplo disso é o direito de liberdade, de saúde, etc...

  • Vedado aos membros do MP -> exercer advocacia

    LETRA B

  • Direito individual disponível.

  • O promotor pode representar em juízo hipossuficientes?

    Claro que não! Isso cabe à Defensoria Pública. Por isso, o Promotor deve eximir-se de adotar qualquer medida em favor de Marta, limitando-se a orientá-la para que procure um advogado ou Defensor Público.

    GABARITO: B

    Fonte: estratégia concursos - Prof. Tiago Zanolla, Prof. Vinicius Silva