SóProvas



Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro


ID
2503
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é atribuição do Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI
  • O Parágrafo transcrito pelo colega se encontra no Art. 130-A - C.F.
  • Eu creio que a questão trata do Conselho Superior do MP e não do Conselho Nacional do MP!
  • ATENÇÃO! A questão fala sobre o Conselho SUPERIOR do MP!!!(e não do CNMP)Não achei nada falando sobre ele na CF/88, mas até o site do órgão eu achei.http://csmpf.pgr.mpf.gov.br/Mas a dúvida permanece.
  • Lei nº 8.625, de 12-2-1993Art. 15 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal; II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento; III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade; V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação; VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa; IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito; X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no Pais ou no exterior; XII - elaborar seu regimento intemo; XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.
  • COMPLETANDOLETRA CII - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, EM LISTA TRÍPLICE, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
  • Galera, essa questão foi cópia/cola da LC 106/03 (MPE-RJ).

    A letra A é o art 41 I a
    A letra B é o art 41 II b
    A letra D é o art 22 II
    A letra E é o art 22 IX.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Em relação a alternativa C, é atribuição do P.G.J.
    Art. 39, XV da lei 106/03.
  • Gabarito C

     

    LC106/03 - Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XV - requisitar autos arquivados, relacionados à prática de infração penal, ou de ato infracional atribuído a adolescente, promover seu desarquivamento e, se for o caso, oferecer denúncia ou representação, ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo;

  • Quem aí em 2019.....

    bjs da boneka

  • Nem vale a pena perder tempo com essa questão.

    muito ruim e desatualizada.

  • Nem vale a pena perder tempo com essa questão.

    muito ruim e desatualizada.

  • Gabarito: C

    Não tem nada desatualizado.

    Fundamentada na LC106/03, artigo 39,XV.


ID
2509
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

 Quanto à nomeação em cargo em comissão nos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Ninguém entendeu essa.

  • Poxa, 36 pessoas acertaram a questão,

    ninguém tem uma teoria que esclareça a resposta?

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daautoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investidoem cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício decargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada naadministração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola aConstituição Federal.
  • Realmente não consegui entender a resposta da questão "B". Verifiquei o gabarito oficial e a resposta é esta... pesquisando na lei orgânica que dispõe sobre o MP DO RJ (LC 106/2003) constatei o seguinte:

    Art. 122 - O membro do Ministério Público não poderá, quando concorrer ou for interessado seu cônjuge, companheiro ou companheira ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o 3.º (terceiro) grau:

    I - participar da Comissão de Concurso e banca examinadora;
    II - fiscalizar prova de concurso para ingresso na carreira;
    III - participar de indicação para promoção, remoção ou convocação.

    Parágrafo único - Ao membro do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.


     

  •  Concurseiros, sobre o item B resposta da questão, reza os ordenamentos jurídicos gerais, em grande maioria, que a vedação para nomeação de parentes ou manter sob sua chefia imediata é relevado quando o servidor público e concursado(efetivo) como consta na questão em análise( Ana integrante do quadro permanete).

    Questão: Ana, integrante do Quadro Permanente e parente em 1o grau do Corregedor-Geral do Ministério Público, pode ser nomeada para cargo em comissão de supervisora do Departamento de Logística do Ministério Público;

    Então, é o que eu observei, grato... Aguardo os argumentos,



    Art. 122 - 
    O membro do Ministério Público não poderá, quando concorrer ou for interessado seu cônjuge, companheiro ou companheira ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o 3.º (terceiro) grau:


    I - participar da Comissão de Concurso e banca examinadora;
    II - fiscalizar prova de concurso para ingresso na carreira;
    III - participar de indicação para promoção, remoção ou convocação.

    Parágrafo único - Ao membro do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
  • Vamos lá! Esse questão refere-se à lei Estadual do RJ 3899/2002.

    Art. 21 - § 2º - Os Cargos em Comissão de Gerência, no percentual de 80% (oitenta por cento) do respectivo número, e o de Supervisão, na totalidade, serão ocupados por servidores do Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público, excetuando-se, para os cargos de supervisão, aqueles relacionados à área de segurança da Instituição, relativamente aos quais persistirá o critério de livre escolha pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Portando letra E já não pode ser porque João não é integrante do Quadro Permanente, e o cargo em comissão é de Supervisão.

    Art. 25 - É vedada a nomeação ou designação para exercer Cargo em Comissão de cônjuge, companheiro, ou parente até o 3º (terceiro) grau, inclusive, de membros do Ministério Público, salvo se servidor do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao membro determinante da incompatibilidade.

    No caso então A letra A não pode pq Maria é parente de 2. grau e não é integrante do quadro permanente. A letra D José é parente de 3. grau e não integrante do quadro permanente. A letra C ao meu ver o único erro é a parte final "mas não para a Procuradoria da qual seu parente é titular", pois Joana só não poderia caso fosse servir junto ao determinante da incompatibilidade que não é o caso, pois ela irá trabalhar no 2. procuradoriae não junto ao Procurador.

    No caso apenas sobra a letra B que está correta!


  • Apenas lembrando que a nova lei sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MPE-RJ é a lei 5891/11.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Atualmente, o fundamento que responde à questão é o art. 37 da lei 5891/11 conforme transcrito baixo:

    Art. 37. No âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é vedada a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

    § 1º A vedação prevista no parágrafo anterior abrange o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 2º Ficam ressalvadas as situações envolvendo servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade.


    Bons estudos!

    ;-)

  • considerando a nova lei 5891/11, as letras b e c estariam corretas?
  • A única dúvida que podemos ter em relação a esta questão será entre a letra b e c. Entretanto, o final da letra c está errado pois Joana poderá sim ser nomeada para a mesma procuradoria do procurador seu parente, porém não poderá trabalhar junto ao mesmo, restando só a alternativa B .
  • Impedimento é para:
    - Cônjuge/companheiro
    - Parente consaguíneo ou afim até terceiro grau 
    de membro OU servidor (que exerça chefia)

    Obs: Esse impedimento aplica-se para pessoas que nao sejam servidores efetivos. Se a pessoa for servidora efetiva só nao poderá ter cargo de comissao sob a chefia DIRETA do seu parente, subordinaçao direta

    Comentando letra por letra:

    A) Incorreta. Nesta caso, como Maria nao é servidora efetiva, ela está impedida de ser nomeada para cargo de comissao pelo seu marido. Mas, se ela fosse servidora efetiva, ela poderia ser nomeada sim, apenas com a restriçao de que esse cargo nao fosse na promotoria do marido.

    B) Correta.

    C) Nao poderia ser nomeada nem para um e nem para outro. Como ela nao é servidora efetiva, ela está impedida.

    D) Mesma justificativa da letra C

    E) Funçao de confiança só pode ser exercida por servidor efetivo.
  • Art. 21. Os servidores ocupantes de cargo de provimento EFETIVO do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro poderão ser designados, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça, para o exercício das seguintes funções gratificadas:

    I – chefia da secretaria de órgãos e serviços auxiliares;
    II – supervisão de atividades administrativas nos órgãos de administração e nos órgãos e serviços auxiliares;
    III – assessoria junto aos órgãos e serviços auxiliares;
    IV – assessoramento direto às Promotorias de Justiça.

    Parágrafo único. Resolução do Procurador-Geral de Justiça definirá as atribuições inerentes às funções gratificadas previstas neste artigo.

  • VERGONHA!

    banca de "segunda" só dá isso!!

  • Como uma questão de 2007 está embasada em uma lei de 2011? Está desatualizada né? Ou estou tão cansada ao ponto de estar perdida no tempo?

  • Ainda não entendi esse gabarito, pois cargo em comissão é diferente de função gratificada, e a alternativa "b" fala em "cargo em comissão de supervisora", sendo que supervisão é função gratificada.

    "DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

    Art. 21. Os servidores ocupantes de cargo de provimento EFETIVO do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro poderão ser designados, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça, para o exercício das seguintes funções gratificadas:

    I – chefia da secretaria de órgãos e serviços auxiliares;

    II – supervisão de atividades administrativas nos órgãos de administração e nos órgãos e serviços auxiliares;

    III – assessoria junto aos órgãos e serviços auxiliares;

    IV – assessoramento direto às Promotorias de Justiça."

    Os cargos em comissão são para Direção, Gerência e Assessoramento. Vide art.18 da lei 5891/11.

    Aos que estão estudando em 2019, não se baseiem por essa questão, pois está errada e desatualizada!!!


ID
2512
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a evolução no Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questao muito bem elaborada, induz qq pessoa ao erro, onde poderia pensar que pelo fato do servidor estar de licenca impediria o mesmo de ser promovido! Porem da pra acertar por exclusao. Nota 10 para questao!
  • Creio que essa questão refere-se a situação que envolve conhecimentos específicos a respeito da promoção profissional no âmbito do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.
  • Essa questão é muito específica sobre a estrutura do MPRJ
  • Boa a questão!A lei 8112/90 que também rege os servidores do ministério público em seu artigo 102 estabelece os afastamentos que são contados como se o servidor estivesse em efetivo exercício e dentre as hipóteses no inciso VIII, alínea "B" está expressa a licença para tratamento da própria saúde do servidor que até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço prestado à União,em cargo de provimento efetivo é considerado como de efetivo exercício.Simples assim, se ele está afastado há dez meses continua dentro do limite considerado para efetivo exercício, logo ele pode ser promovido, em conformidade com o RJU. Raimundo Santos
  • Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de
    uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos
    em relação à progressão imediatamente anterior.
    Parágrafo único. O escalonamento positivo dos padrões remuneratórios nas
    promoções corresponde a dez por cento.
    Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o
    seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação
    à progressão imediatamente anterior.
  • Hoje, a lei 5891/11* responde a questão. Veja:

    a)       progressão funcional é a movimentação, por antiguidade, de um padrão para o seguinte, dentro da mesma classe;
    RESPOSTA - Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior.

      b)      servidor requisitado para prestar serviços em outro órgão estadual pode progredir funcionalmente no órgão de origem, mas não pode ser promovido enquanto permanecer a requisição
     RESPOSTA –  § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11 (vide art. 11 desta lei)

      c)       a promoção deve observar interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior;
    RESPOSTA –  Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior.

      d)       a evolução na carreira pode se dar através de promoção, progressão funcional ou nomeação em cargo em comissão;
    RESPOSTA – Art. 12. A evolução nas carreiras dar-se-á por progressão e por promoção, obedecendo a critério de temporalidade que poderá ser conjugado com a avaliação especial de desempenho de que trata o art. 15 desta lei, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça.

      e)       servidor afastado por licença-médica há dez meses pode ser promovido por merecimento
    RESPOSTA - § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

    * Lei 5891/11 - Dispõe sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

    Bons estudos!

    ;-)
  • Excelente aula!!!!

  • questão classificada como a mais difícil do qq

  • Sobre a evolução no Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: a promoção deve observar interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior;

    ◙ FALSO. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior. § único: o escalonamento positivo dos padrões remuneratórios nas promoções corresponde a 10%;

    FONTE: • Maria Matos | TEC;

  • Difícil

  • * Lei 5891/11 - Dispõe sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


ID
2518
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Promotor de Justiça da Infância e Juventude no exercício de suas atribuições NÃO pode, para instruir o procedimento respectivo, requisitar diretamente:

Alternativas
Comentários
  • LC 106/03:

    Art.35: No exercício de suas funções cabe ao Ministério Público:
    inc.: I

     a): Expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
    ...

    §1°: As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Ministros de Estado, os membros do Poder Legislativo Federal e Estadual, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, os membros do Ministério Público junto aos referidos Tribunais e os membros dos Tribunais de Contas, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.



    A alternativa 'e' portanto está errada, pois a condução coercitiva de Deputado Estadual não é atribuição do Promotor de Justiça responsável pelo feito, mas sim do Procurador-Geral de Justiça.

    Espero ter ajudado... bons estudos a todos! ;)
  • Gabarito E

     

    LC106/03 - Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios; (letra C)

     

    d) requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue; (letra A)

     

    II - Fiscalizar e requisitar ao Conselho Tutelar diligências, tais como procura por familiares e afins na circunvizinhança e confecção de relatórios de acompanhamento de crianças e adolescentes; (letra D)

     

    Art. 38 - No exercício das atribuições a que se refere o artigo anterior, incumbe ao Ministério Público, entre outras providências:
    II - promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas neste artigo, requisitando do destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; (letra B)

     

     

    RES. 1769/12 - Art. 11 - Para a instrução do IC e do procedimento preparatório, o órgão de execução, observados os permissivos constitucionais e legais, poderá, especialmente:

    § 1º - O PGJ deve encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, os ofícios expedidos pelos membros do MP ao Presidente da República, VicePresidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, Ministros de Estado, Ministros de Tribunais Superiores, Conselheiros do CNMP de Justiça e do CNMP, membros do MP que atuem junto aos Tribunais, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Desembargadores e chefes de missão diplomática de caráter permanente, não cabendo à chefia institucional a valoração da essência do ofício, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou não empreguem o tratamento protocolar
    devido ao destinatário. (letra E)


ID
2524
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando-se as disposições da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, com ulteriores modificações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão um tanto passível de recurso visto que a alternativa E, encontra-se de acordo com entendimento do STF. "Não se reveste de legitimidade constitucional a participação do Ministério Público comum perante os Tribunais de Contas do Estados, pois essa participação e atuação acham-se constitucionalmente reservadas aos membros integrantes do Ministério Público especial, a que se refere a própria Lei Fundamental da República" (STF, ADI 2.884/RJ, rel. Min. Celso de Mello, 02.12.2004).
  •  Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição e impedimento, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.
    * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 113/2006.
  • Lei complementar estadual 106/03:

    Art. 9º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que:

    I - tenham se afastado do cargo na forma prevista no art. 104 nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II - não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo na data da inscrição;

    III - tenham sofrido, em caráter definitivo, sanção disciplinar de suspensão nos doze meses anteriores ao término do prazo de inscrição;

    IV - estiverem afastados do exercício do cargo para desempenho de função junto à associação de classe ou que estejam na Presidência de entidades privadas vinculadas ao Ministério Público, salvo se desincompatibilizarem-se até 60 (sessenta) dias anteriores à data da eleição;

    V - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os arts. 94, "caput", e 104, parágrafo único, II, da Constituição da República e a lista de que trata o art. 128, § 2.º, II, da Constituição do Estado;

    § 1.º - É obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data da eleição, para os que, estando na carreira:

    a) ocuparem cargo eletivo nos órgãos de administração do Ministério Público;

    b) ocuparem cargo na Administração Superior do Ministério Público;

    c) ocuparem qualquer outro cargo ou função de confiança.

    § 2.º - O Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição será substituído, no período de desincompatibilização, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.  

  • Art. 173 - O cargo de Secretário-Geral de Administração do Ministério Público é de livre nomeação do Procurador-Geral de Justiça, com remuneração correspondente ao símbolo SA, no caso de não ser nomeado membro da Instituição. 

     
  • a) os Grupos Especializados de Atuação Funcional são órgãos de execução providos por tempo certo e determinado, com atuação em todo o Estado, mediante aprovação prévia do Conselho Superior do Ministério Público, vedada a participação de membros não-vitaliciados;

    Art 6, P. ún - "Os orgaos de execução referidos no inciso VI (OS GRUPOS ESPECIALIZADOS DE ATUAÇÃO FUNCIONAL) serão providos por tempo certo e disciplinados em resolução do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Orgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça"

    b) o cargo de Procurador-Geral de Justiça não pode ser ocupado por membro do Ministério Público que tenha sofrido, em caráter definitivo, sanção disciplinar de suspensão nos doze meses anteriores ao término do prazo de inscrição para a eleição; CORRETA

    Art. 9 - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os Procuradores de Jusiça e os Promotores de Justiça que: (...)
    III -  tenha sofrido em carater definitivo, sanção disciplinar de suspensão nos doze meses anteriores ao término do prazo de inscrição

    c) em suas faltas e impedimentos, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe;

    Art. 11, p. ún. Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição e impedimento, pelo Procurador de Justiça mais antigo da classe.

    d) o Secretário-Geral e o Corregedor-Geral do Ministério Público são escolhidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça;

    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena: III - Eleger o Corregedo-Geral do Ministério Público.

    Art 173 - O cargo de Secretario-Geral da Administração do Ministerio Publico é de livre nomeação do Procurador-Geral de Justiça, com remuneração correspondente ao símbolo SA, no caso de não ser nomeado membro da instituição.

    e) os Procuradores de Justiça que atuam perante o Tribunal de Contas do Estado passam a integrar um Ministério Público especial daquele Tribunal.  
  • Substituição de PGJ:


    Faltas: Sub-PGJ que indicar

    Suspeição e Impedimento: Procurador de Justiça mais antigo (tb chamado de DECANO)

  • Art. 9.º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que:

    I - tenham se afastado do cargo na forma prevista no art. 104 nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II - não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo na data da inscrição;
    III – tenham sofrido, em caráter definitivo, sanção disciplinar de suspensão nos doze meses anteriores ao término do prazo de inscrição;
    IV - estiverem afastados do exercício do cargo para desempenho de função junto à associação de classe ou que estejam na Presidência de entidades privadas vinculadas ao Ministério Público, salvo se desincompatibilizarem-se até 60 (sessenta) dias anteriores à data da eleição;
    V - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os arts. 94, “caput”, e 104, parágrafo único, II, da Constituição da República e a lista de que trata o art. 128, § 2.º, II, da Constituição do Estado;
     

  • a letra c está incorreta apenas por conta da falta de uma palavra.


ID
2536
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto ao estagiário de Direito, auxiliar das Promotorias de Justiça, na forma da Lei Complementar 106/03, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual nº 106/03:

    SEÇÃO VI
    DOS ESTAGIÁRIOS
    Art. 49 -Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a 3 (três) anos, dentre alunos dos 3 (três) últimos anos ou dos períodos correspondentes do curso de bacharelado em direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, selecionados em concurso público, na forma do § 1.º deste artigo.

    § 1.º -Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento.
    § 2.º -Aplicam-se aos estagiários, enquanto durar o estágio e sob pena de cancelamento sumário deste, todas as proibições e normas disciplinares a que estão sujeitos os integrantes do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público e os servidores públicos em geral, sendo-lhes, ainda, especialmente vedado:

    I -exercer qualquer atividade relacionada com a advocacia e com funções judiciárias ou policiais;
    II -revelar quaisquer fatos de que tenham conhecimento em razão das atividades do estágio;
    III -receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens, custas ou participações de qualquer natureza, pelas atividades do estágio, salvo, exclusivamente, o valor da bolsa a que se refere o parágrafo seguinte.

    § 3.º -O Procurador-Geral de Justiça, mediante Resolução, regulamentará a concessão e o cumprimento dos estágios de que trata este artigo, de modo a que sejam reconhecidos como prática profissional, para todos os fins, perante a Ordem dos Advogados do Brasil e fixará, para cada exercício, observadas as limitações orçamentárias, o valor das bolsas respectivas e o seu regime de reajuste, se necessário.
  • Pessoal,

    Se alguém souber o fundamento desta questão esclarece, por favor?

    O própio inciso dispõe que não pode exercer qualquer atividade relacionada com a advocacia, como a resposta é a B?

    Grato
  • Alexander, a questão pede a INCORRETA e a assertativa que corresponde ao que a banca quer é a letra "E".
  • poxa mais já sou um cliente com plano avançado!

  • Quem criou a Sudam foi o presidente Castelo Branco durante a revolução democrática de 64.

  • Gabarito: E

    È vedado exercer advocacia.


ID
2539
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao integrante do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, NÃO pode ser aplicada a seguinte pena disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Cf. LEI Nº 8.625/93,art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua
    função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;
  •  A  pena de censura,só é aplicavél aos membros do MP.

  • Penalidades art. 292 do D. 2479/79

    Advertência
    Repreensão
    Suspensão
    Multa
    Destituição de Função
    Cassação de aposentadoria
    Cassação de disponibilidade
    Demissão
  • LC 106 - MPE/RJ

    Art. 128 -
    Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    I - advertência;
    II - censura;
    III - suspensão;
    IV – demissão;
    V – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
  • O artigo 128 só se refere aos membros e não aos servidores do MP.
  • Olá!

    Marquei a alternativa b), pois a questão se refere ao "integrante do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro", e não aos membros do MP, logo, de acordo com o Art. 42 da LEI Nº 5891, DE 14 DE JANEIRO DE 2011 que "DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", estabelece que:

    "Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça."

    Contudo, como a assertiva se refere ao "quadro de serviços auxiliares", diferentemente do disposto no artigo acima citado "servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares", me surge a dúvida quanto a anulação da questão acima, já que a mesma dá como certa a letra a)
    Abraço.

  • Bom quem puder me ajudar, não entendi muito bem.  Marquei a alternatuva D

    Não diz nada referente a MULTA.

    Art. 128 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    I - advertência;
    II - censura;
    III - suspensão;
    IV – demissão;
    V – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

  • Amanda, não confunda membros do MP com servidores. São penalidades diferentes. As que enumeraste são dos membros (promotores e procuradores.) e a questão está pedindo as dos servidores.

  • Censura somente aos membros do MP!

  • A questão fala sobre servidor, logo, aplica o Decreto 2479/79:

    Art. 292 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – suspensão;

    VI – multa;

    V – destituição de função;

    VI – demissão;

    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade. 


ID
36040
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De conformidade com a Lei que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco, a função institucional de controle externo da atividade policial é exercida

Alternativas
Comentários
  • Redação da LC 12 de PE:

    Art. 4º - Além de outras funções constitucionais e legais incumbe ao Ministério Público:

    [...]

    X - exercer, pelo Procurador Geral de Justiça e pelos Promotores de Justiça Criminais, de Execução Penal e de Defesa da Cidadania, o controle externo da atividade policial, por meio de medidas administrativas e judiciais, podendo, inclusive:
    [...]

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Para complemento de estudo.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

    CAPÍTULO III
    Do Controle Externo da Atividade Policial

            Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

            Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.


ID
576442
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a atuação dos Procuradores de Justiça, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Independencia Funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierárquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional." (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 15 Edição, pg 766, Ed. Saraiva)
  • Alternativa E
    Art. 27 -As Procuradorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.

    Art. 28 -As Procuradorias de Justiça Cíveis e as Procuradorias de Justiça Criminais, por seus Procuradores de Justiça, reunir-se-ão para fixar orientação sobre questões jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

    Art. 29 -A divisão dos serviços das Procuradorias de Justiça junto ao respectivo Órgão Judiciário sujeitar-se-á a critérios objetivos, definidos pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que visem à distribuição ou redistribuição equitativa de processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos.

    § 1.º -A norma deste artigo só não incidirá nas hipóteses em que os Procuradores de Justiça definam, consensualmente, conforme critérios próprios, a divisão interna dos serviços.
    § 2.º -Poderão ser instituídas Procuradorias de Justiça especializadas, com ou sem correspondência a órgãos judiciários, observado o disposto no art. 11, IV, b, desta Lei.

    Art. 30 -Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições:
    I -solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;
    II -exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, relatando o que constatarem de relevante à Corregedoria-Geral do Ministério Público;
    III -desempenhar outras funções que lhes sejam conferidas por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

    Bons estudos
  • Lei complementar 106/2003

    Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas

    funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    I - ter as mesmas honras e receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos

    membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - ter vista dos autos após distribuição aos órgãos perante os quais oficiem e intervir nas

    sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    III - receber intimação pessoal em qualquer processo ou procedimento, através da

    entrega dos autos com vista ao membro do Ministério Público com atribuição;

    IV - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que emitir ou pelo teor de suas manifestações,

    podendo ainda pronunciar-se livremente sobre os processos e procedimentos sob sua atribuição,

    ressalvadas as hipóteses de sigilo legal;


ID
576445
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO poderá concorrer à evolução na carreira o servidor do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à evolução:

Alternativas
Comentários
  • A lei em que esta questão foi baseada foi revogada.

    Lei 3899/02

    Art. 33 Não concorrerá à evolução na carreira o servidor que, no ano anterior à progressão funcional ou promoção, tiver se afastado do serviço com perda de vencimento, sofrido suspensão disciplinar ou tenha sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, bem como o servidor afastado ou requisitado para prestação de serviço em outro órgão da administração pública, na forma disciplinada em Resolução do Procurador-Geral de Justiça. 


    Hoje, a lei que rege os serviços auxiliares do MP é a Lei 5891/11:

    Art. 12

    § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

     
  • Decreto Estadual 2.479/79:

    Art. 296, Parágrafo 2º: O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
  • De acordo com a Lei 5891/11:

    Em seu Art. 12

    § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

    "Força! Coragem! A vitória está por vir."

  • Então, de acordo com a Lei 5891 a questão deveria ter sido anulada? Tendo em vista o inciso V as alternativas 'b' e 'e' estariam corretas

  • Gabarito B

     

    Questão confusa!!

    Não tem resposta correta, visto que a Lei não fala em Suspensão Disciplinar (letra B) ou Pena Disciplinar (letra E) e sim Sanção Disciplinar no art. 12, §1, IV.

  • Não vejo motivos de anulação, uma vez que "suspensão" é um tipo de sanção disciplinar...

  • Sanção é diferente de PENA! Supensão é uma sanção prevista na Lei.

    Não PENA prevista na Lei.


ID
576448
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Incumbe ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro da D?
  • Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    XXII - comunicar ao Tribunal de Justiça, ao Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito;
  • Alterantiva C - correta

    Quanto a D - Consoante art 34 - XXII - Deve haver comunicação ao Tribunal de Justiça,  e ao Conselho da Magistratura (A questão não tras essa parte) e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito.

    Quase cai nessa armadilha, nota-se que a banca quiz realmente testar os conhecimentos do candidato.

    Bons estudos

  • Acredito que o erro da letra D esteja na parte que menciona " Corregedor-Geral do Ministério Público" . O correto seria Corregedor-Geral de Justiça.

    XXII - comunicar ao Tribunal de Justiça, ao Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito;

    Além disso, como mencionado pelo colega, a alternativa está incompleta.
  • No que tange à alternativa "E", vide artigo 5º, inciso LXXI da CF:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Erro n alternativa A

    "propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual face à Constituição da República" 

     "propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual" . LC 106/03. Pequenos detalhes que levam ao erro, banca procurou o conhecimento detalhado do candidato.

    Bons estudos



  • O erro da letra D também está na palavra "respectivamente". Ao colocar essa palavra, a banca deu a entender que as faltas praticadas por magistrados serão comunicadas ao TJ e as faltas praticadas por auxiliares da justiça, ao Corregedor- Geral do MP, apenas. Na lei 106/03, não se faz tal distinção, apenas cita "conforme o caso". Pela lógica, (e porque a lei também inclui o Conselho da Magistratura) podemos entender que as faltas praticadas por magistrados serão comunicadas ao Corregedor- Geral, ao Conselho e ao TJ, as praticadas pelos serventuários e auxiliares, ao TJ e ao Corregedor- Geral. 

  • onde consta a letra C na lei 103?? não estou achando.

  • Letra C

    Art. 34. VII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades previstos na Constituição Estadual e das prerrogativas inerentes à cidadania, quando difusos, coletivos ou individuais indisponíveis os interesses a serem protegidos; 

  • por favor podem pedir comentários do PROFESSOR?????????

    Art. 34 VII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção, sempre que a falta de
    norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades previstos na
    Constituição Estadual e das prerrogativas inerentes à cidadania, quando difusos, coletivos ou
    individuais indisponíveis os interesses a serem protegidos;

    Portanto não entendo o erro da letra E.
  • Sobre a "e": mandado de Injunção contra omissão de Governador é de competência originária do STF, e não STJ.

  • mas aonde diz que o mandado de injunção quando a falta for do governador é competência do STF??  nnão achei na constituição não.
  • Ana, na LC 106/2003 NO ARTIGO 34 VII fala sobre o mandado de injunção, bem como outras ações que o MPE pode promover. Neste caso da letra C, cabe sugerir ao Governador a edição de norma regulamentadora....Em nenhum momento no artigo 34 cita o STF ou STJ. O inciso VIII diz : Sugerir ao poder competente a edição de normas e alteração na legislação em vigor. Logo, acredito que a banca se referiu aos dois incisos.

    Abçs,

  • O erro da questão D está em "Corregedor- Geral do MP" qdo deveria ser " Corregedor Geral de Justiça".

  • O erro da "E" seria o "STJ" que  só julga em relação aos governadores os crimes comuns. E foi colocado para confundir.

  • Pessoal, quem é responsável pela representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção da União em Município fluminense ?

    Obrigado !

  • Christiano Calado, não haverá intervenção federal em Municipios. É impossível a intervenção "per saltum", logo a União pode intervir nos Estados e os Estados  que possuem legitimadade para intervir nos Municipios. A União só pode intervir em municipios dos territórios federais

    Em relação a intervenção dos Estados no Municipio, compete ao MP propor a ação conforme prevê a LC 106/03:

    Art. 34 -Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    III - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado em Municípios;

  • Mandado de injunção de ato de governador cabe ao TJ, jamais ao STF ou STJ. Cuidado Júlio.


ID
576451
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Procurador-Geral de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • qual é o erro da letra E???

    abs a todos!!!
  • Fábio

    letra e : errada.

    Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Fonte: 
    http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=9&Itemid=64
  • Como assim o PGJ poderá ser nomeado Promotor de Justiça? Se ele já É o PGJ, vai "retroagir" e voltar a Promotor ?
  • A) ERRADA
    ...é escolhido pelo governador, dentre lista tríplice elaborada por seu membros.

    B) ERRADA
    ...poderá ser destituído por deliberação da assembléia legislativa.

    C) CORRETA
    Poderá ser nomeado para o cargo de PGJ tanto um procurador quanto um promotor de justiça. A única ressalva que a lei faz é que ele seja um membro vitalício (com mais de 2 anos de ativivdade).

    D) ERRADA
    O PGJ será substituído pelo membro mais antigo na classe.

    E) ERRADA
    O Conselho Nacional do MP, de acordo com a CF, é composto por 14 membros:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  •    É procedente o comentário da amiga Carolina.

       Alternativa C


    "Força! Coragem! A vitória está por vir.


      
  • Fábio, a letra E é uma pegadinha, pois o Procurador Geral de Justiça integra o Conselho Superior do MP(nivel estadual), e nao o Conselho Nacional do MP(nivel federal), que é presidido pelo PGR.

    Marcela, a letra C acredito ser questao de interpretação.
    c) poderá ser nomeado para o cargo (está implícito "um") Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade;
    se fosse nesse sentido que vc se refere devia estar escrito: ...para o cargo "de" Promotor de Justiça.
  • Procede a resposta c , porém com certa ambiguidade , daí a maldade da questão!
  • Marcela, errei a questão pois interpretei igual a você. Mas bastava uma releitura para ver que a questão é ambígua e, interpretada como o colega disse acima, ela estará certa. 

    Lembrem-se, também que, na letra E, o único membro nato do CNMP é o PGR. 

    Abraços
  • Ao ler essa questão, tomo uma posição mais radical que a dos colegas, lendo friamente a lei e a questão. percebo que ela não carrega sensação de ambiguidade. a questão está errada!!!. a unica coisa que se pode concluir lendo a assertaviva ' C  ' é que o cara que ja é Procurador-geral de justiça retroagiu para promotor e isso é absurdo. se eu tivesse feito essa prova entraria com recurso. o pessoal da banca foi infeliz nessa.
  • Alternativa C - Correta

    Ilustríssima colega  Marcela Nápoli  questão C não é uma pergunta é uma afirmação...note "poderá ser nomeado para o cargo, Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade", claro que no meu entender, a banca falhou em não colocar uma virgula (como eu fiz) isso muda muito a ideia da frase.

    Bons estudos  
  • NÃO HÁ AMBIGUIDADE NA QUESTAO C, APENAS FALTA UMA VIRGULA. ENTENDE-SE: PODERA SER NOMEADO PARA O CARGO, (DE PGJ) O PROMOTOR DE JUSTICA COM MAIS DE DOIS ANOS DE ATIVIDADE. É SÓ UMA QUESTAO DE ATENÇÃO E INTERPRETAÇÃO. CUIDADO COLEGAS, LEIAM A QUESTÃO UMA SEGUNDA VEZ. PARA IDENTIFICAR AS PEGADINHAS.
  • Cuidado!

    Não podemos confundir "CONSELHO NACIONAL DO MP" com "CONSELHO SUPERIOR DO MP"...  

    fUi...
  • questao tranquila...teria outra interpretação, caso antes de promotor tivesse um "de"...como não tem...questão tranquila
  • Existe SIM uma ambiguidade na alternativa Correta.
    Esta ambiguidade seria extinta com o uso de uma simples vírgula. Vejam:

    poderá ser nomeado para o cargo,  Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade;
  • Complementando, segue abaixo as resposta com os artigos legais sobre a questão.

    a) é escolhido diretamente pela classe para mandato de dois anos, permitida uma recondução; (errada– é nomeado pelo Governador dentre integrantes da carreira com mais de 2anos de atividade...)

    “LC 106/03 - Art.8º - O MP tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com + 2 anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento”.


    b) poderá ser destituído por deliberação do Governador do Estado, assegurada a ampla defesa; (errada– por iniciativa do Colégio de Procuradores com autorização de 1/3 dos membros da Assembleia Legislativa) 

    “LC 106/03 - Art.12 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça , por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa”.


    c) poderá ser nomeado para o cargo Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade; (certo– será escolhido em listra tríplice e nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira – NESTE CASO PODE SER UM PROCURADOR OU PROMOTOR - com mais de 2 anos de atividade – e nessa condição vitalício cf artigo acima)


    d) será substituído, no período de desincompatibilização para disputa da reeleição, pelo membro do Ministério Público escolhido pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público; (errada– pelo procurador mais antigo da classe)

    LC 106/03 - art.9º - §2º- O Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição será substituído, no período de desincompatibilização, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.


      e) integrará, como membro nato, enquanto durar seu mandato, o Conselho Nacional do Ministério Público. (errada –  Conselho Superior – Conselho Nacional pertence ao Ministério Público da União cf art.128 da CRFB/1988)


     “Lei 8.625/93 - Art.14 - I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público”;
     
     
  • ISSO MESMO CIRO JORGE ! ESSA QUESTAO DEVERIA TER SIDO ANULADA POR CONTA DESSE ERRO GROSSEIRO DE PORTUGUES QUE LEVOU A AMBIGUIDADE;

  • Nossa!!! Não vejo qualquer ambiguidade, mesmo porque se trata de oração restritiva e não explicativa. Não há de se falar, também, em vírgula por elipse. A questão é clara:

    Sobre o Procurador-Geral de Justiça, é correto afirmar que: poderá ser nomeado para o cargo Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade;

    Qual seria o outro sentido possível a que os colegas atribuem a ambiguidade?

  • Acho que não tem interpretação nenhuma, faltou uma vírgula após "cargo" apenas isso. Erro grosseiro de pontuação !!!!

    poderá ser nomeado para o cargo, Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade;

    Bons estudos !

  • CUIDADO!!!!!!

    d) será substituído, no período de desincompatibilização para disputa da reeleição, pelo membro do Ministério Público escolhido pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público; (errada)

    LC 106/03 - art.9º - §2ºO Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição será substituído, no período de desincompatibilização, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.

    *Revogado pela Lei Complementar 159/2014

  • Opção correta: letra C

    Sobre o Procurador-Geral de Justiça, é correto afirmar que:

    C- poderá ser nomeado para o cargo Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade;


ID
576454
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é dever do membro do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    Os membros do MP, em razão do princípio da independência funcional, não se vinculam às recomendações do PGJ. Suas decisões baseiam-se apenas nas normas legais e em sua consciência.

    Quanto às outras alternativas:

    Art. 118 da lei 106:

     "São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    VII -declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;
    XII -identificar-se em suas manifestações funcionais;
    XV -encaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatórios periódicos, para os fins do art. 24, IV e V, desta Lei;
    XVI -manter informado o Procurador-Geral dos meios para ser localizado, mesmo durante férias ou licença;..."


  •    É procedente o comentário da amiga Carolina.

       Alternativa C

       "Força! Coragem! Não desista! A vitória está a um passo."




  • Recomendações ñ saõ vinculantes.
  • Chamamos de "independência Funcional"...
    Não haverá vinculação funcional, não haverá vinculação intelectual, apenas haverá vinculação administrativa.

    fUi...
  • Alternativa C

    Uma breve observação a respeito da alternativa D:
    Consoante art 124 da LC 106 - O membro do Ministério Público dar-se-á por suspeito quando:
    I -tenha emitido parecer, respondido a consulta ou de qualquer forma opinado publicamente sobre o fato do processo ou procedimento;
    II -houver motivo de ordem íntima que o iniba de funcionar;
    III -nos demais casos previstos na legislação processual.

    Parágrafo único -O membro do Ministério Público, na hipótese prevista no inciso II deste artigo, comunicará sua suspeição ao Procurador-Geral de Justiça, em expediente reservado. Neste caso, poderá o Procurador-Geral de Justiça, como medida compensatória, designar o que se declarou suspeito para atuar em procedimentos de atribuição de o órgão tabelar, havendo expressa concordância deste, sem direito à percepção de qualquer vantagem correlata.

    Bons estudos


  • Abrangendo ainda mais o gabarito da Questão:

    Art.11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    XVIII - expedir recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos e membros do Ministério Público, para o desempenho de suas funções.


    Art. 28 - As Procuradorias de Justiça Cíveis e as Procuradorias de Justiça Criminais, por seus Procuradores de Justiça, reunir-se-ão para fixar orientação sobre questões jurídicas,
    sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

  • INdependência funcional


ID
576463
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete às Procuradorias de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93:

    Art. 19, Parágrafo 2º: Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • Lei Complementar 106/2003

    Art. 30 -
     Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições:
    I - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;
    II - exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, relatando o que constatarem de relevante à Corregedoria-Geral do Ministério Público;
    III - desempenhar outras funções que lhes sejam conferidas por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

    Bons estudos!
  • a) interpor recursos a Tribunais Superiores - Errada- Art 34 - XVIII - Imcube ao Mim Publico alem alem de outras funções prevista na CF
    b) participar de julgamentos no Tribunal de Justiça - Errada-
    c) fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução ou a membro do Ministério Público - Errada- Art. 24 VII- imcube ao Corregedoria-Geral MP
    d) expedir atos de regulamentação interna, dispondo, inclusive, sobre funções gratificadas e de confiança - Errada -Art 11  X - de competencia do Procurador-Geral de Justiça
    e) inspecionar permanentemente os serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem - Correta - Art 30 II


     

  • Art. 42: 

    § 1.º - É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos em que oficie o Ministério Público.

  • A, C e D: competência do PGJ.

  • Os Procuradores são X9 dos Promotores.


ID
576469
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A forma de provimento derivado, por meio da qual um membro do Ministério Público, após solicitação da Procuradoria de Justiça e indicação do Conselho Superior do Ministério Público e ato do Procurador-Geral de Justiça, passa a exercer funções afetas a outro órgão, nos casos de licença ou de afastamento do titular, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93:

    Art. 65. A Lei Orgânica poderá prever a substituição por convocação, em caso de licença do titular de cargo da carreira ou de afastamento de suas funções junto à Procuradoria ou Promotoria de Justiça, somente podendo ser convocados membros do Ministério Público.
  • LC 106/2003:
    Art. 54 - 
    Os Promotores de Justiça integrantes do primeiro quinto da classe, em caso de incontornável necessidade de serviço e quando impossível a redistribuição do trabalho na forma do art. 29 ou o suprimento da carência de pessoal por outro meio, poderão ser convocados para oficiarem, em substituição, nas Procuradorias de Justiça, observado o inciso IV do art. 22 desta Lei (Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: IV - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça para substituição ou auxílio por convocação na forma dos arts. 30, I, e 54, desta Lei;)

  • GABARITO: C

    -Preenchimento por lotação:

    Procuradores de Justiça são titulares por lotação das Procuradorias de Justiça
    Promotores de Justiça são titulares por lotação das Promotorias de Justiça
    Promotores de Justiça Substitutos são titulares por lotação das  Promotorias de Justiça de substituição.

    -Preenchimento por designação:

    Promotores, em substituição ou auxílio, acumulam função em outras Promotorias de Justiça

    -Preenchimento por convocação:

    Promotores, em substituição, oficiam em Procuradorias de Justiça

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106

    Art. 51 -O preenchimento dos órgãos de execução do Ministério Público é feito por lotação, por designação ou por convocação, para exercício como titular, ou em substituição ou auxílio ao titular.

    Art. 52 -Aos Procuradores de Justiça cabe a titularidade, por lotação, das Procuradorias de Justiça.

    Art. 53 -Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, , em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

    Parágrafo único -Os Promotores de Justiça poderão ser designados, em caso de necessidade de serviço, para exercício cumulativo em outras Promotorias de Justiça, em substituição ou auxílio.

    Art. 54 -Os Promotores de Justiça integrantes do primeiro quinto da classe, em caso de incontornável necessidade de serviço e quando impossível a redistribuição do trabalho na forma do art. 29 ou o suprimento da carência de pessoal por outro meio, poderão ser convocados para oficiarem, em substituição, nas Procuradorias de Justiça, observado o inciso IV do art. 22 desta Lei.
  • Lei Orgânica Estadual do Ministério Público RJ

    Art. 30 - Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições:

    I - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;



ID
576472
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é função do Ministério Público propor:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Usei o critério de eliminação, optei pois mesmo não tendo conhecimento completo do estatuto "pedido de adoção de menor abandonado em orfanato" não de competencia do MP.

    Bons estudos.
  • Eu também usei o critério de eliminação!!!
  • Essas questões estão bravas! 

  • Aonde eu encontro a fundamentação pra essa questão?  Está na lei 106 ou é resolvida por entendimento? 

  • Cliquem em "Indicar para comentário".

  • Você lê a questão, sabe que não leu aquilo na lei e já bate o desespero. Mas calma, por vezes um questão que exige um pouco de interpretação pode ser mais simples do que uma que exige a exceção da exceção na letra da lei, pois vejamos:

    Sabe-se que, segundo o Art. 1º da LC 106/03, o MP é defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    a) pedido de interdição de pessoa deficiente mental - direito individual indisponível;

    b) medida judicial com base em investigação iniciada por mera notícia de jornal - acho que aqui aplica-se o princípio da independência funcional;

    c) pedido de alimentos em favor de menor abrigado - direito individual indisponível;

    d) pedido de adoção de menor abandonado em orfanato - ora, é supor demais achar que o MP deve adotar menores carentes;

    e) pedido para que uma casa noturna seja interditada em virtude de poluição sonora - interesses sociais.

  • Senhor! essa prova tá mais cabeluda que TONY RAMOS!! PQP!   fiquei na dúvida  entre C e D.   mas na C dizia que o menor era ABRIGADO...logo pensei que ele teria família para pedir os alimentos...pensei sei lá num menor q quer pensão alimentícia do pai.

    Na letra D pensei o menor tá abandonado no orfanato ...pq não O MP interpor por ele. resrsrsrs

    não serei mais boazinha na próxima questão. rs

  • o mp não pode obrigar ninguém a adotar uma criança, e não vai ser o estado que vai adotar né? rs

  • Pelo NCPC, a A está errada.

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

    Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

  • Letra D: erro--->o MP pode pedir a destituição do poder familiar, mas não a adoção.


ID
576475
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Um Promotor de Justiça ajuíza ação visando ao fornecimento de medicamento essencial para a vida de adolescente, decidindo o juiz de 1º grau pela ilegitimidade ativa do Ministério Público. O Promotor de Justiça, ao tomar ciência da sentença, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dar a referência da lei, sobre essa questão!
  • CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • O promotor impetrou a ação constitucional de mandado de segurança, a fim de defender direito líquido e certo, que no caso trata-se do fornecimento de medicamento essencial para a vida do menor. A atuação do promotor é prevista, inclusive perante o Tribunal de Justiça, nessa situação.

    Por essa razão, aplica-se o artigo 32, I da lei 8.625/93, Lei Nacional do Ministério Público:

    "Dos Promotores de Justiça

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;"

    Boa Sorte a todos nós!
  • Número do processo: 1.0702.07.372888-4/001(1)
    Relator: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
    Relator do Acordão: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
    Data do Julgamento: 04/03/2008
    Data da Publicação: 28/03/2008
     
    Inteiro Teor:
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - MENOR INCAPAZ - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. - O Ministério Público, como defensor da sociedade que é, não é obrigado apenas a se limitar à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, mas pode e deve, da mesma forma, defender os interesses individuais indisponíveis, como o direito à vida e à saúde daqueles que, devido à situação em que se encontram, necessitam de sua proteção.
     
    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.372888-4/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): MUNICÍPIO UBERLANDIA - AUTORID COATORA: SECRETARIO MUN EDUCAÇÃO UBERLANDIA - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE

     
  • Alternativa D - Correta

    LC 106/03

    Art. 43 -Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:

    I -impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II -atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III -oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

    Bons estudos

ID
576481
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É atribuição do Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar???
  • Michele,

    Vamos lá...

    a) a resposta está nas atribuições do PGJ, com aprovação prévia do Conselho (ver artigo 11 da LC 106)
    b) quem aprova proposta orçamentária é o Orgao Especial
    c) quem regulamenta todas as eleições é o Orgao Especial
    d) nao é o nome do mais antigo procurador, mas do mais antigo membro do MP para promoçao por antiguidade
    e) também é do Orgao Espcial a indicação para aproveitamento.

    Abraços,
  • Complementando a informação: art. 11, XIII,"e" da LC 106.
  • Atenção a "pegadinha" da questão C
    indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo Procurador de Justiça  Membro do MP para promoção ou remoção por antiguidade.

    Bons estudos
  • Alternativa A - Correta
    b) aprovar proposta orçamentária anual do Ministério Público - Consoante art 19 - é competencia do Orgão Especial Colegio de Procuradores de Justiça a aprovação da proposta.

    Unicas competencias de aprovação do CSMP -
    -aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público
    -aprovar o quadro geral de antigüidade do Min. Público e decidir reclamações a respeito
    -aprovar o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e escolher os membros da Comissão de Concurso.

    Bons estudos



  • QUESTÃO 15 – GABARITO  A.
    FUNDAMENTO: Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: XIII - designar membros do Ministério Público para: e) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;
    COMENTÁRIO:
    - A DECISÃO NÃO EXCEPCIONAL, O QUE É EXCEPCIONAL É O ATO DO PGJ DEPOIS DE APROVADO PELO CSMP (EXCEPCIONAL É IGUAL A EXCEÇÃO E, EXCEÇÃO É O QUE NÃO É A REGRA.  A REGRA APONTA O ATO EXCEPCIONAL E NÃO A DECISÃO EXCEPCIONAL, O QUE É DIFERENTE.
    - A DECISÃO É PRÉVIA, CONFORME A LEI (Art. 11,XIII,e) PARTE FINAL (... submetendo sua decisão previamente...).
    - O CORRETO SERIA - É atribuição do Conselho Superior do Ministério  Público:  “apreciar decisão prévia do PGJ, que  propõe, por ato excepcional e fundamentado,  designar membros do MP para exercerem as  funções processuais afetas a outro(s) membro(s) do MP”.
     
    - DIFERENTE DE: apreciar decisão excepcional do Procurador-Geral de Justiça que designa membros para exercerem funções  afetas a outro membro do Ministério Público;
     
    - QUE FUNÇÕES? PODE UM PROMOTOR NÃO VITALÍCIO SUBSTITUIR UM PROCURADOR DE JUSTIÇA PARA PARTICIPAR DE REUNIÕES DO ORGÃO ESPECIAL? ( CADÊ A FUNDAMENTAÇÃO, ESQUECERAM) E AS FUNÇÕES PROCESSUAIS...  
     
    (NÃO EXISTE NA LEI NEM POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA QUE O PGJ DECIDA POR EXCEÇÃO)
     FICOU TRUNCADA A FRASE NÃO CORRESPONDENDO A INTENÇÃO DA LEI.  
    - ACHO QUE A INVERSÃO DO TEXTO NÃO CORRESPONDE A FINALIDADE DA LEI. POR ISSO , ENTENDO QUE BOLARAM AS TROCAS E TROCARAM AS BOLAS.  INFELIZMENTE É O QUE VEM ACONTECENDO NOS CONCURSOS PÚBLICOS. CHAMAM QUEM ESTUDA DE IDIOTA.
    PRESTIGIAR QUEM SABE É BOLAR QUESTÕES INTELIGENTES E NÃO APLICAR CASCA DE BANANA PARA VER O CONCURSEIRO ESCORREGAR.
    ESSA QUESTÃO, QUEM NÃO ESTUDOU FOI PELO MAIS OU MENOS E GANHOU OS PONTOS. QUEM ESTUDOU FICOU NA DÚVIDA....
  • é dificil tantas competências. o professor fala que ñ devemos decorar...mas fica difícil...como por ex no caso do conselho que trata de basicamente tudo em relação aos membros..pensei que tb seria dele indicar o membro para aproveitamento.


  • Letra D:

    Art. 22 - II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo membro do Ministério Públicopara promoção ou remoção por antigüidade;

  • Errei essa questão por achar incorreta a assertiva quando diz: "indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo >>> Procurador de Justiça <<< enquanto o certo deveria ser membro, já que o Procurador não tem mais como se promover, já que se encontra no mais alto grau da carreira.

  • Gabarito A

    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    (...)
    XIII - designar membros do Ministério Público para:
    (...)
    e) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

  • Questão prevista no REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO MPRJ, site: http://www.mprj.mp.br/institucional/conselho-superior/regimento-interno

    CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

    Art. 6º - É da competência do Conselho Superior do Ministério Público:

    IV - deliberar, previamente, sobre designação pelo Procurador-Geral de Justiça, a ser feita por ato excepcional e fundamentado, de membro do Ministério Público para exercer funções processuais afetas a outro membro da Instituição;

  • L8625/93 - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: IX - designar membros do Ministério Público para:

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público; (letra A)

     

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares; (letra B)

     

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade; (letra D)

     

     

    LC106/03 - Art. 11 - Compete ao PGJ:

    XIII - designar membros do MP para: e) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do MP; (letra A)

     

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    I – aprovar: e) a proposta orçamentária anual do MP, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça; (letra B)

    III - regulamentar todas as eleições previstas nesta Lei e aprovar os nomes dos componentes das respectivas mesas receptoras e apuradoras, indicados pelo PGJ; (letra C)

    X – indicar para aproveitamento membro do MP em disponibilidade; (letra E)

     

    Art. 22 - Ao Conselho Superior do MP compete:

    II - indicar ao PGJ o nome do mais antigo membro do MP para promoção ou remoção por antigüidade; (letra D)


ID
576751
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto aos membros do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8.625/93 a autorização é do Procurador geral de Justiça.
  • A resposta da questão encontra-se nos art.118, X, da LC-RJ 106/2003:"residir, se titular, na Comarca ou Região correspondente à sua lotação, observado o disposto em Resolução do Procurador Geral da Justiça."  C/C  art.129, parágrafo 2°, da CF/88:"As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.", pois o chefe do Ministério Público é o Procurador Geral de Justiça.
  • Apenas corrigindo a questão do colega:

    O Chefe do  MPE é o Procurador Geral de Justiça   , e não o Chefe do MP.

    Bons estudos!

     

  • mas se o tema da questão é a LC do MP RJ, a colega falou chefe do MP (entende-se, RJ), ora.


ID
576754
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Incumbe ao Promotor de Justiça, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • A - promover exclusivamente  a ação penal

     São funções institucionais do Ministério Público: privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

    Bons estudos

  • Acredito que a resposta não seja pela questão de privativa/exclusiva, mas sim pelo fato de não caber ao somente ao Promotor o ajuizamento da ação penal.

    As ações penais que tenham competência originária no Tribunal de Justiça serão ajuizadas pelo PGJ.

    LC 106/2003
    Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    VI - ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, bem como medidas cautelares a ela conexas, em todas oficiando;

  • (Lei complementar 106/2003) Art. 34- Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis,incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
    há dois erros na questão, já que é privativamente em relação a ação penal pública.
  • A mais aceitavel é alternativa A

    Argumento:

    Incumbe ao Promotor de Justiça, EXCETO (Vejam bem Promotor) a LC 106/03 no seu art 43 não tras nenhuma menção sobre isso, se não vejamos:
    Art. 43 -Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:

    I -impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II -atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III -oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

    Agora a questão que foi dada como "correta" esta bem explicita no art 129 "São funções institucionais do Ministério Público" da CF
    Promover privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    Na minha opnião deveria ser anulada.

    Bons estudos e até 27/11
  • Embora eu tenha errado essa questão, tentei entender a diferença entre "privativamente" e "exclusivamente".
    Quando a lei fala:

    promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei - O legislador faz a referência ao Ministério Público como instituição;

    Já na referida questão, a palavra "exclusivamente" deixa a entender que somente o promotor pode, dentro do MP, promover a ação penal pública.

    Eu entendi isso.

    E aí pessoal?!
  • Competência Exclusiva = É proibida a delegação, é indelegável

    Competência Privativa = É possível a delegação.
  • A letra "a"  está errada pq o particular tb pode promover a ação penal, desde que seja a ação penal PRIVADA...
  • O Procurador Geral de Justiça também promove ação penal conforme o art. 39, VI da LC 106/03

    SEÇÃO II
    DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA


    Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    ....

    VI - ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, bem como medidas cautelares a ela conexas, em todas oficiando;


ID
576757
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Corregedor-Geral do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Está correta a letra D, pois conforme o art.25, inciso VI, da LC-RJ 106/2003 "incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público: admitir e desligar estagiários, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça" .
  • LC 106/03

    a) ERRADA Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento;

    b)ERRADA Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
    I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;
    II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça;
    III - aplicar as sanções disciplinares de sua competência ou encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, quando couber a este a decisão

    c)ERRADA Art. 136 - Compete: I - ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça

    d) CERTA Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
    VI – admitir e desligar estagiários, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça;


    e) ERRADA  Art. 25 
    Parágrafo único - O Corregedor Geral, nos seus impedimentos, férias, licenças e afastamentos, será substituído pelo Subcorregedor-Geral mais antigo e, em caso de suspeição, por membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça por este indicado, vedada, em qualquer caso, a substituição nos órgãos colegiados.
  • Não há duvidas alternativa D

    a) será escolhido entre os membros vitalícios do Ministério Público, em eleição direta do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
       correto seria - será eleito entre Procuradores de Jusitça, em eleição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

    b) possui atribuição originária para ajuizar ação penal contra membro do Ministério Público, desde que o crime também seja considerado infração disciplinar
        Ajuizar ação penal de compete ao PGJ

    e) será substituído, em casos de suspeição, pelo Subcorregedor-Geral mais antigo
        será substituído, em casos de suspeição, por membro do Órgão Especial do Colegio de Procuradores de Justiça.

    Bons estudos





        

  • Amigo Aurélio, vc fez uma pequena confusão na letra "A", veja..

    LC 106

    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:
    III – eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça (e não pelo òrgão Especial, como vc disse!), dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
    IV - dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Abraço!!!

  • Atualmente a assertiva "E" está errada, segundo a LC 106/03, Art 23, Parágrafo único - O Corregedor Geral do MP em suas faltas, férias e licenças (FLIFE) será substituído pelo Subcorregedor Geral que indicar.

    E nos casos de impedimento, suspeição, afastamento e vacância (VISA), pelo Membro Eleito do O.E do Colégio de Procuradores mais antigo na classe. ( Nova redação dada pela LC 159/2014).

  • Fernanda, fiquei meio perdido com os artigos citados por vc e suas fundamentações também. Achei algo parecido, mas diverso do que vc citou. Vejamos:

    .

    Art. 25, parágrafo único, da LC 106/03: O Corregedor Geral, nos seus impedimentos, férias, licenças e afastamentos, será substituído pelo subcorregedor-Geral mais antigo e, em caso de suspeição, por membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça por este indicado, vedada, em qualquer caso, a substituição nos órgãos colegiados.

    .

    O art. menciona que, em caso de suspeição, a substituição será por membro do OE do CPJ por este indicado.

    .

    Não há menção de que o substituto será o membro mais antigo.

    .

    Bons estudos.

     


ID
576760
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a autonomia financeira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) em sua proposta orçamentária, deve obedecer os limites estabelecidos no plano plurianual  - Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    b) caso o Ministério Público não apresente sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei, será considerada a proposta do Tribunal de Justiça; a proposta orçamentária vigente;

    c) só é permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a proposta orçamentária do Ministério Público, sendo vedado ao Poder Executivo exercer qualquer forma de controle. o Poder Executivo pode proceder a ajustes.

    d) em hipótese alguma é permitido ao Ministério Público, durante a execução orçamentária do exercício, realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos em lei. Pode abrir créditos adicionais


    • Na letra C, qual é o dispositivo que permite o Poder Executivo fazer ajustes na proposta orçamentária do Ministério Público?
    • Raony,

      Art. 127, CF (...)

      § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


      § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.


      § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.


      § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    • Letra A) Incorreta.

      Art. 127, § 3º, CF. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

       

      Letra B) Incorreta.

      Art. 127, § 4º, CF. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Letra C) Incorreta.

      Art. 127, § 5º, CF. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Letra D) Incorreta.

      Art. 127, § 6º, CF. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Letra E) Correta.

      Art. 3º, § 2º, da LC 106/03. Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da Instituição, vedada outra destinação.


    ID
    576763
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Considerando-se o regime jurídico do Ministério Público, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • LC 106/03

      a) ERRADA - Art. 117 - Salvo para fins de vitaliciamento, considerar-se-á em efetivo exercício do cargo o membro do Ministério Público:
      I - em gozo de férias ou de licença prevista no art. 92, exceto as elencadas nos seus incisos VI e VII;
      II - em missão oficial;
      III - convocado para serviço militar e demais serviços obrigatórios por lei;
      IV - afastado, nas hipóteses legais;
      V - em disponibilidade, nos casos dos arts. 71, I e II, e 80, desta Lei

      b) ERRADA - o estágio probatório é de 2 anos (art 61)

      c) ERRADA - os critérios são: I - idoneidade moral; II - zelo funcional; III - eficiência; IV - disciplina.  (art 61)

      d) CERTA - Art. 62 - A Comissão de Estágio Confirmatório, até 90 (noventa) dias do término do biênio estabelecido no artigo anterior, encaminhará ao Conselho Superior do Ministério Público, proposta de vitaliciamento ou não, acompanhada de relatório circunstanciado sobre o desempenho de cada Promotor de Justiça, considerados, motivadamente, os
      requisitos previstos naquele dispositivo.

      e)ERRADA -  Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.
      § 1º - Na hipótese de vitaliciamento, em contrariedade à proposta da Comissão de Estágio Confirmatório, haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará em 30 dias.
      § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior
    • Só retificando a informação do colega, quanto a alternativa C:
      O estágio que trata o art.61 não é denominado probatório, e sim, Estágio CONFIRMATÓRIO.
    • Ciro, as bancas tratam probatório como sinônimo de confirmatório... já vi várias questões aqui no site tratando do assunto e em nenhuma delas há distinção entre estágio confirmatório e probatório!


    ID
    576766
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Quanto ao Procurador-Geral de Justiça, analise as afirmativas a seguir:

    I - Tem assento no Tribunal Regional Eleitoral e no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

    II - Pode interpor recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, mesmo que do julgamento tenha participado um Procurador de Justiça.

    III - Possui atribuição para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    IV - Possui atribuição para requisitar autos arquivados, relacionados à prática de infração penal, ou de ato infracional atribuído a adolescente, promover seu desarquivamento e, se for o caso, oferecer denúncia ou representação, ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo.

    V - Não pode ter suas atribuições de órgão de execução delegadas.

    A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

    Alternativas
    Comentários
    • I - ERRADA - O Procurador-Geral de Justiça indica promotores eleitorais para atuar no MPE e, no Tribunal de Justiça, ele atua junto ao Conselho de Magistratura, sem direito a voto.

      III - ERRADA - Quem possui atribuição para propor ADIN é o Procurador-Geral da República. O PGJ só pode propor ação de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual.

      V - ERRADA - Pode delegar funções de administração e de execução.
    • II - CERTA. 
      LC 106/2003, art. 39, XVI - exercer ou delegar a membro da Instituição qualquer função atribuída ao Ministério Público nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, quando não conferida, expressamente, a outro órgão;

      IV CERTA. 
      LC 106/2003, art. 39, XV - requisitar autos arquivados, relacionados à prática de infração penal, ou de ato infracional atribuído a adolescente, promover seu desarquivamento e, se for o caso, oferecer denúncia ou representação, ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo;


    ID
    576769
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Tendo o servidor do Ministério Público, ocupante de cargo efetivo, desobedecido a ordem legal de seu superior e, após ser repreendido, desobedecido novamente a ordem de igual teor, deve ser:

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto-Lei 220/75

      Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
       
      Art. 49 - A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

      Art. 50 - A pena de suspensão será aplicada em casos de:
      I - falta grave;
      II - desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;
      III - reincidência em falta já punida com repreensão. § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.
      § 2º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
      § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.
       
      Art. 51 - A destituição de função dar -se -á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.
    • Cuidado, pois  fundamentar a resposta no art. 116 da lei nº 106 é adentrar ao estatudo dos MEMBROS, e não dos servidores.

    • Gabarito: d

       

      LC 106/03

       

      Art. 128 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares: I - advertência;  II - censura;  III - suspensão; IV – demissão; V – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade

       

      Art. 131 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada:

      I - na infringência de vedação prevista nos incisos I, III, IV e V do art. 119 e no inciso I do art. 120, ambos desta Lei;

      II - na reincidência em falta anteriormente punida com censura;

      III - na prática da infração prevista no art. 127, VI, se inferior a 30 dias.

      § 1º - A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo.

      § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.

      § 3º - O prazo para a anuência referida no parágrafo anterior será de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação da decisão que determinou a suspensão do interessado.

    • Não entendo essa estranha mania de confundir MEMBRO COM SERVIDOR!


    ID
    576772
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Acerca da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Vide art.23, caput, da LC-RJ 106/2003.
    • A) ERRADA
      O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como membros natos, e por 08 (oito) Procuradores de Justiça, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, sendo 4 (quatro) pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) pelos Promotores de Justiça.

      B) ERRADA
      O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos.

      C) ERRADA
      Os membros afastados não participam das atividades e decisões do Colégio de Procuradores.

      D) CERTA
       
      E) ERRADA
      O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

       


    ID
    576784
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a LONMP (Lei 8.625):

      Dos Órgãos de Administração

      Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

      I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

      II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

      III - o Conselho Superior do Ministério Público;

      IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    • Gostaria de saber pq não é a C, já q esta é a mais completa. Se alguém puder ajudar.
    • A letra "c" está errada porque faz referência aos órgãos de execução, e não aos órgãos da administração.

      Conselho Superior e o Colégio de Procuradores são tanto órgãos de execução como órgãos da administração superior.
      Corregedoria Geral é somente órgão de administração superior.
      Procuradoria Geral é órgão da administração superior, enquanto Procurador Geral é órgão de execução
      Procuradorias e promotorias de justiça são órgão da administração inferior, enquanto procuradores e promotores de justiça são órgão de execução.
    • A pegadinha está justamente na "pessoa" e não no "órgão", ou seja, não é Corregedor (execução / pessoa) e sim Corregedoria (órgão)!
      Então, apesar da E está incompleta, ela está certa!
    • A Procudoria de Justiça, assim como as Promotorias de Justiça, são órgãos da Adm do MP, porém não da ADM SUPERIOR DO MP.
      Procurador e Promotor são órgãos de Execução.
      IMPORTANTE NÃO CONFUNDIR ISSO
    • Fui 'seco' na alternativa C por não ter lido com atenção ...
      Pra gente ver como às vezes a concentração é CRUCIAL para uma Prova como essa...

    • Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

      I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
      II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
      III - o Conselho Superior do Ministério Público;
      IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público. (atenção não é corregedor-geral) muito cheio de maldade essa banca.

      PCCC

      Bons estudos e até 27/11

    • Correta alternativa E

      Alternativa C, seria perfeita senão fosse pelo pequeno detalhe:

      o Procuradoria-Geral de Justiça, o Corregedoria-Geral do Ministério Público, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

      Bons estudos
    • Existem os órãos de Administração e os órgãos de Administração Superior.

    • Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

      I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

      II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

      III - o Conselho Superior do Ministério Público;

      IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

      Art. 5.º - São também órgãos de administração do Ministério Público:

      I - as Procuradorias de Justiça;

      II - as Promotorias de Justiça.

      SEÇÃO II

      DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

      Art. 6.º - São órgãos de execução do Ministério Público:

      I - o Procurador-Geral de Justiça;

      II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

      III - o Conselho Superior do Ministério Público;

      IV - os Procuradores de Justiça;

      V - os Promotores de Justiça;

      *VI – os Grupos Especializados de Atuação Funcional.


    ID
    576793
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    A aplicação das penas disciplinares de suspensão e demissão, impostas aos servidores do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, compete respectivamente, às seguintes autoridades:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 5891/2011
      ART. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

      Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo 

    • Alternativa E

      Art. 136 -Compete:

      I -ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;
      II -ao Procurador-Geral de Justiça:

      a)aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça;
      b)aplicar a pena de suspensão;
      c)impor ao membro do Ministério Público não vitalício a pena de demissão;
      d)editar os atos de disponibilidade punitiva e de demissão de membro vitalício do Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação civil para perda do cargo.

      Copia e cola da LC nº106

      Bons estudos

    • Amigo Aurelio,  
      Vc fez uma confusão, pois as penalidades disciplinares elencadas na questão refere-se aos servidores do MP, e não aos membros do MP. 
      Bons estudos!
    • Gabarito E

      L5891/11 - Art. 42.

      Sanção Disciplinar:


      Regra: Secretário Geral do MP >> Aplica

      Recurso 15 dias -> Procurador Geral de Justiça


      Exceção (Demissão): Secretário Geral do MP >> Propõe 

      Procurador Geral de Justiça >> Aplica

      Recurso 15 dias -> Órgão Especial do Colégio de Procuradores 
    • Processo Mnemônico

       

      Secretário-Geral = Suspensão

      Procurador-Geral de Justiça = Demissão

    • Lei 5.891/11

      Art. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

      Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo.


    ID
    576796
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Quanto ao exercício irregular das funções, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra E

      Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

      I - realizar correições e inspeções;

      II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

      III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

      IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

      V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

      VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;

      VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

      VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

      Art. 18. O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

      Parágrafo único. Recusando-se o Procurador-Geral de Justiça a designar os Promotores de Justiça que lhe foram indicados, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá submeter a indicação à deliberação do Colégio de Procuradores.

    • errada a D:

      decreto 2.478
       Art. 148 – As reposições e indenizações devidas à Fazenda Estadual serão descontadas, em parcelas mensais consecutivas, não excedentes da décima parte do vencimento ou provento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.

    • letra B

      CAPÍTULO IV
      Da Responsabilidade

      Art. 287 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

      Art. 288 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

      § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 148, in fine, o prejuízo causado à Fazenda estadual, no que exceder os limites da fiança, poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração, à falta de outros bens que respondam pela indenização.

      § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

      Art. 289 – A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário nessa qualidade.

      Art. 290 – A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

      Art. 291 – As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

      Parágrafo único – Só é admissível, porém, a ação disciplinar ulterior à absolvição no juízo penal, quando, embora afastada a qualificação do fato com crime, persista, residualmente, falta disciplinar.
    • LETRA: E

      Ver ART. 126 da LC 106/03.
    • a) Art. 19- Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores:
      VIII) Deliberar, por iniciativa de 1/4 de seus integrantes ou do Procuraodr Geral de Justiça, e pelo voto da maioria simples, quanto ao ajuizamento de ação civil para a decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público, nos casos previstos em lei;
      b) Art. 291, par un.: Só é admissível, porém, a ação disciplinar ulterior à absolvição no juízo penal, quando, embora afastada a qualificação do fato como crime, persista, residualmente, falta disciplinar;
      c)Art. 125, par 2º: o membro do Ministerio Público será civilmente responsável somente quando, no exercício das suas funções, proceder com dolo ou fraude;
      d) Art. 148: As reposições e idenizações devidas à Fazenda Pública Estadual serão descontadas, em parcelas mensais e consecutivas, não excedentes da décima parte do vencimento ou provento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá o parcelamento.
        

    • Alternativa E

      Consoante Art. 25
      - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

      I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;
      II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça.

      Bons estudos
    • Na letra E tem-se uma atecnica---> a instauração é feita pelo Corregedor, e não pela Corregedoria. Vejamos:

      Art. 139 - A apuração das infrações disciplinares será feita mediante processo de natureza
      administrativa, instaurado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, asseguradas as
      garantias da ampla defesa e do contraditório, observado sempre o sigilo, salvo se o indiciado a
      ele renunciar.

      Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe
      especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
      I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração
      Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de
      Justiça;

    • Creio que o erro da a) seja o fato de que apenas a ação civil para decretação de perda do cargo seja incumbência expressa do Procurador-Geral de Justiça.


    ID
    576799
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Quanto às funções e atribuições dos Promotores e Procuradores de Justiça, analise as afirmativas a seguir:

    I - O Promotor de Justiça somente atua perante os juízes de primeiro grau.

    II - Os Procuradores de Justiça somente atuam perante os Tribunais de segundo grau, inclusive em matéria eleitoral.

    III - Os Promotores de Justiça podem ser lotados provisoriamente em Procuradorias de Justiça, em caso de incontornável necessidade de serviço, mediante designação do Conselho Superior do Ministério Público.

    IV - Aos Procuradores de Justiça incumbe correição permanente da atuação dos Promotores de Justiça.

    V - Os Procuradores de Justiça possuem atribuição exclusiva para a interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

    A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode explicar essa questão?!
    • I - LC 106, Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições: I - impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes; II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis; III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.
      O ERRO ESTÁ NA PALAVRA "SOMENTE". 

      II - LC 106, Art. 42 - Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça.
      NESTA AFIRMATIVA HÁ DOIS ERROS. O PRIMEIRO É A PALAVRA "SOMENTE" E O SEGUNDO É QUE A FUNÇÃO DE PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SERÁ EXERCIDA POR UM PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA (MPF).

      III - LC 106, Art. 30 - Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições: I - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;
      Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: IV - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça para substituição ou auxílio por convocação na forma dos arts. 30, I, e 54, desta Lei;

      IV - LC 106, Art. 42 , § 2.º - Incumbe aos Procuradores de Justiça correição permanente da atuação dos membros do Ministério Público em exercício nos órgãos de execução junto ao primeiro grau de jurisdição, sem prejuízo do disposto no art. 30, II, desta Lei. 

      V - LC 106, Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: IV - interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;
    • Alternativa A Correta

      Agora vejamos o erra na alternativa IV - "Aos Procuradores de Justiça incumbe correição permanente da atuação dos Promotores de Justiça"

      Art 30 - Aos Procuradores incumbe exercer função permanente de inspeção (não de correição) o órgão responsalvel pelas correições é corregedoria.

      Bons estudos
    • Quanto às funções e atribuições dos Promotores e Procuradores de Justiça, analise as afirmativas a seguir:
      I - O Promotor de Justiça somente atua perante os juízes de primeiro grau.
      Não, os promotores podem atuar perante as procuradorias em caso de convoção para substituição de procuradores, hipótese em que atuarão perante tribunal.
      II - Os Procuradores de Justiça somente atuam perante os Tribunais de segundo grau, inclusive em matéria eleitoral.
      Em caso de matéria eleitoral quem exerce é o promotor de justiça eleitoral.
      III - Os Promotores de Justiça podem ser lotados provisoriamente em Procuradorias de Justiça, em caso de incontornável necessidade de serviço, mediante designação do Conselho Superior do Ministério Público.
      A palavra correta não é designação e sim convocação.
      IV - Aos Procuradores de Justiça incumbe correição permanente da atuação dos Promotores de Justiça.
      Correta
      V - Os Procuradores de Justiça possuem atribuição exclusiva para a interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
      Não, esta atribuição é do PGj, porém, os procuradores que atuam no feito podem interpor recurso ao STf e ao STJ.
    • I - O Promotor de Justiça somente atua perante os juízes de primeiro grau.
      ERRADO.
      no caso de serem lotados em procuradorias como exemplo, eles atuam em 2º

      II - Os Procuradores de Justiça somente atuam perante os Tribunais de segundo grau, inclusive em matéria eleitoral.
      ERRADO.
      procurador nao atua perante justiça eleitoral..quem atua é o promotor.

      III - Os Promotores de Justiça podem ser lotados provisoriamente em Procuradorias de Justiça, em caso de incontornável necessidade de serviço, mediante designação do Conselho Superior do Ministério Público.
      ERRADO.
      essa alternativa traz uma confusao ja que:

      - a procuradoria solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou
      afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma
      dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei

      -o CSMP  indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça para substituição ou auxílio por
      convocação na forma dos arts. 30, I, e 54, desta Lei

      -PGJ  designar membros do Ministério Público para:
      a)  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário ou
      ausência do titular do órgão de execução ou, ainda, com o consentimento deste
      b) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da
      Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público
      c) designar, com a concordância do titular do órgão de execução, outro membro do
      Ministério Público para funcionar em feito determinado de atribuição daquele..entre outras hipóteses.

      ou seja:
      a procuradoria solicita, o csmp indica e o pgj designa

      IV - Aos Procuradores de Justiça incumbe correição permanente da atuação dos Promotores de Justiça.
      CERTÍSSIMA

      V - Os Procuradores de Justiça possuem atribuição exclusiva para a interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
      ERRADO
      e de competencia do PGJ, porem tb pode ser dos procuraadores mediante delegação 
    • Promotor - 1º grau (varas)

      Procurador - 2º grau (tribunais e câmaras)

       

      Promotor do MPF / MPT atuará em segunda instância como Procurador da República e Procurador do Trabalho.


    ID
    604645
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    A lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, destinada aos Ministérios Públicos dos Estados, tem a iniciativa facultada:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público. Lei 8625/93, Art 2º
    • Lei 8625/1993 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

      Art 2º - Lei Complementar, denominada lei Orgãnica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organzações, atribuições, e estatudo do respectivo Ministério Público.
    • E, respectivamente, segundo a Constituição da República e a do ERJ:


      Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      Art. 172 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral da Justiça, 
      estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, observadas, 
      quanto a seus membros:  

    ID
    604648
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Os membros vitalícios do Ministério Público somente perderão o cargo:

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o art.38, §1º da Lei nº 8.625/ 1993, que Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, prevê que os membros vitalícios (garantia adquirida após 2 anos de exercício) do Ministério Público somente perderão o cargo:

      • § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

        I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

        II - exercício da advocacia;

        III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

        Dessa forma:

        a) após processo administrativo, com decisão irrecorrível, por abandono do cargo por prazo superior a 30 dias;
      •      ERRADA - Não pode perder o cargo através de processo administrativo, somente por processo judicial transitado em julgado.
      • b) após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pelo exercício da advocacia;
      • c) após processo administrativo, com decisão irrecorrível, pela prática de fato definido como crime;
            ERRADA - Não pode perder o cargo através de processo administrativo, somente por processo judicial transitado em julgado e    somente pela prática de crime incompatível com o exercícío do cargo.
      • d) após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pela prática de contravenção penal;
      •     ERRADA - Não pode perder o cargo pela prática contravenção penal, somente pela prática de crime incompatível com o exercícío do cargo,
      •  e) após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pelo não comparecimento à reunião convocada pelo Procurador-Geral de Justiça.
      •     ERRADA - Não consta tal conduta no rol taxativo constante no art.38, §1º da LOMPU.
      •  
      •  
      •  
    • Lei complementar estadual 106 de 2003:

      Art. 134 -
       A demissão do cargo será aplicada:

      I - ao membro vitalício do Ministério Público, mediante ação civil própria, nos casos de:

      a) prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial condenatória transitada em julgado;
      b) exercício da advocacia;
      c) abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;
      d) prática de improbidade administrativa;

      II - ao membro do Ministério Público não vitalício, mediante processo administrativo, nas mesmas hipóteses das alíneas do inciso anterior e ainda no caso de falta grave, incompatível com o exercício do cargo.
    • Gabarito B

       

      Perda do cargo:

      Vitalício ->>>>> processo judicial

       

      Não vitalício ->> processo administrativo


    ID
    604651
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    O Procurador-Geral de Justiça é escolhido da seguinte forma:

    Alternativas
    Comentários

    • LETRA D - O Procurador-Geral de Justiça é escolhido dentre integrantes da carreira (Procuradores e Promotores de Justiça), mediante eleição para definição da lista tríplice com voto plurinominal de todos os integrantes da carreira, conforme o preceito do art.9º da Lei 8.625/1993 e art.8º caput e §1º da Lei Complementar nº106/2003.

       

    • LC 106/03:

      Art. 8.º -
       O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. 

      § 1.º - A lista de que trata este artigo será composta em eleição a ser realizada entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes do término de cada mandato, mediante voto obrigatório, pessoal, plurinominal e secreto dos integrantes do quadro ativo da carreira do Ministério Público, considerando-se classificados para compô-la os três concorrentes que, individualmente, obtiverem maior votação.

    ID
    604654
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Os membros do Ministério Público serão processados e julgados originariamente

    Alternativas
    Comentários
    • Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 96, III da CRFB/88 e o art.19 LC nº 40/1981.
    • MPE - TJ, salvo competencia da justiça eleitoral
      MPU - TRF, salvo competencia da justiça eleitoral
      MPU que oficie perante tribuanis - STJ
      PGR - crimes comuns - STF
                - crimes resp. - Senado
    • Gabarito E

       

      CF - Art. 96. Compete privativamente:

      III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

       

       

      CERJ - Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça:

      IV - processar e julgar originariamente: d) nos crimes comuns e de responsabilidade:

      2 - os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

       

      L8625/93 - Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

      IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

       

       

      LC106/03 - Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

      V - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça deste Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    ID
    604657
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Aos membros do Ministério Público conceder-se-á licença:

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto Lei 220/75:

      Art. 117. O funcionário poderá pbter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral consanguineo ou afim, até o 2º grau civil, conjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conte do respectivo assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

      Art. 119. A licença de que trata esta seção será concedida com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 meses e com 2/3 por outros 12 meses, no máximo.


    • acho q a amiga se equivocou quanto à lei..uma vez que essa regra é para os servidores do estado e não para os membros do MP, que devem seguir a lei complementar 106.
      Art. 96 - Caberá licença por doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
      prorrogável uma vez, por igual período, quando o membro do Ministério Público comprovar,
      mediante inspeção médica, nos termos do artigo anterior, a indispensabilidade de sua assistência
      pessoal ao familiar enfermo, que não possa ser prestada concomitantemente com o exercício de
      suas funções.
       
      Parágrafo único - Consideram-se pessoas da família, para os efeitos deste artigo, os
      ascendentes, descendentes, o cônjuge ou companheiro(a), e dependentes legais, para fins
      previdenciários, do membro do Ministério Público
      be careful1
       
      be careful !!
      a) para trato de interesses particulares, com vencimentos - 
      sem vencimentos
      b) por motivo de afastamento do cônjuge, com venci- mentos
      sem vencimentos
      c) por doença do cônjuge, com vencimentos - Certo..
      d) por doença dos pais,
      sem vencimentos
      com vencimentos
      e) à gestante, por 90 dias, com vencimentos
      por 4 meses podendo prorrogar, em caso de aleitamento materno, por mais 2 meses
    • Perfeita a resposta do Felipe, lembrando apenas que a licença da gestante é de ATÉ 04 meses!
    • Ficar atento que a redação do caput do art. 96 da LC 106/2003 mudou em 2014, conforme abaixo:


      "Art. 96 – A licença por doença em pessoa da família será concedida pelo mesmo prazo previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, quando o membro do Ministério Público comprovar, mediante inspeção médica, nos termos do artigo anterior, a indispensabilidade da assistência pessoal ao familiar enfermo, que não possa ser prestada concomitantemente ao exercício de suas funções.

      * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

      Parágrafo único - Consideram-se pessoas da família, para os efeitos deste artigo, os ascendentes, descendentes, o cônjuge ou companheiro(a), e dependentes legais, para fins previdenciários, do membro do Ministério Público."



    ID
    604660
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Servidor da Procuradoria-Geral de Justiça poderá autenticar exemplares decorrentes de processos de reprodução mecanizada, quando:

    Alternativas
    Comentários
    • acertei a questao no feeling..mas nao achei essa ressalva na lei.
      alguem sabe dizer?
    • Oi Felipe, comigo aconteceu o mesmo e deduzo que seja porque a LC106 é de 2003, portanto, posterior à prova, né?

      Imagino que a gnt deva achar isso na legislação revogada, mas confesso que nem procurei.

      =)

    ID
    604663
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Além de outras funções, compete aos Promotores de Justiça:

    Alternativas
    Comentários
    • LC 106/2003:
      Art. 43 -
      Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
      I -impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    • Comentando as demais alternativas:
       
      b) Quem elege o Corregedor de Justiça são os Procuradores de Justiça
      c) Quem dirime conflitos de atribuições é o Procurador-Geral de Justiça (PGJ)
      d) Quem integra o Colégio de Procuradores são os Procuradores em exercício e o PGJ
      e) Quem aprova o quadro geral de membros do Ministério Público é o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)
    • Lc 106/2003
      Art. 43  Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
      I - impetrar "habeas-corpus" e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
      II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
      III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

    • Letra b)  Art.17, III ( lc 106)  Quem elege o Corregedor é o Colégio de Procuradores de Justiça.

       

    • Letra A) CORRETA

      Art. 43, I, LC 106/03. "Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições: I - impetrar habeas corpus e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais Competentes". 

       

      Letra B) Incorreta

      Art. 17, III, LC 106/03. "Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena: III - eleger o Corregedor Geral do Ministério Público."

       

      Letra C) Incorreta

      Art. 11, XVI, LC 106/03. "Compete ao Procurador-Geral de Justiça: XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito".

       

      Letra D) Incorreta

      Art. 16, LC 106/03. "O Colégio de Procuradores de Justiça, Órgão de Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador Geral de Justiça". 

       

      Letra E) Incorreta

      Artr. 22, VIII, LC 106/03. "Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: VIII - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir reclamações a respeito". 

       


    ID
    604666
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    A decisão do Procurador-Geral de Justiça determinando o arquivamento de inquérito policial poderá ser revista pelo :

    Alternativas
    Comentários
    • vale lembrar que o CSMP tem competencia para rever o inquerito civil, ja o Colegio de Procuradores de rever o inquerito policial

      Lei federal 8265
      Art. 12 - O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de
      Justiça, competindo-lhe:
      XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei
      Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação
      determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária
    • Art. 40 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, através de seu Órgão Especial, rever, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária.

      Correta: letra B
    • Membro do MP - instaura inquerito civil, ação civil pública (exclusivo) e ação penal pública (privativo).

      Membro do MP - DETERMINA instauração de inquérito policial.

       

      Procurador Geral de Justiça - determina arquivamento de inquérito policial

      Órgão Especial do Colégio de Procuradores - rever arquivamento de inquérito policial

       

      Conselho Superior do MP - rever arquivamento de inquérito civil

    • Se tivesse " órgão especial" seria ele, mas como não tem, vai de Colégio de Procuradores.


    ID
    604669
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes:

    Alternativas
    Comentários
    • Peguei a justificativa no site do MP CE
      Os Centros de Apoio Operacional são Órgãos Auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns; remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgão ligados à sua atividade; estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgão públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público, relativas às suas atribuições; exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm

      Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:

      I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

      II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

      III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

      IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

      V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.


       

    • A resposta está na LC 106, art. 44, II, que disciplina assim:
       
      Art. 44 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes:

      I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
      II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
      III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
      IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público referentes às suas áreas de atribuições;
      V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgãos de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

       

    • D: a comissão de estágio confimatório, presidida pelo Corregedor-Geral, é que enviará a proposta de vitaliciamento ou não ao Conselho Superior do MP, o qual compete julgar por maioria absoluta. Caso o CSMP julgue pelo vitaliciamento, contrariando a proposta da comissão, caberá reexame necessário ao Colégio. O PGJ não julga nada, apenas promove, após decisão do CSMP, o ato de vitaliciamento ou exoneração. Explanação com base nos arts. 61 a 63 da LC 106. 

    • Gabarito A

      LC106/03

      Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:
      I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto (1/4) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional; (letra E)

       


      Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
      I - realizar correições e inspeções nas Promotorias de Justiça; (letra B)

       

      Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

      VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei: (letra C)

       

      Art. 44 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes:
      II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; (letra A)

       

      Art. 62 - A Comissão de Estágio Confirmatório, até 90 (noventa) dias do término do biênio estabelecido no artigo anterior, encaminhará ao Conselho Superior do Ministério Público, proposta de vitaliciamento ou não, acompanhada de relatório circunstanciado sobre o desempenho de cada Promotor de Justiça, considerados, motivadamente, os requisitos previstos naquele dispositivo. (letra D)

       

       

    • Centros de apoio Operacional: integração entre Órgãos públicos, relatórios.

      Centros Regionais de Apoio Adm Institucional: integração na própria instituição, eventos culturais.


    ID
    604672
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    O Ministério Público, no exercício de suas funções, NÃO poderá:

    Alternativas
    Comentários
    • LC 106/2003:
      O art. 35, cita algumas das atribuições do MP, inclusive as alternativas a, b, c e d.
    • CORRETA LETRA "E"
      LC 106
      Art. 35, I

      A - a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
      B - a) 
      expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
      C - 
      b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;
      D - 
       b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;
      E - Segundo Lei 7.960/89, Art. 2º - 
      A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. (Quem determina é o Juiz).
    • Via de regra é  o juiz que determina a prisão. 

    • O mp não tem esse poder, ele só dá uma ideia para o poder judiciário.

    • Gabarito E

       

      Res.1678/11 - Art. 6º - Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do MP, na condução das investigações, poderá:

      VI - acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária; (letra E)

       

      LC106/03 - Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
      l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
      a) expedir notificações (letra A)para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva (letra B), inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;


      b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais (letra C), estaduais (letra D)e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;

       

       

      L8625/93 - Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

      I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

      a) expedir notificações (letra A)para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva (letra B), inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

       

      b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais (letra C), estaduais (letra D) e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    ID
    604681
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Segundo a Lei Complementar 28/82, incumbe ao Primeiro Subprocurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

    Alternativas
    Comentários
    • SEÇÃO II
      Da Subprocuradoria-Geral de Justiça

      Art. 11 - A Subprocuradoria-Geral de justiça é exercida pelo 1º e 2º Subprocuradores-Gerais de Justiça, nomeados pelo governador do Estado, por indicação do Procurador-Geral de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça.

      Art. 12 - Incumbe ao 1º Subprocurador-Geral de Justiça, que terá prerrogativas e representação de Subsecretário de Estado:
      I - substituir o Procurador-Geral em suas faltas, impedimentos, licenças e férias;

      II - auxiliar o Procurador-Geral na solução de questões administrativas, inclusive do pessoal e dos membros do Ministério Público, agindo por si e por delegação;

      III - auxiliar o Procurador-Geral nos contatos com autoridades e com o público, em geral , no que concerne a assuntos da Procuradoria-Geral de Justiça.
    • C) LC106/03 - Art. 20 - §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
      I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;

       

      Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

      XXIV - delegar funções administrativas e dirimir conflitos de funções administrativas;

       

      ** Art 11 - PGJ atua como órgão administrativo

      ** Art 34 - PGJ atua como órgão de execução

       

       

      E) LC106/03 - Art. 10 - Vagando, no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado, no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.


    ID
    604684
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Promover a ação penal pelos crimes falimentares e acompanhá-la no Juízo competente são atribuições do seguinte órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 33 - Compete aos Curadores de Massas Falidas:
      I - exercer as atribuições que as leis cometem ao Ministério Público em matéria de falência e concordata e de insolvência regulada por legislação processual civil;
      II - funcionar nos processos de falência e concordata e em todas as ações e reclamações sobre bens e interesses relativos à massa falida, podendo impugnar as habilitações de crédito, os pedidos de restituição e os embargos de terceiros, ainda que não contestados ou impugnados;
      III - assistir, obrigatoriamente, à arrecadação dos livros, papéis, documentos e bens do falido, bem como às praças e aos leilões dos bens da massa e do concordatário;

      IV - intervir em todos os termos dos processos de falência, de concordata e de insolvência, requerendo e promovendo o que for necessário ao seu andamento e encerramento dentro dos prazos legais;
      V - oficiar nas prestações de contas do síndico e de outros administradores da massa, assim como dos leiloeiros, e promover as que não forem apresentadas no prazo legal;
      VI - dizer sobre o relatório final para encerramento da falência e apresentá-lo, quando não o tiver feito o síndico, na forma da lei;
      VII - promover a destituição do síndico e do comissário;
      VIII - comparecer, salvo quando impedido por serviço inadiável do cargo, às assembléias de credores para deliberação sobre o modo de realização do ativo;
      IX - fiscalizar o recolhimento dos dinheiros da massa ao estabelecimento competente;
      X - oficiar nos pedidos de extinção das obrigações do falido e do devedor insolvente;
      XI - opinar sobre a exposição do síndico e as alegações dos credores, no inquérito judicial;
      XII - opinar sobre o pedido do concordatário para alienar ou onerar bens próprios ou de terceiros, que garantam o cumprimento da concordata, e sobre a venda ou transferência de seu estabelecimento comercial;
      XIII - promover os atos necessários à efetivação de garantia oferecida na concordata, e neles intervir;
      XIV - funcionar em todos os termos do processo de liquidação forçada das sociedades de economia coletiva;
      XV - oficiar no processo de homologação judicial das deliberações que alterem cláusulas de contrato de empréstimo por debêntures;
      XVI - promover a ação penal, nos casos previstos na legislação falimentar, e acompanhá-la no juízo competente, com as mesmas atribuições dos Promotores de Justiça.
    • Gabarito C


      LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 1982. * LEI EM PROCESSO DE CONSOLIDAÇÂO
      obs.: revogada pela Lei Complementar nº 106/2003, com exceção dos artigos que cuidam das atribuições dos órgaos de execução do Ministério Público,conforme o artigo 175 da LC 106/2003. 
      "Art. 175 - Os artigos da Lei Complementar n.º 28, de 21 de maio de 1982, que cuidam das atribuições dos órgãos de execução do Ministério Público, permanecerão em vigor até a edição das Resoluções que dispuserem sobre as novas atribuições."

       

      *** questão desatualizada.


    ID
    604687
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Faz/fazem parte da estrutura da Secretaria Geral de Administração da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra A.

      Existe um Organograma do Ministério Público do RJ.

      Secretaria-Geral do Ministério Público>>>Gabinete do Secretário Geral do Ministério Público >>>Diretoria de Recursos Humanos (GABARITO) (etc.)

      Cada um nomeado por um representante.

      Segue o link para acompanhamento da estrutura do organograma.

      http://www.mprj.mp.br/institucional/organograma/organograma-da-secretaria-geral-do-mp;jsessionid=sEmWSQEgXd8-z7tIGdjfM5Dq.node1

    • Gabarito A

      C) Órgão Auxiliar do MP


    ID
    604690
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Faz parte do Departamento de Material e Patrimônio da Secretaria Geral de Administração da Procuradoria- Geral de Justiça:

    Alternativas
    Comentários

    ID
    604696
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    A revisão do inquérito administrativo poderá ser pleiteada quando:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

      Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.
       

      Decreto-Lei nº:

      220/1975

      Data do Decreto:

      18/07/1975
    • podemos encontrar a resposta também no art. 156 da LC 106.
    • LC 106/2003
      "DA REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

      Art. 156 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, salvo na hipótese de decretação de perda do cargo, a revisaõ do processo disciplinar de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou prova nova que justifique o reexame da decisão."
    • Art 165- Revisão do Processo Disciplinar

      Motivo- Resultado imposição de sanção.

      Prazo- A qualquer tempo,  salvo na hipótese de decretação de perda do cargo

      Fundamento-  vícios insanáveis no procedimento ou prova nova que justifique o reexame da decisão.

      Não permitido- quando fundamento da alegação seja injustiça da penalidade imposta ou reiteração do pedido pelo mesmo motivo.

      Legitimados- punido, ou se falecido, desaparecido ou interditado, por seu curador, cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

      Procedimento~

      Dirigido ao OECPJ- designando 3 Procuradores de Justiça que não tenham participado do processo disciplinar. Concluída a instrução no prazo de 30 dias, a comissão revisora relatará o processo em 10 dias. Encaminhará ao OECPJ que decidirá em 30 dias.

      Procedente- tomada sem efeito a sanção aplicada, com restabelecimento, em sua plenitude, dos direitos por ela atingidos, exceto se for o caso de aplicar-se penalidade mais banda,

      O Membro punido com ADVERTÊNCIA E CENSURA- requerer ao OECPJ o cancelamento das notas em seus assentamentos, após 5 anos da decisão final que aplicou

      Desde que-  não tenha sofrido, no período, nova punição,  nem esteja respondendo  a sindicância ou processo disciplinar.



    • Gabarito A

       

      Res. GPGJ 1.778, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.

      Art. 7º - § 2º - Se, no curso do procedimento administrativo, novos fatos indicarem a necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o Presidente poderá aditar a portaria ou determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.


    ID
    705799
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Raul, Procurador de Justiça, objetiva realizar curso de mestrado em uma universidade localizada na cidade de Roma, Itália. Para tanto,deverá reunir toda a documentação necessária e requerer:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete


      XII - autorizar afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar cursos,

      seminários e atividades similares de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior,

      nas hipóteses do art. 104, IV, desta Lei;


      Art. 104 - Além dos demais casos previstos nesta Lei, o membro do Ministério Público poderá

      afastar-se do cargo, ou do órgão de execução, conforme o caso, para:



      IV – ministrar ou freqüentar, com aproveitamento, cursos ou seminários de

      aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de dois anos,

      mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público;



    • c) AFASTAMENTO AO CONSELHO SUPERIOR DO MP

    • Resposta Correta: C.

      Lei nº 8.635
      Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
      XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no país ou no exterior.
    • LEI COMPLEMENTAR 106/2003

      SEÇÃO III
      DO AFASTAMENTO 



      Art. 104 - Além dos demais casos previstos nesta Lei, o membro do Ministério Público poderá afastar-se do cargo, ou do órgão de execução, conforme o caso, para:


      IV – ministrar ou freqüentar, com aproveitamento, cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de dois anos, mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público;

    • LC 106/03

      Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:


      XII - autorizar afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar cursos, seminários e atividades similares de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior, nas hipóteses do art. 104, IV, desta Lei;

      Art. 104
      IV – ministrar ou freqüentar, com aproveitamento, cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de dois anos, mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público;

    ID
    705802
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Tício, Promotor de Justiça titular na Comarca A, recentemente removido por permuta, encontra-se arrependido por razões particulares e não mais deseja exercer suas funções no atual órgão de execução. Para fins decandidatar-se a umconcursode remoção, deverá:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 76 - A remoção por permuta, admissível entre membros do Ministério Público da mesma

      classe, dependerá de requerimento conjunto dirigido ao Procurador-Geral de Justiça e de

      aprovação por maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público, sendo vedada

      quando contrariar conveniência do serviço ou quando acarretar prejuízo a outro membro do

      Ministério Público.

      § 1.º - A remoção por permuta impede nova remoção voluntária unilateral de qualquer dos

      permutantes, nos 12 (doze) meses subseqüentes a sua efetivação;


    • § 1.º - A remoção por permuta impede nova remoção voluntária unilateral de qualquer dos permutantes, nos 12 (doze) meses subseqüentes a sua efetivação;

    • Lei complementar 106. Art76 §1º

    • LC 106/03


      Art. 76 - A remoção por permuta, admissível entre membros do Ministério Público da mesma classe, dependerá de requerimento conjunto dirigido ao Procurador-Geral de Justiça e de aprovação por maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público, sendo vedada quando contrariar conveniência do serviço ou quando acarretar prejuízo a outro membro do Ministério Público.


      § 1.º - A remoção por permuta impede nova remoção voluntária unilateral de qualquer dos permutantes, nos 12 (doze) meses subseqüentes a sua efetivação;

      § 2º - A renovação da remoção por permuta somente será permitida após o decurso de 2 (dois) anos.

      § 3.º - É vedada a permuta entre membros do Ministério Público:
      I - quando um dos permutantes estiver habilitado à promoção por antigüidade em razão da existência de vaga na classe superior;
      II - no período de 1 (um) ano antes do limite de idade para a aposentadoria compulsória de qualquer dos permutantes.

    • Gabarito E

       

      REMOÇÃO POR PERMUTA:

       

      Requerimento >>> PGJ

       

      Aprovação >> maioria absoluta >> CSMP

       

      Recurso >> Órgão Especial 

       

       


    ID
    705805
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Sobre a carreira dos membros do Ministério Público, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 66 - O merecimento será aferido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com base

      nos seguintes critérios:

      I - o procedimento do membro do Ministério Público, na vida pública e particular;


    • a) Art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, , em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

      b)  Parágrafo único - Os Promotores de Justiça poderão ser designados, em caso de necessidade de serviço, para exercício cumulativo em outras Promotorias de Justiça, em substituição ou auxílio.

      c) Art. 54 - Os Promotores de Justiça integrantes do primeiro quinto da classe, em caso de incontornável necessidade de serviço e quando impossível a redistribuição do trabalho na forma do art. 29 ou o suprimento da carência de pessoal por outro meio, poderão ser convocados para oficiarem, em substituição, nas Procuradorias de Justiça, observado o inciso IV do art. 22 desta Lei.

      d) Art. 65 - A antigüidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma. (Refere a promoção)


    • Nas promoções por merecimento, é feito um levantamento de toda ficha do candidato, seja na vida profissional ou pessoal. Isso é a regra.

    • existe remoção por merecimento e antiguidade...mas  então qual o erro da letra D?????

    • A antiguidade, para fins de remoção, será apurada na classe, e não na carreira. Esse é o erro da letra D.

    • Obrigadaaaaa Priscila.=D

    • Qual é o erro da opção A?

    • Rodrigo perceba pelo comentário aonde a colega colocou o artigo sobre a letra A, que o promotor também pode ser lotado como TITULAR e não apenas substituição ou auxílio como diz a letra A.

    • LC 106/03

      Art. 75 - A remoção voluntária unilateral será feita por antigüidade e por merecimento, alternadamente, aplicando-se, no que couber e com as modificações previstas neste artigo, o disposto nos arts. 64 a 69 desta Lei.


      Art. 66 - O merecimento será aferido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com base nos seguintes critérios:

      I - o procedimento do membro do Ministério Público, na vida pública e particular;
      II - a pontualidade e o zelo no cumprimento dos deveres funcionais, aquilatados pelos relatórios de suas atividades e pelas observações feitas nas correições e visitas de inspeção;
      III - a eficiência, a segurança e operosidade no desempenho de suas funções, verificadas através dos trabalhos produzidos;
      IV - a contribuição à organização e à melhoria dos serviços da Instituição;
      V - o aprimoramento de sua cultura jurídica, através da freqüência e aproveitamento comprovados em cursos especializados oficiais ou reconhecidos;
      VI - a publicação de livros, teses, estudos e artigos, assim como a obtenção de prêmios, quando relevantes para o Ministério Público;
      VII - o número de vezes em que tenha figurado nas listas de merecimento;
      VIII - a participação em cursos, simpósios, palestras ou reuniões de aprimoramento funcional promovidos pelos órgãos auxiliares ou de administração do Ministério Público, observada a carga horária e a periodicidade disciplinadas em resolução do Procurador-Geral de Justiça.


    ID
    705808
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Faz parte, via de regra, das atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

    Alternativas
    Comentários
    • Vedação constitucional expressa. CF - Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    • a) Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
      V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei;
      c) atribuição da Advocacia Publicad) XIV - exercer o controle externo da atividade policial;
      e) XVIII - expedir recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos e membros do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;
    • e a resposta está em outra lei??? essa não está no edital. como assim?

    • Não entendi por que essa alternativa é a correta. O Ministério Público realiza sim a persecução criminal, mas não apenas nos crimes de menor potencial ofensivo. A citada alternativa está incompleta. 

    • Faz parte, via de regra, das atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

      a)

      ajuizar ação penal privada em face dos que cometem crimes contra a honra;

      Art. 129 CF

      b)

      atuar na persecução criminal quanto aos crimes ditos de menor potencial ofensivo;

      Sim. A função do MP é atuar na persecução criminal de quaisquer crimes.

      c)

      postular em juízo representando os interesses da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro;

      Art. 129 CF

      d)

      exercer a presidência e o controle externo das investigações corporificadas em inquéritos policiais;

      Quem preside o inquérito policial é a Autoridade Policial (Delegado)

      e)

      expedir recomendações de natureza vinculanteaos entes da Administração Pública Direta e Indireta, objetivando a salvaguarda do patrimônio público.

      Art, 11, XVIII LC106/03


    •   "Atuar na persecução criminal quanto aos crimes ditos de menor potencial ofensivo", dá a ideia de exclusão em relação aos crimes de médio e maior potencial ofensivo. Pois a contrário sensu, quanto aos demais crimes, o MP não atua. Questão escrota, já que o MP atua na persecussão penal de todos os delitos, sejam crimes ou contravenções penais....Bizonho!

    • Gabarito B

       

      Quando a causa versar sobre interesses meramente patrimoniais da Fazenda Pública, não há que se falar em interesse público que justifique a intervenção. Nessa linha o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 189: “É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais”.(LETRA C)

      http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5694-comentarios-aos-artigos-81-a-85-do-codigo-de-processo-civil-do-ministerio-publico

       

       

      Res. 1678/11 - Art. 2º - Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do MP poderá:
      III - encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo; (letra B)

       

       

      LC106/03 - Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

      XVIII - expedir recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos e membros do Ministério Público, para o desempenho de suas funções; (LETRA E)

       

       

      Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

      V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei; (LETRA A)

      XIV - exercer o controle externo da atividade policial; (LETRA D)

       


      Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

      XII - representar ao órgão jurisdicional competente para quebra de sigilo, nas hipóteses em que a ordem judicial seja exigida pela Constituição da República, sempre que tal se fizer necessário à instrução de inquérito policial, à investigação cível ou criminal realizada pelo Ministério Público, bem como à instrução processual; (LETRA B)

    • Não entendi por que do comentario do colega Daniel Dias ser o mais votado, não consegui entender muito a resposta da questão pelo comentário dele, som com os dos outros colegas.

    • Fala pessoal, não sei se estou certo, mas vou tentar passar o que entendi sobre a questão:

      Faz parte, via de regra, das atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

      Via de regra nos leva a acreditar que o que está pedindo está além da CF/88, ou das leis que abordam os temas do MP, o que na minha opinião é uma p%$#¨ sacanagem da banca, mas se pensarmos em apenas em acertar a questão, veremos que por eliminação conseguimos deduzir a correta.

       a) ajuizar ação penal privada em face dos que cometem crimes contra a honra;

       Nessa modalidade de ação, o Ministério Público funciona como fiscal da lei, não como parte.

       b) atuar na persecução criminal quanto aos crimes ditos de menor potencial ofensivo;

      CORRETO:

      CF 

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

      Lei 9099/95 - JEC e JECRIM

      Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

      Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

       c) postular em juízo representando os interesses da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro;

      Aqui quem postula em juízo é a Procuradoria Geral do Estado, que não faz parte do MP.

       d) exercer a presidência e o controle externo das investigações corporificadas em inquéritos policiais;

      O MP apenas exerce o controle externo das investigações em inquéritos policiais, como ja dito, quem preside é a Autoridade Policial.

       e) expedir recomendações de natureza vinculante aos entes da Administração Pública Direta e Indireta, objetivando a salvaguarda do patrimônio público.

      Na lei consta "sem caráter vinculativo". Art. 11, XVIII LC106/03

    • Segundo a resolução 164 do CNMP:

      Art. 2 A recomendação rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios :

      VII Caráter não-vinculativo das medidas recomendadas


    ID
    705814
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Sobre os conceitos de “vitaliciedade” e “titularidade”, tendo em vista a carreira dos membros do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir:

    I. Os Promotores de Justiça em estágio probatório podem exercer a titularidade em um órgão de execução ministerial.

    II. A vitaliciedade é adquirida ao término do estágio probatório, o qual, excepcionalmente,pode ter seu prazo prorrogado.

    III. O primeiro exercício de titularidade decorre de promoção, assim como os demais.

    IV. A vitaliciedade pressupõe titularidade prévia.

    A(s) afirmativa(s) corretas(s) é/são somente:

    Alternativas
    Comentários
    • Discordo, a expressão correta, segundo a lei, é estágio CONFIRMATÓRIO.

    • I. Os Promotores de Justiça em estágio probatório podem exercer a titularidade em um órgão de execução ministerial.

      A justificativa mais próxima que eu encontrei para esta resposta é:

      LC-106/2003 art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

      Se considerarmos que os Promotores de Justiça em estágio probatório (acredito que seria mais correto estágio confirmatório conforme LC-106/2003 art. 61) atuam como Promotores de Justiça Substitutos, de acordo com LC-106/2003 art. 64.

      Obs.: Promotor --> órgão de execução
    • Questão induz ao erro. Poderiam ter recorrido.

      No caso seria estágio "confirmatório".
    • Na verdade a questão foi dada! se vc lê o final da alternativa II...percebe que ela não pode ser considerada certa...excluindo assim todas as outras letras com exceção da letra A.

    • Na verdade, seria estágio confirmatório, todavia, como se trata de uma questão de concurso, deveria assinalar a menos errada.

    • Pessoal, a questão foi dada, como bem disse a Ana Carolina. Se analisarmos com calma, a letra B tem um erro grosseiro, no que diz respeito a prorrogabilidade de estágio probatório(ou confirmatório), fazendo com que todas as outras questões estejam erradas, sobrando apenas a alternativa A.

    • Alguém pode esclarecer melhor essa relação entre vitaliciedade e titularidade ?

    • Titularidade é o instituto que vincula um servidor a um órgão/cargo.

      Exemplo1: Promotor de Justiça é titular da Promotoria X. Aquela é a sua promotoria, onde atua. É titular daquela promotoria. É também é titular do cargo de promotor.

      Exemplo 2: Juiz de direito é titular de uma vara de justiça X. Aquela é a sua vara, onde foi lotado, onde atua. É titular daquela vara. É também titular do cargo de juiz.

       

      Quando se ingressa na carreira do MP, o primeiro cargo é o de promotor de justiça substituto. É nesse caso, eles não recebem essa titularidade por previsão do artigo 53 da lei complementar 106. "Art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, , em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição."

      É como se a lotação pudesse vir com um plus. A titularidade para órgão de execução só vem com o cargo de promotor.  A lotação para cargo de promotor substituto não vem com o "plus" da titularidade. Assim, o promotor só terá titularidade para o órgão quando ele for promovido a promotor de justiça. Porque, ao iniciar a carreira sendo lotado como promotor de justiça substituto, ele ainda não tem titularidade, não tem uma "Uma promotoria pra chamar de sua". Obs: O p. Substituto terá titularidade no seu Cargo, mas não terá em órgão de execução. Por isso a III está incorreta.

       

      Outra coisa totalmente diferente é a vitaliciedade, que como sabemos, é uma garantia do membro do MP. A vitaliciedade não está vinculada ao cargo e sim à pessoa do promotor porque é uma garantia à pessoa.  O requisito para sua aquisição é o tempo, dois anos improrrogável.

       Isso é muito importante, gente. Porque, não importa o cargo que você está, se ainda não tem dois anos,  você não será vitalício. Inicialmente, o promotor de justiça substituto  não tem titularidade e também não tem vitaliciedade, uma vez que a entrada na carreira do MP se dá no cargo de p. Substituto. Porém  pode acontecer do p. substituto que ainda não tem dois anos completos ser promovido a promotor de justiça e, nesse caso, ele terá titularidade, mas não terá vitaliciedade! O contrário também, passar dois anos e não ser promovido. Vitalício e não ter titularidade.

      Isso mesmo, não é necessário ter dois anos ou mais para ser promovido!!! Como sabemos, a promoção se dá por antiguidade e merecimento. Inicialmente é difícil pensar em um caso onde um promotor seja promovido com menos de dois anos, mas nada impede. A lei não proíbe, em regra.  Logo, se o mais antigo na CLASSE tiver menos de dois anos, ele será sim promovido e aí terá titularidade e não terá vitaliciedade.

       

      Atenção: Tem exceção a essa regra, artigo 67 da lei 106!

      Art. 67 - Para efeito de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público organizará, para cada vaga, lista tríplice, com os integrantes do primeiro quinto da lista de antigüidade e que contem, pelo menos, 2 (dois) anos de exercício na respectiva classe, salvo se nenhum dos concorrentes preencher tais requisitos.

       

    • I e IV: titularidade e vitaliciedade são coisas independentes. Titular--> promotor e procurador de justiça (promotor substituto não é). Vitalíciedade pode ocorrer ao promotor substituto.

      II: errada. Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo
      voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

      E mais: a LC 106 não fala que o prazo de vitaliciamento pode ser prorrogado, mas admite sua suspensão. Veja: Art. 104. § 2.º - Salvo no caso do inciso III deste artigo, o afastamento implicará, sempre, suspensão do prazo para vitaliciamento.

      III: errada. "assim como os demais".

       

    • Gabarito A

       

      LC106/03 - Art. 51 - O preenchimento dos órgãos de execução do Ministério Público é feito por lotação (ITEM III), por designação ou por convocação, para exercício como titular, ou em substituição ou auxílio ao titular.



      Art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

      Parágrafo único - Os Promotores de Justiça poderão ser designados, em caso de necessidade de serviço, para exercício cumulativo em outras Promotorias de Justiça, em substituição ou auxílio. (ITEM I)

    • Estágio Confirmatório

      Art. 61 - Os 2 (dois) primeiros anos de exercício no cargo da carreira do Ministério Público serão de estágio confirmatório, durante o qual a atuação do Promotor de Justiça será acompanhada por Comissão, presidida pelo Corregedor-Geral e constituída na forma do Regulamento expedido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com vistas à avaliação de suas condições para vitaliciamento, mediante verificação de suficiência dos seguintes requisitos:

      I - idoneidade moral;
      II - zelo funcional;
      III - eficiência;
      IV - disciplina.


    ID
    705820
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Após publicado na Imprensa Oficial o quadro geral de antiguidade dos membros do Ministério Público, Jairo, Promotor de Justiça Substituto, sentindo-se prejudicado por possível equívoco na relação, resolve reclamar a respeito. A respectiva peça de impugnação deverá ser endereçada ao:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 65 - A antigüidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma.

      § 1º - O eventual empate se resolverá, na classe inicial, pela ordem de classificação no concurso e, nas demais, pela antigüidade na carreira.

      § 2º -  Em janeiro de cada ano, o Procurador-Geral de Justiça mandará publicar, no órgão oficial do Estado, a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público, computando-se, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na classe, na carreira, no serviço público estadual e no serviço público em geral e o contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. 

      § 3º - As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas ao Conselho Superior no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação.


    • Resposta da colega se encontra na :  LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

    • LC 106/03

      Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: 
      VIII - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir reclamações a respeito;

    • Não confundir a RECLAMAÇÃO contra Lista de Antiguidade com o RECURSO contra a decisão de recusa de membro mais antigo na classe na indicação para promoção e remoção por antiguidade. No primeiro caso, a reclamação é dirigida ao CSMP, conforme o gabarito da questão (artigo 65, parágrafo 3); no segundo caso, o recurso é dirigido ao OE, depois de decidida a recusa por 2/3 dos membros do CSMP do membro mais antigo (artigo 68, caput, e parágrafo 2º da LC 106)

    • Gabarito letra B ( art. 22, VIII da LC 106)

    • Gabarito B

       

      Da Antiguidade:

      CSMP - aprova quadro geral e decidi as reclamações a respeito.

      Órgão Especial - julga recurso contra decisão sobre o quadro geral.

       

       

      LC106/03 - Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

      VIII - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir reclamações a respeito;

       

      L8625/93 - Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

      IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

    • Só para ratificar que o OE julga recurso contra decisão proferida a reclamação de quadro de antiguidade:

      VIII - julgar recurso contra decisão:

      a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

      b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

      c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

      d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

      e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;


    ID
    705823
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Segundo a Lei Complementar n° 106/03, insere-se no feixe de atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

      VIII - manter assentamentos funcionais atualizados de cada um dos membros da Instituição, para os fins do inciso IV do artigo seguinte.

      Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

      IV - prestar ao Conselho Superior do Ministério Público, para efeito de promoção ou remoção por merecimento, as informações pertinentes.

    • Não sei se esta questão foi motivo de recurso, contudo, acredito que a resposta encontra apoio no dispositivo do art. 25, das atribuições elencadas especialmente ao corregedor. Segundo essa redação, o Corregedor, além da supervisão geral, poderá " instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça, portanto, a acertiva "C" seria a mais correta.

    • Art. 25 I : Refere-se apenas ao PROMOTOR DE JUSTIÇA.

                 II : Refere-se ao PROCURADOR DE JUSTIÇA.

    • Concordo em parte.pois , o corregedor instaura processo contra promotor.mas SOLICITA em relaçăo a procurador.se não me engano essa solicitação é ao conselho superior.

    • a) aplicar as sanções disciplinares de advertência, suspensão e censura; ERRADA: Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:III - aplicar as sanções disciplinares de sua competência ou encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, quando couber a este a decisão;


       b) fazer recomendações vinculantes aos membros do Ministério Público;ERRADA: Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições: VII - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução ou a membro do Ministério Público;


       c) instaurar, de ofício, procedimento disciplinar em face dos Promotores e Procuradores de Justiça;ERRADA: Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público: I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;


      d) realizar correições e inspeções na Promotorias e Procuradorias de Justiça; ERRADA: Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:I - realizar correições e inspeções nas Promotorias de Justiça;

      e) manter registros funcionais de todos os membros da instituição; CORRETA: Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições: VIII - manter assentamentos funcionais atualizados de cada um dos membros da Instituição, para os fins do inciso IV do artigo seguinte; 

    • Só acho que " Corregedoria- Geral do MP" é diferente de " Corregedor Geral do MP". Como é que vão dar uma função administrativa que comprete ao órgão, como função de alguém com o cargo tão importante quanto o Corregedor Geral? Questão mal formulada. A pergunta faz referência a atribuição do cargo e a resposta faz referência ao órgão. Me corrijam se falei alguma besteira, mas percebi isso ao tentar fazer a questão por eliminação e ver os comentários abaixo.


    • Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
      II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça

    • Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

      I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;

      II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça;

      III - aplicar as sanções disciplinares de sua competência ou encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, quando couber a este a decisão;

      IV - prestar ao Conselho Superior do Ministério Público, para efeito de promoção ou remoção por merecimento, as informações pertinentes;

      V – presidir a Comissão de Estágio Confirmatório, encaminhando ao Conselho Superior do Ministério Público a proposta de vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça;

      VI – admitir e desligar estagiários, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça;

      VII - exercer outras atribuições inerentes à sua função ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

      * Parágrafo Único – O Corregedor Geral, em suas faltas, férias e licenças, será substituído pelo Subcorregedor Geral que indicar e, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento e vacância, pelo membro eleito do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça mais antigo da classe.

    • a) aplicar as sanções disciplinares de advertência, suspensão e censura;  ERRADA

      LC 106/03 - art. 136 - Compete :

      I- ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;

      II - ao Procurador-Geral de Justiça:

      a) aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça;

      b) aplicar pena de suspensão;

      ...

    • Gabarito letra E (art. 24, VIII da LC 106)


    ID
    705826
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    No curso de inquérito civil, Josué, aguerrido Promotor de Justiça, encaminha ofício ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro requisitando documentação relevante paraaquela investigação, determinando prazo de 15 (quinze)dias pararesposta,sob as penas da lei.Ante a inércia da autoridade requisitada, determinou sua intimação pessoal através do Técnico de Notifcações.

    À luz da Lei Complementar n° 106/03, pode-se afirmar que oPromotor de Justiça:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

      l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 


      b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;

      § 1.º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Ministros de Estado, os membros do Poder Legislativo Federal e Estadual, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, os membros do Ministério Público junto aos referidos Tribunais e os membros dos Tribunais de Contas, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

      GAB: D

    • Obrigado, princesa. Taianne. 

    • Gabarito D

       

      LC106/03 - Art. 42 - Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça.

       

      Res1678/11 - Art. 18 - Incumbe ao Procurador Geral de Justiça:
      II - expedir e encaminhar as requisições e notificações, quando tiverem como destinatários:
      d) membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados;


    ID
    705829
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Jorge, Promotor de Justiça no gozo de suas merecidas férias, movido por seu espírito colaborativo, decide antecipar o retorno de sua viagem a Aruba para auxiliar seu amigo e colega de Parquet, Roberval, Titular da 9ª Promotoria junto ao Tribunal do Júri, participando com este de uma Sessão Plenária, na qual, inclusive, fez uso da palavra para sustentar o pleito condenatório dirigido aos jurados. Após o sucesso no julgamento, encerrado na manhã do dia seguinte, exausto, despiu-se da beca e retomou os prazerosos dias de descanso até o final de seus trinta dias de férias.


    Acerca do episódio acima, analise as seguintes afirmativas:

    I. O proceder de Jorge é louvável e de acordo com a lei, uma vez que atuou com a anuência de Roberval, Promotor Natural da causa.

    II. Os dois Promotores de Justiça não poderiam participar em conjunto da mesma sessão de julgamento, violando, assim, o Princípio da Unidade do Ministério Público.

    III. Jorge deveria ter solicitado formalmente a suspensão do gozo de férias à Administração Superior do Ministério Público, para que pudesse participar do julgamento.

    IV. Seria necessária a publicação de ato específco do Procurador- Geral de Justiça designando Jorge para atuar no julgamento sob comento, investindo-o, assim, de atribuição para tanto.

    Estão corretas somente as afirmativas:

    Alternativas
    Comentários
    • I - Não é louvável, tendo em vista que deveria ter requerido autorização ao PGJ, nos termos da lLC 106/03, de acordo com o seu art. 105, §4º.

      II - Não há óbice legal quanto à possibilidade de mais de um membro participar de um mesmo ato; infere-se, inclusive, a partir da permissão da participação conjunta dos membros, o atendimento ao princípio da eficiência, colimado pela nossa atual Carta Política; 
      Vejam julgados sobre este tema:
      STJ - HC 9674-MG - 16/08/1999; STJ - RMS 20337 - 07/12/2009; AgRG no RMS 33041 - PR - 22/10/2014;
      III - Está correto, de acordo com o que predispõe o art. 105, §4º, da LC 106/03;
      IV - Também correto, de acordo com o supracitado parágrafo do seu artigo correspondente.
    • Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

      XIII - designar membros do Ministério Público para: b) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário ou ausência do titular do órgão de execução ou, ainda, com o consentimento deste;

      XVII - declarar a atribuição de membro do Ministério Público para participar de
      determinado ato
      ou atuar em procedimento judicial ou extrajudicial;

    • Gabarito C

       

      LC106/03 - Art. 105.

      § 4º - Por ato excepcional do Procurador-Geral de Justiça (item IV), fundamentado na necessidade de serviço, poderá o membro do Ministério Público ter suspenso até um terço de cada período de suas férias (item III), desde que deferida com antecedência mínima de três meses, caso em que terá o direito de optar pela fruição em outra oportunidade ou receber os dias suspensos em pecúnia indenizatória.

    • O mais relevante da questão é saber que ele estava em Aruba

    • Se estou eu em Aruba, passo a palavra ao Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes sem o pesar da consciência.


    ID
    705832
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Sobre o Regime Previdenciário previsto na Lei n° 5260/2008, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A) dada a sua natureza distinta do Regime Geral da Previdência Social, não permite a aplicação do Princípio da Solidariedade;

       

      INCORRETA. Regime contributivo e solidário. L. 5.260/08 - Art. 1º A previdência social dos membros do Poder Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro se organiza em regime jurídico próprio e único, de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos entes públicos, dos membros, dos servidores estatutários, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto nesta Lei.

       

      B) os Princípios da Paridade e da Proporcionalidade são aplicáveis a todos os segurados que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional n° 4;

       

      INCORRETA. EC 41/03 - l. 5.260/08 - Art. 10 A fixação e atualização dos proventos obedecerão ao disposto no § 3º do artigo 40, da Constituição da República e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observado o disposto na Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 11 desta Lei.

       

      C) o segurado vítima de acidente doméstico que lhe retire integralmente a capacidade laborativa será aposentado com proventos integrais;

       

      INCORRETA.L. 5.260/08 - Art. 11. Os proventos de inatividade serão fixados em valor correspondente à totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, nos seguintes casos: I - aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço (...) 

       

      D) a aposentadoria compulsória enseja o recebimento de proventos integrais,independentemente do tempo de contribuição;

       

      INCORRETA. A regra são proventos proporcionais. Exceção: L. 5.260/08 - Art. 9º, § 2º: Concorrendo às condições previstas para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, ao segurado aposentado por invalidez permanente ou compulsoriamente por idade ter-se-á presumido pedido de aposentadoria para efeito de se lhe assegurar em direitos e vantagens.

       

      E) o auxílio-reclusão, preenchidos os requisitos legais para o recebimento, será pago durante todo o cumprimento da pena, inclusive na hipótese de ser deferido o livramento condicional.

       

      INCORRETO. L. 5.260/08 - Art. 29. O auxílio-reclusão será pago durante o cumprimento da pena e cessa imediatamente no dia em que o segurado for posto em liberdade, ainda que condicional.

    • Logo, QUESTÃO  ANULADA.


    ID
    705838
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça, no âmbito de suas atribuições como órgão de execução:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 106/03
      Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: 

       XIII - designar membros do Ministério Público para: 
       a) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação;
    • Por que a letra "a" está errada, se tem fundamento no art. 106, V ?

    • questão pronta para ser anulada, a letra c só estaria correta se o enunciado estivesse cobrando sua competência como órgão da administração superior, pois como órgão  de execução não existe esta designação, a letra A tbm não pode pois é atribuição do PGJ como órgão da adm. superior, não há nenhuma resposta correta.  

    • favor pedir comentários do professor, galera

    • LEI 8625/93

      Art. 10 
      IX - designar membros do Ministério Público para:  
      d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;
    • art. 11, XIII, a, da LC 106/2003

    • Resposta correta: C

      Lei Orgânica 8.625

      Art.29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça.

      IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.

    • Pessoal,a letra A está errada,pois essa é uma atribuição do PGJ como órgão de administração e não como órgão de execução.

    • Letra C - Fundamento: Art. 39, inciso XIV, da LC 106/03 c/c art. 28 do CPP. 




    • Gente desde maio que pedi comentários e nada. vamos por favor pedir comentário do professor!

    • No artigo 39 da lei 106/2003 constam as atribuições do PGJ como orgão de execução e não se encontra lá nenhuma das alternativas acima!

    • Não entendi a letra  C mas depois de ler o comentário da MONIQUE no artigo 29 consta sim como delegar as atribuições como atribuições do órgão de execuçaõ  e também consta no XVII - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução; do artigo 39 da lei 106/2003.

    • Pessoal fez confusão aí. Segue ai, tudo com base na LC 106/03:

      a)Art. 11, V - Orgão Administrativo

      b)Art 136, II, a - Aplicando sanção atua como órgão administrativo

      c)Art 39, XIV - oferecer denúncia ou representação, designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo ou insistir em promoção por arquivamento, nos casos previstos em lei; - Inciso se refere ao Artigo 28 do CPP - Aliás, O artigo 39 traz as funções executivas do PGJ

      d)Art 11, XVIII - Órgão Administrativo

      e)Art 11, VII - Órgão Administrativo

      Abraço!!!
    • Muito simples galera !!!

      O gabarito da questão (C) é um caso prático de atribuição do PGJ como órgão de execução . Ocorre quando o Juiz de determinado tribunal rejeita o arquivamento de uma peça processual  e o Procurador Geral de Justiça pode determinar o arquivamento por uma segunda vez, e assim o Juiz da respectiva instância , deverá acatar. Esta competência , de órgão de execução , pode ser delegada como todas as outras competências administrativas e no caso da nossa questão foi delegada a um promotor !!!

    • Com exceção do item C, as demais atribuições são de administração superior.

    • O que ocorre é que uma vez que o promotor natural pede o arquivamento e este nao é acatado pelo Poder Judiciário , cabe Ao PGJ indicar outro promotor para oferecer a denuncia .

      LEI 106/03Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: 
       XIII - designar membros do Ministério Público para:  a) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação;

    • Onde vem discriminado quais competências são Adm. e quais são de execução? Quando vejo nas leis, vem tudo junto num só tópico COMPETÊNCIAS DO PGJ.

    • Milene as competências da Lei Complementar 106/03 são as seguintes: (não confunda jamais as atribuições como órgão de execução com aquelas como órgãos da administração pública).

       

      Competências dos órgãos da Administração:                                                                                                                                                 Procuradoria Geral de Justiça: artigos 8 ao 15                                                                                                                                                      Colégio de Procuradores de Justiça; artigos 16 ao 19                                                                                                                                             Conselho Superior do Ministério Público: artigos 20 ao 22                                                                                                                             Corregedoria-Geral do Ministério Público: artigos 23 ao 26                                                                                                                       Procuradorias de Justiça: artigos 27 ao 30                                                                                                                                                 Promotorias de Justiça: artigos 31 ao 33      

       

      Competências dos órgaõs de execução (únicos autorizados a desempenhar a atividade fim):                                                                  Procurador-Geral de Justiça: artigo 39                                                                                                                                                           Colégio de Procuradores de Justiça: artigo 40                                                                                                                                                Conselho Superior do Ministério Público: artigo 41                                                                                                                                 Procuradores de Justiça: artigo 42                                                                                                                                                                 Promotores de Justiça: artigo 43

       

      Conforme percebemos o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público integram os órgãos da administração e os órgãos de execução. Necessário atentar que possuem atribuições diferentes para cada órgão.   

    • Esse é o tipo de questão que se cair, a maioria erra rsrs

    • Na próxima vez terei 50% de chance de acertar, pois já errei em B, E e A kkkkkkkkkkkkkkk.

      Em 21/10/19 às 17:21, você respondeu a opção B. Você errou!

      Em 02/10/19 às 10:43, você respondeu a opção E. Você errou!

      Em 15/09/19 às 16:21, você respondeu a opção A. Você errou!

    • Em 22/11/19 às 11:52, você respondeu a opção D.

      !

      Você errou!Em 21/11/19 às 16:55, você respondeu a opção A.

      !

      Você errou!Em 19/11/19 às 12:11, você respondeu a opção A.

      !

      Você errou!Em 15/03/16 às 22:32, você respondeu a opção E.

      !

      Você errou!

      Se cair esse artigo já era!


    ID
    705841
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    João Cláudio, Promotor de Justiça commais de quinze anos de carreira, atualmente exercendo a Chefia de Gabinete, pretende concorrer à eleição para integrar o Conselho Superior do Ministério Público. Para tanto, dá início à respectiva campanha política, inclusive mediante encaminhamento de correspondência à classe relatando sua pretensão, além dos seus projetos institucionais, a serem efetivados caso venha a integrar o aludido colegiado.

    Considerando a narrativa supra, o processo eleitoral a que pretende concorrer João Cláudio, bem como a composição legal do Conselho Superior do Ministério Público, analise asafirmativas a seguir:

    I.Não háqualqueróbice à candidaturade João Cláudio, desde que peça exoneração do cargocomissionado que ocupa, uma vez que há vedação expressa ao exercício concomitante da Chefia de Gabinete com o assento no Conselho Superior.

    II. João Cláudio poderá candidatar-se às vagas destinadas ao preenchimento através do voto dos Promotores de Justiça.

    III. São inelegíveis os Procuradores de Justiça afastados da carreira até 60 (sessenta) dias da eleição.

    IV. Além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público é composto por 10 (dez) membros eleitos.

    A(s) afirmativa(s) verdadeira(s)é / são somente:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 106/03
      Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. 
      Art. 21 - A eleição dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público dar-se-á no mês de novembro, dos anos pares, mediante voto obrigatório, plurinominal e secreto. 
       § 1.º - São inelegíveis os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição. 
      § 2.º - Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo-lhes vedado, durante esse período, o exercício concomitante dos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Chefe de Gabinete e Secretário-Geral.
    • Ele não é procurador de justiça e são 8 procuradores


    • I- LC 106. Art 21. § 2.º - Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo-lhes vedado, durante esse período, o exercício concomitante dos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Chefe de Gabinete e Secretário-Geral.                     II- LC 106. Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça.           Portanto, o Conselho Superior do Ministério Público contará com 10 membros assim resumidos: 2 membros fixos (Procurador Geral de Justiça - Presidente e o Corregedor Geral do MP) e outros 8 PROCURADORES (e não promotores, como afirma a questão) que serão ELEITOS conforme o artigo.    Promotor = atua na primeira instância - Varas cíveis / Procurador = atua na segunda instância - Tribunais                       III- § 1.º - São inelegíveis os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição.

      IV- Igual ao item II.
    • Questão passível de anulação


    • Não resta dúvida que somente o item III está o correto. Questão difícil, mas muito bem elaborada.

      O CSMP é formado pelo PGJ, CGMP e 8 Procuradores, sendo 4 eleitos por Procuradores e 4 por Promotores.

      I - Não há qualquer óbice à candidatura de João Cláudio, desde que peça exoneração do cargo comissionado que ocupa, uma vez que há vedação expressa ao exercício concomitante da Chefia de Gabinete com o assento no Conselho Superior. - ERRADA. É claro que há óbice, ele é Promotor de Justiça, não procurador.

      II. João Cláudio poderá candidatar-se às vagas destinadas ao preenchimento através do voto dos Promotores de Justiça. - ERRADA. Promotores de Justiça não integram CSMP. 8 membros eleitos (Procuradores), 4 eleitos por Procuradores e 4 eleitos por Promotores.

      III. São inelegíveis os Procuradores de Justiça afastados da carreira até 60 (sessenta) dias da eleição. - CORRETA

      IV. Além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público é composto por 10 (dez) membros eleitos. - ERRADA. Além dos membros natos, o CSMP é composto  por 8 membros eleitos.

      Espero ter ajudado :)

    • Excelente comentário Uelinton.

    • Os 8 procuradores são ELEITOS!

      - LC 106. Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. 

    • Cuidado com o comentário do Uelinton, pois de acordo com a LC 106/03 art 20 - 

      O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de

      Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito)

      Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça

      e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça.

      4 MEMBROS DO CSMP SÃO ELEITOS PELOS PROMOTORES DE JUSTIÇA.

    • Acredito que o Uelinton tenha confundido a composição do Conselho Superior com a composição do Órgão Especial do Colégio. Para este usa-se o critério de eleição e antiguidade, e a eleição é atribuição do plenário do Colégio. Para o Conselho Superior são 8 eleitos (4 pelo Colégio de Procuradores e 4 por Promotores), além dos membros natos (Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do MP).

      Não encontrei na lei, porém, se a eleição para os membros eleitos pelo Colégio de Procuradores para o Conselho Superior será feita pelo plenário ou pelo Órgão Especial. Acredito que seja pelo Órgão Especial, pelo que consta no Art. 19. Segue:

      Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

      XIII - exercer quaisquer outras atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas à composição plenária no art. 17 desta Lei.

      Alguém discorda?

    • Gabarito letra E ( art. 21, parágrafo 1º da LC 106)

    • NOSSA! QUE BANCA HORRÍVEL.


    ID
    706039
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    NÃO se trata de prerrogativa outorgada aos membros do Ministério Público no exercício de suas funções:

    Alternativas
    Comentários
    • Os membros do Ministério Público possuem apenas autonomia funcional, administrativamente são subordinados, por exemplo, ao Conselho Nacional do Ministério Público.
    • Desdobrando a questão....

      A)     ter acesso ao indiciado preso.... (art. 41, IX da lei 8625/93) - IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;
       
      B)      usar vestes talares e as insígnias.... (art. 41, X – da lei 8525/93 usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;
       
      C)      gozar de autonomia administrativa e funcional.... (Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente / Conselho Nacional do Ministério Público / Procurador Geral de Justiça)
       
      D)     manifestar-se de acordo com..... (Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal; Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: V - manifestar-se nos processos)
       
      E)      ingressar em qualquer recinto público ou privado.. (Art. 41. VI - ingressar e transitar livremente: a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva; c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;)
       
      Todas as citações são da lei 8525/93.
      ótimo estudo para todos.

      Rafael Félix
       
    • NÃO se trata de prerrogativa outorgada aos membros do Ministério Público no exercício de suas funções

      c) gozar de autonomia administrativa e funcional  -  CORRETO

      LC Nº 106/03 Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: ...


      A autonomia funcional, administrativa e financeira é assegurada ao MINISTÉRIO PÚBLICO, não se trata de prerrogativa dos membros do MP.


      Art. 82 da LC 106/03 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis: ...

    • não entendi sobre a D pq todas as alternativas estão no art 82 que fala das prerrogativas no exercícios da função....e a letra não consta nesse artigo 82.

    • Continuo sem entender: Não é prerrogativa a autonomia funcional e administrativa?


    • A autonomia administrativa e financeira é uma característica do MP em si, que é instituição independente e autônoma. Já as prerrogativas são direitos que garantem a imparcialidade, a livre atuação, o bom execício das funções institucionais pelos membros do MP. Logo, a autonomia não é prerrogativa de membro, mas sim uma característica do MP em si.

    • Pra quem não entendeu: AUTONOMIA é diferente de prerrogativas. O MP possui AUTONOMIA financeira, administrativa e funcional, conforme art 127, §2º, CRFB e art 2º da LC 106. As prerrogativas estão nos arts 81 e 82 da LC 106/03. 

    • Atenção entre as prerrogativas da Instituição x dos seus membros


    ID
    706045
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Com relação às atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça, é correto afrmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
      VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

      Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
      V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;
    •  não se exige ação civil para decretar a perda do cargo de membro

    • erro da letra E.

      art. 12  X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este

      ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos

      previstos nesta Lei;

    • Art. 16 - O Colégio de Procuradores de Justiça, Órgão de Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador Geral de Justiça.
      Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:

      I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto (1/4) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

      II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;

      III - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

      IV - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria dos seus integrantes, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;

      V - eleger os integrantes de seu Órgão Especial;

      VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    • não há resposta correta, a letra (a) não se trata de qualquer membro do mp,  mas sim contra promotor de justiça apenas.

    • Lei 8625
      Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

      VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;
    • A meu ver, o CP pode recomendar ao CGMP que represente ao OE para instauração de sindicância ou pad contra procurador de justiça. Por tal motivo, o artigo 12, inciso VII da Lei 8625 traz "membro do MP". Logo, o CP não fica restrito.

    • Na 106 não tem nada da alternativa A, só vai encontar na 8625.

    • Lei nº 8.625/93:

      Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

      VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

      Na minha opinião, recomendar é dar sugestão, enquanto solicitar é pedir, havendo sentido diferente nas duas expressões.

      Se a banca quer fazer uma questão "letra de lei", poderia se dar o trabalho de "copiar e colar" pra evitar esse tipo de coisa.

    • Gabarito letra A

      LC 106/03

      Art 25 - II 

      Cabe ao corregedor geral

      Representar ao O.E do colégio procuradores de justiça para fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra procurador de justiça.
       


    ID
    706048
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Ao se acomodar em seu lugar para a realização de audiência em processo criminal, Jair, Promotor de Justiça, vê-se surpreendido com a conduta do Magistrado que preside o ato, ao determinar que o membro do Ministério Público tome assento no mesmo plano do advogado, com fundamento na isonomia entre as partes.

    Analise as afrmativas a seguir, sob a ótica da narrativa acima:

    I . Jair tem o dever funcional de zelar por suas prerrogativas, razão pela qual não deve participar do ato, caso insista o Magistrado em seu posicionamento.

    II. Jair, face à independência funcional, pode renunciar à prerrogativa de sentar-se ao lado direito do Magistrado, caso adote o mesmo entendimento pessoal deste quanto ao cenário da sala de audiências.

    III. Jair não deve se curvar à determinação do Magistrado, não obstante possa ser preso em fagrante pela prática em razão de sua resistência.

    IV. Jair, ciente do posicionamento do Magistrado e dele discordando, poderá impetrar mandado de segurança para garantir o exercício da prerrogativa inerente ao cargo que ocupa quando da realização das próximas audiências.

    Estão corretas somente as afrmativas:

    Alternativas
    Comentários
    • Art 81, III

      Art 82, X e pú
      Ambos da LC 106/03
    • LC 106/03   art81 constituem prerrogativas  dos membros  do MP,..

      III - não ser preso ou detido  senão por ordem escrita  do Tribunal competente, salvo em flagrante delito de crime  inafiancavel, caso em que  a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do membro do MP ao PGJ, sob pena de responsabilidade e relaxamento da prisão; 

      Art 82, X...

      Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes  singulares...

      Parágrafo único - as garantias e prerrogativas dos membros do MP previstas nesta LC são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciaveis, ...


      Desculpem a falta  de  acentuação, mas meu aparelho  é  ruim!!!!!


    • Gabarito D

       

      LC106/03 - Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

      I - ter as mesmas honras e receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem; (item I)

      X - sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou dos presidentes dos órgãos judiciários ou dos demais órgãos perante os quais oficiem, inclusive nas sessões solenes; (item II)

       

      Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:
      III - não ser preso ou detido senão por ordem escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade e relaxamento da prisão;  (item III)

       

      Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
      I - impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes; (item IV)


    ID
    706051
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Sobre os “Direitos, Deveres e Vedações” aplicáveis aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afrmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. C - 

      O primo de um membro do Ministério Público poderá ser nomeado para exercer cargo de provimento em comissão;

    • Correção da opção b - poderá ser afastado do exercício do cargo (...) o servidor eleito para a PRESIDÊNCIA da Associação de Classe dos Servidores do MP. 

    • A) a jornada semanal de trabalho corresponde ao total de 44 (quarenta e quatro) horas;

      INCORRETA. 8 horas diárias/40 semanais. Art. 35 da L. 5.891/11.

      B) poderá ser afastado do exercício do cargo, sem prejuízo da percepção da remuneração e vantagens, o servidor eleito para a Diretoria da Associação de Classe dos Servidores do Ministério Público;

      INCORRETA. Presidência. Art. 34, I da L. 5.891/11.

      C) o primo de um membro do Ministério Público poderá ser nomeado para exercer cargo de provimento em comissão;

      CORRETA. Primo – parente de quarto grau. Art. 37, Caput da L. 5.891/11.

      D) o servidor será civilmente responsável de acordo com os mesmos parâmetros dos membros do Ministério Público;

      INCORRETA. Nos termos do art. 42 do DL 220/75, a responsabilidade civil do servidor decorre de dolo ou culpa, enquanto a do membro, segundo a LC 106/03, art. 125, § 2.º, decorre de dolo ou fraude.

      E) ao descumprir seus deveres com caracterização de dolo ou má-fé, será aplicada ao servidor a pena de destituição de função.

      INCORRETA. O descumprimento dos deveres com dolo ou má-fé gera suspensão. Art. 295, parágrafo único do Decreto 2479/79.

      GABARITO C


      Fonte: Concurso Virtual

    • Não entendi... A vedação não é linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau? Primo não tá dentro dessa vedação??? 

    • Oi Jana Cruz, o primo é parente em linha colateral em 4º grau. 3º grau seria o tio. Por isso, se fosse tio estaria sim vedado.

      Para fazer a contagem de grau de parentesco é preciso subir até o ancestral comum, sempre contando como 1º grau os pais, subindo para os avós: 2º grau. Desce para os tios continuando a contagem: 3º grau - tios. Descendo para os primos, acrescenta-se mais um grau. Então, os primos são parentes em 4º grau. 

      Veja o que diz o art. 1.594 do CC: "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."

       

      Espero ter conseguido ajudar. Bom estudo!

    • Letra C: o primo do membro do MP pode ser nomeado, e inclusive pode ficar sob sua chefia imediata.

      LC 106. Art. 122 - (...)
      Parágrafo único - Ao membro do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia
      imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
      segundo grau civil.

      Lei 5891. Art. 37. No âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é vedada a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

      Revisão:

      1) a vedação de nomeação de parente é aplicável ao membro do MP e ao servidor ocupante de cargo de chefia, direção ou assessoramento (CDA).

      2) se o nomeado já for servidor, será possível sua nomeação ainda que seja parente/conjuge de membro do MP ou servidor CDA, desde que não seja para atuação perante o membro do MP do qual seja parente/cônjuge.


    ID
    706054
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Insere-se nas atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 8625/93

      Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

      IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

    • LEI 8625/93 - quanto a letra a

      Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

      I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos ESTADUAIS ou MUNICIPAIS em face à Constituição Estadual.

    • LC 106/03 - Art 34

    • LC 106/03, Art 34, XVII.

    • A - Propõe Ação de Inconstitucionalidade face à lei ou ato normativo municipal ou estadual, em desacordo a Constituição do Estado.

      B -  Propõe além de outras medidas, interposição de recursos junto ao STF e STJ.

      C - A tutela dos interesses da Fazenda Pública cabe ao seu Procurador e não ao MP.

      D - Via de regra, não existe intervenção da União diretamente no Município.

      E - Defende também os hipossuficientes, mas não "primordialmente".

    • Interesses dos hiposuficientes estaria mais para a defensoria pública, não?

    • Além das funções previstas nas Constituiçoes Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda ao MP: propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual; promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios; promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais insdisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

      manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos; exercer a fisvcalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência; deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação; ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro públicocondenados por tribunais e conselhos de contas; INTERPOR RECURSOS AO STF E AO STJ.

    • Letra A) INCORRETA

      Art. 34, II, da LC 106/03: "Propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual".

       

      Letra B) CORRETA (Art. 34, inciso XVIII, LC 106/03).

       

      Letra C) INCORRETA

      Art. 129, CRFB/88. "São funções institucionais do Ministério Público:

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas".

      Art. 34, VI,  LC 106/03 - "Promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei: 

      a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos
      b) para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;"

       

      LETRA D) INCORRETA

      Art. 34, III, da LC 106/03. "Promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado em Municípios". 

       

      LETRA E) INCORRETA

      Art. 134, CRFB/88. "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal". 

       


    ID
    706057
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Sobre o Regime Jurídico Próprio e Único da Previdência Social dos Membros do Ministério Público, é correto afrmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 3308/99

      Art. 6º - A pensão será concedida aos dependentes do segurado falecido, observadas ainda as demais condições estabelecidas nesta lei, na seguinte ordem de preferência:

      I - à esposa, ao marido, à companheira, ao companheiro e aos filhos de qualquer condição,: desde que solteiros, enquanto menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados, ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditos.

      II - à esposa, ao esposo, à companheira, ao companheiro, se não houver filhos com direito à pensão;

      III - aos filhos mencionados no inciso I, se o segurado não deixar viúva, viúvo, companheira ou companheiro; 

      IV - à mãe solteira, viúva, desquitada, separada judicialmente ou divorciada, que estiver sob a dependência econômica do segurado, inclusive, nas mesmas condições, à mãe abandonada, desde que seu marido seja declarado judicialmente ausente: 

      V - ao pai, ou pai e mãe que vivam sob a dependência econômica do segurado, estando aquele inválido ou interditado:

      VI - aos irmãos órfãos, desde que dependam economicamente do segurado, aplicadas as demais condições exigidas para os filhos no inciso I deste artigo; 

      VII - na falta dos dependentes previstos nos incisos e parágrafo primeiro deste artigo, poderá o segurado, em habilitação prévia, indicar um ou mais netos que vivam sob sua dependência econômica, os quais só terão direito à pensão, independentemente do sexo, desde que solteiros, enquanto menores de 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, não emancipados, inválidos ou interditos.

      §5º - Por morte presumida do segurado ou seu desaparecimento em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, declarados pela autoridade judiciária competente decorridos seis meses de ausência, será concedida a seus dependentes uma pensão provisória, a contar da data da declaração, na forma estabelecida neste artigo. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os beneficiários da reposição das quantias já recebida.
    • Aplicação da lei 5260/08 - NO RIO DE JANEIRO. 

      A) - NÃO integram orçamento próprio da Instituição. Advém do RIOPREVIDÊNCIA. Autarquia vinculada ao Poder Executivo. Art. 1º, p.u;

      B) - NÃO há escolha do membro quanto à condição de segurado. É ato vinculado e não discricionário. Art. 5º, caput, IV..

      C) - O salário-família não integrará a base de cálculo. Não é considerada vantagem. Art. 12, IV.

      D) - CERTO. Art. 22, p.u; 

      E) - No caso de irmão inválido, a dependência econômica NÃO tem natureza presumida. Art. 14, §5º.


    • Sobre a letra A , em que lei está a resposta ?


    ID
    706060
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Quanto à prescrição do direito ao recebimento de pensão por morte, é correto afrmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 25. O direito à pensão por morte não prescreverá, mas prescreverão as prestações respectivas não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que forem devidas.GABARITO BLEI 5260/08
    • Esse artigo 25 foi revogado


    ID
    706063
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Quanto às vedações impostas aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afrmar que

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 8625/93

      Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

      I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      II - exercer advocacia;

      III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

      IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

      V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.


    • letra c, conforme art.119, II lei 106/03

    • Qual é o caso de exceção da ADVOCACIA???

    • Quem entrou antes da CF/88, Ana Carolina.

    • Só não entendi esse 'via de regra', não é sempre?

    • Membros do MP que entraram antes de 1988, podem exercer a advocavia (execeção).

      Membros do MP que entraram depois de 1988, NÃO podem exercer a advocacia (regra).

      Devemos atentar para o caso do atual Ministro da Justiça. É um Subprocurador-Geral da República.

    • via de regra?


    ID
    706066
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    No que tange aos Órgãos e Serviços Auxiliares do Ministério Público, é correto afrmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 106/03

      Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

      IX – administrar o processo de admissão de estagiários, na forma do art. 49, acompanhando-lhes o desempenho e aproveitamento.

      Art. 49 - Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a 3 (três) anos, dentre alunos dos 3 (três) últimos anos ou dos períodos correspondentes do curso de bacharelado em direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, selecionados em concurso público, na forma do § 1.º deste artigo.

      § 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento.


    • Gostaria de saber por que a A está errada.

    • A letra "a" está errada por que os Centros de Apoio Operacional são órgão auxiliares da atividade FUNCIONAL, não administrativa. Lei 106/03 art.44

    • GABARITO LETRA "C"


      a) ERRADA.

      FUNDAMENTAÇÃO: Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade DE EXECUÇÃO desenvolvida no âmbito do Ministério Público. Art. 6 e 7 LC 106/03.


      b) ERRADA.

      FUNDAMENTAÇÃO: Art. 11 LC 106/03 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: (...) III - convocar, integrar e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, seu Órgão Especial, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso.


      d) ERRADA.

      FUNDAMENTAÇÃO: Art. 44 LC 106/03 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares (E NÃO FINALÍSTICA) da atividade funcional do Ministério Público (...)


      e) ERRADA.

      FUNDAMENTAÇÃO: Nova redação foi dada ao inciso IV do art. 7 LC 106/03, mudando para Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. 

      * Art. 47 – O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça destinado a promover cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos seus auxiliares e funcionários, à melhor execução dos seus serviços e à racionalização do uso de seus recursos materiais.

      * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 


    • A) INCORRETA - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público.

      B) INCORRETA - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de natureza transitória, é presidida pelo PGJ.

      C) CORRETA.

      D)ERRADA - Art. 44. V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgãos de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

      E) ERRADA - Art. 44, II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.

    • LEI COMPLEMENTAR 106 - 03 

      A - Art. 44 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade FUNCIONAL do Ministério Público, competindo-lhes:

      B. Art. 46 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de natureza TRANSITÓRIA , é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, integrada por Procuradores de Justiça e constituída na forma do art. 22, X, desta Lei e do que dispuser o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público

      C. Art. 49 - § 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento. (CORRETA)

      E. Art. 47 - § 1.º - Compete ao Centro de Estudos Jurídicos: 

      I - promover pesquisas/estudos de natureza jurídica ...

      II - realizar cursos, seminários, conferências, treinamento ou reciclagem profissional e palestras ...

      III - manter biblioteca especializada em matéria jurídica;

      IV - divulgar matéria jurídica/administrativa da Instituição, editando publicações...

      V - manter intercâmbio com instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras;

      VI - apoiar administrativamente a Comissão a que se refere o artigo anterior;

      VII - promover a realização de concursos públicos para ingresso ... dos serviços auxiliares do MP.

      VIII - celebrar, com autorização do Procurador-Geral de Justiça, convênios para realização de seus objetivos;

      IX - exercer outras funções correlatas, que lhe sejam atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.

      ERRADO Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

      VI - remeter aos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho das atribuições destes; (COMPETE A CORREGEDORIA- GERAL DO MP) E NÃO AO CENTRO DE ESTUDOS) . 

    • Gabarito letra C.

      LC 106/03 - Art. 7.º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:

      I - os Centros de Apoio Operacional;

      II os Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional;

      III - a Comissão de Concurso;

      *IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (* Nova redação dada pela LC 159/2014).

      Os Centros de Estudos Jurídicos não são mais órgãos auxiliares do MPRJ.

    • Desatualizada. Atualmente, cabe à Secretaria Geral do MPRJ o concurso de estagiários, bem como o acompanhamento do seu desempenho (art. 49, §1˚, LC 106, com redação da LC 187/2019).


    ID
    706069
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Sobre as garantias e prerrogativas outorgadas aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afrmar que:
    .

    Alternativas
    Comentários
    • QUESTÃO ANULADA

      A - ART. 128, a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

      B - ART. 156 VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

      C - 172, c) irredutibilidade de subsídio, observado quanto a remuneração o que dispõem os artigos 77, XIII, desta Constituição, e 39, § 4º, da Constituição da República, com as ressalvas dos seus arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I, da Constituição da República;

      D - Art. 39 Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.

      E - ART. 79 II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa


    ID
    706075
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    NÃO se trata de atribuição do membro do Ministério Público:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D. Gabarito D. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

      II - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

      VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    • Gabarito D

      "sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
    • Dimas... segue o que achei na Lc106:

      Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

      a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.


    • Endossando o Dimas, qual o fundamento da letra B ? Trata-se de direitos indisponíveis ??? 

    • Gabarito D.

       

      MP não atua em interesses da Fazenda Pública.

       

      Sumula 189 STJ. E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS.


    ID
    706078
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    É atribuição privativa do Ministério Público:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

      VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    • MP:

       

      Promove >> Privativa >> Ação Penal Pública

       

      Exclusivo >> Inquérito Civil

       

      Concorrente >> Ação Civil Pública


    ID
    710380
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    O Promotor de Justiça designado para determinado órgão de execução, durante o mês de janeiro, toma ciência pelo Diário Ofcial da publicação de ato do Procurador-Geral de Justiça designando outro Promotor de Justiça para atuar em auxílio no mesmo órgão, exclusivamente para participar das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri agendadas para o mês de janeiro.

    Considerando a narrativa supra, é correto afirma que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art 11 - LC 106/03

      XIV - designar, com a concordância do titular do órgão de execução, outro membro do Ministério Público para funcionar em feito determinado de atribuição daquele;


    ID
    710386
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Acerca dos membros do Ministério Público em fase de estágio probatório é correto afimar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D.

      LC 106/03:

      Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

      § 1º - Na hipótese de vitaliciamento, em contrariedade à proposta da Comissão de Estágio Confirmatório, haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará em 30 dias.
      § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior.
      § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração. 
      § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.

    • I-  CF/88 - Art. 128. O Ministério Público abrange

      I - as seguintes garantias:

      a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

      II - LC 106/03

      Art. 61 - Os 2 (dois) primeiros anos de exercício no cargo da carreira do Ministério Público serão de estágio confirmatório, durante o qual a atuação do Promotor de Justiça será acompanhada por Comissão, presidida pelo Corregedor-Geral e constituída na forma do Regulamento expedido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com vistas à avaliação de suas condições para vitaliciamento, mediante verificação de suficiência dos seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - zelo funcional; III - eficiência; IV - disciplina. Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.  

       Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.  

      IV - Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.  

      § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior. § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração.  

      V - Art. 61 Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.  

    • Gabarito: D

      Comentário: Aqui temos outro equívoco do examinador: a legislação orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro, em sua parte estatutária, regulamenta para o membro vitaliciando a observância de estágio confirmatório e o enunciado da questão menciona estágio probatório.

      A questão refere-se à aquisição de vitaliciedade. Consideramos a alternativa D correta com fundamento no artigo 63, § 2º da LC 106/2003.

    • Aline já vi mais de uma vez as questões falando em estágio probatório em vez de confirmatório. rsrsrs

    • Art. 61 Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.

    • A banca colocou uma "pegadinha" na alternativa C que pode confundir o candidato. Isso porque ao Corregedor-Geral do MP incumbe PROPOR ao Conselho Superior o NAO VITALICIAMENTO de membro do MP (art. 17, inciso III da Lei 8.625/93), mas quem decide mesmo é o Conselho Superior. 

      1) Corregedor-Geral do MP: PROPOE o nao vitaliciamento de membro do MP (art. 17, inciso III da Lei 8.625/93);

      2) Conselho Superior do MP: DECIDE sobre vitaliciamento de membros do MP (art. 15, inciso VII da Lei 8.625/93);

      3) Órgão Especial do Colegio de Procuradores: JULGA RECURSO contra decisão de nao vitaliciamento (art. 12, inciso VIII, "a" c/c art. 13, parágrafo único).

    • Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

      § 1º - vitaliciamento,( contrário a Comissão de Estágio), haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio (apreciará em 30 dias.)

      § 2º -  não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, (apreciará em 30 dias.)

      § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao PGJ para providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, de exoneração. 

      § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.


    ID
    710389
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Sobre os Princípios Institucionais do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir

    I. Segundo o Princípio da Unidade, sob o prisma orgânico e administrativo, podemos falar em unidade no que tange aos Ministérios Públicos dos Estados e ao seu congênere da União.

    II. É o Princípio da Unidade que legitimaa atuaçãodo Ministério Público Federal, junto aos Tribunais Superiores, nas ações ajuizadas pelos Ministérios Públicos Estaduais.

    III.É Princípio da Indivisibilidade que permite ao membro do Ministério Público,quando se fazer necessário, substituir outro, sem qualquer prejuízo ao exercício da atividade ministerial.

    IV. Ainda que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em relação ao mesmo fato, tal, à luz do Princípio da Independência Funcional, em nada afetará a unidade da Instituição.

    Estão corretas somente as afirmativas:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

      O item I esta incorreto. Somente sob o prisma orgânico podemos falar em unidade no que tange aos Ministérios Públicos dos Estados e ao seu congênere da União. Sob o prisma administrativo o MPE não é representado, nem chefiado pelo PGR, pois é plena a autonomia do parquet local em face do eminente chefe do MPU.

      Fonte: Legislação Ôrganica do MPU Esquematizada.


      Foco, força e fé!   ;)
    • Hoje o Ministério Público Estadual que atua mesmo nos tribunais superiores. Mas por ser uma questão de 2011 o entendimento hoje consolidado era, naquela época, minoritário. 

      http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

    • 4) MPU e MPE não são unos entre si

      O Ministério Público, de fato, é uno (art. 127, § 1º, CF/88). No entanto, a unidade institucional é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. Não é possível dizer, por exemplo, que entre o Ministério Público estadual e o Ministério Público federal exista unidade. Desse modo, quando houver necessidade de atuação do Ministério Público Estadual nos processos que tramitam no STF e STJ esta deverá ocorrer por meio do seu Procurador-Geral de Justiça, não suprindo isso o fato de haver a intervenção do Procurador-Geral da República.


      http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/o-ministerio-publico-estadual-tem.html


    • Gabarito: E

      Comentário: Tendo em vista que o Princípio da Unidade alcança toda a estrutura do Ministério Público e não apenas parte dele, como se afirma no item I, entre os Ministérios Públicos dos Estados e o seu congênere da União (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

      As demais afirmativas esclarecem com muita propriedade os Princípios da Unidade, da Indivisibilidade e da Independência Funcional.

    • só não entendi o item I.

    • Ao meu ver, a assertiva I está errada ao inferir unidade entre os MP Estaduais e o da União. São órgãos pertencentes a unidades federativas diferentes, cada qual primando pelo princípio da unidade, mas dentro de suas distintas esferas de atribuições.

    • Sobre a assertiva I.

      O princípio da unidade do MP deve ser observado sobre duas óticas:

      1) Ótica funcional: no que tange à visão funcional, o MP tem um caráter UNITÁRIO e NACIONAL e, independente de ser estadual ou federal, visa uma atividade-fim conforme a Constituição Federal, qual seja, a proteção da sociedade. Assim, pode-se dizer que MPEs e MPU compõem um único MP.
      .
      2) Ótica administrativa: nessa visão observa-se a atividade-meio do MP. Assim, cada MP terá a sua chefia institucional e organização interna. Por isso cada MP estadual tem sua respectiva Lei Complementar e o MPU a LC 75/93. Nessa lógica, não se pode afirmar que "sob o prisma orgânico e administrativo" há um único MP estadual e federal (MPU). Portanto o item I é incorreto.

      Espero ter ajudado! Bons estudos, pessoal!

      ;)

    • Ja eu não entendi a II !

    • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

       

      I. ERRADA. Pode-se falar em unidade dentro de cada "ramo" do Ministério Público, mas não de forma absoluta entre cada um deles pois isso implicaria em uma hierarquização entre os órgãos estaduais do MP e os da União (conforme ocorre no Poder Judiciário que possui uma unidade verticalizada); o conceito de unidade os Ministérios Publicos Estaduais e seus congêneres da União não são absolutos. A ratio essendi da sistemática constitucional, no art. 127, §1°, ao dispor sobre os princípios institucionais do Ministério Público, dentre eles o princípio da unidade "é estabelecer uma identidade comum entre os distintos ramos que materializam o “Ministério Público”, todos imbuídos da mesma teleologia, a de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CRFB/1988, art. 127, caput).


      II. CORRETA. "Os Ministérios Públicos Estaduais atuam primordialmente perante as Justiças Estaduais e, uma vez manejados os recursos especial e extraordinário, a atuação, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, se deslocaria, plenamente, para o Ministério Público Federal. A atribuição dessa última estrutura orgânica, devidamente estabelecida pela Lei Complementar n. 75/1993, é emanação direta do princípio da unidade. A unidade, como se percebe, há de se compatibilizar com a divisão de atribuições estabelecida pela legislação infraconstitucional, de modo que cada Instituição atue perante setores específicos do Poder Judiciário, maximizando a sua eficiência." (GARCIA, Emerson. Ministério Público - Organização, Atribuições e Regime Jurídico)

       

      III. CORRETA.


      IV. CORRETA. "Ainda que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em relação ao mesmo fato, tal, à luz do princípio da independência funcional, em nada afetaria a unidade da Instituição." (GARCIA, Emerson).


    ID
    710392
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Hugo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de episódio ocorrido durante viagem ao Estado de São Paulo, após regularmente indiciado pela prática de crime eleitoral, foi denunciado. De acordo com a prerrogativa de foro outorgada pela Constituição aos membros do Parquet, regulamentada pela Lei Complementar n° 106/03, Hugo será processado e julgado:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO C

      Art. 96. Compete privativamente:

      III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

      CRFB/88

    • Gabarito: C

       

      CF/88

      Art. 96. Compete privativamente:

      (...)

      III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

       


    ID
    710401
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Sobre a investidura nos cargos de Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C.


      Promotores de Justiça não concorrem ao cargo de Corregedor, apenas os Procuradores podem concorrer.


      Veja:


      Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    • a) Incorreta. Art. 8.º - O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. Logo, não seria inelegível

      b) Incorreta Todos os integrantes do Quadro ativo da carreira devem participar da eleição, sendo vedado o voto por procurador ou portador, facultando-se porém o voto por via postal, dos membros que estão fora do Estado.
      c) Correta Sim, é inelegível, mas não por causa do tempo na carreira, e sim porque não é permitido eleger promotor, somente procurador, é o Colégio de Procuradores que vai eleger dentre os procuradores de justiça.
      d) Incorreta, como eu disse na letra C
      e) Incorreta, 
    • a) é inelegível para o cargo de Procurador-Geral de Justiça o Promotor de Justiça com mais de dez anos de carreira;  ERRADA

       b) para fins de composição da lista tríplice na eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto obrigatório, plurinominal e secreto de seus membros, escolherá entre os concorrentes ao cargo;  ERRADA

      LC 106/03 Art. 8.º - O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. 


       c) é inelegível para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, o Promotor de Justiça com mais de vinte anos de carreira; CORRETA

      d) o Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo voto dos membros vitalícios da Instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;  ERRADA

      LC 106/03 Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


      e) o Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição, durante o período de desincompatibilização, será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo na classe.

      LC 106/03 Art. 20 - * §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:  I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;   II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.* Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

    • Gabarito: C

      Comentário: A lista tríplice para escolha do PGJ é composta através de eleição pelos integrantes do quadro ativo do Ministério Público (art. 8º, LC 106/2003) e não pelo Colégio de Procuradores (errada a afirmativa B).


      O artigo 9º da LC 106/2003 elenca o rol dos inelegíveis ao cargo de Procurador Geral de Justiça e não há previsão para o que consta na afirmativas A.


      A alternativa C afirma que é inelegível para o cargo de Corregedor, o Promotor de Justiça, está correta pois o escolhido deverá ser Procurador de Justiça, e não Promotor.


      O Corregedor Geral é eleito pelo Colégio de Procuradores. O PGJ quando da desincompatibilização, será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.

    • Promotor não pode concorrer para o  cargo de CGMP somente os Procuradores.

      GAB:C

    • nem pensei em marcar a letra pq pensei para começo de conversa...como o promotor não pode concorrrer então a alternativa já estaria errada por aí. =S

    • para a reeleição o PGJ não precisa se desincompatibilizar né? não achei isso na lei.

    • A alternativa C afirma que é inelegível para o cargo de Corregedor, o Promotor de Justiça, está correta pois o escolhido deverá ser Procurador de Justiça e não Promotor.

    • Alternativa C: Questão errada, pois um promotor não podem ser corregedor. Mais não pelos 20 anos de carreira e sim pq ele é promotor.

      Alternativa D: O corregedor é eleito sim por membros vcitalícios pois os membros do colégio de Procuradores são Procuradores,logo : são vitalícios

      Gabarito Errado, Questão caberia recurso

    • Ana Carolina, no final da segunda aula dos vídeos do assunto a professora fala que devem se desencompatibilizar de qualquer cargo eletivo da administração do MP ou de cargo da administração superior, exemplos, do corregedor-geral e dos membros do CSMP - contudo creio que o Colégio de Procuradores de Justiça deva ser exceção, pois todos os Procuradores de Justiça participam obrigatoriamente

      Art. 9

      § 1.º - É obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data da eleição, para os que, estando na carreira:

      a) ocuparem cargo eletivo nos órgãos de administração do Ministério Público;

      b) ocuparem cargo na Administração Superior do Ministério Público; c) ocuparem qualquer outro cargo ou função de confiança.

       

      Também o próprio PGJ deve observar o prazo de 60 dias, porém a alternativa está incorretamente apontando o Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo

      Art. 9 § 2.º - O Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição será substituído, no período de desincompatibilização, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.

    • Ivan Orquiza, o § 2º do art. 9º foi revogado pela LC 159/2014

    • Amigos, fico no aguardo de alguma resolução sobre a alternativa A, pois de acordo com a Lei Orgânica do MP, fica explicitado que o Promotor de Justiça fica inelegível após 10 anos de carreira. Desde já agradecido. Beijos no coração.

      Att. 

      João Pedro

    • JOAO ROCHA, nem a Lei 8.625/93 nem a LC 106/03 falam que é inelegivel o promotor com mais de 10 anos de carreira. A alternativa A esta errada, portanto, porque a lei nao preve esse criterio de inelegibilidade. Os criterios de inelegibilidade estao no art. 9º da LC. Mas a alternativa C está correta nao porque sao inelegiveis para o cargo de COrregedor Geral do MP os promotores com mais de 20 anos de carreiras, mas os PROMOTORES propriamente sao inelegiveis. Aoenas os PROCURADORES podem se candidatar (art. 23 da LC 106/03).

       

      Espero ter te ajudado... 

    • letra C correta Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
       

    • d )O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça( O Colégio de Procuradores de Justiça, Órgão de Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador Geral de Justiça.), dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

      d) Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior.


    ID
    710404
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Sobre o processo disciplinar destinado a apurar infrações administrativas dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, conforme disciplina a Lei Complementar n°106/03,correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA - Art. 139 - § 1.º - O processo disciplinar será:
      I - ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria ou da disponibilidade;
      II - sumário, nos casos de faltas apenadas com advertência ou censura.


      B) CORRETA

      C) ERRADA - Art. 141 - Ao instaurar processo disciplinar ordinário, ou no curso deste, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá representar ao Procurador-Geral de Justiça para o afastamento provisório do imputado de suas funções, se necessária a medida para garantia da regular apuração dos fatos.

      D) ERRADA - Art. 140 – O processo disciplinar será precedido de sindicância, de caráter investigatório, quando insuficientemente instruída a notícia de infração imputável a Promotor de Justiça, e dependerá de autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, quando imputável o Procurador de Justiça, que será previamente ouvido pelo Corregedor-Geral.

      E) ERRADA - Art. 152 – Recebido o processo, o órgão competente deverá julgá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo:
      I - julgar improcedente a imputação, determinando o arquivamento do processo;
      [...]
      Art. 153 - Da decisão que julgar procedente a imputação, caberá recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.

    • a) Incorreta, artigo 139, parágrafo 1, inciso II, caberá o rito sumário nos casos de advertência e censura

      b) Correto. artigo 139, parágrafo 1, inciso I. Porque na demissão vai ter que ser o Processo disciplinar rito ordinário

      c) Incorreta, mediante representação do corregedor geral ao PGJ  Art. 141 - Ao instaurar processo disciplinar ordinário, ou no curso deste, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá representar ao Procurador-Geral de Justiça para o afastamento provisório do imputado de suas funções, se necessária a medida para garantia da regular apuração dos fatos.

      d) Incorreta Art. 140 – O processo disciplinar será precedido de sindicância, de caráter investigatório, quando insuficientemente instruída a notícia de infração imputável a Promotor de Justiça, e dependerá de autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, quando imputável o Procurador de Justiça, que será previamente ouvido pelo Corregedor-Geral.

      e) Incorreta Suscetível de recurso ao Procurador Geral de Justiça

    • Se algum caro colega souber um macete para diferenciar as competências do colégio e conselho me avisa por mp por favor. até agora só consegui diferenciar algumas coisas, porém decorando mesmo. pq eu acho que meu se misturaram as vezes as competências.

    • b) será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, quando aplicável a pena de demissão; 

      CORRETA ???   ( porém incompleta !)


      LC 106/03 Art. 139 - § 1.º - O processo disciplinar será:

      I - ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria ou da disponibilidade;
      II - sumário, nos casos de faltas apenadas com advertência ou censura.

      SEÇÃO II  -  DO PROCESSO DISCIPLINAR ORDINÁRIO

      Art. 144 - O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

    • Gabarito: B

      Comentário: A Comissão que conduz o processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público é designada pelo Corregedor-Geral, conforme artigo 144, LC 106/2003.

    • Gabarito B. LC 106/03 art.139, §1º, I c/c 144.

    • a)Será ordinário quando aplicáveis as sanções de suspensão, advertência e censura; ( errada)

      Ordinário- Suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

      Sumário- Advertência e censura


      b)Será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, quando aplicável a pena de demissão;( correta)

      Comissão designada pelo Corregedor Geral do MP, sob sua presidência ou de substituto legal, mais 2 membros vitalícios do MP mesma classe, preferencialmente, mais antigos ou classe superior ao do imputado.


      c) será possível o afastamento provisório do imputado, mediante deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;( errada)

      Representação do Corregedor Geral de Justiça ao Procurador Geral de Justiça. Prazo de 60 dias prorrogável por no máximo mais 30 dias.


      d) será precedido de autorização do Conselho Superior do Ministério Público quando o imputado for Procurador de Justiça;( errada)

      Autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, quando imputável a Procurador de Justiça, previamente ouvido pelo Corregedor Geral do MP.


      e) será suscetível de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público a decisão de arquivamento do processo disciplinar.( errada)

      Art. 152 Recebido o processo, o órgão competente deverá julgá-lo no prazo de 60 dias, podendo

      I- julgar improcedente a imputação, determinando o arquivamento do processo.

      Art.153- Da decisão que julgar procedente a imputação, caberá recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.


    ID
    710407
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Jorge, Promotor de Justiça Titular da 102ª Promotoria de Justiça Criminal, após anos de atuação, removeu-se para outro órgão. Foi substituído por Mariana, sua esposa, Promotora de Justiça Substituta,que ofciou na 102ª Promotoria de Justiça Criminal por vários meses, sendo certo que se manifestou, inclusive, em inúmeros processos em que havia atuado seu cônjuge anteriormente.

    Considerando a disciplina legal conferida aos impedimentos, incompatibilidades e suspeições aos membros do Ministério Público,é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • O STJ deu provimento a REsp do MP/SC contra acórdão do TJ que havia declarado a nulidade de um processo, ex officio, em que atuaram dois membros do MP casados entre si. Para a 5ª turma, a atuação sucessiva de cônjuges promotores de Justiça no mesmo processo não caracteriza impedimento.

      O tribunal declarou a nulidade do feito porque a promotora que atuou na sessão de julgamento do Júri, e ofereceu contrarrazões à apelação, "é casada com o promotor que subscreveu a petição de contrarrazões ao recurso em sentido estrito manejado contra a decisão de pronúncia".

      O MP sustentou que o acórdão negava vigência ao disposto nos arts. 252 e 258 do CPC, pois o impedimento previsto se aplica apenas aos casos em que o cônjuge tenha participado em função diversa do impedido, o que difere da situação dos autos, onde ambos os cônjuges atuaram na condição de promotores.

      Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro, relator, observou que o disposto no art. 258 do CPC dispõe que "Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes."

      Neste sentido, o relator ainda afirmou que ao apreciar questão semelhante à dos presentes autos, o STF adotou o mesmo entendimento afirmando, "inclusive, que em se tratando da atuação de cônjuges promotores, o que se dá é apenas uma alteração de pessoas que compõem órgãos representantes do Ministério Público." Foi determinado o prosseguimento do feito, com a análise do mérito da apelação manejada contra a decisão de pronúncia.


      Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198760,51045-Atuacao+de+conjuges+promotores+no+mesmo+processo+nao+caracteriza

    • Art. 123, Lei 106/2003:

      " O membro do MP não poderá atuar em órgão de execução junto a Juízo, no qual esteja em exercício qualquer das pessoas mencionadas no artigo anterior."


    ID
    710413
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Caio, Promotor de Justiça vitalício contemplado com significativa quantia em razão de sorteio lotérico, resolve refetir sobre seu futuro e viajar com a família pelo mundo por cerca de um ano, renunciando, inclusive, ao recebimento de seus vencimentos. Para tanto, deverá formular o seguinte requerimento ao Procurador-Geral de Justiça:

    Alternativas
    Comentários
    • Licença nojo foi ótimo!
    • Alguns podem ficar em dúvida quanto a expressão:


      Licença nojo

      “Licença nojo” é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor ou empregado em razão da morte de um parente. Durante os dias de licença, o trabalhador pode faltar, sendo vedado o desconto de seu salário.


      A resolução da questão encontra amparo no artigo 100 da LC 106/2003.


    • Art. 92 e 100 da LC 106/03

    • Gabarito Letra D...

      LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses particulares

       Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

    • "...resolve refetir sobre seu futuro..."

    • Licença Nojo = Licença por Luto

      > Ambas são corretas! 

    • E eu pensando que Licença Nojo era uma invenção bizarra da banca...mas existe rsrs!


    ID
    710416
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Mélvio, Promotor de Justiça, na data de hoje, recebeu autos de processo criminal em seu gabinete e, de imediato, observou que deverá interpor recurso de apelação em face da sentença absolutória de que tomou ciência. Preocupado com o respectivo prazo, verifca que o referido processo encontrava-se na secretaria ministerial há vários dias paralisado, em razão de licença do servidor responsável pelo processamento.

    Nesse caso, para efeito da contagem do prazo para oferecimento de recurso, tem relevância a data:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: B

      Comentário: Trata a questão de uma interpretação da redação do artigo 82, III, da LC 106/2003 (Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público… receber intimação pessoal em qualquer processo ou procedimento, através da entrega dos autos com vista ao membro do MP com atribuição). De qualquer maneira, as demais afirmativas são totalmente inadequadas.

    • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
      1. O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista.
      2. A partir do julgamento do HC 83.255-5/SP, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ficou consolidado o entendimento de que a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência de seu membro no processo.
      3. Recurso especial não provido.

      (STJ - RESP – 1.278.239 – 3ª Turma – Ministra Relatora Nancy Andrighi – Data de Julgamento 23/10/2012) 

    • C) lançada pelo Promotor de Justiça na respectiva petição de interposição;

      Isso seria um completo absurdo!!!! rs

    • Art. 5º da LC 106/2003 - Os processos judiciais, após recebidos pela secretaria, serão encaminhados ao Promotor de 
      Justiça imediatamente. 
      Parágrafo único - Devolvidos os autos pelo Promotor de Justiça, a secretaria deverá adotar, 
      imediatamente, as medidas administrativas determinadas.

      Correta letra B


    ID
    710419
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Acerca da organização institucional do Ministério Público, analise as seguintes afirmativas:

    I. A nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após a formação de lista tríplice, é ato do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do PresidentedaRepública.

    II. É possível a nomeação de membro do Ministério Público do Trabalho para exercer o cargo de Procurador-Geral da República.

    III. O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas goza de plena autonomia administrativa e encarta-se na estrutura administrativa da respectiva Corte de Contas.

    IV. O Procurador-Geral da República pode ser reconduzido ao cargo, sem qualquer limitação quanto ao número de mandatos a serem exercidos.

    Estão corretas somente as afirmativas:

    Alternativas
    Comentários
    • por favor peçam comentários do professor.

    • Lei 8625


      I) Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


      II)

      "Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.” (Rcl 4.453-MC-AgR-AgR e Rcl 4.801-MC-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009.) No mesmo sentido: Rcl 7.318-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-5-2012, Plenário, DJE de 26-10-2012. Vide: Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 9-8-2011.


      O item I está correto pois o MPDFT observa, para escolha de seu chefe, o mesmo procedimento adotado nos MP dos Estados, entretanto, como integra o MPU, o chefe do Executivo competente é o Presidente da República.


      O item II está correto, pois o MPU é chefiado por integrante da carreira (oriundo de qualquer dos ramos), nomeado pelo Presidente da República.


      A incorreção do item III é pertinente, tendo em vista que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas está integrado à respectiva Corte de Contas, não há que se falar em autonomia administrativa. A este MP Especial, segundo o artigo 130 da Constituição Federal, observa-se as mesmas regras aplicáveis ao MP Comum somente no que se refere a direito, vedações e forma de investidura.


      O PGR exerce mandato de 02 anos, admitida a recondução. Perfeito o item IV




    • GABARITO LETRA "A"


      Item IV: É fácil considerar este item como errado, caso não seja dado atenção que, na Constituição Federal, a recondução ao cargo, sem limitação quanto ao número de mandatos, é permitida apenas ao Procurador-Geral da República e quanto aos representantes estaduais somente uma vez.


      Segundo a Constituição, o procurador-geral da República é nomeado pelo presidente, dentre integrantes da carreira, após aprovação pelo Senado, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.


      A escolha dos Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados se dá mediante processo democrático e participativo, pois decorre de lista tríplice elaborada pela classe. Tem-se um mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução.


    • Prova de analista 2011 mais fácil que a de técnico!! Tá certinho rs...

    • O MP dos Tc não tem autonomia e sim é ligado à corte de contas.

    • Apesar de o texto Constitucional se limitar a dizer que o PGR é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, já vi diversas interpretações afirmando que caberia somente das carreiras do MPF. .. Fiquei em dúvida agora..


    ID
    710422
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Sobre a evolução da carreira no Quadro Permanente dos ServiçosAuxiliaresdo MinistérioPúblico do Estadodo Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A)ERRADA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção: IV – tiver sofrido sanção disciplinar;


      B)CORRETA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção: V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.


      C)ERRADA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11; § 2º A restrição estabelecida no inciso I do parágrafo anterior poderá deixar de incidir, desde que expressamente consignada na decisão do Procurador-Geral de Justiça que autorizar o afastamento do servidor, por interesse superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


      D)ERRADA - Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior.


      E)ERRADA - Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior.
    • Só para saber em que lei está a resposta? não estou achando na lei do MP-RJ esse artigo 12 parágrafo 1º!

    • Ana, Lei 5891/2011!

      bons estudos!


    •  A Lei 5891/2011, em seu artigo 12, § 1º elenca os casos de impedimento de evolução na carreira de servidor do MPRJ e, no caso de prisão, somente estará impedido o preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.



    • a) É  vedada a evolução na carreira do servidor reincidente em falta disciplinar, cuja última sanção tenha lhe sido aplicada há mais de um ano;( errada)
      Art.12,§1º-Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MP do RJ, no ano anterior à progressão ou promoção IV- tiver sofrido sanção disciplinar

      b) É possível a evolução na carreira do servidor preso cautelarmente (Correto)

      Segundo o art.12,§1 a proibição se daria caso preso em decorrência de decisão judicial transita em julgado.


      c) É vedada a evolução na carreira do servidor cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, independentemente de caracterizado interesse superior do Ministério Público; ( errado)

      art.12,§2- A restrição estabelecida no inciso I do parágrafo anterior poderá deixar de incidir, desde que expressamente consignada na decisão do PGJ que autorizar o afastamento do servidor, por interesse superior do MP.

      d) A promoção é a movimentação do servidor entre classes distintas, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior; (errado)

      Art.13- A promoção é interstício de 2 anos.


      e) A progressão é a movimentação do servidor dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior. ( errado)

      Art.14- A progressão é interstício de 1 ano.

    • A alternativa B decorre do PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, embora haja previsão legal conforme aventado pelos demais colegas.

    • Processo Mnemônico:

       

      Promoção entre duas classes distintas = interstício de 2 anos

      Progressão na mesma classe = interstício de 1 ano

    • : BRINCARAM! Muhaha. A prisão cautelar é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


    ID
    710425
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    No que tange à responsabilidade funcional dos membros do MinistérioPúblico,é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C.

      É possível a conversão em multa.

      Vejam o que diz a LC 106:


      Art. 131 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada:

      I - na infringência de vedação prevista nos incisos I, III, IV e V do art. 119 e no inciso I do art. 120, ambos desta Lei;
      II - na reincidência em falta anteriormente punida com censura;
      III - na prática da infração prevista no art. 127, VI, se inferior a 30 dias.

      § 1º - A suspensão importa , enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo. 
      § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.
      § 3º - O prazo para a anuência referida no parágrafo anterior será de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação da decisão que determinou a suspensão do interessado.

    • Quase marquei a última alternativa por engano.

      Atenção com o artigo 138 da LC. O que interrompe a prescrição é a instauração do processo disciplinar ou a citação na ação civil para perda do cargo!

    • Comentário: Gabarito corretíssimo. Possibilidade prevista em vários regimes estatutários, ou seja, a pena de multa é substitutiva da suspensão aplicada.

      A disponibilidade punitiva é de competência do Conselho Superior (também do Conselho Nacional do Ministério Público).

      A responsabilização administrativa do membro do MP por improbidade administrativa gera demissão. A responsabilidade civil do membro decorrerá de ato praticado com dolo ou fraude.

      A citação na ação civil é que interromperá a prescrição. No processo disciplinar a causa interruptiva é a sua instauração e a decisão recorrível.

    • JUSTIFICATIVA DA LETRA D: Art. 125 - Pelo exercício irregular de suas funções, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente.


      § 2.º - O membro do Ministério Público será civilmente responsável somente quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    • a) A pena de disponibilidade será aplicada por motivo de interesse público, a juízo do CSMP com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço- Art. 132 Lomperj

      b) A prática de Improbidade Administrativa poderá insejar  a pena de Demissão mediante ação civil própria  se vitalício ou Via processo administrativo se NÃO VITALÍCIO. Art. 134 - Lomperj

      c) Havendo conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de remuneraçao. A anuencia deve ser manifestada em 05 dias, contados da intimaçao da decisão que determinou a suspensão do interessado. 

      d) Pelo exercício irregular de suas funções, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente. Art. 125 Lomperj

      e) Interrompem a prescrição a instauração do processo disciplinar e a decisão recorrível neste proferida, bem como a citação na ação civil para perda do cargo.Art. 138 parágrafo único Lomperj.

    • Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.

    • Lei Complementar 106/03: Art. 131, § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.


    ID
    710428
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    O Juiz de Direito da Comarca X remete determinada ação cível ao Ministério Público para manifestação,na qualidade de fiscal da lei. O Promotor de Justiça, por sua vez, entende que naquele processo não se verifica hipótese de intervenção ministerial e devolve os autos ao Juízo, com promoção fundamentada alegando desinteresse em oficiar.O Magistrado, inconformado, determina o retorno dos autos ao Ministério Público,afirmando a existência de interesse público na lide a ensejar manifestação obrigatória do Parquet

    Diante do conflito de posicionamentos acima, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • vamos por favor solicitar comentário do professor.

    • Perceba que a questão busca uma análise acerca do Princípio da  Independência Funcional do Ministério Público.  

      a) Errado, pois o MP é independente; Não há subordinação entre Ministério Público e Tribunal de Justiça. Quem vai determinar a atuação do MP é o próprio MP. É o MP que faz a leitura da lei e determina em que hipóteses ele vai atuar ou não no processo. Portanto não há qualquer falta disciplinar por parte do Promotor.                                                                                                                     

      b) Certo. Alguns doutrinadores entendem que o juiz poderia aplicar analogicamente o Art. 28 do CPP que permite a possibilidade de remessa do processo ao Procurador Geral de Justiça para que ele ratifique ou não a atuação do MP. No entanto, este não é o entendimento institucional do Ministério Público. 
      c) Errado. Não cabe ao Poder Judiciário, a fiscalização relacionada à atuação do MP. A Independência Funcional não se limita a mérito, mas também em relação às hipóteses de atuação. 

      d) Errado. Não há qualquer sentido designar outro Promotor, exatamente devido ao Princípio da Independência Funcional.

      e) Errado. Seria uma violação ao Princípio do Promotor Natural
    • Gabarito: B

      Comentário: Pelo Princípio da Independência Funcional, cabe ao membro do Ministério Público o convencimento sobre a sua atuação. O caso hipotético não há recusa de atuação, não há inércia, mas sim o entendimento de que “não se verifica hipótese de intervenção ministerial”.


      Existe a possibilidade legal de controle externo exercido pelo Poder Judiciário, na área penal, onde, quando o Juiz discordar da manifestação de arquivamento do Promotor de Justiça, poderá enviar o procedimento ao PGJ.

    • essas questões me confundem. pois teve uma questão aonde o promotor entendia que deveria responsabilidzar o prefeito e o pgj mandou ele continuar no procedimento mesmo que o promotor ñ concordasse... então por que nesse caso o PGJ não poderia fazer o mesmo?

    • Ana, 

      Com relação a questão acima, o promotor verificou e analisou o processo e entendeu que "não se verifica hipótese de intervenção ministerial e devolve os autos ao Juízo, com promoção fundamentada alegando desinteresse em oficiar."


      Lei 106/03

      Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:


      X - manifestar-se, em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      sobre a outra questão que vc mencionou acredito que seja Q432620

      Um Promotor de Justiça recebeu a notícia de que determinado crime estaria sendo praticado no âmbito da administração pública municipal. Sob o entendimento de que o crime poderia ter contado com a participação do Prefeito Municipal, ao que se soma a constatação de que esse agente deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça, decidiu encaminhar a notícia ao Procurador- Geral de Justiça. Este último agente, por não visualizar a presença de qualquer indício que implicasse o Prefeito, devolveu os autos ao Promotor de Justiça para que prosseguisse na apuração.

      Gabarito: prosseguir na apuração do caso, apesar de ter entendimento firmado a respeito da participação do Prefeito;

      Fundamentação:


      Lei 8625


      Art 43  São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

      XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.


      Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

      I - a Procuradoria-Geral de Justiça;


      Conforme o caso elucidado o Procurador- Geral de Justiça não visualizou a presença de qualquer indício que implicasse com o Prefeito, resta o promotor acatar a decisão do PGJ.


      Espero ter ajudado, se tiver algo que puder acrescentar ou até mesmo discordar deixa um recado no meu perfil.


      Bom Estudo

    • Dra. Renata, 

      Obrigado pelo esclarecimento como sempre!!!

    • Se o Promotor falar que não cabe intervenção do MP, o juiz tem que abaixar a cabeça. Diferentemente seria se fosse arquivamento de Inquérito Policial, pois o Juiz poderia remeter ao Procurador-Geral de Justiça.


    ID
    710431
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Willow, Promotor de Justiça, no curso de determinada investigação criminal, entende que indícios de autoria delitiva recaem sobre uma autoridade contemplada com foro especial e, imediatamente, encaminha os autos ao Procurador-Geral de Justiça.A chefa institucional, por sua vez, sustentando de forma contrária, ou seja, pela ausência de elementos indiciários que apontem para a conduta da aludida autoridade, devolve o caderno investigatório a Willow para que prossiga naquela apuração.

    Acerca da hipóteseacima, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C.


      Entendo que, dada a última palavra ao PGJ, o promotor de justiça passa a atuar como um "longa manus" do PGJ, não havendo que se falar em afronta ao princípio da independência funcional!

    • eu pensei que o promotor tinha o direito de não atuar...sendo assim o PGJ indicando outro para o caso.  Por favor peçam comentário do professor para assim poder sanar a dúvida.

    • Gabarito: C

      Comentário: Segundo o artigo 11, inciso XVII da LC 106/2003 compete ao PGJ “declarar a atribuição de membro do Ministério Público para participar de determinado ato ou atuar em procedimento judicial ou extrajudicial;”.

      Não há que se invocar o Princípio da Independência Funcional visto que o Promotor de Justiça entende que é caso de atuação ministerial, apenas é preciso definir a atribuição, competência do PGJ.

    • Dois pontos a ser ressaltado nesta questão:

      1) O PGJ tem competência para dirimir conflitos de atribuições

      Lei 8625 Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

      X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

      Lei 106/03 Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

      XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;


      2)  Promotor deve acatar decisões do PGJ

      Lei 8625

      Art 43  São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

      XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

      Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

      I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    • Renata, temos que ter cuidado, explico:

      O artigo que você está invocando (XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.) trata do plano administrativo. Acontece, porém, que estamos tratando do MP no plano judicial (como órgão de execução e não como órgão de administração). No plano administrativo há hierarquia, mas na atuação funcional NÃO (do contrário, p. ex. se o promotor fosse colocado em disponibilidade pelo Conselho Superior ele poderia se negar, o que seria um absurdo). O promotor terá que acatar a decisão do PGJ neste caso por outro motivo: é que como se trata de prerrogativa de função do investigado, cabe a ele (PGJ) a competência privativa para decidir sobre a continuação ou não da investigação. 

    • Resumindo, o PGJ é o cara!!!!

    • A explicação da Renata, com todo respeito, está equivocada. Ocorre que o PGJ que é o promotor natural nesse caso, pois é de sua atribuição originária as investigações contra pessoas com prerrogativa de foro. Desse modo, o PGJ apenas exerceu sua independência funcional, e o membro que conduz a investigação tem que respeitrar.

    • Outras questões FGV que seguem uma linha parecida com essa : Q432620 e Q432616 .

    • Outras questões FGV que seguem uma linha parecida com essa : Q432620 e Q432616 .


    ID
    757594
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Jonas, Promotor de Justiça, respondeu a procedimento administrativo disciplinar que resultou em arquivamento, por decisão transitada em julgado proferida por órgão colegiado, em grau recursal, que modificou a decisão anterior que lhe havia aplicado a sanção de suspensão.

    Acerca do contexto fático acima, analise as afirmativas a seguir:

    I. de fato, inexiste a possibilidade de alteração da decisão de arquivamento, face à imutabilidade decorrente do trânsito em julgado;
    II. poderia eventual interessado, inconformado com a decisão de arquivamento, solicitar ao Conselho Nacional do Ministério Público a revisão de tal ato administrativo, mesmo que decorridos 06 (seis) meses do seu trânsito em julgado;
    III. o órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV. dada a natureza da sanção inicialmente aplicada ao Promotor de Justiça, de acordo com a Lei Complementar n° 106/03, teria esta sido imposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

    As afirmativas corretas são somente:


    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D.


      Lei Complementar 106/03:


      Art. 136 - Compete:

      I - ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;
      II - ao Procurador-Geral de Justiça:

      a) aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça; 
      b) aplicar a pena de suspensão;
      c) impor ao membro do Ministério Público não vitalício a pena de demissão;
      d) editar os atos de disponibilidade punitiva e de demissão de membro vitalício do Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação civil para perda do cargo.

      Art. 156 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, salvo na hipótese de decretação de perda do cargo, a revisão do processo disciplinar de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou prova nova que justifique o reexame da decisão.

      § 1.º - Não constituirá fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade imposta.
      § 2.º - Não será admitida a reiteração do pedido de revisão pelo mesmo motivo

    • Apenas completando o cometário...

      sobre a alternativa III ->  órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público. (ERRADA)

      SEÇÃO II
      DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

      Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

      VI - julgar recurso contra decisão:
      b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público;

      VII - decidir pedido de revisão de processo disciplinar de membro do Ministério Público quando aplicada sanção;

    • Só uma coisa que fiquei na dúvida, como eu saberia no caso hipotético em questão que seria o PGJ a aplicar a penalidade se eu nem sei qual a penalidade em questão?

    • Ana, o enunciado diz que a sannção é de suspensão


    • O item II está correto porque de acordo com o artigo 130 A § 2º, IV da Constituição Federal, o Conselho Nacional do MP pode rever, ex officio ou mediante provocação, processos disciplinares julgados a menos de um ano. 

      Fonte:  http://jblog.jb.com.br/concurseiros/2011/11/23/professora-claudete-pessoa-comenta-a-prova-de-organizacao-do-mpe/#sthash.S7hLKsxr.dpuf

    • obrigada guilherme. rsrsrsrs. não tinha reparado.

    • I - Art 156 da LOMPERJ

      II - Art 130-A, IV da CF

      III - Art 25, I e 153 da LOMPERJ

      IV - 136 da LOMPERJ

    • Taianne Flaubert  O art. 19 não chega nem perto da explicação. A alternativa não fala em Órgão Especial, nem o artigo fala de decisão de arquivamento.

    • Comentário: O item I está incorreto porque as decisões administrativas não fazem coisa julgada.

      O item II está correto porque de acordo com o artigo 130 A § 2º, IV da Constituição Federal, o Conselho Nacional do MP pode rever, ex officio ou mediante provocação, processos disciplinares julgados a menos de um ano.

      O item III está incorreto, visto que o órgão colegiado competente para julgar recurso contra decisão em processo disciplinar contra membro é o Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

      O item IV está correto pois somente o PGJ pode aplicar a penalidade de suspensão a membro do MPRJ.

    • II - Art 130-A, § 2º, IV, CF/88

    • Amigos, no item III da questão, a assertiva fala qual o órgão que proferiu a decisão (CSMP) e não tá falando nada de recurso, de uuem julga (OECPJ).

    • Tentando explicar o erro do item III, em etapas:

      O enunciado menciona que foi proferida decisão de arquivamento por órgão colegiado, em grau recursal, que modifcou a decisão anterior que lhe havia aplicado a sanção de suspensão.

      Dessa forma, podemos deduzir que: 

      1) O PGJ decidiu inicialmente pela pena de suspensão (CF, art. 136, II, 'b');  

      2) Em seguida, o promotor que estava sendo julgado recorreu dessa decisão; 

      3) O recurso interposto foi então apreciado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores (pois é dele a competência recursal, na forma do art. 19, b, VI);

      4) E no julgamento desse recurso, foi proferida a decisão colegiada que modificou a pena de suspensão e determinou o arquivamento.

      Logo, o órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, em grau recursal, só pode ter sido o OECP, e não o Conselho Superior, como afirmado na questão.


      Espero ter contribuído.

      Abraço e bons estudos

    • A atribuição de revisão  não  seria com o colégio? !

    • RODRIGO PEIXOTO:

      A competencia para REVER PROCESSOS DISCIPLINARES julgados há menos de um ano é do Conselho Nacional do Ministerio Publico:

      CF, art. 130-A, par. 2º, inciso IV: compete ao CNMP (...), cabendo-lhe: IV - rever, de oficio ou mediante provocacao, os processos disciplinares de membros do MP da Uniao ou dos Estados julgados ha menos de 1 ano. 

       

      O Orgao Especial do Colegio de Procuradores decide recurso contra decisao condenatoria em PAD e pode REVER decisao de arquivamento de INQUERITO POLICIAL OU PEÇAS DE INFORMACAO (lei 8.625/93, art. 12, invisi VIII, "b" e inciso XI.

      Lei 8.625/93, art. 

       


    ID
    757597
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Tício, Promotor de Justiça em exercício na Comarca A, declina de suas atribuições e remete determinado inquérito policial para a Promotoria de Justiça B, onde se encontra em exercício seu colega Ênio. Ao analisar os autos que lhe foram enviados, Ênio, por seu turno, entende que não detém atribuição para neles oficiar, alegando que, na realidade, o Promotor Natural para atuar na hipótese seria Tício.

    Diante docontextofático acima, é correto afirmarque:

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito "a"

      LC106/03

      Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

      XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito

    • LC 106/03

      Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:  

      XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;  

    • Gabarito A

      Comentário: Trata-se de um conflito negativo de atribuições que deverá ser dirimido pelo Procurador Geral de Justiça, na forma da LC 106/2003, art. 11, XVI.

      Ressalte-se que a alternativa C está incorreta pois o princípio da independência funcional não pode ser invocado no caso apresentado, vez que se trata de solução de caráter administrativo de competência do Procurador Geral de Justiça.

    • Gabarito: A (para quem só tem acesso a 10 respostas diárias, mas tem muita vontade de estudar e pouco dinheiro para gastar)

    • OBS: caso os promotores fossem de estados diversos, caberia ao STF dirimir o conflito negativo de competências, conforme artigo 102, I , f, CRFB/88

    • Como fica depois do Julgamento da AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.739 RIO DE JANEIRO de DEZEMBRO DE 2015??????

      "(...) trata-se  de  conflito  negativo  de  atribuições  entre

      órgãos de atuação do Ministério Público de Estados-membros

      a respeito dos fatos constantes de inquérito policial.  

      2.  O  conflito  negativo  de  atribuição  se  instaurou  entre

      Ministérios Públicos de Estados-membros diversos. 

      3. Com fundamento no art. 102, I, ‘f’, da Constituição da

      República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre

      os membros do Ministério Público dos Estados de São Paulo e do Rio

      de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para

      julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos.


      Trata-se  de  conflito de atribuições instaurado  entre  o

      Ministério  Público  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  (1ª  Promotoria  de

      Investigação Penal – 3ª Central de Inquéritos) e o Ministério Público do

      Estado de São Paulo (comarca de Cotia/SP).

      (...)"


    ID
    964864
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro será substituído pelo:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão antiga, quem fizer para MP 2015 tem que ficar ligado pq esse parágrafo foi revogado pela LC 159/14

      Parágrafo único - Em suas faltas e impedimentos, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.
      * * Parágrafo único. Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição e impedimento, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.
      * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 113/2006.
      * Revogado pela Lei Complementar 159/2014.

      Art. 13 - O Procurador Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, 04 (quatro) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução. 



    • Ana Macedo estou em dúvida.  Temos o artigo 10 que diz: Art. 10 - Vagando, no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado, no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.

      e temos também artigo 20: * §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
      I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
      II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.

      Ou seja temos:  vagango no biênio:  procurador mais antigo na classe.
                                 faltas, férias e licenças : subprocurador geral que indicar.
                                  impedimento, suspeição, afastamente e vacância: membro eleito do CSMP mais antigo na classe.

      Então, se basearmos no termo em suas faltas. não teriamos o artigo 20:  subprocurador que indicar? e sendo assim a questão não estaria desatualizada não?

      Aguardando comentários.
    • Apenas para fins de atualização do comentário realizado pela colega Ana Macedo, o artigo 13 da LC 106/03 foi alterado em julho deste ano; passando a ter a seguinte redação:

      “Art. 13 – O Procurador-Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, até 5 (cinco) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução".
    • FLIFE (Faltas, Licenças, Férias) - Subprocurador Geral de Justiça que indicar
    • Gabarito letra D. Apesar da alteração trazida pela LC 159/2014 no art. 20 da LC 106/2003, o PGJ será substituído em suas faltas, férias e licenças pelo Subprocurador-geral de justiça que  indicar.

    • LOMPERJ
      art. 20 §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
      I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
      II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
      * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

      http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/1dd40aed4fced2c5032564ff0062e425/1f29578c748b110883256cc90049373b?OpenDocument

    • Falta = Subprocurador

      Impedimento, vacância e desincompatibilização = Procurador mais antigo

    • Lc 106/2003  art. 20, parágrafo 1º, I e II.

      Substituição do PGJ:

      Pelo  Subprocurador Geral de Justiça, que indicar, quando for ------>       FAL FÉ LI  

      FALta 

      rias

      LIcenças

       

      Pelo membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de  ------>    IM SU AF! VACA

      IMpedimentos

      SUspeição

      AFastamento

      VACAncia

      Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

       

      lembrando o que diz o Art. 10 -

       Vagando, no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado, no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.

       


       

    •  FALTAS/FÉRIAS/LICENÇA --> SUBPROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

       

      SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO/AFASTAMENTO - MEMBRO ELEITO PELO CONSELHO SUPERIOR MAIS ANTIGO NA CLASSE. 


      LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003. - ART. 20- 
      * §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
      I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
      II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
      * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

       

       


    ID
    964867
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    O reingresso na carreira do Ministério Público se dá:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E

      Art. 70 - O reingresso na carreira do Ministério Público se dará em virtude de reintegração ou reversão.

      LOMPERJ

    • Art. 70 - O reingresso na carreira do Ministério Público se dará em virtude de reintegração ou reversão.  

    • Art. 71 - A reintegração, que decorrerá de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos direitos e vantagens não percebidos em razão da perda indevida do cargo, inclusive a contagem do período de afastamento dela decorrente como tempo de serviço, para todos os efeitos, observadas as seguintes normas:

      I – se o cargo estiver extinto, o reintegrado será posto em disponibilidade, sem prejuízo de vencimentos e vantagens;
      II - se o cargo estiver preenchido, seu ocupante será posto em disponibilidade, sem prejuízo de vencimentos e vantagens;
      III - se, em exame médico obrigatório, for considerado incapaz, o reintegrado será aposentado, na forma do art. 108 desta Lei.

      Parágrafo único – A disponibilidade prevista neste artigo cessará com o aproveitamento obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe.

      Art. 72 - A reversão é o retorno à atividade do membro do Ministério Público aposentado por invalidez, cessada a causa da aposentadoria.

      § 1.º - Dar-se-á a reversão na classe em que se aposentou o membro do Ministério Público, na primeira vaga a ser provida pelo critério de merecimento, que nela se abrir.
      § 2.º - O pedido de reversão, devidamente instruído, será dirigido ao Procurador Geral de Justiça, que o encaminhará ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para exame e deliberação.

    • Lc 106/2003

      Art. 70 - O reingresso na carreira do Ministério Público se dará em virtude de reintegração ou reversão
       

    • foi dai que surgiu o termo "Soldado da borracha" durante a segunda guerra mundial


    ID
    964870
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito:  C
      As duas formas de provimento e vacancia, simultanemente, é a promoção e a readaptação.
      Remoção não é nem uma das duas formas acimas, é apenas a antiga ´´ transferencia``.
       
    • GABARITO C

      Art. 70, III, da LOMPERJ

    • Art. 77 - A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de: I - exoneração a pedido ou ex-officio; II - demissão; III - promoção; IV - aposentadoria; V – disponibilidade punitiva; VI - falecimento. Parágrafo único - Dar-se-á a vacância na data do fato ou da publicação do ato que lhe der causa. 

    • Art.  77, III, LOMPERJ . ART.77 ART.77 ART.77 

    • Engraçado é que estou fazendo as questões e as de Promotor eu estou acertando pelo que li na lei, já as de Estagiário são tão casca grossa que há questões que tem que buscar fora o texto de lei. Imagina as difíceis de Promotor...

    • LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003

      Art. 77 - A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de:

      I - exoneração a pedido ou ex-officio;
      II - demissão;
      III - promoção;
      IV - aposentadoria;
      V – disponibilidade punitiva;
      VI - falecimento.

    • Concordo Alex Santos, mas já tem uns 2 anos que as provas de Nivel medio e Superior quase nao tem diferença e em alguns casos a nivel medio é bem mais pesada.

    • Férias, licença e afastamento - o cargo ainda está ocupado; tanto é que quando volta, volta pro mesmo cargo

      Remoção - o cargo vai junto com o membro

      Promoção - o membro sai do cargo para outro, ficando o primeiro livre para amar...


    ID
    964873
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    No que diz respeito à estrutura administrativa e organizacional da instituição e ao estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra "c" - LC 106/03 (LOMPERJ) Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena: [...] II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;

      Quanto à letra "e" - está errada: LC 106/03 (LOMPERJ) Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior. 

    • II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;

    • A- Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior. (22 membros)

      Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. (10 membros) § 2.º - Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público não poderão abster-se de votar, qualquer que seja a matéria em pauta; ressalvados os casos de impedimento ou de suspeição.

      B- 

      Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: I - a Procuradoria-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério PúblicoIV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público. 

      Art. 6.º - São órgãos de execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II – o Colégio de Procuradores de Justiça;      III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça; V - os Promotores de Justiça; *VI – os Grupos Especializados de Atuação Funcional.

      C- correta

      D- Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de JustiçaXVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;

      E- Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior. (22 membros)

      § 1.º - Os membros eleitos do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça terão mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.


    • Esse ''exclusivamente'' que me pegou.

    •  O erro da letra e, é somente a palavra carreira, que na lei está escrito classe? Alguém explica.

    • O PGJ será destituído:

      1-  Iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores (composição plena, somente) e voto de 2/3 de seus membros (da composição plena);

      2-  A assembleia legislativa deve autorizar a destituição por 1/3 dos membros e depois deliberar pela maioria absoluta dos seus membros sobre a destituição, isso é, quem destitui efetivamente é o Poder Legislativo.

       

      Observe que na alternativa c está a palavra: propor. Importante: Não é o MP que destitui o PGJ. É o Poder Legislativo isso está na CF/88. (Art 128, par. 4.)

       

      Gil Barros, exatamente. O erro foi somente a troca das palavras. Ninguém merece isso né? :/

    • Pessoal, justificando o erro da letra E, vamos lá :

      Art. 18 - Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior.

      Diferenças entre classe e carreira:

      Classe = Determina se o funcionário faz parte do corpo administrativo ou operacional da empresa. 

      Carreira = É o desenvolvimento profissional que o funcionário pode obter se seguir na área.

      Fonte: web.

      Bons estudos !!!! 

    • a) O Corregedor-Geral do Ministério Público integra, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, sem direito a voto;

      Lei 106/03 - Art. 18  § 5.º - O membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça não poderá abster-se de votar, qualquer que seja a matéria em pauta; ressalvados os caso de impedimento e de suspeição.


    ID
    964876
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro NÃO compete:



    Alternativas
    Comentários
    • A assertiva encontra embasamento no dispositivo do art. 40 da Lomperj que diz:

      DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

      Art. 40 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, através de seu Órgão Especial, rever, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária. Logo, não é uma atribuição do Conselho Superior, mas  do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.


    • Art. 22 da Lomperj - 

      Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: 

      I - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a promoção e remoção por merecimento; 

      II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo membro do Ministério Público para promoção ou remoção por antigüidade; 

      III - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público; 

      IV - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça para substituição ou auxílio por convocação na forma dos arts. 30, I, e 54, desta Lei; LC 106/2003

       V - determinar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, na forma dos arts. 74, parágrafo único, 132 e 134, § 5.º, desta Lei, e assegurada ampla defesa, a remoção e a disponibilidade, por interesse público, bem como o afastamento cautelar de membro do Ministério Público;

       VI - decidir sobre o afastamento provisório do membro do Ministério Público de suas funções, no caso do art. 141 desta Lei; 

      VII - decidir sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público;

       VIII - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir reclamações a respeito;

       IX - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público, para desempenho de suas funções e adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; 

      X - aprovar o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e escolher os membros da Comissão de Concurso, na forma do art. 46, desta Lei; 

      XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira; 

      XII - autorizar afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar cursos, seminários e atividades similares de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior, nas hipóteses do art. 104, IV, desta Lei;

       XIII - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, no II, da Constituição da República; 

      XIV - elaborar o seu Regimento Interno; 

      XV - exercer outras atribuições correlatas, decorrentes de lei.

       § 1.º - As reuniões do Conselho Superior do Ministério Público serão públicas, suas decisões motivadas e publicadas por extrato, salvo nos casos dos arts. 66, § 2.º, e 139, desta Lei, e nas demais hipóteses legais de sigilo, ou por deliberação de seus membros. 

      § 2.º - Todas as deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos dos seus integrantes, salvo disposição em contrário. 

    • Ok! Agora onde está previsto que "homologar ou rejeitar..." é competência do conselho? 

      Não consegui localizar na LC. 

    • o lance do homologar tb ñ entendi. vamos pedir comentários do professor.

    • Sobre a assertiva (E )

      O art. 41 da LC 106/03 diz que cabe ao CSMP " decidir" sobre o arquivamento de inquérito civil etc...


      Creio que a questão abordou uma interpretação sobre o que seja esse poder de decisão, que é homologar ou rejeitar o arquivamento respectivo.
    • art. 40 - Colégio de Procuradores de Justiça: rever decisão de arquivamento de inquérito POLICIAL

      art. 41 - Conselho Superior do MP: rever arquivamento de inquérito CIVIL

      Inquérito civil: feito pelo MP (Promotor de Justiça) > ação civil pública

      Inquérito policial: feito pela Polícia (delegado)

      "A Polícia possui duas vertentes: Polícia Judiciária e Polícia administrativa. A primeira é responsável pela investigação, pelo “pós-crime”. Sua função é auxiliar o MP, fornecendo elementos que levem à responsabilização do infrator. É exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, basicamente. Já a função de Polícia administrativa é exercida, basicamente, pela Polícia Militar. Sua função é de prevenção. Busca evitar que os crimes sejam cometidos, num trabalho ostensivo de vigilância".

    • Sobre a letra E:

      O CSMP é o órgão de revisão interno a quem compete homologar ou rejeitar promoções de arquivamento de inquérito civil ou peças de informações. Segundo art.41, I, b, Lei Complementar 106/03 – Decidir: b) o desarquivamento, por provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil e art.41, II, a, Lei Complementar 106/03 - Rever: a) o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil;

    • A letra E) está correta, cabe sim ao CSMP homologar ou rejeitar o arquivamento do IC. ART. 40 LC 106/03

    • Tem pessoas aqui confundindo o CSMP com o CPJ!

    • LETRA "E"

      RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.227 DE 12 DE JULHO DE 2018

      Disciplina a atuação extrajudicial cível dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos instrumentos.

      Art. 27 - Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o órgão de execução, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública ou de outra medida voltada para a tutela judicial ou extrajudicial de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

      § 1º - Os autos do inquérito civil e do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contado da comprovação da efetiva ciência dos interessados, na forma do § 2º do art. 6º desta Resolução, ou, quando não localizados, da lavratura de termo de afixação de aviso na sede do órgão de execução.

    • Conselho decide o desarquivamento ou rever arquivamento. LC 106/2003, art 41, I, b e II, a


    ID
    998410
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    As alternativas a seguir apresentam competências do Conselho Superior do Ministério Público, à exceção de uma. Assinale-a.

    Alternativas
    Comentários
    • Quem julga recursos é o Colégio de Procuradores

    • Art. 12, XIII, b da L8.625 é a resposta. A questão pediu a exceção

      Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

      VIII - julgar recurso contra decisão:

      a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

      b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;


    • Gabarito A


      LC106/03 - Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

      VII - decidir sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público; (letra C)

      XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira; (letra B)


      Art. 41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:
      I – Decidir:
      b) o desarquivamento, por provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil. (letra E)



      Não consegui entender este gabarito. Alguém pode me explicar o que seria OPÇÃO da letra D.

      Decidir nos casos de opção, reintegração, reversão e aproveitamento de membros do Ministério Público.

    • Marquei a D também por causa da expressão OPÇÃO.

    • A - Errada

      Lei 8625:

      Art. 12. o Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

      VIII - julgar recurso contra decisão:

      b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

      Quanto às demais opções, a RESOLUÇÃO N° 003/2012/CSMP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, responde:

      Art. 10. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: 

      III- julgar os recursos interpostos contra os resultados de concursos de ingresso na carreira (B - CERTA);

      X- decidir sobre o vitaliciamento de membros do Ministério Público (C - CERTA); 

      XVI- decidir nos casos de opção, reintegração, reversão e aproveitamento de membros do Ministério Público (D - CERTA);

      XXVIII- conhecer e julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral do Ministério Público que determinar o arquivamento de reclamação de qualquer pessoa sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos membros do Ministério Público (E - CERTA);

       

    • Obs.: Vide LOMPERJ (LEI COMPLEMENTAR 106/2003) - Artigos 22 e 41.

      Art.22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

      XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira;

      Art.41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:

      – Decidir:
      a) os recursos interpostos dos atos dos Promotores com atribuição em matéria de fundações;

    • A banca simplesmente pega as atribições do colégio de  procuradores do artigo12  e as coloca na no artigo15 copetências do conselho superior tem que decorar as atribuições.da lei 8625.Pura maldade no coração.Essa FGV artigo 12,15,17 da lei

       

    • letra D deve estar na lei do MPE MS...........pois não achei na lei nacional esse negócio de opção de reversão, integração.


    ID
    1297855
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Pedro recebeu a notícia de que está sendo investigado, por danos causados ao meio ambiente, em sede de inquérito civil, que tramita na Promotoria de Justiça com atribuição. Achou a medida injusta, pois, no seu entender, os danos foram causados por João, tese que não recebeu a devida atenção do Promotor de Justiça. À luz desse quadro, Pedro decidiu levar o caso ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça.

    A ordem jurídica exige que o Chefe da Instituição:

    Alternativas
    Comentários
    • Independência Funcional - A atuação institucional do membro somente será limitada pela lei e não por superiores administrativos.

      Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    • CSMP é o órgão responsável por rever o arquivamento (não arquivar, quem arquiva é o promotor).


    • Gabarito C


      L8625/93


      Conselho Superior do MP - rever arquivamento de Inquérito Civil.


      Colégio de Procuradores de Justiça - rever decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peça de informação determinada pelo PGJ.


      Procurador Geral de Justiça - determina o arquivamento de CPI, Inquérito Policial.

    • Gente, o PGJ não pode fazer nada, ok. Mas aí como fica o Pedro? rs

    • Só uma dica: Conselho Superior não arquiva inquérito Civil, ele revê. Quanto ao desarquivamento de inquérito civil ele decide se desarquiva ou não.. Essa questão é clássica nas provas de legislação do MP.

    • Raissa, tendo em vista que se trata somente de inquérito civil, Pedro nada poderá fazer, já que está apenas sendo investigado. Cabe ressaltar, que o inquérito civil possui natureza inquisitiva. E, sendo esta medida destinada à colheita de provas, se Pedro realmente não foi o causador do dano, isso restará demonstrado no curso do inquérito. Não há qualquer tipo de dano a ser sofrido por pedro. Ele está "sofrendo por antecipação" rsrsrsrs.

      É o que ocorre, por exemplo, no inquérito policial, ou seja, por mais que o cidadão entenda que é inocente, a polícia tem o dever de investigar para apurar os fatos que embasarão uma possível ação penal.

      Bons estudos.

    • Muito obrigada, Allan!


    ID
    1297858
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Marta, viúva e mãe de cinco crianças, procura o Promotor de Justiça da sua Comarca e informa que fornecera salgadinhos para um restaurante durante todo o mês. Ao final desse período, foi comunicada que não seria paga porque os clientes do restaurante não consumiram os salgadinhos na quantidade esperada pela direção. O problema é que, sem esse dinheiro, ela terá dificuldades para arcar com as despesas da casa.

    O Promotor de Justiça, ao receber o pedido de Marta para que intervenha no caso, deve:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

      I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      II - exercer advocacia;

    • Eu acho que neste caso a justificativa não seria o "não poder exercer advocacia", e sim porque o MP não tem atribuição para atuar na defesa de direitos individuais heterogêneos...  

    • Justamente claudia. O Promotor não tem essas atribuições...é um caso de defensoria pública mesmo.

    • É da qual lei Ana? pq eu vi que não é da LC 106

    • Lilian é da lei 8625/93

    • Gabarito B

      Apenas para complementar..


      CF - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 


      LC106/03 - Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
      I - impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
      II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
      III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.


      L8625/93 - Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

      I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

      II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

      III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

    • MP defesa de interesses sociais e individuais INDISPONÍVEIS. Neste caso, o interesse é individual e  disponível, não cabendo ao MP.

    • Lembrando  a razão de ser do MP é a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, aqueles que não se pode renunciar ou submetê-los à transação, exemplo disso é o direito de liberdade, de saúde, etc...

    • Vedado aos membros do MP -> exercer advocacia

      LETRA B

    • Direito individual disponível.

    • O promotor pode representar em juízo hipossuficientes?

      Claro que não! Isso cabe à Defensoria Pública. Por isso, o Promotor deve eximir-se de adotar qualquer medida em favor de Marta, limitando-se a orientá-la para que procure um advogado ou Defensor Público.

      GABARITO: B

      Fonte: estratégia concursos - Prof. Tiago Zanolla, Prof. Vinicius Silva


    ID
    1297861
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Determinado Promotor de Justiça foi arrolado como testemunha em um processo judicial. O Juiz de Direito deve:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: D.

      Lei Orgânica do Ministério Público [Lei 8625/93]:

      "Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

      I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;"

    • mas não fala nada sobre prazo de 30 dias..fgv banca muito ruim! 

    • vou pedir comentários do professor...se tem o prazo de 30 dias...ñ vi nas leis que tô estudando. =/

    • resolução do STF

    • Errei essa questão na prova justamente por falta de previsão legal relacionado a esses 30 dias, no entanto, a FGV cobrou entendimento jurisprudencial bem recente (julgado na AP 470 - Mensalão), de que tal prerrogativa se mantem por apenas 30 dias, depois passa a não existir, sob pena de acarretar prejuízo ao processo e as partes. Achei muito profundo a cobrança numa prova para estágio, mas vamos nos preparando, que, ao que tudo indica, nossa banca será a FGV.

    • Alguém pode colar a decisão aqui. Eu não consegui achar... Obrigada!

    • seu comentário... Supremo fixa em 30 dias prazo para autoridades convocadas como testemunha prestarem depoimentoPor unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as autoridades que detêm a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas como testemunhas em processos penais (artigo 221 do Código de Processo Penal) têm até 30 dias para prestarem seu depoimento. Depois desse prazo a prerrogativa deixa de valer.A proposta foi apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, que levou ao colegiado Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 421. O processo foi ajuizado na Corte pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP). Uma das testemunhas indicadas pela acusação, o também deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou, com base no artigo 221 do CPP, cinco datas diferentes com o juiz que recebeu a incumbência de ouvir as testemunhas, mas não compareceu em nenhuma das vezes, sempre por motivos distintos. O juiz, então, devolveu a carta de ordem ao ministro Joaquim Barbosa, relatando a situação e informando que não houve a possibilidade de ouvir o parlamentar.Ao propor a solução para a Questão de Ordem, o ministro Joaquim Barbosa disse entender que a prerrogativa prevista na cabeça do artigo 221 do Código de Processo Penal tem como objetivo conciliar “o dever de testemunhar” com as relevantes funções públicas das autoridades listadas no dispositivo – presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de estado, governadores, secretários de estado, prefeitos, deputados estaduais, membros do poder judiciário, membros e ministros do TCU. A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar, frisou o ministro.Para evitar que as autoridades possam acabar obstando o regular andamento dos processos em que são chamadas a testemunhar, retardando seus depoimentos à Justiça, o ministro propôs que fosse dado o prazo de trinta dias, após o qual a prerrogativa deixaria de ter validade.Ele lembrou que este prazo já existia na Emenda Constitucional número 1, de 1969, em seu artigo 32, parágrafo 7º. O ministro disse que adotar entendimento em harmonia com a EC 1/69 preserva a prerrogativa das autoridades, mas garante que essas mesmas autoridades não deixem de atender ao chamamento da justiça. A ninguém é dado o direito de frustrar o andamento de uma Ação Penal, concluiu o ministro.CeleridadePara o decano da Corte, ministro Celso de Mello, mesmo que não seja o caso dos autos, esse recurso é muitas vezes utilizado “para procrastinar intencionalmente o normal desfecho de uma causa penal”. O ministro considerou a proposta do ministro Joaquim Barbosa plenamente compatível com as exigências de celeridade e seriedade. Celso de Mello lembrou, ainda, que além da EC 1/69, a Carta de 1967 já contava com dispositivo idêntico (artigo 34, parágrafo 5º).A prerrogativa constante no CPP (artigo 221) nãoscreva seu comentário... Escreva
    • Isso em prova de ESTÁGIO... cacete, isso é questão pra promotor.

    • Lei Complemenar nº 106 / 2003

       

      Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

      I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo, procedimento ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente;

    • Poderiam ter pedido a anulação dessa questão, já que trata na LOMPERJ e nessa lei não existe nenhuma referência a este prazo de 30 dias.

       

    • Art40 - lei 8625/93

    • Nada de pedir anulação, o enunciado não diz "segundo disposto na lei", apenas pergunta.

      Na lei diz que deve marcar hora, dia, etc...

      Mas a questão não se prende à lei, e sim Lei + JP.

      O prazo de 30 dias é aplicado em análogo com as autoridades enumeradas no art 221 CPP. Como não está expresso, porém, haja vista que o membro do MP possui as mesmas garantias e PRERROGATIVAS dos membros do judiciário, aplicar-se-ia como uma das autoridades arroladas.
      Mas tá, o que q isso tem a ver ?
      O STF entendeu: Se a autoridade arrolada nesse artigo não marcar a data, ou marcar e não comparecer na devida data, ela(autoridade) perde a prerrogativa, pois estaria abusando da mesma, não seria razoável a autoridade simplesmente escolher uma data qualquer que lhe convém, sem nenhuma restrição. Poderia muito bem o juiz solicitar o comparecimento do Promotor e ele marca no dia 17/08/2035, na lei diz que ele pode marcar e se restringe a isso, lógico que na prática o STF ponderou esse pensamento. Mas que fique claro, é análogo.
      AP421
      E, realmente, pesado para estagiário, mas fazer o quê...


    ID
    1297864
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Certo Promotor de Justiça, um ano após a sua posse, obtém a titularidade de uma Promotoria de Justiça. Insatisfeito com a sua atuação, o Procurador-Geral de Justiça decide removê-lo do órgão de execução. É correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: E.

      Lei Orgânica do Ministério Público [Lei 8625/93]:

      "Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
      VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;"

    • Resposta Letra E

      CF, art. 128, §5o, I, b

      b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • Lei Orgânica do MPRJ 106/03

      Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:


      V - determinar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, na forma dos arts. 74, parágrafo único, 132 e 134, § 5.º, desta Lei, e assegurada ampla defesa, a remoção e a disponibilidade, por interesse público, bem como o afastamento cautelar de membro do Ministério Público; 
    • Art. 79 - Os membros do Ministério Público estão sujeitos a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

      I - vitaliciedade, após 2 (dois) anos de efetivo exercício, observado o disposto nos arts. 61 a 63 desta Lei, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial proferida em ação civil própria e transitada em julgado;
      II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa;
      III - irredutibilidade de vencimentos e vantagens, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição da República e nesta Lei.

    • fazendo essas questões de estágio tô achando bem pesadas né? tudo isso só para estagiar? oO

    • Complementando os comentários dos colegas, alerto que há conflito de normas entre os Art. 79, II da LC/106 e  Art. 15, VIII da LOMP, com o Art. 128, §5º, I, "b" da CRFB/88.....Portanto, o quórum do CSMP é de MAIORIA ABSOLUTA e não de 2/3.....muito cuidado!!!

    • Complementando: também encontramos a resposta no Atr 74 , parágrafo único da LC 106/2003, que diz o seguinte:A remoção compulsória ocorrerá quando o exigir o interesse público, a juízo do Conselho Superior do Ministério Público e assegurada ao interessado ampla defesa, na forma que dispuser o regimento interno daquele órgão, cabendo recurso da decisão para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.

    • O que está errado na opção A? 

    • Dúvida do Rodrigo Reis,

      os membros do MP e juízes possuem garantia à vitaliciedade. (Letra A)


      CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


      CF - Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


      CERJ - Art. 154 - Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;  


      CERJ - Art. 172 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral da Justiça, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, observadas, quanto a seus membros

      I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    • Afinal,são por 2/3 dos votos ou por maioria absoluta? Buguei ! 

    • Segundo a CF/88 o prazo é maioria absoluta. Constituição prevalece sobre normas infra constitucionais, como sabemos. Mas, como em prova tudo é possível, avalie o que a questão pede. Se diz: Segundo a CF..... Ou: Segundo a lei....

       

      Se nada dizer, e nas alternativas tiver as duas respostas.... Ore para a FGV considerar o certo que seria a resposta da CF, pelo princípio da supremacia da cf.....

    • Atualmente, prevalece o quórum de MAIORIA ABSOLUTA previsto no art. art. 128, §5º, I, b. Isso porque esse dispositivo foi introduzido com a EC 45/2004, fazendo com que a Lei 8.625/93 e a LC 106/03 ficassem desatualizadas. Mas em se tratando de FGV, é bom saber que segundo a LONMP e a LC o quórum previsto é de 2/3 e, de acordo com a CF, o quórum é de MAIORIA ABSOLUTA.

    • Gab. E

      CSMP - decide

      Colégio - recurso

    • Obrigado, Luana!

       

      então os juízes não tem garantia de inamovibilidade?

    • A inamovibilidade dos Juízes e membros do MP como direito não é absoluta, pois o interesse público supera esse direito, porém é importante saber que tanto um como o outro precisam obedecer procedimentos legais para que seja suprimido esse direito.  

      Membros do Ministério Público, a decisão é tomada pelo colegiado do MP,  observando o voto da maioria absoluta.

      A CF determina maioria absoluta, logo lei infraconstitucional não tem força de dizer o contrário.

    • Lembrei de cara que a inamovibilidade pode ocorrer se tiver INTERESSE PÚBLICO!


    ID
    1297867
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Um Promotor de Justiça recebeu a notícia de que determinado crime estaria sendo praticado no âmbito da administração pública municipal. Sob o entendimento de que o crime poderia ter contado com a participação do Prefeito Municipal, ao que se soma a constatação de que esse agente deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça, decidiu encaminhar a notícia ao Procurador- Geral de Justiça. Este último agente, por não visualizar a presença de qualquer indício que implicasse o Prefeito, devolveu os autos ao Promotor de Justiça para que prosseguisse na apuração.

    Como o Promotor de Justiça continuou a ter a convicção de que o Prefeito participara do crime, pode-se afirmar que ele deveria:

    Alternativas
    Comentários
    • por favor peçam comentário do professor...com mais pessoas pedindo mais rápido respondem. Eu não entendi se o promotor tem independência funcional ele não deveria remeter ao PGJ...afinal o promotor é obrigado a continuar no processo contra as convicções dele?

    • Pelo nível das questões, esse estágio deve pagar muito bem!!

    • Art. 39 LC/106- Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

      VI - ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, bem como medidas cautelares a ela conexas, em todas oficiando;

      Pelo que entendi das aulas na FEMPERJ: o PGJ ao ter a competência originária para demandar em face do Prefeito, é somente a ele que cabe fazer o juízo de valoração acerca dos indícios ou não acerca do mesmo....Esse raciocínio se estenderá a qualquer autoridade que tenha foro especial perante o TJ/RJ. A independência funcional que vale em relação a essas autoridades é a do PGJ devido a sua competência originária. 

    • De fato questão que merece maior aprofundamento. O promotor neste caso esta levando uma "cala boca" do Procurador e fica por isto mesmo, não faz muito sentido. 

    • Tem um REsp nesse sentido. REsp. nº. 768.384/ SC/2008. STJ.

      Acredito que a banca exigiu o inciso IX do art. 29 da LONMP ( Lei 8.625/93 ), que diz que o PGJ pode delegar a membro do MP suas funções de órgão de execução.

      O mesmo artigo em seu inciso V, diz que cabe ao PGJ ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando.Assim, embora seja sua atribuição, pode o PGJ delegar ao membro o prosseguimento da ação, pois como bem claro deixou a questão, o PGJ não achou elementos e poderia arquivar, mas resolveu delegar para que a apuração continuasse.

    • Essa seria a última alternativa que eu marcaria. Prova com nível altíssimo.

    • Lei 8625

      Art 43  São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

      XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.


      Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

      I - a Procuradoria-Geral de Justiça;


      Conforme o caso elucidado o Procurador- Geral de Justiça não visualizou a presença de qualquer indício que implicasse com o Prefeito, resta o promotor acatar a decisão do PGJ.

      Gabarito letra D


    • Na verdade não fere o princípio da independência funcional, uma vez que o PGJ é quem detém atribuição originária para verificar se estão presentes ou não indícios para processar o Prefeito. Daí que deve o promotor seguir na investigação. Não cabe a ele questionar a decisão do PGJ. Ademais, entendeu a banca que não detém o promotor legitimidade para o recurso previsto no artigo 40, da LC 106/2003.

    • Nesta questão o Promotor de Justiça servirá como longa manus do PGJ, em razão da competência originária, razão pela qual não fere sua independência funcional.

    • Gabarito D

      Res. 1678/11. Art. 3º - O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do MP, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penalpor qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.


      Art. 5º - Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao PGJ ou ao órgão a quem incumbir por delegação, nos termos da lei.


      Art. 6º. § 5º- As correspondências, notificações, requisições e intimações do MP quando tiverem como destinatário o Governador do Estado, membros do Poder Legislativo ou desembargadores, serão encaminhadas pelo PGJ.



      Res. 1.769/12 - Art. 11 - Para a instrução do Inquérito Civil e do procedimento preparatório, o órgão de execução (PROMOTOR), observados os permissivos constitucionais e legais, poderá, especialmente:

      § 1º - O PGJ deve encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, os ofícios expedidos pelos membros do MP ao Presidente da República, VicePresidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, Ministros de Estado,

      Ministros de Tribunais Superiores, Conselheiros do CNMP de Justiça e do CNMP, membros do MP que atuem junto aos Tribunais, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Desembargadores e chefes de missão diplomática de caráter permanente, não cabendo à

      chefia institucional a valoração da essência do ofício, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou não empreguem o tratamento protocolar devido ao DESTINATÁRIO.


      ** quer dizer que o PGJ não encaminha ofícios ao Prefeito, cabe ao membro do MP.

    • Eu não sou grande entendedora de direito... eu marquei a B. Entendo que acatar da decisão do PGJ, por ele ser um órgão da Adm Superior (ou pelo menos chefe de um) estaria fugindo ao princípio da independência funcional... essas ordens não se referem ao âmbito administrativo????? Tô confusa! o comentário do professor seria esclarecedor! 

    • Amigos. Ocorre o seguinte: Conflito de Atribuições entre membros do mesmo Ministério Público eh dirimido pelo Procurador Geral de Justiça no caso do MPE ou pelo Procurador Geral da República quando se tratam de membros do MPF(Ministério Público Federal).

    • A questão não é dificil! No caso em tela, o promotor pressentiu que o prefeito estivesse envolvido, mas ele não obteve ainda elementos substanciais para provar o que achava. Não há qualquer violação a sua independência funcional (seria violação se, já com todos os elementos probatórios aos autos, o PGJ entendesse que não houvesse crime e remetesse o mesmo ao promotor, o que não aconteceu). Do contrário, seria simples, o membro do MP não quer trabalhar em um caso específico, diz que algum agente político com prerrogativa de foro está envolvido, remete os autos ao PGJ, e não recebe de volta alegando sua independência funcional. Não faz o menor sentido!

    • Prova de estágio com nível tão alto quanto qualquer prova de promotor, que porra é essa? O cara tá la no quinto período de direito e leva uma porrada dessa... esses examinadores não tem amor no coração.

    • Leo Vaz, e paga, quase mil reais 20 horas/s.

    • Isso que da quando o próprio MP é quem faz a prova para os estagiários...

    • Gente, perdão!   

      mas que confusão vocês fizeram com as respostas acima. 

      nenhuma resposta acima está COMPLETA. 

      Temos que prestar atenção no ENUNCIADO. 

      O enunciado fala de PARTICIPAÇÃO do PREFEITO. E NÃO DE AUTORIA EXCLUSIVA DELE. 

      O PGJ é quem decide se há indícios de participação ou autoria em relação ao PREFEITO. 

      Eventuais envovildos no caso será de ATRIBUIÇÃO (e não competência, por favor) do PROMOTOR NATURAL. 

       

      ENUNCIADO: " devolveu os autos ao promotor para que PROSSEGUISSE COM A APURAÇÃO"

       

       

       

       

    • Combinação da LC 106/2003 com a Constituição Estadual.

      O Promotor agiu correto, possibilitando ao PGJ o juízo prévio a respeito da autoridade (o prefeito) que porventura, em caso de apuração, deveria ser conduzida por ele, que tem atribuição para tanto. Não se trata de conflito de atribuição tampouco de determinação administrativa, haja vista a independência funcional, sobre a qual não compete tecer mais comentários para não chover no molhado.

      Art. 39 LC/106- Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao PGJ:

      VI - ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça

      Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça:

      IV - processar e julgar originariamente:

      d) nos crimes comuns e de responsabilidade: 1 - os Secretários de Estado, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 150, desta Constituição; 2 - os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 3 - os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores.

    • CABULOSA!!!!!

    • O que me fez matar a questão é que o PGJ tem atribuição para resolver conflitos de competência.


    ID
    1297870
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Considerando as vedações incidentes sobre os membros do Ministério Público, é correto afirmar que podem:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A.

      Diz a LC 106:


      Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

      I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
      II - exercer a advocacia;
      III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista;
      IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
      V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

      Parágrafo único - Constituem funções do Ministério Público, não se lhes aplicando o inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos a área de atuação da Instituição e o exercício de cargos e funções de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

    • Lei Nacional do MP

      Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

      I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      II - exercer advocacia;

      III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

      IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

      V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

      Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades

      exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e

      Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de

      confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

    • Gabarito A


      CF - Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      II - as seguintes vedações:

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (LETRA E)

      b) exercer a advocacia; (LETRA b)

      c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

      d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (LETRA D)

      e) exercer atividade político-partidária; (LETRA C)



      L8625/93 - Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

      I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (LETRA E)

      II - exercer advocacia; (LETRA B)

      III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

      IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério; (LETRA D)

      V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei. (LETRA C)

      Parágrafo único. Não constituem acumulação (OU SEJA, É PERMITIDO), para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares. (LETRA A)


      LC106/03 - Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
      I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (LETRA E)
      II - exercer a advocacia; (LETRA B)
      III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista;
      IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (LETRA D)
      V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer. (LETRA C)
      Parágrafo único - Constituem funções do Ministério Público, não se lhes aplicando o inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos a área de atuação da Instituição e o exercício de cargos e funções de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares. (LETRA A)

    • LETRA C: a candidatura é caso de afastamento, e não de licença. Além do mais, a LC 106 nada fala acerca de prazo para afastamento. Vejam:

      Art. 104 - Além dos demais casos previstos nesta Lei, o membro do Ministério Público poderá
      afastar-se do cargo, ou do órgão de execução, conforme o caso, para:
      I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer, observada a legislação pertinente;


    ID
    1901239
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Eusébio, pessoa idosa e muito pobre, sofria constantes espancamentos do único familiar que tinha e com o qual vivia, quase perdendo a vida no último desses acontecimentos. Além de procurar a Delegacia de Polícia para relatar os crimes de que fora vítima, procurou o membro do Ministério Público com atribuição na área extrapenal, visando à adoção de providências que resguardassem a sua integridade física e psicológica. À luz desse quadro, o membro do Ministério Público com atribuição na área extrapenal deve:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra B

       

      Conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o MP poderá requerer ao judiciário medidas de proteção ao Idoso.

       

       Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

              I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

              II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

              III – em razão de sua condição pessoal.

      Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

              I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

              II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

              III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

              IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

              V – abrigo em entidade;

              VI – abrigo temporário.

    • Olá pessoal (GABARITTO LETRA B)

       

      O MP, neste caso, poderá atuar em favor de Eusébio, eis que se trata de defesa de idosa, ou seja, membro de um grupo considerado em situação de vulnerabilidade social, o que desafia a atuação do MP. Isso, inclusive, está expressamente definido no art. 34, VI, “a” da LCE 106/03.

      LCE 106/03

      Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

      VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:

       

      Fonte: Renan Araújo- Estratégia Concursos 
       

       

    • o enunciado responde a pergunta 

      "(...)com atribuição na área extrapenal(...)"

    • Complementando

      LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2003

      Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

      VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:

      * a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.

      * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 113/2006.

      LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO

      CAPÍTULO II

      Do Ministério Público

              Art. 72. (VETADO)

              Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

              Art. 74. Compete ao Ministério Público:

             I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

             II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

             III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

             IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

             V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

             a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

             b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

             c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

             VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

             VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          (...)

      § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis (ATRIBUIÇÃO EXTRAPENAL) previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

      (...)

            

           

            

    • Só acrescentando ...

       

      (Resolução GPGJ nº 1.778/2012)

       

      Art. 3º - Sempre que tomar conhecimento de condutas que constituam lesão aos interesses e direitos referidos no art. 1º, deverá o órgão de execução do Ministério Público adotar as providências necessárias ou, caso não possua atribuição, cientificar o órgão de execução que a detenha


    ID
    1901242
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Ao detectar a prática de inúmeros ilícitos semelhantes cometidos em diversos quadrantes do Estado do Rio de Janeiro, o Procurador-Geral de Justiça reuniu todos os Promotores de Justiça com atribuição e comunicou que acabara de editar uma determinação uniformizando o enquadramento jurídico desses ilícitos. O objetivo era o de evitar posicionamentos divergentes entre os órgãos com atribuição e viabilizar a defesa das respectivas teses junto aos Tribunais Superiores. À luz da sistemática constitucional, essa medida:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra A

       

      A determinação do PGJ fere o princípio da independência funcional do MP.

       

      Conforme a Constituição Federal: 

      art 127 (...)

      § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    • enunciado nº 6 de 2009:

      “Os atos relativos à atividade-fim do Ministério Público são insuscetíveis de revisão ou desconstituição pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os atos praticados em sede de inquérito civil público, procedimento preparatório ou procedimento administrativo investigatório dizem respeito à atividade finalística, não podendo ser revistos ou desconstituídos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pois, embora possuam natureza administrativa, não se confundem com aqueles referidos no art. 130-A, § 2°, inciso II, CF, os quais se referem à gestão administrativa e financeira da Instituição”.

    • NO ART 11 LEI COMP 106 ESTÃO AS COMPETÊNCIAS DO PROCURADOR GERAL.

    • GENTE!!!! AVISEM A ESSA PROFESSORA, QUE JÁ APRENDEMOS A LER!!!!!!! AFF

    • Alguém poderia me explicar melhor? Eu nem entendi a questão direito.


    ID
    1901248
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Membro do Ministério Público com atribuição instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa por determinados agentes públicos. Ao fim de ampla investigação, constatou que determinado juiz de direito teria praticado crime. Esses elementos probatórios, produzidos em expediente presidido por membro do Ministério Público, subsidiaram a ação penal ajuizada em face do referido juiz de direito. À luz da ordem jurídica brasileira, os elementos probatórios produzidos no inquérito civil:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra D

       

      A utilização de elementos do inquérito civil como prova emprestada independe da sua produção ter sido feita com a observância ao contraditório e ampla defesa na origem.

       

      Nesse sentido:

       

      Informativo nº 440/STJ

      Período: 21 a 25 de junho de 2010.

      Segunda Turma

      IMPROBIDADE. PROVA EMPRESTADA.

      Na ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, utilizou-se prova emprestada constante de inquérito civil público consistente de laudo pericial produzido administrativamente, sem a observância de contraditório e ampla defesa. Conforme precedentes, essa circunstância, por si só, não é capaz de nulificar a prova, pois se deve contrapô-la às demais postas nos autos. Sucede que esses outros elementos, com ênfase na prova testemunhal (genérica e sem convicção), não conduzem à conclusão de que possa haver prática de ato de improbidade pelos réus, solução também adotada pelo tribunal a quo, que não pode ser revista pelo STJ (Súm. n. 7-STJ). Precedentes citados: REsp 849.841-MG, DJ 11/9/2007, e HC 141.249-SP, DJe 3/5/2010. REsp 1.189.192-GO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/6/2010.

    • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

       

      Os elementos de prova colhidos no inquérito civil podem ser utilizados para embasar futura e eventual ação penal, não havendo qualquer obstáculo quanto a isso. Inclusive, há decisão do STF nesse sentido :

      (Inq 3776 TO (STF) Min. ROSA WEBER).

      "O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos colhidos no âmbito de inquéritos civis instaurados para apurar ilícitos administrativos no bojo dos quais haja elementos aptos a embasar imputação penal ( INQ.3776 - Rosa Weber- 7/08/2014 )

       

      Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

       

    • Acresce-se: 

       

      "[...] Rcl 580 / GO. RECLAMAÇÃO 1998/0059204-0. Relator(a) Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106). Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL. Data do Julgamento 17/10/2001 Data da Publicação/Fonte DJ 18/02/2002 p. 210. Ementa. RECLAMAÇÃO. Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público para apurar atos de improbidade administrativa cuja prática é atribuída a agentes políticos que, em instância penal e em sede de mandado de segurança, são jurisdicionados originariamente do Superior Tribunal de Justiça. A competência originária do STJ está arrolada no art. 105, I, da Constituição Federal, não comportando extravasamento que ultrapasse os rígidos limites nele fixados. Inexistência de usurpação da competência. Reclamação que se julga improcedente. [...]."

       

      "[...] Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

       

      I - processar e julgar, originariamente:

       

      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

       

      b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

       

      c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

       

      d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

       

      e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

       

      f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

       

      g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

       

      h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

       

      i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) [...]."

    • Na dúvida, não vai no “somente”