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Gabarito: E.
Lei Orgânica do Ministério Público [Lei 8625/93]:
"Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a
disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público,
assegurada ampla defesa;"
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Resposta Letra E
CF, art. 128, §5o, I, b
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Lei Orgânica do MPRJ 106/03
Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
V - determinar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, na forma dos arts. 74, parágrafo único, 132 e 134, § 5.º, desta Lei, e assegurada ampla defesa, a remoção e a disponibilidade, por interesse público, bem como o afastamento cautelar de membro do Ministério Público;
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Art. 79 - Os membros do Ministério Público estão sujeitos a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após 2 (dois) anos de efetivo exercício, observado o disposto nos arts. 61 a 63 desta Lei, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial proferida em ação civil própria e transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa;
III - irredutibilidade de vencimentos e vantagens, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição da República e nesta Lei.
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fazendo essas questões de estágio tô achando bem pesadas né? tudo isso só para estagiar? oO
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Complementando os comentários dos colegas, alerto que há conflito de normas entre os Art. 79, II da LC/106 e Art. 15, VIII da LOMP, com o Art. 128, §5º, I, "b" da CRFB/88.....Portanto, o quórum do CSMP é de MAIORIA ABSOLUTA e não de 2/3.....muito cuidado!!!
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Complementando: também encontramos a resposta no Atr 74 , parágrafo único da LC 106/2003, que diz o seguinte:A remoção compulsória ocorrerá quando o exigir o interesse público, a
juízo do Conselho Superior do Ministério Público e assegurada ao interessado
ampla defesa, na forma que dispuser o regimento interno daquele órgão, cabendo
recurso da decisão para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,
no prazo de 5 (cinco) dias.
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O que está errado na opção A?
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Dúvida do Rodrigo Reis,
os membros do MP e juízes possuem garantia à vitaliciedade. (Letra A)
CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
CF - Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
CERJ - Art. 154 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,
dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça,
e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
CERJ - Art. 172 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral da Justiça,
estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, observadas,
quanto a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado;
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Afinal,são por 2/3 dos votos ou por maioria absoluta? Buguei !
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Segundo a CF/88 o prazo é maioria absoluta. Constituição prevalece sobre normas infra constitucionais, como sabemos. Mas, como em prova tudo é possível, avalie o que a questão pede. Se diz: Segundo a CF..... Ou: Segundo a lei....
Se nada dizer, e nas alternativas tiver as duas respostas.... Ore para a FGV considerar o certo que seria a resposta da CF, pelo princípio da supremacia da cf.....
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Atualmente, prevalece o quórum de MAIORIA ABSOLUTA previsto no art. art. 128, §5º, I, b. Isso porque esse dispositivo foi introduzido com a EC 45/2004, fazendo com que a Lei 8.625/93 e a LC 106/03 ficassem desatualizadas. Mas em se tratando de FGV, é bom saber que segundo a LONMP e a LC o quórum previsto é de 2/3 e, de acordo com a CF, o quórum é de MAIORIA ABSOLUTA.
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Gab. E
CSMP - decide
Colégio - recurso
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Obrigado, Luana!
então os juízes não tem garantia de inamovibilidade?
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A inamovibilidade dos Juízes e membros do MP como direito não é absoluta, pois o interesse público supera esse direito, porém é importante saber que tanto um como o outro precisam obedecer procedimentos legais para que seja suprimido esse direito.
Membros do Ministério Público, a decisão é tomada pelo colegiado do MP, observando o voto da maioria absoluta.
A CF determina maioria absoluta, logo lei infraconstitucional não tem força de dizer o contrário.
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Lembrei de cara que a inamovibilidade pode ocorrer se tiver INTERESSE PÚBLICO!