SóProvas


ID
1297870
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as vedações incidentes sobre os membros do Ministério Público, é correto afirmar que podem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Diz a LC 106:


    Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    II - exercer a advocacia;
    III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista;
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

    Parágrafo único - Constituem funções do Ministério Público, não se lhes aplicando o inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos a área de atuação da Instituição e o exercício de cargos e funções de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

  • Lei Nacional do MP

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

    Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades

    exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e

    Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de

    confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

  • Gabarito A


    CF - Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (LETRA E)

    b) exercer a advocacia; (LETRA b)

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (LETRA D)

    e) exercer atividade político-partidária; (LETRA C)



    L8625/93 - Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (LETRA E)

    II - exercer advocacia; (LETRA B)

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério; (LETRA D)

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei. (LETRA C)

    Parágrafo único. Não constituem acumulação (OU SEJA, É PERMITIDO), para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares. (LETRA A)


    LC106/03 - Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (LETRA E)
    II - exercer a advocacia; (LETRA B)
    III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista;
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (LETRA D)
    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer. (LETRA C)
    Parágrafo único - Constituem funções do Ministério Público, não se lhes aplicando o inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos a área de atuação da Instituição e o exercício de cargos e funções de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares. (LETRA A)

  • LETRA C: a candidatura é caso de afastamento, e não de licença. Além do mais, a LC 106 nada fala acerca de prazo para afastamento. Vejam:

    Art. 104 - Além dos demais casos previstos nesta Lei, o membro do Ministério Público poderá
    afastar-se do cargo, ou do órgão de execução, conforme o caso, para:
    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer, observada a legislação pertinente;