SóProvas


ID
1297873
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público, como órgão que desempenha funções fundamentais em um Estado Democrático de Direito, é incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Como consequência da presente assertiva, fruto de interpretação literal do caput do artigo 127 da Constituição da República Brasileira, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 129, São funções institucionais do Ministério Público: 

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM SUA FINALIDADE, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Não obstante a resposta estar transcrevendo ipsis litteris o artigo 129, IX, CF, a afirmação que o MP deve obrigatoriamente atuar em ações penais também está errada se considerarmos que em ação penal privada não há intervenção do parquet (regra). Portanto, essa questão é passível de anulação.

  • Nas ações penais privadas o MP atua como fiscal da lei (custos legis). O fato de o Parquet não ser o autor da ação penal não significa que ele não vai atuar no processo. 

  • Gabarito D. Quem realiza essa funçào é a Advocacia pública (art. 132). 

  • Roberta, a letra E está correta pois ela diz que o MP deve obrigatoriamente ATUAR... E realmente deve, como fiscal da lei. Não intervindo como parte, como você deve ter imaginado. Pois na Ação Penal Pública Condicionada e Incondicionada o MP que oferece a denúncia, já na Ação Penal Privada caberá ao ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo intentar a ação.

  • mesmo na ação penal privada subsidiária da pública o MP atuará galera.

  • Gabarito D

     

    O Ministério Público passou a exercer o munus publico, ou seja, deixou de ser o representante direto do rei (ou Estado) e passou a ser o verdadeiro guardião da sociedade. (letra A)

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4483

     

     

     

    L8625/93 - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente; (letra B)

     

     

     

    CERJ - Art. 173 - São funções institucionais do Ministério Público: 

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;  (letra D)

     

    Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, ressalvados o disposto nos artigos 121 e 133, parágrafo único, são exercidas pelos Procuradores do Estado, membros da Procuradoria-Geral, instituirão essencial à Justiça, diretamente vinculada ao Governador, com funções, como órgão central do sistema de supervisão dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo. (letra D)

     

     

     

    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (letra E)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (letra D)

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (letra D)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    Letra D
  • MP NÃO PODE

    -  vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas( isso é atribuição dos procuradores).

     

    decora isso, às vezes dá para matar so com essa dica. ;) TRT 7, TRT 1, TRE rj. Sonho se concretizará.

    GABARITO ''D''

  • Achei meio truncado o enunciado com as assertivas. Mas pela obviedade do conteúdo, logo se observa o equívoco da alternativa D!

  • Uma enrolação e lenga lenga de enunciado. Mas pelo menos a alternativa incorreta estava bem tranquila de identificar.

  • Não sabia que o MP atuava extrajudicialmente

  • Se falar que o MP exerce consultoria jurídica, já exclui.

  • A letra A está correta. De fato, o Ministério Público pode ser considerado um guardião da sociedade. O art. 127 da CF/88 prevê que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    A letra B está correta. Na defesa dos interesses da sociedade, o Ministério Público pode atuar tanto judicial quanto extrajudicialmente.

    A letra C está correta. As competências do Ministério Público previstas no art. 129 da CF/88 têm como fundamento a função do Parquet de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    A letra D está incorreta. O inciso IX do art. 129 da Constituição veda que o Ministério Público exerça a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    A letra E está correta. Essas competências estão previstas nos incisos I e III do art. 129 da CF/88.

    A letra D é o gabarito da questão. 

  • LC 75/93

    Do Controle Externo da Atividade Policial

            Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.