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ID
1297876
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pelos termos do Artigo 129 da Constituição da República Brasileira, o qual elenca as funções institucionais do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

     III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 


  • Compete PRIVATIVAMENTE( e não exclusivamente) ao Ministério público o ajuizamento das ações penais públicas, pois cabe ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Conceito de ação penal pública condicionada e incondicionada:

    Caracteriza-se a ação penal pública INCONDICIONADA por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública CONDICIONADA, a qual precisa de representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça.


  • Essa prova é de estagiário? Olha a boa pegadinha na letra A! Concurso tá cada vez mais difícil! Mas, a correta é mesmo a letra B, por expressa previsão do art. 129, III, CF.

  • d) cabe ao Ministério Público exercer o controle interno da atividade policial, adotando providências de cunho administrativo e judicial para tanto;

    Essa alternativa está errada pois conforme art. 129, VII, CF, o controle da atividade policial deverá ser EXTERNO e não interno.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


  • Gabarito B. Transindividuais = interesse da coletividade.

  • Privativa, em direito constitucional, significa que não apenas determinado órgão poderá exercer tal poder-dever, mas tal atribuição poderá ser estendida a outros. Exclusivo já não..significa que somente determinado órgão poderá cumprir o poder-dever que lhe foi atribuído.
    Desta forma, como na ação penal pública o particular também poderá interpor a ação privada subsidiária, significa que o item erra por mencionar "exclusivamente".
    Espero ter contribuído para tirar qualquer dúvida sobre a letra A, apesar de acertá-la quem conhece a literalidade do artigo.
     

  • Errei por não saber o significado da palavra transindividuais. :/  

  • Pegadinha da FGV transindivíduais deixa o candidato pensar que a questão estaria errada

    TRANSINDIVIDUAIS:.

    interesse de um grupo, coletividade, aquilo que não se pode individualizar de quem é o interesse, pois o interesse é coletivo, ligados pelo mesmo fato, ou por objeto indivisível.


  • Quem além do Ministério Público pode ajuizar ação PÚBLICA, seja ela incondicionada ou condicionada?

    Se considerarmos que o erro da alternativa é a palavra "exclusivamente", então faz-se necessário apontarmos quem é o outro ou outros legitimados a ajuizar a ação PÚBLICA.

    Bons estudos!

  • Oi Adriano, no caso de inércia do MP, o ofendido pode ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública:

    " Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP)." 

    Bons estudos!
  • Engraçado que a FCC considerou em uma questão - não me lembro qual - a assertiva "o MP possui competência exclusiva para promover a ação penal pública" como correta. Sei que exclusiva é uma coisa, privativa é outra. Porém, poderiam, ao menos, ter um pouco mais de uniformidade nas respostas, ainda que diferentes bancas. Desrespeito com os concursandos.

  • A FCC, como disse o David, tem considerando correta a expressão "exclusiva", tendo em vista o entendimento do STF quanto à questão. Concordo. O problema é a divergência entre as bancas. Veja a jurisprudência:

    STF - "O art. 129, I, da CF atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a função de promover a ação penal pública (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é necessária a formação daopinio delicti. Como já pontuou o Min. Celso de Mello, ‘a formação daopinio delicticompete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Apenas o órgão de atuação do Ministério Público detém aopinio delictia partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal (Inq 2.341-QO/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno,DJde 17-8-2007). (AP 336-AgR /TO, Rel. Min. Carlos Velloso,DJde 10-12-2004)." (AP 493-AgR, Rel. Min.Ellen Gracie, julgamento em 2-10-2008, Plenário,DJEde 7-11-2008.)" 

    Recentemente tivemos questões de bancas diferentes com interpretações também diferentes. 

    FGV, questão em comento. 

    FCC - TRE - RR-An.Jud.-Judiciária - A01 - 2015 

    FUNDAÇÃO CEFET - BA - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO - 2015




  • O MP não exerce com exclusividade pois se o MP não atuar no prazo previsto no CPP caberá ação penal subsidiária da pública que é um direito garantido na CF/88. 

  • Não concordo com o gabarito, visto que no art. 129, VIII, a norma é clara ao dizer que o MP tem a função de REQUISITAR a instauração de inquérito policial. Na resposta diz: "detém atribuição para a instauração". O MP não instaura inquérito, somente requisita sua instauração. Pra mim, é um problema de interpretação de texto da banca.

    VIII - Requisitar: 1) diligências investigatórias; 2) instauração de inquéritos...

  • ATENÇÃO! A questão fala de inquérito civil público e não inquérito policial.

  • Segundo comentários ao art. 129, I, extraídos de "a Constituição e o Supremo":

    "“A CF deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública (art. 129, I). O exercício do jus actionis, em sede processual penal, constitui inderrogável função institucional do Ministério Público, a quem compete promover, com absoluta exclusividade, a ação penal pública. A cláusula de reserva, pertinente a titularidade da ação penal pública, sofre apenas uma exceção, constitucionalmente autorizada (art. 5º, LIX), na hipótese singular de inércia do Parquet(...)"

  • Arthurzinho Felipe, estou aqui me fazendo a mesma pergunta, pois a ação privada subsidiária da pública não é ação penal pública. Como o nome mesmo diz, é ação PRIVADA subsidiária da pública. Ainda que a banca tenha trocado "privativamente", como está na CF, por "exclusivamente", não acho que tenha acarretado erro, já que não consigo ver quem mais além do MP pode promover a ação penal pública. A meu ver, não existe erro na letra A. Se eu estiver errada, por favor, me corrijam. Meu intuito aqui é aprender. Obrigada.

  • GABARITO B

    ESCREVEM UM MONTE DE COISAS E ESQUECEM DE COLOCAR O GABARITO.

    VAMOS FACILITAR GALERA!!!!!

  • ainda bem que não quero ser estagiário do MP...q prova tensa

  • Galera,

     A e B ) Existe ainda uma divergência entre essa competência do MP de ajuizar Ação Penal Pública, quanto a ser EXCLUSIVA OU PRIVATIVA.
    Então antes de assinalar uma questão dessa como correta, é preciso analisar as outras alternativas. Algumas bancas somente entendem como correto a letra da CF - privativamente -, outras entendem que significam a mesma coisa, até por que o único legitimado para ação penal pública é o MP.
    Sendo então o GABARITO CORRETO A LETRA B, pois de fato É atribuição do MP ajuizar ação de Inquérito civil público (ATRIBUIÇÃO EXCLUISIVA DO MP), a banca não entende o "privativamente" previsto na lei com sentido de "exclusivo", ela considera correto o texto da lei.
    /
    C) Lei complementar ,como por exemplo , a LC 106/03, do MP-RJ, estabelece outras atribuições.

    D) Quanto ao controle da atividade Policial , o MP exerce controle EXTERNO!

    E) MP não cuida de ações em defesa de entidades.

     

    GABARITO CORRETO: LETRA (B)

  • A questão pergunta: "Pelos termos do art. 129 [...]". Assim,  ela quer saber o que a CONSTITUIÇÃO diz, e não o que a doutrina ou jurisprudência dizem. Temos que ficar atentos a isso. Se a questão nada mencionasse, até poderia haver discussão. Mas ela menciona a CF, e a CF diz que é PRIVATIVAMENTE, e não exclusivamente.

  • Embora a CF trate de competência PRIVATIVA a competência é, de fato, EXCLUSIVA. Apenas o Ministério Público é titular da Ação Pública Incondiconada! Isso porque, em que pese a possibilidade de Ação Penal Privada subsidiária, a partir do momento em que o particular a assume, a ação DEIXA DE SER PÚBLICA INCONDICIONADA E PASSA A SER PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    Ressalto que outras provas, que não da FGV, consideraram corretas alternativas que trouxeram a palavra "exclusiva" nos mesmos moldes trazidos na questão supra.

    Por não haver possibidade do MP delegar a AP PÚBLICA, é de fato uma competência EXCLUSIVA.

  • Qual o erro da letra "B"????

  • Nenhum Vanessa Silva, por isso ela é o Gabarito.

  • Letra B: é função institucional do MP promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORRETO

     

    Letra A: Quando  o Ministério Público não precisa de representação é incondicionada, e , quando a representação é imprescindível é condicionada

     

  • Letra ''A''

     

    Ação penal pública: cuja titularidade do direito de ação incumbe ao Estado por meio do Ministério Público. Art. 100 § 1º CP e Art. 24, CPP.

    (O Ministério Público é o dominus littis da ação penal pública, art. 129, I da CF).

     

    Há duas espécies de ação penal pública;

     Ação penal pública incondicionada: Regra geral.

    Titularidade: Cabe ao Ministério Público, havendo prova da materialidade e inícios de autoria delitiva, a propositura da ação penal pública incondicionada independentemente da autorização de quem quer que seja.

    Ex.:. Crimes de homicídio, aborto, infanticídio, furto, estelionato, peculato, etc.

    Ação penal pública condicionada:

    Titularidade: Continua sendo iniciada pelo MP, mas dependerá, para sua propositura, da satisfação de uma condição de procedibilidade, sem a qual a ação penal não poderá ser instaurada. Esta condição é a representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou, ainda, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Em regra a ação penal pública é de competência privativa do MP. No entanto, caso o MP não ofereça a denúncia no prazo, o particular a seu bel prazer tem legitimidade para interpor ação penal privada subsidiária da pública (que seria uma exceção ao disposto no art. 129, I). Entretanto, a TITULARIDADE da ação, no crimes de ação penal pública, será sempre do MP. Ou seja, mesmo na APP subsidiária da pública, depois de oferecida a denúncia o MP pode retomar a ação como se titular fosse.

  • Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. (Podemos dizer que direito transindividual, também pode ser chamado de direito coletivo em sentido amplo)

  • B

    o Ministério Público detém atribuição para a instauração de inquéritos civis públicos, quando verificadas afrontas ao patrimônio público e social, ao meio ambiente e outros interesses transindividuais;

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    O Ministério Público tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública.

    Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados. 

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • Pobre estagiários!

  • Não achei a fundamentação da C. Se alguém quiser ajudar. Fique à vontade.

  • ERRADO. A) ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ ao Ministério Público o ajuizamento das ações penais públicas, sejam incondicionadas ou condicionadas; ERRADO.

    Compete privativamente.

     

    Exclusivamente = / = Privativamente.

     

    Então antes de assinalar uma questão dessa como correta, é preciso analisar as outras alternativas. Algumas bancas somente entendem como correto a letra da CF - privativamente -, outras entendem que significam a mesma coisa, até por que o único legitimado para ação penal pública é o MP.

     

    Compete privativamente ao Ministério Público o ajuizamento das ações penais públicas, pois cabe ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

     

    Conceito de ação penal pública condicionada e incondicionada:

    Caracteriza-se a ação penal pública INCONDICIONADA por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública CONDICIONADA, a qual precisa de representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça.

    Privativa, em direito constitucional, significa que não apenas determinado órgão poderá exercer tal poder-dever, mas tal atribuição poderá ser estendida a outros. Exclusivo já não..significa que somente determinado órgão poderá cumprir o poder-dever que lhe foi atribuído.

    Desta forma, como na ação penal pública o particular também poderá interpor a ação privada subsidiária, significa que o item erra por mencionar "exclusivamente".

    no caso de inércia do MP, o ofendido pode ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública:

  • CORRETO. B) o Ministério Público detém atribuição para a instauração de inquéritos civis públicos, quando verificadas afrontas ao patrimônio público e social, ao meio ambiente e outros interesses transindividuais; CORRETO.

     

    Art. 129, III, CF.

     

    Questão suscitada:  O MP não instaura inquérito, somente requisita sua instauração. Pra mim, é um problema de interpretação de texto da banca.

     

    Pegadinha da FGV.  

    Transindividuais = interesse da coletividade.

     

    TRANSINDIVIDUAIS:.

    interesse de um grupo, coletividade, aquilo que não se pode individualizar de quem é o interesse, pois o interesse é coletivo, ligados pelo mesmo fato, ou por objeto indivisível.

     (Podemos dizer que direito transindividual, também pode ser chamado de direito coletivo em sentido amplo)

    O Ministério Público tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública.

    Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados. 

  • ERRADO. C) a lei ordinária pode conferir ao Ministério Público funções não compreendidas na Constituição da República Brasileira, mesmo que em dissonância com o perfil constitucional que lhe foi desenhado; ERRADO.

    Lei complementar ,como por exemplo , a LC 106/03, do MP-RJ, estabelece outras atribuições.

  • ERRADO. D) cabe ao Ministério Público exercer o ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶ da atividade policial, adotando providências de cunho administrativo e judicial para tanto; ERRADO.

    Controle Externo.

     

    Esse inciso cai bastante. Art. 129, VII, CF.

     

    Controle interno - corregedorias de polícia

    controle externo - ministérios públicos

     

    PM-PI.2018. Órgão responsável, constitucionalmente, para exercer o controle externo da atividade policial. B) Ministério Público. CORRETO.

    A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes. Sobre o tema, é correto afirmar que o órgão responsável constitucionalmente para exercer o controle externo da atividade policial é o Ministério Público

     

    A primeira coisa que devemos ter em mente ao responder esta questão é de que a Justiça do Trabalho não possuí competência para processar e julgar crimes crimes contra a organização do trabalho. (Matéria de competência criminal em razão da matéria - Renato Brasileiro)

    A quem cabe realizar o controle externo da atividade policial? AO MP (Controle interno da atividade é realizado pelas corregedorias de polícia) Art. 129, VII, CF/88

  • ERRADO. E) cabe ao Ministério Público a ̶c̶o̶n̶s̶u̶l̶t̶o̶r̶i̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶ de entidades públicas que estejam submetidas ao seu controle, caracterizando uma atuação preventiva da instituição. ERRADO.

     

    MP não cuida de ações em defesa de entidades.

    Art. 129,IX, CF. 

  • O Ministério Público é responsável por promover, privativamente, a ação penal pública (art. 129, I).