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Art. 129. São funções institucionais do Ministério
Público:
III - promover o inquérito civil
e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos;
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Compete PRIVATIVAMENTE( e não exclusivamente) ao Ministério público o ajuizamento das ações penais públicas, pois cabe ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Conceito de ação penal pública condicionada e incondicionada:
Caracteriza-se a ação penal pública INCONDICIONADA por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública CONDICIONADA, a qual precisa de representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça.
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Essa prova é de estagiário? Olha a boa pegadinha na letra A! Concurso tá cada vez mais difícil! Mas, a correta é mesmo a letra B, por expressa previsão do art. 129, III, CF.
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d) cabe ao Ministério Público exercer o controle interno
da atividade policial, adotando providências de cunho
administrativo e judicial para tanto;
Essa alternativa está errada pois conforme art. 129, VII, CF, o controle da atividade policial deverá ser EXTERNO e não interno.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Gabarito B. Transindividuais = interesse da coletividade.
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Privativa, em direito constitucional, significa que não apenas determinado órgão poderá exercer tal poder-dever, mas tal atribuição poderá ser estendida a outros. Exclusivo já não..significa que somente determinado órgão poderá cumprir o poder-dever que lhe foi atribuído.
Desta forma, como na ação penal pública o particular também poderá interpor a ação privada subsidiária, significa que o item erra por mencionar "exclusivamente".
Espero ter contribuído para tirar qualquer dúvida sobre a letra A, apesar de acertá-la quem conhece a literalidade do artigo.
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Errei por não saber o significado da palavra transindividuais. :/
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Pegadinha da FGV transindivíduais deixa o candidato pensar que a questão estaria errada
TRANSINDIVIDUAIS:.
interesse de um grupo, coletividade, aquilo que não se pode individualizar de quem é o interesse, pois o interesse é coletivo, ligados pelo mesmo fato, ou por objeto indivisível.
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Quem além do Ministério Público pode ajuizar ação PÚBLICA, seja ela incondicionada ou condicionada?
Se considerarmos que o erro da alternativa é a palavra "exclusivamente", então faz-se necessário apontarmos quem é o outro ou outros legitimados a ajuizar a ação PÚBLICA.
Bons estudos!
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Oi Adriano, no caso de inércia do MP, o ofendido pode ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública:
" Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP)."
Bons estudos!
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Engraçado que a FCC considerou em uma questão - não me lembro qual - a assertiva "o MP possui competência exclusiva para promover a ação penal pública" como correta. Sei que exclusiva é uma coisa, privativa é outra. Porém, poderiam, ao menos, ter um pouco mais de uniformidade nas respostas, ainda que diferentes bancas. Desrespeito com os concursandos.
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A FCC, como disse o David, tem considerando correta a expressão "exclusiva", tendo em vista o entendimento do STF quanto à questão. Concordo. O problema é a divergência entre as bancas. Veja a jurisprudência:
STF - "O art. 129, I, da CF atribui ao Ministério Público, com
exclusividade, a função de promover a ação penal pública (incondicionada ou
condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é necessária a
formação daopinio
delicti. Como já pontuou o Min. Celso de Mello, ‘a formação daopinio delicticompete, exclusivamente,
ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por
consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal
pública (CF, art. 129, I). Apenas o órgão de
atuação do Ministério Público detém aopinio
delictia partir da
qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal (Inq
2.341-QO/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno,DJde 17-8-2007). (AP 336-AgR /TO, Rel. Min. Carlos Velloso,DJde
10-12-2004)." (AP 493-AgR, Rel. Min.Ellen Gracie, julgamento em
2-10-2008, Plenário,DJEde 7-11-2008.)"
Recentemente tivemos questões de bancas diferentes com interpretações também diferentes.
FGV, questão em comento.
FCC - TRE - RR-An.Jud.-Judiciária - A01 - 2015
FUNDAÇÃO CEFET - BA - PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO - 2015
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O MP não exerce com exclusividade pois se o MP não atuar no prazo previsto no CPP caberá ação penal subsidiária da pública que é um direito garantido na CF/88.
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Não concordo com o gabarito, visto que no art. 129, VIII, a norma é clara ao dizer que o MP tem a função de REQUISITAR a instauração de inquérito policial. Na resposta diz: "detém atribuição para a instauração". O MP não instaura inquérito, somente requisita sua instauração. Pra mim, é um problema de interpretação de texto da banca.
VIII - Requisitar: 1) diligências investigatórias; 2) instauração de inquéritos...
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ATENÇÃO! A questão fala de inquérito civil público e não inquérito policial.
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Segundo comentários ao art. 129, I, extraídos de "a Constituição e o Supremo":
"“A CF deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública (art. 129, I).
O exercício do jus actionis, em sede processual penal, constitui inderrogável função institucional
do Ministério Público, a quem compete promover, com absoluta exclusividade, a ação
penal pública. A cláusula de reserva, pertinente a titularidade da ação penal pública, sofre
apenas uma exceção, constitucionalmente autorizada (art. 5º, LIX), na hipótese singular de
inércia do Parquet(...)"
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Arthurzinho Felipe, estou aqui me fazendo a mesma pergunta, pois a ação privada subsidiária da pública não é ação penal pública. Como o nome mesmo diz, é ação PRIVADA subsidiária da pública. Ainda que a banca tenha trocado "privativamente", como está na CF, por "exclusivamente", não acho que tenha acarretado erro, já que não consigo ver quem mais além do MP pode promover a ação penal pública. A meu ver, não existe erro na letra A. Se eu estiver errada, por favor, me corrijam. Meu intuito aqui é aprender. Obrigada.
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GABARITO B
ESCREVEM UM MONTE DE COISAS E ESQUECEM DE COLOCAR O GABARITO.
VAMOS FACILITAR GALERA!!!!!
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ainda bem que não quero ser estagiário do MP...q prova tensa
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Galera,
A e B ) Existe ainda uma divergência entre essa competência do MP de ajuizar Ação Penal Pública, quanto a ser EXCLUSIVA OU PRIVATIVA.
Então antes de assinalar uma questão dessa como correta, é preciso analisar as outras alternativas. Algumas bancas somente entendem como correto a letra da CF - privativamente -, outras entendem que significam a mesma coisa, até por que o único legitimado para ação penal pública é o MP.
Sendo então o GABARITO CORRETO A LETRA B, pois de fato É atribuição do MP ajuizar ação de Inquérito civil público (ATRIBUIÇÃO EXCLUISIVA DO MP), a banca não entende o "privativamente" previsto na lei com sentido de "exclusivo", ela considera correto o texto da lei.
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C) Lei complementar ,como por exemplo , a LC 106/03, do MP-RJ, estabelece outras atribuições.
D) Quanto ao controle da atividade Policial , o MP exerce controle EXTERNO!
E) MP não cuida de ações em defesa de entidades.
GABARITO CORRETO: LETRA (B)
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A questão pergunta: "Pelos termos do art. 129 [...]". Assim, ela quer saber o que a CONSTITUIÇÃO diz, e não o que a doutrina ou jurisprudência dizem. Temos que ficar atentos a isso. Se a questão nada mencionasse, até poderia haver discussão. Mas ela menciona a CF, e a CF diz que é PRIVATIVAMENTE, e não exclusivamente.
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Embora a CF trate de competência PRIVATIVA a competência é, de fato, EXCLUSIVA. Apenas o Ministério Público é titular da Ação Pública Incondiconada! Isso porque, em que pese a possibilidade de Ação Penal Privada subsidiária, a partir do momento em que o particular a assume, a ação DEIXA DE SER PÚBLICA INCONDICIONADA E PASSA A SER PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
Ressalto que outras provas, que não da FGV, consideraram corretas alternativas que trouxeram a palavra "exclusiva" nos mesmos moldes trazidos na questão supra.
Por não haver possibidade do MP delegar a AP PÚBLICA, é de fato uma competência EXCLUSIVA.
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Qual o erro da letra "B"????
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Nenhum Vanessa Silva, por isso ela é o Gabarito.
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Letra B: é função institucional do MP promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORRETO
Letra A: Quando o Ministério Público não precisa de representação é incondicionada, e , quando a representação é imprescindível é condicionada
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Letra ''A''
Ação penal pública: cuja titularidade do direito de ação incumbe ao Estado por meio do Ministério Público. Art. 100 § 1º CP e Art. 24, CPP.
(O Ministério Público é o dominus littis da ação penal pública, art. 129, I da CF).
Há duas espécies de ação penal pública;
Ação penal pública incondicionada: Regra geral.
Titularidade: Cabe ao Ministério Público, havendo prova da materialidade e inícios de autoria delitiva, a propositura da ação penal pública incondicionada independentemente da autorização de quem quer que seja.
Ex.:. Crimes de homicídio, aborto, infanticídio, furto, estelionato, peculato, etc.
Ação penal pública condicionada:
Titularidade: Continua sendo iniciada pelo MP, mas dependerá, para sua propositura, da satisfação de uma condição de procedibilidade, sem a qual a ação penal não poderá ser instaurada. Esta condição é a representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou, ainda, de requisição do Ministro da Justiça.
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Em regra a ação penal pública é de competência privativa do MP. No entanto, caso o MP não ofereça a denúncia no prazo, o particular a seu bel prazer tem legitimidade para interpor ação penal privada subsidiária da pública (que seria uma exceção ao disposto no art. 129, I). Entretanto, a TITULARIDADE da ação, no crimes de ação penal pública, será sempre do MP. Ou seja, mesmo na APP subsidiária da pública, depois de oferecida a denúncia o MP pode retomar a ação como se titular fosse.
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Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. (Podemos dizer que direito transindividual, também pode ser chamado de direito coletivo em sentido amplo)
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B
o Ministério Público detém atribuição para a instauração de inquéritos civis públicos, quando verificadas afrontas ao patrimônio público e social, ao meio ambiente e outros interesses transindividuais;
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"
Complementando;
O Ministério Público tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública.
Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!
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Pobre estagiários!
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Não achei a fundamentação da C. Se alguém quiser ajudar. Fique à vontade.
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ERRADO. A) ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ ao Ministério Público o ajuizamento das ações penais públicas, sejam incondicionadas ou condicionadas; ERRADO.
Compete privativamente.
Exclusivamente = / = Privativamente.
Então antes de assinalar uma questão dessa como correta, é preciso analisar as outras alternativas. Algumas bancas somente entendem como correto a letra da CF - privativamente -, outras entendem que significam a mesma coisa, até por que o único legitimado para ação penal pública é o MP.
Compete privativamente ao Ministério Público o ajuizamento das ações penais públicas, pois cabe ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Conceito de ação penal pública condicionada e incondicionada:
Caracteriza-se a ação penal pública INCONDICIONADA por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública CONDICIONADA, a qual precisa de representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça.
Privativa, em direito constitucional, significa que não apenas determinado órgão poderá exercer tal poder-dever, mas tal atribuição poderá ser estendida a outros. Exclusivo já não..significa que somente determinado órgão poderá cumprir o poder-dever que lhe foi atribuído.
Desta forma, como na ação penal pública o particular também poderá interpor a ação privada subsidiária, significa que o item erra por mencionar "exclusivamente".
no caso de inércia do MP, o ofendido pode ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública:
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CORRETO. B) o Ministério Público detém atribuição para a instauração de inquéritos civis públicos, quando verificadas afrontas ao patrimônio público e social, ao meio ambiente e outros interesses transindividuais; CORRETO.
Art. 129, III, CF.
Questão suscitada: O MP não instaura inquérito, somente requisita sua instauração. Pra mim, é um problema de interpretação de texto da banca.
Pegadinha da FGV.
Transindividuais = interesse da coletividade.
TRANSINDIVIDUAIS:.
interesse de um grupo, coletividade, aquilo que não se pode individualizar de quem é o interesse, pois o interesse é coletivo, ligados pelo mesmo fato, ou por objeto indivisível.
(Podemos dizer que direito transindividual, também pode ser chamado de direito coletivo em sentido amplo)
O Ministério Público tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública.
Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados.
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ERRADO. C) a lei ordinária pode conferir ao Ministério Público funções não compreendidas na Constituição da República Brasileira, mesmo que em dissonância com o perfil constitucional que lhe foi desenhado; ERRADO.
Lei complementar ,como por exemplo , a LC 106/03, do MP-RJ, estabelece outras atribuições.
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ERRADO. D) cabe ao Ministério Público exercer o ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶ da atividade policial, adotando providências de cunho administrativo e judicial para tanto; ERRADO.
Controle Externo.
Esse inciso cai bastante. Art. 129, VII, CF.
Controle interno - corregedorias de polícia
controle externo - ministérios públicos
PM-PI.2018. Órgão responsável, constitucionalmente, para exercer o controle externo da atividade policial. B) Ministério Público. CORRETO.
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes. Sobre o tema, é correto afirmar que o órgão responsável constitucionalmente para exercer o controle externo da atividade policial é o Ministério Público.
A primeira coisa que devemos ter em mente ao responder esta questão é de que a Justiça do Trabalho não possuí competência para processar e julgar crimes crimes contra a organização do trabalho. (Matéria de competência criminal em razão da matéria - Renato Brasileiro)
A quem cabe realizar o controle externo da atividade policial? AO MP (Controle interno da atividade é realizado pelas corregedorias de polícia) Art. 129, VII, CF/88
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ERRADO. E) cabe ao Ministério Público a ̶c̶o̶n̶s̶u̶l̶t̶o̶r̶i̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶ de entidades públicas que estejam submetidas ao seu controle, caracterizando uma atuação preventiva da instituição. ERRADO.
MP não cuida de ações em defesa de entidades.
Art. 129,IX, CF.
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O Ministério Público é responsável por promover, privativamente, a ação penal pública (art. 129, I).