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ID
1297900
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, motorista da Secretaria Municipal de Obras, dirigia caminhão oficial do Município e falava ao telefone celular enquanto trafegava, acabando por colidir com um veículo de particular que estava regularmente estacionado em via pública. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Art 37 § 6 CRFB/88 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade , causarem a terceiros ,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • Resp: D

    A responsabilidade do Estado poderá ser Subjetiva ou Objetiva, a depender da ação ou amissão.


    responsabilidade subjetiva ---> conduta omissiva

     

    responsabilidade objetiva ---> conduta comissiva (AÇÃO)




  • gabarito D ... de acordo com a teoria do risco adm, o dano causado por um agente público acarreta responsabilidade objetiva de indenizar por parte do Estado, assenguntado o dereito deste em propor ação de regresso contra aquele, se povar que seu agente agiu com dolo ou culpa. Para que não houvesse a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar seria necessário a CULPA EXCLUSIVA do terceiro (não é o caso em tela).

  • E) objetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, (até aqui correto) sendo imprescindível a demonstração de culpa ou dolo de seu funcionário. Errado pelo fato de na responsabilidade objetiva não necessita da comprovação do dolo  ou culpa. Tal demonstração só é imprescindível para que o estado entre com a ação de regresso contra seu funcionário.

  • A teoria da responsabilidade objetiva dispensa a verificação do fator "culpa" em relação ao "Fato danoso". Por isso, ela incide em decorrência de fatos lícitos e ilícitos, bastando que o interessado comprove a relação causal entre o fato e o dano.

  • Alguém pode dizer o erro da C, não entendi.

  • Gabarito D

     

    Não poderia ser a letra C, pois responsabilidade civil subjetiva é originária do Município.

     

     

    Teoria Objetiva ou Teoria do Risco Adm (Regra) - Adm x Particular

    - ato comissivo (omissão específica)

    - dano / nexo

    - independe dolo / culpa

     

     

    Teoria Subjetiva ou Teoria da Culpa Civil - Particular x Adm

    - ato comissivo

    - dano / nexo

    - dolo / culpa do Agente

     

     

     

    Teoria Subjetiva ou Teoria da Culpa Adm / Anônima do Serviço (Exceção)

    - ato omissivo (omissão genérica)

    - dano

    - dolo / culpa da  Adm

    - negligência / imperícia / imprudência

     

  • Allany Nunes,

    a letra "c" está errada porque, apesar de a responsabilidade do motorista realmente ser subjetiva, o Estado não tem responsabilidade subsidiária. O Estado é quem responsabiliza de forma principal. Nada impede que a vítima acione o motorista, mas aí terá que provar sua culpa. O objetivo da lei foi beneficiar a vítima, pois a discussão da culpa pode alongar o processo. Vamos falar a verdade: a vítima pode ganhar o processo de forma rápida, mas depois para receber do Estado... o tempo que ela ganhou no processo ela vai perder esperando para receber! Enfim... isso é outra história.

  • O motorista agiu com imprudência na medida em que praticou uma conduta que deveria se abster - falar ao telefone. 

     

    - culpa configurada 

    - Estado responde objetivamente  - risco administrativo 

    - Direito de regresso em relação ao servidor -- agiu com culpa.

  • Art 37 § 6 CRFB/88 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade , causarem a terceiros ,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • O nexo de causalidade é indispensável

    A demonstração de culpa ou dolo do agente público é dispensável

  • GABARITO: LETRA D

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administrção Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilicia.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao partciular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira efeciente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO QC