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ID
1297975
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito prestacional à educação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 208. .................................................................................

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)

  • ALTERNATIVA A) CORRETA. No julgamento da ADI 3330 a STF entendeu não ser inconstitucional lei que promove a inclusão de pessoas que possuem baixa renda em universidades particulares ,através do programa PROUNI.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Literalidade da súmula vinculante 12.

    STF Súmula Vinculante nº 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Literalidade do artigo infra.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


    ALTERNATIVA D) CORRETA. Literalidade do artigo infra.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Literalidade do artigo infra.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Acertei a questão porque eu li isso e decorei... mas sinceramente, acho isso uma perda de tempo, que questão ridícula, mas enfim... 

  • Letra A – Correto. Conforme art. 206, I da CF.

    Letra B – Correto. Conforme disposto no inciso IV, do art. 206, da CF e Súmula vinculante 12.

    Letra C – Incorreto. O art. 208, I da CF dispõe que a educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 aos 17 anos.

    Letra D – Correto. Conforme art. 208, IV da CF.

    Letra E – Correto. Conforme art. 212 da CF.

    Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra C.


  • A educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 aos 17 anos.

  • LDB:

    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 4 a 5 anos

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 6 a 14 anos

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 15 a 17 anos

    Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Essas provas do MP estão cada vez mais ridículas com esses decorebas horrendos