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Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 208. .................................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
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ALTERNATIVA A)
CORRETA. No julgamento da ADI 3330 a STF entendeu não ser inconstitucional
lei que promove a inclusão de pessoas que possuem baixa renda em universidades
particulares ,através do programa PROUNI.
ALTERNATIVA B)
CORRETA. Literalidade da súmula vinculante 12.
STF Súmula Vinculante nº 12 - A cobrança de taxa de
matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da
Constituição Federal.
ALTERNATIVA C) INCORRETA.
Literalidade do artigo infra.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita
dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua
oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
ALTERNATIVA D)
CORRETA. Literalidade do artigo infra.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças
até 5 (cinco) anos de idade;
ALTERNATIVA E)
CORRETA. Literalidade
do artigo infra.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Acertei a questão porque eu li isso e decorei... mas sinceramente, acho isso uma perda de tempo, que questão ridícula, mas enfim...
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Letra A – Correto. Conforme art.
206, I da CF.
Letra B – Correto. Conforme disposto
no inciso IV, do art. 206, da CF e Súmula vinculante 12.
Letra C – Incorreto. O art. 208, I
da CF dispõe que a educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 aos 17 anos.
Letra D – Correto. Conforme art. 208,
IV da CF.
Letra E – Correto. Conforme art. 212
da CF.
Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra C.
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A educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 aos 17 anos.
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LDB:
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 4 a 5 anos
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 6 a 14 anos
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 15 a 17 anos
Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Essas provas do MP estão cada vez mais ridículas com esses decorebas horrendos