GABARITO ALTERNATIVA A
a) A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação e economicidade;
Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:
b) São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar, das Guardas Municipais das regiões metropolitanas e do Corpo de Bombeiros Militar;
Art. 45. São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros MilitaR
c) Os cargos policiais civis serão providos mediante concurso interno de provas e títulos, observado o disposto na legislação específica;
Art. 47. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, preferencialmente da classe mais elevada da carreira, é instituição permanente e essencial à funç ão da Segurança Pública, com incumbência de exercer as funções de polícia judiciária e as apurações das infrações penais, exceto as militares.
§ 3o. Os cargos policiais civis serão providos mediante concurso público de provas e título s, observado o disposto na legislação específica.
d) Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa conceder licença para processar prefeitos municipais;
ART. 54, V - conceder licença para processar deputado;
e) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado e aos movimentos populares, na forma e nos casos previstos na Constituição do Estado do Paraná.
Art. 65. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição