SóProvas


ID
1297999
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao controle de constitucionalidade previsto na Constituição do Estado do Paraná, analise as seguintes assertivas e indique a alternativa:

I. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Geral do Estado;

II. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar administrativamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;

III. Poderão propor, igualmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município quando inserido em região metropolitana;

IV. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição Estadual, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • São partes legítimas para propor a ação: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o partido político com representação no Congresso Nacional, a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

     Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;

  • Ana, seu comentário foi de acordo com a CFRB ou a CEPR?

  • GABARITO: LETRA "E"

    I - INCORRETA: O Defensor Geral do Estado não é parte legítima e, além disso, há outros legitimados. Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual. 

    II - INCORRETA: Não poderá o Tribunal de Justiça declarar "administrativamente"Art. 112. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III - INCORRETA: Art. 111. [...] III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - CORRETA: Art. 113. [...] § 1º. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

  • Náo leiam os comentários rsrs