SóProvas


ID
1298170
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO!!!!

    Na verdade o gabarito é a questão A, conforme art. 2º da Lei 12.846/13, que dispõe: "pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não".

    Os demais comentários da colega estão perfeitos.

  • a) Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. - CORRETA

    b) Art. 28.  Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior. - INCORRETA
    c) Art. 8°, § 1o  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação - INCORRETA
    d) Art. 16, § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei - INCORRETA
    e) Art. 21.  Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei n° 7.347 de 24 de julho de 1985 (Lei da AÇÃO CIVIL PÚBLICA) - INCORRETA. 


  • Pessoal, na letra d tive uma dúvida.Suspender  e interromper não são sinônimos?

  • Gabriel,

    Na suspensão o prazo prescricional volta a correr de onde parou. Já na interrupção, o prazo prescricional volta a correr do início.

    Abraço.

  • Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013

    A questão reescreveu o Art. 2º exatamente igual.
  • Atenção! A Lei 12.846/13 sofreu alterações pela Medida Provisória nº 703, de 2015:


    Portanto a letra D estaria correta agora. Vejamos:


    Art.16, § 9º -  A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe.  (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)




  • Salvo melhor juízo, HERMIONE GRANGER, a letra "d" continua errada.

    Isso porque, embora a nova redação dada, com a Medida Provisória nº 703, de 2015, a celebração da proposta de acordo de leniência continua INTERROPENDO o prazo da suspensão, e não SUSPENDENDO conforme consta na alternativa referida.

    Vejamos a NOVA redação do paragráfo 9º, do art. 16, da Lei Anticorrupção, agora com a Medida Provisória já citada: "A FORMALIZAÇÃO de proposta de acordo de leniência, SUSPENDE o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua CELEBRAÇÃO o INTERROMPE" (Grifos nosso).

  • Você está certa Franceli, por uma leitura rápida achei que o artigo tivesse mudado.

    Obrigado!


  • Amigos, cuidado para não confundir como eu! rssrsr


    § 9º  A formalização da proposta de acordo   de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos   objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe.

  • Interrupção e suspensão do prazo de prescrição (art. 16, §9º) - ATUALIZAÇÃO EM 2015


    Agora, a mera formalização da proposta de acordo de leniência já é capaz de suspender o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração na Lei.

    Não obstante, apenas a efetiva celebração do acordo é capaz de interromper a prescrição

  • Gabarito A na época da prova, hoje vigora a MP703/2015 e também estaria correta a letra D.

     

    Formalizou a proposta:

     

    susPende - Prazo

     

    intErrompE - cElEbração

  • § 9º  A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe.           (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

    § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • ATENÇÃO!!! A MP 703 de 2015 não foi convertida em lei. Assim, não existe isso de suspensão dos prazos quando da formalização da proposta do acordo de leniência. 

    O correto é: § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Atualmente, o parágrafo 9o só fala em interrupção dos prazos quando da celebração do acordo.

  • ATENÇÃO.

    MP 703 TEVE SUA VIGENCIA ENCERRADA!!!

    Assim, o §9° do art. 16 prevê apenas que a CELEBRAÇÃO do Acordo de Leniencia INTERROMPE o prazo prescricional.

  • MNEMÔNICO:

    OLHAR O NÚMERO DE SÍLABAS!!!!

    a) Na lei, o primeiro trecho está com vigência encerrada:

    "§ 9º A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe. (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)"

    b) Na lei, o segundo trecho está vigente:
    § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

    Se a banca tentar confundir as palavras SUSPENDE x  INTERROMPE, basta lembrar o número de SÍLABAS, ou seja:

    IN-TER-ROM-PE = 4 SÍLABAS = CE-LE-BRA-ÇÃO  

    x

    SUS-PEN-DE = 3 SÍLABAS # FOR-MA-LI-ZA-ÇÃO = 5 SÍLABAS  

     

    Espero ter ajudado!

    bons estudos!

  • Segundo a Lei n.º 12.846/2013, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, civil e administrativamente, por ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício, seja este exclusivo ou não.

    certa

     

    A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.

    errada

     

  • gab A- Art. 2 As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Dispõe o art. 2º da Lei 12.846/2013, que “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”. Portanto, está correta a alternativa A. 

    Vejamos o que há de errado nas demais opções: 

    b) a Lei Anticorrupção se aplica aos atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (art. 1º). Não existe essa exceção de os atos terem sido cometidos no exterior ou não – ERRADA

    c) a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada, porém, a subdelegação (art. 8º, parágrafo único) – ERRADA

    d) a celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos na Lei Anticorrupção (art. 16, §9º). A interrupção e a suspensão não se confundem. A suspensão apenas dá uma “pausa” no prazo prescricional, que volta a correr de onde parou quando cessar o motivo da suspensão. A interrupção, por outro lado, “zera” o prazo prescricional, ou seja, faz ele começar desde o início quando terminar o motivo da interrupção – ERRADA

    e) nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) – ERRADA

  • § 9º A formalização da proposta de acordo de leniência SUSPENDE o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o INTERROMPE.

  • Letra A) Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Resposta Certa

    Letra B) Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

    Letra C) Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Letra D) Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Letra E) Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

  • ódio!!!

  • Letra A) Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Resposta Certa

    Letra B) Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

    Letra C) Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Letra D) Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. CELEBRACAO DO ACORDO INTERROMPE INTERROMPE

    Letra E) Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985. RITO DA LEI DA ACP

  • Nos termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), é correto afirmar que: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

  • Será adotado o rito previsto na lei de ação civil pública.

  • C) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei,(defeso a subdelegaçao ) subdelegada;

    D) A celebração do acordo de leniência suspende( interrompe) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;

    E) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). (7.347 de 85) ação civil pública

  • GABARITO->A

    Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • A) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    B ) A referida lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, salvo se cometidos no exterior; ( Nacional ou Estrangeira)

    C) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei, subdelegada;

    (É vedada a subdelegação).

    D) A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;

    (Art.9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei).

    E) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    ( Art 21º Nas ações de responsabilização judicial será adotado o rito previsto na lei 7347 de julho de 1985.)

  • A - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    CERTA. Letra de LEI -- Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B -- A referida lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, salvo se cometidos no exterior;

    ERRADA.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    C --A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei, subdelegada;

    ART 8

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    D ---A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;

    ERRADA. § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    E ---Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    ERRADA.  Art 21º Nas ações de responsabilização judicial será adotado o rito previsto na lei 7347 de julho de 1985.

  • LETRA : A

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    LETRA DE LEI !

  • Nas ações de responsabilização judicial o rito a ser adotado será o da lei que disciplina a ação civil pública.

  • Sinônimos de suspende para 2 sentidos da palavra suspende: Faz parar: 1 detém, barra, para, impede, interrompe, impossibilita, bloqueia, susta.

    Na minha opinião a própria lei faz mal ao português.

    Se virmos mais alguns casos também:

    Qual a diferença entre interromper e suspender?

    Suspensão e Interrupção de prazos: Qual é a diferença? O prazo, quando há interrupção, volta à estaca zero, ou seja, a contagem recomeça. Enquanto isso, a suspensão não “zera” a contagem, o prazo é retomado no próximo dia útil. A interrupção de prazos é um fenômeno incomum.

  • A) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    Certo. Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B) A referida lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, salvo se cometidos no exterior;

    Errado. Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

    C) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei, subdelegada;

    Errado. Art. 8, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    D) A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;

    Errado. Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    E) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    Errado. Art. 21º Nas ações de responsabilização judicial será adotado o rito previsto na Lei 7.347 de julho de 1985. (Lei da Ação Civil Pública)