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ATENÇÃO!!!!
Na verdade o gabarito é a questão A, conforme art. 2º da Lei 12.846/13, que dispõe: "pessoas jurídicas serão
responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil,
pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu
interesse ou benefício, exclusivo ou não".
Os demais comentários da colega estão perfeitos.
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a) Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. - CORRETA
b) Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior. - INCORRETA
c) Art. 8°, § 1o A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação - INCORRETA
d) Art. 16, § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei - INCORRETA
e) Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei n° 7.347 de 24 de julho de 1985 (Lei da AÇÃO CIVIL PÚBLICA) - INCORRETA.
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Pessoal, na letra d tive uma dúvida.Suspender e interromper não são sinônimos?
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Gabriel,
Na suspensão o prazo prescricional volta a correr de onde parou. Já na interrupção, o prazo prescricional volta a correr do início.
Abraço.
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Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013
A questão reescreveu o Art. 2º exatamente igual.
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Atenção! A Lei 12.846/13 sofreu alterações pela Medida Provisória nº 703, de 2015:
Portanto a letra D estaria correta agora. Vejamos:
Art.16, § 9º - A formalização da proposta de acordo
de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos
objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe.
(Redação dada pela
Medida provisória nº 703, de 2015)
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Salvo melhor juízo, HERMIONE GRANGER, a letra "d" continua errada.
Isso porque, embora a nova redação dada, com a Medida Provisória nº 703, de 2015, a celebração da proposta de acordo de leniência continua INTERROPENDO o prazo da suspensão, e não SUSPENDENDO conforme consta na alternativa referida.
Vejamos a NOVA redação do paragráfo 9º, do art. 16, da Lei Anticorrupção, agora com a Medida Provisória já citada: "A FORMALIZAÇÃO de proposta de acordo de leniência, SUSPENDE o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua CELEBRAÇÃO o INTERROMPE" (Grifos nosso).
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Você está certa Franceli, por uma leitura rápida achei que o artigo tivesse mudado.
Obrigado!
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Amigos, cuidado para não confundir como eu! rssrsr
§ 9º A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe.
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Interrupção
e suspensão do prazo de prescrição (art. 16, §9º) - ATUALIZAÇÃO EM 2015
Agora, a mera formalização
da proposta de
acordo de leniência já é capaz de suspender o prazo prescricional em relação aos
atos e fatos objetos de apuração na Lei.
Não obstante, apenas a
efetiva celebração do acordo é capaz de interromper a prescrição
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Gabarito A na época da prova, hoje vigora a MP703/2015 e também estaria correta a letra D.
Formalizou a proposta:
susPende - Prazo
intErrompE - cElEbração
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§ 9º A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe. (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
§ 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
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ATENÇÃO!!! A MP 703 de 2015 não foi convertida em lei. Assim, não existe isso de suspensão dos prazos quando da formalização da proposta do acordo de leniência.
O correto é: § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
Atualmente, o parágrafo 9o só fala em interrupção dos prazos quando da celebração do acordo.
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ATENÇÃO.
MP 703 TEVE SUA VIGENCIA ENCERRADA!!!
Assim, o §9° do art. 16 prevê apenas que a CELEBRAÇÃO do Acordo de Leniencia INTERROMPE o prazo prescricional.
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MNEMÔNICO:
OLHAR O NÚMERO DE SÍLABAS!!!!
a) Na lei, o primeiro trecho está com vigência encerrada:
"§ 9º A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe. (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)"
b) Na lei, o segundo trecho está vigente:
§ 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
Se a banca tentar confundir as palavras SUSPENDE x INTERROMPE, basta lembrar o número de SÍLABAS, ou seja:
IN-TER-ROM-PE = 4 SÍLABAS = CE-LE-BRA-ÇÃO
x
SUS-PEN-DE = 3 SÍLABAS # FOR-MA-LI-ZA-ÇÃO = 5 SÍLABAS
Espero ter ajudado!
bons estudos!
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Segundo a Lei n.º 12.846/2013, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, civil e administrativamente, por ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício, seja este exclusivo ou não.
certa
A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
errada
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gab A- Art. 2 As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Dispõe o art. 2º da Lei 12.846/2013, que “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”. Portanto, está correta a alternativa A.
Vejamos o que há de errado nas demais opções:
b) a Lei Anticorrupção se aplica aos atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (art. 1º). Não existe essa exceção de os atos terem sido cometidos no exterior ou não – ERRADA;
c) a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada, porém, a subdelegação (art. 8º, parágrafo único) – ERRADA;
d) a celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos na Lei Anticorrupção (art. 16, §9º). A interrupção e a suspensão não se confundem. A suspensão apenas dá uma “pausa” no prazo prescricional, que volta a correr de onde parou quando cessar o motivo da suspensão. A interrupção, por outro lado, “zera” o prazo prescricional, ou seja, faz ele começar desde o início quando terminar o motivo da interrupção – ERRADA;
e) nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) – ERRADA.
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§ 9º A formalização da proposta de acordo de leniência SUSPENDE o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o INTERROMPE.
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Letra A) Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Resposta Certa
Letra B) Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
Letra C) Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
Letra D) Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
Letra E) Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.
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ódio!!!
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Letra A) Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Resposta Certa
Letra B) Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
Letra C) Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
Letra D) Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. CELEBRACAO DO ACORDO INTERROMPE INTERROMPE
Letra E) Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985. RITO DA LEI DA ACP
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Nos termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), é correto afirmar que: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;
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Será adotado o rito previsto na lei de ação civil pública.
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C) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei,(defeso a subdelegaçao ) subdelegada;
D) A celebração do acordo de leniência suspende( interrompe) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;
E) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). (7.347 de 85) ação civil pública
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GABARITO->A
Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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A) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;
B ) A referida lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, salvo se cometidos no exterior; ( Nacional ou Estrangeira)
C) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei, subdelegada;
(É vedada a subdelegação).
D) A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;
(Art.9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei).
E) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
( Art 21º Nas ações de responsabilização judicial será adotado o rito previsto na lei 7347 de julho de 1985.)
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A - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;
CERTA. Letra de LEI -- Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
B -- A referida lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, salvo se cometidos no exterior;
ERRADA.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
C --A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei, subdelegada;
ART 8
§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
D ---A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;
ERRADA. § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
E ---Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
ERRADA. Art 21º Nas ações de responsabilização judicial será adotado o rito previsto na lei 7347 de julho de 1985.
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LETRA : A
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
LETRA DE LEI !
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Nas ações de responsabilização judicial o rito a ser adotado será o da lei que disciplina a ação civil pública.
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Sinônimos de suspende para 2 sentidos da palavra suspende: Faz parar: 1 detém, barra, para, impede, interrompe, impossibilita, bloqueia, susta.
Na minha opinião a própria lei faz mal ao português.
Se virmos mais alguns casos também:
Qual a diferença entre interromper e suspender?
Suspensão e Interrupção de prazos: Qual é a diferença? O prazo, quando há interrupção, volta à estaca zero, ou seja, a contagem recomeça. Enquanto isso, a suspensão não “zera” a contagem, o prazo é retomado no próximo dia útil. A interrupção de prazos é um fenômeno incomum.
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A) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;
Certo. Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
B) A referida lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, salvo se cometidos no exterior;
Errado. Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
C) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei, subdelegada;
Errado. Art. 8, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
D) A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;
Errado. Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
E) Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Errado. Art. 21º Nas ações de responsabilização judicial será adotado o rito previsto na Lei 7.347 de julho de 1985. (Lei da Ação Civil Pública)