SóProvas


ID
1298179
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um dos grandes desafios sanitários e ambientais da atualidade é a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, cujo aumento decorre, dentre outros fatores, do processo de expansão e urbanização dos municípios. Neste contexto, entrou em vigor, em 02 de agosto de 2010, a Lei nº 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades e os instrumentos econômicos aplicáveis. Em relação ao tema, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • OS RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS NÃO ENGLOBAM OS INDUSTRIAIS (questão de alto nível de conhecimento #Soquenão)


    Art. 13 da Lei 12.305:

    Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

    I - quanto à origem:

    a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

    b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

    c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;

     

  • Questão respondida com a literalidade dos artigos da Lei 12.305.

    A) CORRETA. Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    B) CORRETA. Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos; 

    VIII - a educação ambiental; 

    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

    C) CORRETA. Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    D) ERRADA. Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: 

    I - quanto à origem: 

    a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; 

    b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 

    c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; 

    E) CORRETA. Art. 25.  O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. 


  • Residuos Sólidos Urbanos -> Domiciliares e de Limpeza Urbana

     

    Gabarito "D"

  • Gabarito letra D

    Erro (Os Industriais)

  • Dúvido que 46% tenham acertado essa questão. 30% devem ter olhado a resposta e marcado.................

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS 

    Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

  • PN de Resíduos Sólidos:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    § 1 Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

    § 2 A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1 deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. 

    Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. 

    Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados: 

    I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal; 

    II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama. 

    Parágrafo único. A atuação do Estado na forma do caput deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios. 

  • O erro da alternativa D é que inclui resíduos industriais.

  • Resíduos Sólidos Urbanos = Domiciliares + Limpeza Urbana

    Industriais, não!