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ID
1298188
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação civil pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada, a letra b também passou a ser correta

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    FONTE:http://concursos.mppr.mp.br/concursos/detalhes_concurso/92

    (09/10/2014)

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Letra "D" também está correta.


    Art. 5o  § 4.° ACP. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • LETRA A) ERRADA: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados;
    LETRA B) CORRETA: MP tem legitimidade para ACP em favor dos beneficiários do DPVAT - A tutela dos direitos e interesses de beneficiários do seguro DPVAT, nos casos de indenização paga pela seguradora em valor inferior ao determinado na Lei, reveste-se de relevante natureza social (interesse social qualificado), de modo que o Ministério Público tem legitimidade ativa para defendê-los em juízo mediante ação civil coletiva. O objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva. Esse entendimento do STF faz com que fique superado o enunciado 470 do STJ - Inf. nº 753, STF (Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 6 e 7/8/2014 - repercussão geral). Fonte: Dizer o Direito;
    LETRA C) CORRETA: Art. 1º, IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
    LETRA E) ERRADA: Art. 1º, VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

  • Desatualizada!

     

    Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

    STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

    Fonte: Dizer o Direito