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ID
1298191
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A letra E corresponde à literalidade do art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa, por isso está errada.

  • Gabarito E


    d) Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

  • LETRA A Art. 17 da LACP. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    LETRA B Art. 6º da LACP.  Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    LETRA C Art. 12 § 2º da LACP. A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    LETRA D Art. 14 da LACP. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    LETRA E Art. 17 § 7o da Lei de IMPROBIDADE -  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001). O ERRO: Não é de acordo com a LACP, mas sim de acordo com a Lei de IMPROBIDADE.

  • Misturaram as bolas... A letra "e" se refere à notificação para responder a Ação de Improbidade Administrativa proposta. Portanto, nos termos da Lei 7.347/85, é a alternativa falsa.