ID 1298191 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2014 Provas MPE-PR - 2014 - MPE-PR - Promotor Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública Nos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), assinale a alternativa incorreta: Alternativas Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos; É dever do servidor público provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção; A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento; O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte; Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Responder Comentários A letra E corresponde à literalidade do art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa, por isso está errada. Gabarito Ed) Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. LETRA A Art. 17 da LACP. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.LETRA B Art. 6º da LACP. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.LETRA C Art. 12 § 2º da LACP. A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.LETRA D Art. 14 da LACP. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.LETRA E Art. 17 § 7o da Lei de IMPROBIDADE - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001). O ERRO: Não é de acordo com a LACP, mas sim de acordo com a Lei de IMPROBIDADE. Misturaram as bolas... A letra "e" se refere à notificação para responder a Ação de Improbidade Administrativa proposta. Portanto, nos termos da Lei 7.347/85, é a alternativa falsa.