SóProvas


ID
1298410
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre licitação.

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRETA B - a questão pediu o PROJETO.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de  licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação  preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no  edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação  entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições  exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento  das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre  interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e  convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual  afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá  aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu  interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das  propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre  quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou  artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,  conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com  antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     § 5o  Leilão é a modalidade de  licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis  para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou  para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior  lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos  I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites,  tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil  reais);

    b) tomada de  preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$  1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso  anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00  (oitenta mil reais);

    b) tomada de  preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
    1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e  cinqüenta mil reais).  (Redação dada pela Lei nº
    9.648, de 1998)

  • Apenas complementando: Art. 13 da referida Lei.


    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    II - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.



  • Atenção!!

    A modalidade pregão é utilizada, segundo a lei 10.520/2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    Frisando: Qualquer que seja o valor da contratação e aquisição de bens e serviços comuns

    Desta forma, a alternativa "e" está certa na sua parte final, entretanto, quando disse que essa modalidade é adotada para casos em que os objetos são estritamente técnicos, fez com ela ficasse errada.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Exclui-se o leilão que é modalidade e não tipo.

    Art. 45.§ 1o  L. 8.666 -- Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso


    ALTERNATIVA B) CORRETA.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Para obras e serviços de engenharia, acima de 1,5 milhões, a modalidade utilizada é a concorrência, obrigatoriamente.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Não obrigatoriedade nas modalidades convite ou tomada de preço. Entenda-se: quando o produto ou serviço a ser contratado estiver dentro do limite para convite, pode-se utilizar tomada de preços ou concorrência. Quando o produtor ou serviço a ser contratado estiver dentro do limite da tomada de preços, pode-se utilizar a concorrência. Somente a concorrência é obrigatória quando estiver no seu limite de preços.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA.

    Na modalidade pregão, adota-se o tipo menor preço, pois destina-se à aquisição de bens e serviços comuns para a Administração Pública.

  • Alternativa B. Concurso é modalidade licitatória que serve para escolha de TRABALHO DE TÉCNICO, ARTÍSTICO E CIENTÍFICO por parte da administração pública. 
    O licitante vencedor da licitação recebe um PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO pelo trabalho adquirido pelo ente estatal. 

  • ATENÇÃO: O Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - paraobras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00(trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

  • c - errada pq cabe concorrência tbm

  • Fala sério! Que redação mais pré-mobral a desta questão. Inacreditável!

    Há todos os tipos de erros imagináveis: regência verbal, regência nominal, concordância e — para completar com chave de ouro — estilo.

    São tantos que até atrapalham na compreensão das alternativas.

    Olha só a resposta do gabarito:

    ”A modalidade para seleção do projeto arquitetônico (...) deve ser selecionado (...).”

    “A modalidade para seleção deve ser selecionado” ninguém merece.

    Horripilante... Lamentável...