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ID
1298428
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Atualmente, por meio do Decreto Presidencial nº 8.172/2013, o ordenamento jurídico-penal brasileiro expressamente admite o indulto às pessoas submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial:

Alternativas
Comentários
  •  XII-submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao remanescente da condenação cominada

  • Art. 1, XII / importante notar na doutrina a discussão quanto ao "tempo indeterminado" na  internação, ou tratamento ambulatorial. 

  • O decreto nº 8.172/2013, no seu artigo 1º, inciso XII, concede indulto coletivo às pessoas, nacionais ou estrangerias, “submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao remanescente da condenação cominada". 

    Gabarito do professor: Letra A
  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    O decreto nº 8.172/2013, no seu artigo 1º, inciso XII, concede indulto coletivo às pessoas, nacionais ou estrangerias, “submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao remanescente da condenação cominada". 

    Gabarito do professor: Letra A

  • Não li o Decreto e tentei acertar no chute, mas achei que a letra A não faria sentido, já que para o STJ a medida de segurança de fato não pode ter duração maior do que a pena máxima abstratamente cominada ao delito (ou seja, já é um entendimento que existe e é aplicado, não sendo necessário um Decreto de indulto rs)

  • Quando você percebe que não sabe nem o que ta lendo mais, é hora de parar

  • Só queria informar que a letra "E" é consequência da letra "A", havendo dois gabaritos se levado na lógica.

  • Complementando o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade Não pode ser SUPERIOR A 40 ANOS..

    AVANTE!

    FORÇA É HONRA!

  • marquei só para nao aparecer mais que não fiz. nao fazia a menor ideia.

  • Bom ver que eu não estou perdido sozinho...

  • NÃO confundir TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DA PENA com MÁXIMO DA PENA COMINADA AO DELITO.

    Atualmente o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade é 40 ANOS. O STF entende que este também é o limite máximo de duração da medida de segurança

    Já o STJ entende que o tempo máximo da medida de segurança é o da sanção máxima cominada para o delito.

    Qual a diferença?

    Imagine que um inimputável tenha sido submetido à medida de segurança pela prática de furto simples, cuja pena máxima cominada é de 4 anos de reclusão.

    Para o STF, ele poderá ficar internado por 40 ANOS, limite máximo para cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil.

    Contudo, o STJ vai dizer que o tempo máximo de duração da medida de segurança será o mesmo que a pena máxima do crime praticado por ele, ou seja, 4 anos no caso do exemplo acima. O argumento é que seria desproporcional um imputável ficar preso por no máximo 4 anos, enquanto alguém que era incapaz de discernir sobre a ilicitude do fato seja internado por até 40 anos.

    Cleber Masson defende que a posição do STJ é a mais acertada.

  • Foi que nem uma falta do messi "EU SOU O GOLEIRO" so pulei pra sair na foto mesmo , pois essa essa questão e osso