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Art. 2o Parágrafo único lei 10216. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Gabarito B
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Dica: a lei não fala em nenhum requisito que diga respeito ao crime cometido.
Como a lei não trata apenas de internação compulsória (determinada pela justiça), também não há prazo máximo estipulado por ela. O término das internações dependerá do tipo de internação e, em regra, é determinado por quem a requereu (própria pessoa, família, juiz) e pelo médico.
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Quanto ao erro da assertiva (d), temos que nem mesmo o Código Penal especificou que a internação somente poderá ser aplicada nos casos de crimes cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa. Cumpre nos atermos para o fato de que a medida de segurança será aplicada aos inimputáveis e semi-imputáveis, quando sobrevier doença mental, independentemente do tipo de crime por ela cometido.
A Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, muito menos se preocupou em delinear o tipo de crime cometido pelo agente para o seu enquadramento; muito pelo contrário, inclusive, pois se ateve aos modelos de tratamento dos criminosos e suas possíveis reintegrações ao convívio social.
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Fui por eliminação.
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A lei 10.216/2001 concebe como objetivo do tratamento das pessoas portadoras de transtornos mentais a reinserção social do paciente em seu meio. É nesse sentido que o artigo 2º do diploma legal mencionado estabelece que, nos atendimentos em saúde mental de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo, dentre os quais, o de “ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental", conforme previsto no inciso IX do mencionado dispositivo. O serviço comunitário é mais próximo das pessoas e de sua comunidade (amigos, parentes e afins), portanto, em tese, são mais eficientes na reinserção social.
Gabarito do professor: Letra B
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Fui na mais plausível .. rs
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"quando tratar-se"
Erro grave de português.
Abraços.
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súmula 527 do STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
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Em relação à D, o CPP (art. 319, VII) dispõe que a internação provisória só é possível em "nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração". Aparentemente, não afeta o cumprimento de MS definitiva.
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Gab. B
A)A internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de crime hediondo ou equiparado.
B) A pessoa portadora de transtorno mental tem o direito de ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
C) O prazo máximo de internação será de 20 anos .O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
(Súmula 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)
D) A internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de crime cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
E) A internação só poderá ser aplicada em caso de reincidência delitiva.
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Quanto ao prazo máximo da medida de segurança: com o pacote anticrime o STF passou a entender que esse é de 40 anos - enquanto que, para o STJ, conforme Súmula 527, o tempo máximo da medida de segurança será o abstratamente cominado ao delito praticado.
Sendo assim, hoje há uma divergência entre os Tribunais Superiores, que eventualmente pode vir a ser cobrada.
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Li internação, pensei em menor infrator, lembrei do ECA... Errei!
Art. 122. ECA. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta
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Para responder a questão, mesmo sem saber o que exatamente preceitua a lei específica, é necessário compreender algumas premissas:
(a) após o caso Damião Ximenes Lopes vs Brasil, os manicômios foram proibidos no país;
(b) as pessoas com deficiência, a partir da adoção do modelo social (adotado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência), passou a ser sujeito de direitos e não mais objeto de proteção jurídica;
Assim, a alternativa que melhor se coaduna com as premissas acima apresentadas e que possibilita o melhor tratamento penal é a B.