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ID
1298443
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n° 10.671/03), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Reparem que a conduta punível como crime é a venda de ingressos com valor superior ao estampado (punindo o vulgo "cambista").


    Art. 41-F Estatuto do Torcedor.  Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.


    Pelo princípio da legalidade, diante da não prevista certa e determinado do tipo "comprar" para uso próprio, podemos classificar tal conduta como atípica.


    Gabarito A

  • Letra A

    Art. 41-F.  Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).


  • Só como forma de complementação, importa mencionar que há doutrina que considere tal conduta (compra, para uso próprio, de ingresso de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete) punível a título de receptação, pelo fato da conduta antecedente figurar como crime, nos moldes do Estatuto do Torcedor. Lembrado que tal entendimento é minoritário.


    Art. 41-F.  Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.


  • Eu resolvi pensando no princípio da lesividade. Como é possível alguém comprar um produto mais caro e ser punido por isso? Ele não estaria ofendendo nenhum bem jurídico. Não se pode punir a autolesão.

  • Os crimes relativos ao Estatuto do Torcedor encontram previstos nos artigos 41-B/41-G da Lei nº 10.671/2003. Analisando as condutas tipificadas nos aludidos dispositivos, verifica-se que a compra de ingressos para uso próprio acima do valor estampado no bilhete não é uma conduta tipificada. Saliente-se que a compra tampouco configura participação no crime previsto no artigo 41-F. O comprador do bilhete vendido pelo cambista não adere à sua intenção que é a de explorar artificiosamente a quantidade de lugares nos estádios. (STJ, 6ª Turma. RHC 47.835/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/12/2014. Info 554). Sendo assim, falta um dos elementos do concurso de pessoas, consistente no liame subjetivo entre o vendedor e o comprador do ingresso. A compra de bilhete na mão de cambista é, portanto, uma conduta atípica. 

    Gabarito do professor: Letra A
  • O Estatuto pune quem vende ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete (art. 41−F), mas não quem compra.

    GABARITO: A

  • o crime é VENDER, e não para quem compra.

    Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:         

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

  • O Estatuto do Torcedor não pune a compra, mas sim o cambismo(venda), bem como sua facilitação.