-
alt.c
‘Art. 41-B.Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:
§ 4o Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.
§ 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
fonte...http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12299.htm
-
Gabarito: letra C
Conforme Estatuto do Torcedor (ET):
Art. 41-B...
(...)
§ 4o Na conversão de pena para o crime do art. 41-B, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.
Letra A: errada. Num raio de 5.000KM, art. 41-B, I do ET;
Letra B & E: erradas. O crime de cambismo, na verdade, é previsto no art. 41-F do ET (e não 41-B), ao qual não se aplica pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos (essa pena se aplica ao crime de tumulto/violência/invasão previsto no art. 41-B do ET).
Letra D: errada. No crime de facilitação ao cambismo, previsto no art. 41-G do ET, a pena será aumentada de 1/3 se o agente for servidor, dirigente ou funcionário de entidade desportiva (§ único do art. 41-G do ET);
-
Com base na Lei 10.671/2003:
a) INCORRETA. A medida certa é um raio de 5.000 (cinco mil) metros. Art. 41-B, §1º, I.
b) INCORRETA. O prazo correto é de 3 (três) meses a 3 (três) anos, conforme art. 41-B, §2º.
c) CORRETA. Conforme art. 41-B, §4º.
d) INCORRETA. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, de acordo com o art. 41-G, parágrafo único.
e) INCORRETA. A pena a ser convertida será a de reclusão, e não detenção Art. 41-B, §2º.
Gabarito do professor: letra C.
-
alternativa d - incorreta.
Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) ATÈ METADE se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.
-
Lei nº. 10.671/2003 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências
A - ERRADA - Art. 41-B. (Omissis)
§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
B - ERRADA - Art. 41-B. (Omissis)
§ 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
C - CORRETA - Art. 41-B (Omissis)
§ 4o Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.
D - ERRADA - Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.
E - ERRADA - Refere-se aos casos de tumulto, e não de cambismo:
Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
§ 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
-
A alternativa A está incorreta. Na realidade o raio é de 5.000km, conforme art. 41−B, I.
As alternativas B e E estão incorretas. Na realidade o crime de cambismo é tipificado pelo art. 41−F (e não 41−B), ao qual não se aplica pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos. Na realidade essa pena se aplica ao crime de tumulto/violência/invasão previsto no art. 41−B.
A alternativa C está correta. Nos termos do art. 41−B, § 4º, na conversão de pena para o crime do art. 41−B, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.
A alternativa E está incorreta. No crime de facilitação ao cambismo, previsto no art. 41−G, a pena será aumentada de 1/3 se o agente for servidor, dirigente ou funcionário de entidade desportiva (parágrafo único do art. 41−G).
GABARITO: C
-
Lembrar que não tem pena de detenção.
-
a) INCORRETA. Comete crime previsto no Estatuto do Torcedor o agente que incitar a violência em um raio de 5.000 m (CINCO MIL) metros ao redor do local de realização do evento esportivo:
Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;
b) INCORRETA. Na realidade, o crime de cambismo tem previsão no art. 41-F do Estatuto do Torcedor.
Além disso, a pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos é aplicada ao crime do art. 41-B:
Art. 41-B § 2 Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
c) CORRETA. Veja o que dispõe o Estatuto do Torcedor:
Art. 41-B (...) § 4 Na conversão de pena prevista no § 2, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.
d) INCORRETA. O aumento de pena é de 1/3 até a metade:
Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.
e) INCORRETA. Tal pena não é aplicada ao crime de cambismo, como visto.
Resposta: C
-
Detalhe: Todos os crimes desse estatuto são punidos com reclusão.
Sobre a privilegiadora:
Art. 41 - B § 2 Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
-
Acrescento outro detalhe:
A PPL é substituível pela PRD no crime do artigo 41 - B
Promover tumulto ou Incitar a violência.
Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
§ 1 Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;
II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.
§ 2 Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
-
a) raio de 5.000 (cinco mil) metros.
b) 3 (três) meses a 3 (três) anos.
c) CORRETA.
d) será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
e A pena a ser convertida será a de reclusão, e não detenção.
-
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;
-
nenhum remorso por errar questão que cobra quantum de pena