SóProvas


ID
1298482
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, considere as seguintes afirmativas:
1. Os princípios gerais de direito, estejam ou não positivados no sistema normativo, constituem-se em regras estáticas carecedoras de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas.
2. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o efeito repristinatório da lei revogadora de outra lei revogadora é automático e imediato sobre a velha norma abolida, prescindindo de declaração expressa de lei nova que a restabeleça.
3. A revogação de uma norma por outra posterior tem por espécies a ab-rogação e a derrogação, e pode ser expressa ou tácita, sendo que, neste último caso, é obrigatório conter, na lei nova, a expressão “revogam-se as disposições em contrário”.
4. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os atos jurídicos consumados, mesmo que inválidos.
5. A cessação da eficácia de uma lei não corresponde à data em que ocorre a promulgação ou publicação da lei que a revoga, mas sim à data em que a lei revocatória se tornar obrigatória.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio são regras estáticas???

  • Após muito pensar e me debater contra as alternativas eu acertei a questão, mas a pergunta que não quer calar: Desde quando princípios são regras estáticas, meu Deus do Céu?!?!?! (cara de paisagem)...

  • questao assustadora!!

  • Acredito que a intenção da banca ao utilizar o vocábulo "regra" não foi em seu sentido técnico dicotômico (regra x princípios), mas, sim, no sentido de "instrumento" ou "fase" para preenchimento de uma lacuna. Exemplo: "Quando se está diante de uma lacuna, quais os métodos de integração (ou qual a regra que devemos seguir para...)?". De todo modo, para quem está aguçado com a dicotomia Alexy e Dworkin acerca das Regras e Princípios se escandaliza mesmo. Isso é um bom sinal, de que fazemos uma análise mais profunda das questões.

  • 1. Os princípios gerais de direito, estejam ou não positivados no sistema normativo, constituem-se em regras estáticas carecedoras de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas. R: CORRETA. Nas lições do Prof. NELSON  NERY - "São regras estáticas que carecem de concreção. Têm como função principal auxiliar o Juiz no preenchimento de lacunas (art. 4º da LICC; CPC art. 126)”. E acrescenta o Professor da PUC/SP: “Os preceitos romanos ‘honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuire’ (viver honestamente, não causar dano a outrem e dar a cada um o que é seu), são os primórdios dos Princípios Gerais de Direito”



    2. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o efeito repristinatório da lei revogadora de outra lei revogadora é automático e imediato sobre a velha norma abolida, prescindindo de declaração expressa de lei nova que a restabeleça.R. ERRADA. O efeito represtinatório não é automático e deve ser expresso, nos termos do art. 2º, § 3º da LINDB.

    3. A revogação de uma norma por outra posterior tem por espécies a ab-rogação e a derrogação, e pode ser expressa ou tácita, sendo que, neste último caso, é obrigatório conter, na lei nova, a expressão “revogam-se as disposições em contrário”. ERRADA. Art. 3º, § 3º, da Lei Complementar n. 95/1998"

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: [...] III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


    4. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os atos jurídicos consumados, mesmo que inválidos. ERRADA. Pois atos inválidos, estando no plano de validade, poderão ser nulificados de acordo com a lei ao tempo que foram consumados.


    5. A cessação da eficácia de uma lei não corresponde à data em que ocorre a promulgação ou publicação da lei que a revoga, mas sim à data em que a lei revocatória se tornar obrigatória. CORRETA. R. A Lei torna-se obrigatória a partir de sua vigência.

  • Questão altamente controvertida. Tão de sacanagem (desculpem o desabafo)

  • Talvez muitos tenham lido o artigo do site a seguir: http://www.conjur.com.br/2014-ago-14/senso-incomum-concurso-publico-principio-vira-regra-estatica-porque-sim. Afirmar que princípio é regra estática carecedora de concreção é uma aberração.

  • DIFERENÇA ENTRE REGRA E PRINCÍPIO =>    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11088

  • Eu entendi que 2 e 3 estavam erradas. A única alternativa que me restou foi a "C", que, por sorte, estava correta. Agora, eu sei explicar? Não faço ideia. Isso me faria um bom Defensor? Com certeza absoluta NÃO... Excelente o texto do Prof. Streck

  • Dava para fazer essa questão por eliminação, mas eu creio que o examinador andou mal ao afirmar peremptoriamente que os princípios gerais de direito são regras estáticas. Ora, partindo da premissa que eles são valores que retratam a história e a cultura de um povo, deve-se convir que tais axiomas estão continuamente em processo de criação, desenvolvimento e desuso em nossa sociedade, na medida que as novas gerações surgem, daí podemos extrair o motivo de os fatos sempre serem anteriores à norma. 

    Ao certo o examinador não notou que as pessoas deixaram que escutar "É o Tchan" para apreciar o "Bonde das Maravilhas"

    Bons estudos!


  • Pessoal, a assertiva 1 confere com o enunciado da questao, que faz referencia aa LINDB, norma da decada de 1940, embora na moderna doutrina e jurisprudencia os principios nao sejam "regras estaticas" nem sejam "carecedoras de concreção".

  • Na verdade, os princípios gerais do direito a que se refere a 1 traduzem o que se chama de postulado, meta-norma etc. E, neste caso, são, sim, estáticos, pois são uma estrutura previa que condicionam um objeto de conhecimento. Um exemplo é o adágio "ninguém pode se locupletar sem ter dado causa", pois a sua configuração só restará verificada num caso concreto. Obviamente, a utilização dessa fórmula recebe muitas críticas, em razão de sua falta de cientificidade, principalmente pelo seu alto grau de subjetividade. Em que pese isso, a LINDB ainda não foi declarada inconstitucional, então, para questão de primeira fase é isso mesmo. E, se forem citar Lenio Streck como fonte para questionar este tipo de questão, sugiro que não percam seu tempo (não me entendam mal, pois isso é um conselho ;]) - guarde o que ele escreveu para provas de segunda fase ou para sua vida profissional e acadêmica.

    Espero ter colaborado!
  •  Questão duvidosa. Parece confundir princípio com regra no item 1.  E eficácia com vigência no item 5.

  • No item 2, a banca não confundiu repristinação com efeito repristinatório?

  • PRINCÍPIOS 

    -FUNDAMENTAIS: Previsto no próprio sistema júridico (tem força normativa)

     

    - GERAIS OU INFORMATIVOS (forma de integração da normas): não Previsto no sistema, logo não não tem força normativa. 

                              I - não lesar a ninguem

                             II - viver honestamente

                             III - dar a cada um o que é seu

  • O novo direito civil constitucional defende justamente que os principios sao verdadeiras normas abertas, nao estaticas e prontas para serem aplicadas devido ao reconhecimento da sua aplicabilidade imediata. Visao muito antiga do direito civil nrsta questao.

  • A questão não é das mais bem elaboradas, mas com um pouco de paciência, pode-se chegar à resposta.

  • Assim é no Direito. Porque um princípio vira regra estática... Resposta simples: “— Porque sim”!

    A perplexidade é ainda maior: por que os tais princípios gerais seriam “regras estáticas”? Sim, que diabos é uma regra estática? Há, então, uma regra dinâmica (e se isso fosse correto, por que o princípio geral do direito seria estático e não dinâmico)? Digam-me por favor! E pior: repararam que, de acordo com o enunciado, o princípio é uma... regra?!? Sim, o concurso transforma o princípio em uma regra ...estática.

    Como dizia Nelson Rodrigues, se a coisa está tão ruim é porque nos esforçamos para deixá-la assim. Essa tragédia toda é fruto de muita luta, se me entendem ....

  • A questão quer o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    1. Os princípios gerais de direito, estejam ou não positivados no sistema normativo, constituem-se em regras estáticas carecedoras de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas.

    “Nelson Nery Jr. e Rosa Nery: “Princípios gerais de direito. São regras de conduta que norteiam o juiz na interpretação da norma, do ato ou negócio jurídico. Os princípios gerais de direito não se encontram positivados no sistema normativo. São regras estáticas que carecem de concreção. Têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento das lacunas”.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Nesse fragmento de texto, Nelson Nery Jr. Citado por Flávio Tartuce, no livro Manual de Direito Civil, diz que os princípios gerais de direito constituem-se em regras estáticas eu que carecem de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas.

    Correta afirmativa 1.

    2. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o efeito repristinatório da lei revogadora de outra lei revogadora é automático e imediato sobre a velha norma abolida, prescindindo de declaração expressa de lei nova que a restabeleça.

    LINDB:

    Art.2 º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    “(...) o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o efeito repristinatório da lei revogadora de outra lei revogadora não é nem automático nem imediato, devendo haver, necessariamente, declaração expressa de lei nova que restabeleça a lei antiga.

    Incorreta afirmação 2.

    3. A revogação de uma norma por outra posterior tem por espécies a ab-rogação e a derrogação, e pode ser expressa ou tácita, sendo que, neste último caso, é obrigatório conter, na lei nova, a expressão “revogam-se as disposições em contrário”.

    Ab-rogação – revogação total da lei.

    Derrogação – revogação parcial da lei.

    Revogação expressa – a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior, contendo “revogam-se as disposições em contrário”.

    Revogação tácita – a lei nova é incompatível com a lei anterior, não havendo em seu texto previsão expressa de revogação, não contendo “revogam-se as disposições em contrário”.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Incorreta afirmação 3.

    4. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os atos jurídicos consumados, mesmo que inválidos.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

    A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os atos jurídicos perfeitos. O ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Se era inválido, quando se efetuou, não será perfeito, mas inválido, podendo ser anulado (stricto ou lato sensu) de acordo com a lei de quando foi praticado.

    Incorreta afirmação 4.


    5. A cessação da eficácia de uma lei não corresponde à data em que ocorre a promulgação ou publicação da lei que a revoga, mas sim à data em que a lei revocatória se tornar obrigatória.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    A publicação da lei pode coincidir ou não com sua entrada em vigor. Somente entrando em vigor é que a lei passará a produzir efeitos. Assim, se há uma nova lei revogando uma lei anterior, a cessação da eficácia da lei que será revogada só ocorrerá quando a nova lei, ou lei revocatória entrar em vigor.

    Assinale a alternativa correta.

    A) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “A”.

    B) Somente as afirmativas 2 e 5 são verdadeiras.

    Incorreta letra “B”.


    C) Somente as afirmativas 1 e 5 são verdadeiras.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Somente as afirmativas 3, 4 e 5 são verdadeiras.

    Incorreta letra “D”.

    E) Somente as afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “E”.


    GABARITO C.

    Gabarito do Professor: letra C.

  • Acertei por eliminação, mas tenho minhas dúvidas quanto à alternativa de número 1. Que eu saiba, princípios são dotados de abstratividade e não de "concreção", tal qual exposto na alternativa. Mas aí o colega Samuel expôs esse texto no mínimo duvidoso do Nelson Nery... É de "lascar"...

     

  • 1 - Verdadeiro.

     

    2 - Falso, a repristinação não é automática.

     

    3 - Falso, se uma revogação é tácita não precisa constar expressamente que determinada lei será revogada por outra.

     

    4 - Falso, "respeitados os atos jurídicos perfeitos".

     

    5 - Verdadeiro.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Só eu achei TODAS as alternativas erradas?? rs

  • Pessoal, o "pulo do gato" da afirmativa 1 é que ela não está falando de princípios (como espécie de norma jurídica), mas da categoria princípios gerais do direito (enquanto ferramenta para o preenchimento de lacunas normativas).

    Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald fazem essa distinção.

    Nesse sentido, os princípios gerais do dto mencionados na questão seriam os três mandamentos consagrados pelo Dto Romano:

    o  não lesar ninguém (neminem laedere);

    o  dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere); e

    o  viver honestamente (honeste vivere).

    Não sei se a doutrina elenca outro princípio aqui. Acho que o Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald só reconhecem esses (não confirmei). Já o Tartuce elenca o art. 5º, LINDB também ("o juiz atenderá aos fins sociais e ao bem comum").

    Só que o engraçado é que os próprios N. Nery e R. Nery (em citação muito reproduzida aqui nos comentários e que certamente foi a inspiração do examinador, provavelmente extraída do Tartuce) falam que esses princípios "não se encontram positivados", enquanto a afirmativa 1 fala que poderiam ser positivados ou não.

    É isso. VAMBORA!

  • Gab C

    1 - princípios gerais do direito são abstratos, virtuais, estão na consciência.

    5 - cessa na data da vigência, quando já estiver na sua obrigatoriedade.

  • Cuidado, há que se diferenciar princípios gerais DE direito de princípios gerais DO direito. Parece inútil mas isso é objeto de prova, principalmente em provas que cobram direito internacional

    Princípios gerais DE direito – são postulados que procuram fundamentar todo o sistema jurídico, não tendo necessariamente uma correspondência positivada equivalente. Constituem premissas éticas que fundamentam o ordenamento jurídico, ou seja, eles orientam toda a ordem jurídica. Exemplo: brocardos latinos: "não lesar a ninguém", "dar a cada um o que é seu", enfim, as máximas de modo geral.

    Princípios gerais DO Direito - regem o ordenamento jurídico, são mandamentos nucleares de um sistema, que se irradiam sobre as diversas normas, servindo como critério de interpretação. Exemplo: "princípio da proporcionalidade", "legalidade", "razoabilidade", "presunção de inocência".

    Façamos agora um contraponto com o que é lecionado na doutrina de Direito Internacional:

    Princípios gerais DE direito internacional – são aqueles princípios espalhados por diversas nações do mundo, e por isso considerados fonte de direito internacional. São os princípios de direito interno. Exemplo: "pacta sunt servanda", "boa-fé", "coisa julgada", etc.

    Princípios DO direito internacional - são fontes extra estatutárias que regem as relações internacionais. Exemplos: "igualdade entre os estados", "autodeterminação dos povos", "não intervenção", etc.

  • 1. Os princípios gerais de direito, estejam ou não positivados no sistema normativo, constituem-se em regras estáticas carecedoras de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas.

    CORRETA. Nas lições do Prof. NELSON NERY - "São regras estáticas que carecem de concreção. Têm como função principal auxiliar o Juiz no preenchimento de lacunas (art. 4º da LICC; CPC art. 126)”.

    2. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o e imediato sobre a velha norma abolida, prescindindo de declaração expressa de lei nova que a restabeleça.

    ERRADA. O efeito represtinatório, que é diferente de repristinação, não é automático e deve ser expresso, nos termos do art. 2º, § 3º da LINDB.

    3. A revogação de uma norma por outra posterior tem por espécies a ab-rogação e a derrogação, e pode ser expressa ou tácita, sendo que, .

    ERRADA. Tácito não tem a necessidade de ser expresso. 

    4. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os atos jurídicos consumados,

    ERRADA. atos inválidos, estando no plano de validade, poderão ser nulificados de acordo com a lei ao tempo que foram consumados.

    5. A cessação da eficácia de uma lei não corresponde à data em que ocorre a promulgação ou publicação da lei que a revoga, mas sim à data em que a lei revocatória se tornar obrigatória.

    CORRETA. A lei se torna obrigatória a partir de sua vigência. 

  • Acho que a questão pode ser considerada desatualizada. Princípios jurídicos seguem a práxis social e possuem um caráter dinâmico, logo, não estático.

  • Estática como sinônimo de latente, ou seja, necessita ser provocada para atuar, aquilo que está em estado de repouso. Não concordei, então errei.

  • As normas não são divididas em regras e princípios. Errei porque no item 1 considera PCP como regra, embora esteja fundamentada na Doutrina de Nelson Nery. Fiquei com essa dúvida.