SóProvas


ID
1298512
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do Direito de Família, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D: 

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
  • C) Errada


    CC - Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782.
    _________________________________

    E) Correta

    CC - Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
  • B) A lei civil veda a constituição da união estável se presente alguma causa de impedimento matrimonial. Por esse motivo, a pessoa casada, mesmo separada de fato, não pode constituir união estável com outra.  ----> ERRADA, na segunda parte. 


    De acordo com o art. 1723, §1º do CC, "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente". Ou seja, em outras palavras, a pessoa casada poderá, sim, constituir união estável com outra, desde que esteja separada de fato ou judicialmente. 

  • E) CORRETA

    "Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."
     

    "Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;"

  • Questão letra de lei!

     

    Letra A: Errada. 

    O bem de família volutário, regulamentado pelo CC/02, autoriza que outros bens possam ser considerados bens de família, não só o imóvel residencial. 

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Letra B; errada: 

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Letra C: errada

    CC - Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782.

    Letra D; errada

     

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Letra E: correta

     

    CC - Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

     

    Espero ter ajudado. Fé em Deus!

  • A questão quer conhecimento sobre direito de família.

    A) Coexistem na legislação civil, atualmente, duas espécies de bem de família: o voluntário, decorrente da vontade dos cônjuges, companheiros ou terceiro, regulamentado pelo Código Civil; e o involuntário ou obrigatório, regulamentado na Lei nº 8.009/90. Em ambos os casos, a impenhorabilidade incide sobre o imóvel que serve de moradia ao casal ou à entidade familiar e todas as suas construções, benfeitorias, equipamentos e móveis, e é oponível em qualquer processo de execução, independentemente da natureza da dívida, sem exceções.

    Código Civil:

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.  (Incluído pela Lei nº 8.245 de 1991)

    A Lei traz exceções à impenhorabilidade do bem de família.

    Incorreta letra “A”.


    B) A lei civil veda a constituição da união estável se presente alguma causa de impedimento matrimonial. Por esse motivo, a pessoa casada, mesmo separada de fato, não pode constituir união estável com outra.

    Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521 não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    A lei civil veda a constituição da união estável se presente alguma causa de impedimento matrimonial. Porém, se a pessoa casada estiver separada de fato, poderá constituir união estável com outra.

    Incorreta letra “B”.



    C) Julgada procedente a ação de interdição de ébrio habitual ou de pessoa viciada em tóxicos, o juiz nomear-lhe-á curador, que passará a representá-lo durante a prática de todos os atos da vida civil, inexistindo previsão legal para a fixação de limites da curatela de acordo com o estado de desenvolvimento mental do incapaz.

    Código Civil:

    Art. 1.772.  O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.         (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015)

     Ainda que a Lei nº 13.146 de 2015 tenha alterado a redação do art. 1.772 do CC, permanece a previsão legal para a fixação de limites da curatela de acordo com o estado de desenvolvimento mental do incapaz.

    Incorreta letra “C”.


    D) O tutor pode proceder à venda de bem imóvel do tutelado, desde que haja manifesta vantagem ao menor, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz, não sendo necessária, entretanto, a autorização judicial, prévia ou ulterior, quando se tratar de permuta de imóveis de mesmo valor.

    Código Civil:

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Para proceder à venda de bem imóvel do tutelado é necessário que haja manifesta vantagem ao menor, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Incorreta letra “D”.

    E) Não havendo, entre os companheiros, contrato escrito estabelecendo regra diversa, aplica-se às relações patrimoniais da união estável o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual continuam sendo considerados bens particulares de cada qual os adquiridos anteriormente ao início da união e os sub-rogados em seu lugar, bem como os adquiridos durante a convivência a título gratuito, por doação ou herança.

    Código Civil:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Não havendo, entre os companheiros, contrato escrito estabelecendo regra diversa, aplica-se às relações patrimoniais da união estável o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual continuam sendo considerados bens particulares de cada qual os adquiridos anteriormente ao início da união e os sub-rogados em seu lugar, bem como os adquiridos durante a convivência a título gratuito, por doação ou herança.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor: letra E.