ID 1298527 Banca NC-UFPR Órgão DPE-PR Ano 2014 Provas NC-UFPR - 2014 - DPE-PR - Defensor Público Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Agravo de instrumento Recursos Sobre a disciplina dos recursos no Código de Processo Civil, considerando a jurisprudência predominante dos tribunais superiores, é correto afirmar: Alternativas O agravo de instrumento pode ser convertido em agravo retido quando interposto com o objetivo de impugnar decisão proferida no âmbito de execução. Prevalece no STJ que os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação – matérias de ordem pública – se submetem à preclusão nas instâncias ordinárias. É cabível agravo regimental, a ser processado pelo Tribunal a quo, destinado a impugnar decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil. De acordo com este dispositivo, publicado o acórdão do STJ, os recursos sobrestados na origem terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ. É recorrível mediante agravo nos próprios autos o ato do presidente do tribunal de origem que, com fundamento no art. 543- C, § 1º, do CPC, determina a suspensão de recursos especiais, enquanto se aguarda o julgamento de outro recurso encaminhado ao STJ como representativo da controvérsia. O STJ admite a intervenção da Defensoria Pública como amicus curiae, quando esta atuar em muitas ações sobre o mesmo tema, como ocorreu recentemente no processo para o julgamento de recurso repetitivo em que se discutem encargos de crédito rural, destinado ao fomento de atividade comercial. O pedido de intervenção deve ser realizado antes do início do julgamento pelo órgão colegiado. Responder Comentários Gabarito: ca) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.INCOMPATIBILIDADE DO AGRAVO RETIDO COM A SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Hipótese em que se discute o cabimento do recurso de agravo retido contra decisão interlocutória proferida no curso do processo de execução de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, contra decisão interlocutória proferida em processo de execução é cabível agravo de instrumento, mesmo após o advento da Lei 11.187/05, por ser o agravo retido incompatível com a sistemática do processo de execução.Precedente: RMS 27.194/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe15/03/2010.3. Agravo não provido.(STJ - AgRg no AREsp: 5997 RS 2011/0081204-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 13/03/2012, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2012) Alternativa "e"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DA DPU COMO AMICUS CURIAE EM PROCESSO REPETITIVO. A eventual atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em muitas ações em que se discuta o mesmo tema versado no recurso representativo de controvérsia não é suficiente para justificar a sua admissão como amicus curiae. Info 547 STJ Resposta correta: "C"É cabível agravo regimental, a ser processado no Tribunal de origem, destinado a impugnar decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. O referido dispositivo legal prevê que os recursos especiais sobrestados no Tribunal de origem conforme o rito dos recursos repetitivos terão seguimento negado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ. Dessa decisão denegatória pode a parte interpor agravo regimental, que será processado e julgado no Tribunal a quo. Ademais, o STJ é entende que não é cabível agravo de instrumento da referida decisão. Precedentes citados: QO no Ag 1.154.599-SP, DJe 12/5/2011, e Rcl 5.246-RS, DJe 2/8/2011." RMS 35.441-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012. (informativo n. 512).