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Gabarito D.
Súmula 321 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
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Erro da questão A: O CDC somente se aplica aos serviços públicos custados por meio de tarifa (preço público), já que nos remunerados por taxa a relação é de natureza tributária, já que o usuário não tem liberdade de escolha.
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Para contribuir. Letra E (errada)
Art. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
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Aplicação da súmula 321, do STJ, confiram:
"Súmula 321 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre aentidade de previdência privada e seus participantes."
Bons estudos.
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Alguém sabe o erro da letra "c"?? é porque fala em "pagamento direto?"
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O erro da "c" é que considera-se serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração DIRETA OU INDIRETA. Ex: o caso do estacionamento de uma loja que se diz gratuito, mas que o custo é repassando indiretamente no valor das mercadorias é considerado serviço
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Gabriela Berdeal, sobre seu questionamento, tem-se que o tema ainda é um tanto quanto controverso na doutrina e jurisprudência. Entretanto, a tendência é no sentido de se reconhecer o serviços, par fins de aplicação do CDC, remunerado tanto diretamente, quanto indiretamente. Veja-se um trecho de um julgado da lavra do STJ:
No entanto, o conceito de "serviço" previsto na referida norma consumerista abrange tanto a remuneração direta quanto a indireta .
CLÁUDIA LIMA MARQUES , a respeito do tema, leciona-nos:
"Mediante remuneração: A expressão utilizada pelo art. 3º do CDC para incluir todos os serviços de consumo é"mediante remuneração". (...) Parece-me que a opção pela expressão" remunerado "significa uma importante abertura para incluir os serviços de consumo remunerados indiretamente, isto é, quando não é o consumidor individual que paga, mas a coletividade (facilidade diluída no preço de todos) ou quando ele paga indiretamente o" benefício gratuito "que está recebendo. A expressão " remuneração "permite incluir todos aqueles contratos em que for possível identificar, no sinalagma escondido (contraprestação escondida), uma remuneração indireta do serviço de consumo
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INÍCIO DO PRAZO. ART. 5º, § 3º, DA LEI N.
11.419/2006. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA.
(...) 2. Tratando-se de relação com entidade de previdência privada fechada com participação ativa dos participantes na gestão do fundo de pensão, afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista o mutualismo e o cooperativismo que regem a relação entre as partes.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 682.609/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016)
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Súmula 563/STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas” ESSA NOVA SUMULA, MUDA O GABARITO?
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Organizando as respostas dos colegas...
LETRA A: O CDC somente se aplica aos serviços públicos custados por meio de tarifa (preço público), já que nos remunerados por taxa a relação é de natureza tributária, já que o usuário não tem liberdade de escolha.
LETRA B: § 1° - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
LETRA C. Parte superior do formulárioO erro da "c" é que considera-se serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração DIRETA OU INDIRETA. Ex: o caso do estacionamento de uma loja que se diz gratuito, mas que o custo é repassando indiretamente no valor das mercadorias é considerado serviço
LETRA D. Súmula 321 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
Parte superior do formulário
LETRA E. Art. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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Questão desatualizada. Súmula 321 cancelada.
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Gabarito: Letra D.
Coloquem a resposta da questão.
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QALTERNATIVA CORRETA: "D"
Cuidado com alguns comentário abaixo , colegas
Na verdade opara entender a SUM 321 deve-se diferenciar as entidade de previdencias complementares abertas e as fechadas.
"Nas relações entre o usuário e a entidade ABERTA aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, desde que o tema não seja regido por legislação específica (ex: se for um tema tratado pela LC 109/2001, esta lei é que deverá ser aplicada). Aqui vale a Súmula 321-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.".
Lado Outro, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar FECHADA , mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial.
Não se aplica a Súmula 321 do STJ, que fica restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência.
RESUMINDO:A súmula 321 do STJ só vale para entidades ABERTAS de previdência privada.Para entidades fechadas não se aplica o CDC."
Sugiro a leitura na integra do artigo, para esclarecer oa assunto entidade privada e sua aplicação em relação ao CDC: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/a-relacao-juridica-entre-o-participante.html
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A
questão quer conhecimento sobre relação de consumo e seu objeto.
A) O CDC incide sobre os serviços públicos individuais (uti singuli),
que são aqueles usufruídos por usuários específicos e remunerados por taxa,
tarifa ou preço público, mas não abarca em sua esfera de proteção o
fornecimento de energia elétrica, o qual é regulado por lei especial.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
Art. 22. Os órgãos públicos,
por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra
forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
O CDC incide sobre os serviços
públicos que são remunerados por tarifa, pois sua utilização é
facultativa, e abarca em sua esfera de proteção o fornecimento de energia
elétrica.
Incorreta letra “A”.
Ver jurisprudência ao final.
B) Produto é a mercadoria
colocada à venda no comércio por fornecedor, excluídos deste conceito os bens
não duráveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 1° Produto é
qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Os bens não duráveis são considerados
produtos pelo CDC.
Incorreta letra “B”.
C) A atividade fornecida no mercado de consumo, para ser considerada serviço,
deve ser remunerada, exigindo-se o pagamento direto pelo consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado
de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira,
de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhista.
“Logo, quando a lei fala em
“remuneração” não está necessariamente se referindo a preço ou preço cobrado.
Deve-se entender o aspecto “remuneração” no sentido estrito de absolutamente
qualquer tipo de cobrança ou repasse, direto ou indireto.” (Nunes, Rizzatto.
Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev., atual. e ampl. –
São Paulo : Saraiva, 2013).
A atividade fornecida no mercado
de consumo deve ser remunerada, de forma direta ou indireta.
Incorreta letra “C”.
D) O CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada
e seus participantes.
"Súmula 321 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é
aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus
participantes."
Súmula 563 do STJ:
"O
Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência
complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com
entidades fechadas."
O CDC é aplicável à relação
jurídica entre a entidade aberta de previdência privada e seus
participantes.
Em 24 de fevereiro de 2016 o STJ
cancelou a súmula 321, editando em seu lugar a súmula 536, excluindo a
incidência do CDC sobre as entidades fechadas de previdência privada.
A questão é do ano de 2014,
quando ainda em vigor a súmula 321 do STJ, o que faz com que a redação da
alternativa esteja correta, quando da aplicação da prova.
Com o cancelamento da súmula 321
e a edição da súmula 536, a alternativa ainda está correta, porém incompleta,
já que deveria especificar que o CDC é aplicável às relações jurídicas entre
entidades abertas de previdência privada.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) Estão excluídas do conceito de serviço as atividades de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado
de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de
caráter trabalhista.
Estão incluídas no
conceito de serviço as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito
e securitária, e excluídas as relações de caráter trabalhista.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
Gabarito do Professor: letra D.
Jurisprudência letra A
ADMINISTRATIVO – SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO – ENERGIA ELÉTRICA
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INADIMPLÊNCIA.
1. Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de
identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados
pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem
ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou
determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os
serviços de telefone, água e energia elétrica.
2. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da
administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto
na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão
e permissão dos serviços público.
3. Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa,
sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia
da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio.
4. Os serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados
por concessionárias do serviço, podem sofrer interrupção quando há
inadimplência, como previsto no art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95. Exige-se,
entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei
9.427/97, que criou a ANEEL, idêntica previsão.
5. A continuidade do serviço, sem o efetivo pagamento, quebra o princípio da
igualdade das partes e ocasiona o enriquecimento sem causa, repudiado pelo
Direito (arts.42 e 71 do CDC, em interpretação conjunta).
6. Hipótese em que não há respaldo legal para a suspensão do serviço, pois
tem por objetivo compelir o usuário a pagar multa por suposta fraude no medidor
e diferença de consumo apurada unilateralmente pela Cia de Energia.
7. Recurso especial improvido. (STJ. REsp 793422 RS 2005/0179055-0. Órgão
julgador: T2 – SEGUNDA TURMA. Rel. Min. ELIANA CALMON. Julgado em 03/08/2006.
DJ 17/08/2006).
Resposta: D
Gabarito do Professor D
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ATUALIZAÇÃO
Há que se diferenciar as entidades abertas das fechadas de previdência complementar. Assim:
ABERTAS (EAPC)
As entidades abertas são empresas privadas constituídas sob a forma de sociedade anônima, que oferecem planos de previdência privada que podem ser contratados por qualquer pessoa física ou jurídica. Normalmente, fazem parte do mesmo grupo econômico de um banco ou seguradora.
Exs: Bradesco Vida e Previdência S.A., Itaú Vida e Previdência S.A., Mapfre Previdência S.A., Porto Seguro Vida e Previdência S/A., Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Possuem finalidade de lucro. São geridas (administradas) pelos diretores e administradores da sociedade anônima.
Nas relações entre o usuário e a entidade aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, desde que o tema não seja regido por legislação específica (ex: se for um tema tratado pela LC 109/2001, esta lei é que deverá ser aplicada).
Aqui vale a Súmula 321-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
FECHADAS (EFPC)
As entidades fechadas são pessoas jurídicas, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, mantidas por grandes empresas ou grupos de empresa, para oferecer planos de previdência privada aos seus funcionários.
Essas entidades são conhecidas como “fundos de pensão”. O planos não podem ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa.
Ex: Previbosch (dos funcionários da empresa Bosch).
Não possuem fins lucrativos. A gestão é compartilhada entre os representantes dos participantes e assistidos e os representantes dos patrocinadores.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar fechada, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial.
Não se aplica a Súmula 321 do STJ, que fica restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência.
http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/a-relacao-juridica-entre-o-participante.html
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A súmula 321 do STJ, que embasava a alterativa D está cancelada. Questão desatualizada!
Entendimento atual: Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
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"NÃO É O MAIS FORTE QUE SOBREVIVE, NEM O MAIS INTELIGENTE, MAS O QUE MELHOR SE ADAPTA ÀS MUDANÇAS".
LEON C. MEGGINSON
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Sobre a E):
Art. 3° CDC (...)
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.