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LC 80/94
X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela
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Aí eu pergunto: a DP não está incluída no rol do CDC, tampouco do ECA, nem do Estatuto do Idoso, Nem Deficiente, nem no MSC. Se interpretarmos essa questão somente no que pertine aos tipos de ações (mandamentais, , executivas, repressivas, preventivas), ela estaria correta, em observância ao princípio da atipicidade ou máxima amplitude da tutela jurisdicional coletiva, contudo, se analisarmos no que tange as ações coletivas em sentido amplo, a DP não teria tal legitimidade.
Alguém discorda?
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d) promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
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Concordo com a colega Roberta!
O item diz: legitimada para o INGRESSO de todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos ou individuais homogêneos.
Vejamos o seguinte: Na ação POPULAR, o único legitimado a dar ingresso nela é o CIDADÃO.
Pode o MP até mesmo continuá-la quando seja o caso de mesmo objeto de ação civil pública e de ação popular e no caso de ambas terem sido propostas e do cidadão ter desistido na ação popular. Assim, o MP e demais legitimados poderiam CONTINUAR a ação, mas não dar início à Ação Popular.
Temos ainda o exemplo do MS coletivo.
Achei meio forçada a resposta a esta questão!
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D) CORRETA.
A própria Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar n.° 80/94) nos faz concluir dessa forma:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(...)
VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela LC 132/2009).
VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; (Redação dada pela LC 132/2009).
X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela LC 132/2009).
XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado (Redação dada pela LC 132/2009).
Além disso:
Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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A) ERRADA. Havendo desistência infudada ou abandono da associaçao por associação legitimada, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.( artigo 5, §3º da Lei de ação civil publica)
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Alguém com fundamentação de todas? Achei forçado esse gabarito ao não falar especificamente dos hipossuficientes, da ideia que poderia ser uma coletividade que não abarca-se tal grupo o que não seria correto.
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LETRA B: ERRADA!!
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes.