A) Os direitos difusos são
transindividuais e seus titulares formam uma categoria ligada por uma relação
jurídica base.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A
defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou
direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Os direitos difusos são transindividuais, de
natureza indivisível e seus titulares formam uma categoria ligada por
circunstâncias de fato.
Incorreta letra “A”.
B) A classificação tripartite estabelecida pelo CDC tem como critérios
identificadores, no plano processual, o pedido e a causa de pedir.
O CDC traz três critérios para
diferenciar os tipos de interesses:
Interesses difusos, interesses
coletivos e interesses individuais homogêneos que identificam o plano
processual, ou seja, qual será o direito, afetando o pedido e a causa de pedir.
A tutela coletiva deve ser compreendida
como uma espécie de tutela jurisdicional voltada à tutela de determinadas
espécies de direitos materiais. A determinação de quais sejam esses direitos é
tarefa do legislador, não havendo uma necessária relação entre a natureza do
direito tutelado e a tutela coletiva. Significa que mesmo direitos de natureza
individual podem ser protegidos pela tutela coletiva, bastando para isso que o
legislador expressamente determine a aplicação desse tipo de sistema processual
– microssistema coletivo – a tais direitos. Essa parece ser a opção do sistema
pátrio, ainda que parcela da doutrina teça críticas a tal ampliação do âmbito
de aplicação da tutela coletiva1.
Conforme mais detalhadamente examinado no
item 11.2, é exatamente o que ocorre com o direito individual homogêneo, que,
apesar da natureza individual, é objeto de tutela coletiva por expressa
previsão do Código de Defesa do Consumidor. O mesmo ocorre com os direitos
individuais indisponíveis do idoso, criança e adolescente, desde que a ação
coletiva seja promovida pelo Ministério Público, nos termos dos arts. 201, V,
da Lei 8.069/1990 (ECA) e art. 74, I, da Lei 10.741/2001 (Estatuto do Idoso).
As variadas espécies de direito material
protegidas pela tutela coletiva, tanto de natureza transindividual (difuso e
coletivo), como de natureza individual (individual homogêneo e indisponíveis em
situações excepcionais), não desvirtuam a tutela jurisdicional coletiva,
porque, apesar de limitada a determinados direitos, ela é una, sendo aplicada a
todos eles de maneira basicamente indistinta. É natural que existam algumas
particularidades, que devem ser sempre consideradas no caso concreto2, mas nunca aptas a desvirtuar o núcleo
duro dessa espécie de tutela jurisdicional. Significa que, apesar de alguma
influência em decorrência da espécie de direito tutelado, as principais regras
que compõem o microssistema coletivo serão aplicadas a todas as ações
coletivas, independentemente
da espécie de direito material tutelado.
(...)
O que se pretende deixar
claro é que a tutela coletiva é absolutamente imprescindível para a tutela de
direitos difusos e coletivos, que, sem ela, jamais poderão ser devidamente
atendidos com a aplicação da tutela individual. Nos direitos individuais
homogêneos, a tutela individual é abstratamente apta a tutelar o direito, ainda
que na prática, em razão dos inúmeros obstáculos existentes, seja altamente
recomendável a aplicação da tutela coletiva. (Tartuce, Flávio. Manual de
direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel
Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense:
São Paulo: MÉTODO, 2016).
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) Os direitos coletivos stricto
sensu são transindividuais e possuem como característica a indeterminação
absoluta de seus titulares.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será
exercida quando se tratar de:
II
- interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste
código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo,
categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por
uma relação jurídica base;
Os direitos coletivos stricto sensu são transindividuais, de
natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas
ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Incorreta letra “C”.
D) Nos direitos individuais homogêneos, a lesão e a satisfação do dano são
uniformes com relação a todos os possíveis titulares.
Art. 81. Parágrafo único. A
defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos individuais homogêneos,
assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Nos
direitos individuais homogêneos, defendidos de forma coletiva, são entendidos
os decorrentes de origem comum.
Incorreta
letra “D”.
E) A legitimidade da Defensoria Pública encontra limitação apenas quanto à
tutela dos direitos difusos.
A Defensoria Pública tem
legitimidade para todos os direitos coletivos.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
COLETIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
ART. 5º , II , DA LEI Nº 7.347 /1985 (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.448 /2007).
PRECEDENTE. 1. Recursos especiais contra acórdão que entendeu pela legitimidade
ativa da Defensoria Pública para propor ação civil
coletiva de interesse coletivo dos consumidores. 2. Esta Superior Tribunal de
Justiça vem-se posicionando no sentido de que, nos termos do art. 5º,II, da Lei
nº 7.347 /85 (com a redação dada pela Lei nº 11.448 /07), a Defensoria Pública
tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar em ações
civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao
meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. 3. Recursos
especiais não-providos (REsp
912849 RS 2006/0279457-5. Relator Ministro José Delgado. Julgamento 26/02/2008.
Primeira Turma. DJ 28/04/2008).
Lei 11.448/2007:
Art. 2o O art. 5o da
Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5o Têm
legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
II
- a Defensoria Pública;
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B