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ID
1298572
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Art. 6º, § 3º, Lei de Ação Popular (Lei 4717). A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • É a chamada "intervenção móvel". 

  • Vale lembrar que a doutrina admite que um cidadão atue como litisconsorte do autor coletivo, desde que o objeto da ACP seja um daqueles que autorizam a propositura de ação popular.

  • colegas, qual o fundamento de A e B estarem erradas?

  • O erro da letra A consiste em dizer que é vedado o ajuizamento de ACP havendo AP. Veja:

    Também é importante considerar que muito embora o mesmo fato possa ensejar o ajuizamento simultâneo da Ação Civil Pública e da Ação Popular, as finalidades de ambas não deve ser confundidas. Não pode uma ação substituir a outra, pois segundo o art. 11 da Lei 4.765/85, a Ação Popular é predominante desconstitutiva, e subsidiariamente condenatória em perdas e danos, ao passo que a Ação Civil Pública é eminentemente condenatória em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer (BOTELHO, 2010).

    Fonte: https://tre-rj.jus.br/eje/gecoi_arquivos/arq_154270.pdf

    Essa alternativa foi cobrada em questão da CESPE (2009 - DPE/PI).

    O erro da B é o alegar que suspende, quando ambas podem coexistir, já que as finalidades dessas ações são diversas, conforme explicado acima.