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ID
1298596
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João iniciou o cumprimento de medida socioeducativa de internação aos 17 anos de idade. Se ainda estiver internado, João, assim que completar 18 anos, pelo fato de ter alcançado a maioridade penal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Com base na leitura do art. 121, §5º, infra, apreende-se que o fato de o adolescente ter atingido a maioridade não terá afetada sua situação socioeducativa, somente influenciando aos 21 anos de idade.


    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 


  • Súmula 605         A superveniência da MAIORIDADE penal NÃO INTERFERE na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

     

  • Complementando os comentários dos colegas, o ECA pode ser aplicado para maiores de 18 anos? SIM. Essa autorização encontra-se prevista também no art. 2º, parágrafo único.

     

    "Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

     

    Desse modo, um exemplo desse parágrafo único do art. 2º do ECA é justamente a possibilidade de aplicação e cumprimento de medida socioeducativa para pessoas entre 18 e 21 anos, desde que o fato tenha sido praticado antes de atingida da maioridade penal, ou seja, antes dos 18 anos.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/sc3bamula-605-stj.pdf

  • Gabarito letra E

    Súmula nº 605 do STJ:

    A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    Art. 2º do ECA -Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121 do ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Súmula Nº 605 - STJ

    PMPR2020

  • Não haverá influência na aplicação da medida socioeducativa o alcance da maioridade penal.

    O artigo 121 § 5° da lei 8.069/1990 afirmar que: "A liberação será compulsória aos 21 anos de idade", e a súmula 605 do STJ afirma que: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso (grifo meu), inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".

    O artigo 1° da lei 8.069/1990 também afirma que "...excepcionalmente aplica-se às pessoas entre 18 e 21 anos".

    Rumo ao Paraná.

    #PCPR

  • LIBERAÇÃO = COMPULSÓRIA É SÓ COM 21 ANOS

    GABARITO= E

  • Gab. e mas quem derá se fosse a C
  • Com 21 já tá solto cometendo crime de novo.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    ...

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Gabarito letra E - não terá, pelo simples alcance da maioridade penal, afetada sua situação socioeducativa.

  • gab b!

    ELe vai seguir até 21

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Gabarito E

    Súmula 605, STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.