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ID
1298623
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Assinale a alternativa correta nos termos da LC 136/2011.

Alternativas
Comentários
  • Na LC 80 assim está:

    Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Público-Geral da União;

    b) a Subdefensoria Público-Geral da União;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;

    II - órgãos de atuação:

    a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

    b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;

    III - órgãos de execução:

    a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.


  • Art. 17 O Defensor Público-Geral do Estado será destituído em caso de:

    I – abuso de poder;

    II – conduta incompatível;

    III – grave omissão nos deveres do cargo.

    Parágrafo único A destituição do Defensor Público-Geral do Estado ocorrerá mediante iniciativa do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, sendo assegurada a ampla defesa e o direito ao contraditório.

  • a) Art. 107 Os membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná somente poderão ser promovidos após 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria. Parágrafo único Dispensar-se-á o prazo de interstício previsto neste artigo se não houver quem preencha tal requisito ou se quem o preencher recusar a promoção.

     

    b)  Art. 9º A Defensoria Pública do Estado do Paraná compreende: I - órgãos de administração superior: a) a Defensoria Pública-Geral do Estado; b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado; c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. II - órgãos de ATUAÇÃO: a) as Defensorias Públicas do Estado do Paraná; b) os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado. III - órgãos de EXECUÇÃO: a) os Defensores Públicos do Estado; IV – órgãos auxiliares; a) a Escola da Defensoria Pública do Estado; b) a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado; c) a Coordenadoria Geral de Administração; d) a Coordenadoria de Planejamento Setorial; e) a Coordenadoria de Comunicação; f) a Coordenadoria de Tecnologia da Informação; g) os Centros de Atendimento Multidisciplinar; h) os Assessores Jurídicos; i) os Estagiários.

     

    c) Art. 14 O Defensor Público-Geral do Estado será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Subdefensor Público-Geral do Estado.

     

    d) art. 17. Parágrafo único A destituição do Defensor Público-Geral do Estado ocorrerá mediante iniciativa do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, sendo assegurada a ampla defesa e o direito ao contraditório. (CORRETA)

     

    e) Art. 27 Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete: VI - conhecer e julgar os processos administrativos disciplinares de membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Redação dada pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)

    Art. 33 À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e seus servidores;